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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial
imóveis situados no lugar denominado RECANTO DIANA – ÁREA REMANESCENTE 01, nesta Comarca de Ribas do Rio
Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, melhor descrito e caracterizado nas Matrículas nº 24.573 e 24.575, Ficha 01 do
Livro nº 02 – Registro Geral, do 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo – MS,
sendo que: CLAUDIO BRITES é proprietário da fração correspondente a Gleba 1 com área de 2 ha 2.204,09 m² (Matrícula
24.573) e Gleba 3 com área de 2 ha 2.204,10 m² (Matrícula 24.575) e ELIANA CORREIA CARDOSO é proprietária da fração
correspondente Gleba 2 com área de 2 ha 2.204,09 m² (Matrícula 24.574).
Parágrafo Único - As áreas objeto da desapropriação tem as seguintes descrições e confrontações: Gleba 1 com área: 2 ha
2.204,09 m². Matrícula 24.573 – Claudio Brites e Elizabete Ferreira Brites. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.736.432,872m e E 212.775,363m, este encontra-se cravado na margem
esquerda do Córrego da Lagoa e no limite com o Corredor Público, daí deste segue com azimute de 186°17’58” e distância
de 313,70m, confrontando com o Corredor Público, até o vértice MA-01, de coordenadas N 7.736.120,193m e E
212.740,579m, deste segue com azimute de 239°26’54” e distância de 5,81m, confrontando com Área Desmembrada Mat.
17620, até o vértice MA-05, de coordenadas N 7.736.117,239m e E 212.735,573m, segue com azimute de 324°18’36“ e
distância de 183,75m, confrontando com a Gleba 2, até o vértice P-26, de coordenadas N 7.736.267,340m e E
212.628,723m, cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa; deste segue, conforme levantamento anterior, com
vários azimutes e distâncias, pela margem direita do Córrego da Lagoa no sentido a sua jusante, como segue: 32°20’31” e
28,14m até vértice P-27, de coordenadas 7.736.291,113m e E 212.643,776m, 43°06’50” e 20,60m até o vértice P-28, de
coordenadas N 7.736.306,154m e E 212.657,858m, 42°17’47” e 21,65m até o vértice P-29, de coordenadas N
7.736.322,165m e E 212.672,425m, 41°04’40” e 19,95m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.736.337,205m e E
212.685,535m, 26°34’56” e 11,94m até o vértice P-31, de coordenadas N 7.736.347,879m e E 212.690,876m, 22°38’53” e
22,78m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.736.368,905m e E 212.699,649m, 36°29’28” e 15,55m até o vértice P-33, de
coordenadas N 7.736.381,407m e E 212.708,897m, 47°57’30” e 15,02m até o vértice P-34, de coordenadas N
7.736.391,463m e E 212.720,049m, 44°08’27” e 12,50m até o vértice P-35, de coordenadas N 7.736.400,432m e E
212.728,753m, 66°35’21” e 8,89m até o vértice P-36, de coordenadas N 7.736.403,965m e E 212.736,913m, 46°25’06” e
7,89m até o vértice P-37, de coordenadas N 7.736.409,401m e E 212.742,625m, 26°35’03” e 6,69m até o vértice P- 38, de
coordenadas N 7.736.415,380m e E 212.745,617m, 56°20’33” e 2,94m até o vértice P-39, de coordenadas N
7.736.417,010m e E 212.748,065m, 49°10’03” e 13,30m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.736.425,707m e E
212.758,129m, 63°26’53” e 7,91m até o vértice P-41, de coordenadas N 7.736.429,241m e E 212.765,201m, 78°42’13”’e
8,32m até o vértice P-42, de coordenadas N 7.736.430,871 e E 212.773,361m, 45°00’52” até o vértice P-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum
o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Gleba 2 com
área: 2 ha 2.204,09 m². Matrícula 24.574 – Eliana Correia Cardoso. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-26, de coordenadas N 7.736.267,340m e E 212.628,723m, este encontra-se cravado na margem
esquerda do Córrego da Lagoa e no limite com a Gleba 1, daí deste segue com azimute de 144°18’36” e distância de
183,75m, confrontando com a Gleba 1, até o vértice MA-05, de coordenadas N 7.736.117,239m e E 212.735,573m, deste
segue com azimute de 239°26’54” e
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
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distância de 140,73m, confrontando com Área Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-06, de coordenadas N
7.736.045,705m e E 212.614,383m, segue com azimute de 325°38’33“ e distância de 141,43m, confrontando com a Gleba 3,
até o vértice P-18, de coordenadas N 7.736.163,326m e E 212.534,914mn, cravado na margem esquerda do Córrego da
Lagoa; deste segue, conforme levantamento anterior, com vários azimutes e distâncias, pela margem direita do Córrego da
Lagoa no sentido a sua jusante, como segue: 52°08’50” e 9,00m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.736.168,850m e E
212.542,022m, 40°56’13“ e 15,67m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.736.180,686m e E 212.552,288m, 43°10’28” e
17,31m até o vértice P-21, de coordenadas N 7.736.193,312m e E 212.564,134m, 38°40’58” e 10,11m até o vértice P-22, de
coordenadas N 7.736.201,203m e E 212.570,542m, 40°50’51” e 15,60m até o vértice P-23, de coordenadas N
7.736.213,000m, e E 212.580,652m, 57°03’08” e 21,41m até o vértice P-24, de coordenadas N 7.736.224,644m e E
212.598,618m, 34°12’28” e 31,09m até o vártice P-25, de coordenadas N 7.736.250,359m e E 212.616,099m, 36°37’40” e
21,16m até o vértice P-26, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M. Gleba 3 com área: 2 ha 2.204,10 m². Matrícula 24.575 - Claudio Brites e Elizabete
Ferreira Brites. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-18, de coordenadas N
7.736.163,326m e E 212.534,914m, este encontra-se cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa e no limite com a
Gleba 2, daí deste segue com azimute de 145°38’33” e distância de 141,43m, confrontando com a Gleba 2, até o vértice
MA-06, de coordenadas N 7.736.045,705m e E 212.614,383m, deste segue com azimute de 239°26’54” e distância de
76,34m, confrontando com Área Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-02, de coordenadas N 7.736.006,899m e E
212.548,639m, segue com azimute de 317°36’30“ e distância de 48,87m, confrontando com a Rua Dr. Arnaldo Estevão
Figueiredo e com o ELUP “A”, até o vértice MA-03, de coordenadas N 7.736.042,992m e E 212.515,691m, deste segue com
azimute de 253°40’48” e distância de 162,63m, confrontando com o ELUP “A”, até o vértice MA-04, de coordenadas N
7.735.997,288m e E 212.359,620m, deste segue com azimute de 330°43’01” e distância de 52,71m, confrontando com Rua
Senador Filinto Muller, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.736.044,134m e E 212.334,202m, deste segue, conforme
levantamento anterior, com vários azimutes e distâncias, pela margem direita do Córrego da Lagoa no sentido a sua jusante,
como segue: 72°20’29” e 28,46m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.736.052,766m e E 212.361,317m, 54°06’42” e
25,81m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.736.067,898m e E 212.382,230m, 63°27’16” e 20,96m até o vértice P-09, de
coordenadas N 7.736.077,265m e E 212.400,980m, 41°48’28” e 22,72m até o vértice P-10, de coordenadas N
7.736.094,198m e E 212.416,124m, 62°29’38” e 28,86m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.736.107,528m e E
212.441,724m, 55°19’39” e 17,10m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.736.117,255m e E 212.455,786m, 76°37’02” e
15,57m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.736.120,858m e E 212.470,930m, 60°02’23” e 10,82m até o vértice P-14, de
coordenadas N 7.736.126,262m e E 212.480,304m, 61°48’12” e 15,82m até o vértice P-15, de coordenadas N
7.736.133,735m e E 212.494,243m, 45°01’21” e 16,19m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.736.145,177m e E
212.505,694m, 56°19’56” e 21,35m até o vértice P-17, de coordenadas N 7.736.157,013m e E 212.523,463m, 61°07’55” e
13,08m até o vértice P-18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos
estruturantes de drenagem, mitigação de enchentes, e implantação do Parque Linear do Córrego da Lagoa.
Art. 3º - O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em
duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até 10 (dez) dias após a sanção desta
Lei, mediante a transferência do imóvel para o Município e a segunda parcela no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação
do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 26 de Maio de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
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MENSAGEM
Mensagem nº 058/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 26/05/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 063/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o
Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de
imóveis para atender as necessidades da Administração, na área de infraestrutura e meio-ambiente.
A área, popularmente conhecida como área do pesqueiro, está estrategicamente localizada entre os bairros Jabour,
São João, Boa Vista, Vista Alegre e o recente Santo Antônio, com entorno de seu perímetro totalmente habitado.
Há décadas as águas pluviais provenientes dos bairros estabelecidos acima do local, e, especial o Parque Estoril, são
direcionadas, tanto por tubos de drenagem como superficialmente, para o córrego Cabeceira da Lagoa, que margeia a
propriedade, o que causou degradação nos últimos anos, fazendo-se necessário a execução de projetos de infraestrutura
com objetivo de mitigar tais problemas e promover a recuperação da degradação.
Neste escopo, o Município pretende implantar o Parque Linear da Cabeceira da Lagoa, com obras de drenagem,
pavimentação, reposição de flora, e construção de praças e áreas de convívio.
A aprovação da desapropriação da área particular é essencial para o desenvolvimento deste projeto, que irá transformar
a região e propiciar lazer e qualidade de vida aos munícipes, além de preservar o meio-ambiente.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos o acordo pré-estabelecido de desapropriação amigável
realizado entre as partes.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 021/2025
TERMO DE AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL: CLAUDIO BRITES e ELIANA CORREIA CARDOSO
01. SOLICITANTE: Procuradoria Geral
02. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
Identificar o valor de mercado do imóvel, a ser considerado pela Administração Pública Municipal
para fins fiscais, considerando características como: Localização, Extensão e Dimensionamento (m²),
Serviços, Estado de conservação, e outros elementos que compõe atributos relevantes e legítimos para
definir para identificação do valor real venal do imóvel.
03. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A Avaliação Comparativa de Dados de Mercado utilizada para identificar o valor do terreno: é
uma metodologia que obtêm o valor de mercado do imóvel, através da média de preços de imóveis
semelhantes, da mesma região, que compõem a amostra.
Para isso é realizada uma coleta de dados com preços de imóveis semelhantes ao avaliado, e suas
características próprias e de mercado, se constituindo fatores que influenciam a variação de seus preços,
resultando na obtenção de uma amostra representativa para explicar o comportamento do mercado no qual
o imóvel avaliando está inserido, que é utilizada no processo avaliatório.
Assim são realizadas pesquisas de preços de imóveis ofertados no mercado imobiliário
(encontrados como em sites especializados, e com corretores de imóveis), e de transações realizadas
(encontrados em registros em matrículas de imóveis, de operações de compra e venda realizadas), conforme
apresentado no Anexo I deste documento.
Para avaliar o imóvel com edificação é utilizado Método que identifica o Valor Total do Imóvel
com a soma do valor do terreno (obtido pela avaliação comparativa de dados de mercado) e o valor da
edificação considerando o CUB calculado com os fatores que couberem (como de depreciação e outras
despesas), multiplicado pelo fator de comercialização.
Assinado por 1 pessoa: JANAINA ROCHA FERREIRA Assinado por 2 pessoas: JANAINA ROCHA FERREIRA e ELIZANDRA CAROLINA GODOY
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A depreciação é calculada conforme a Tabela de Ross-Heidecke, que aponta os percentuais de
depreciação de um bem, em relação direta ao estado em que se encontra. Essa tabela é comumente aplicada
no Brasil e reconhecida na avaliação de imóveis.
04. DADOS DO IMÓVEL
• Número da Matrícula: 24573; 24574; 24575
• Denominação: Gleba 1 com área: 2 ha 2.204,09 m² (Matrícula 24.573); Gleba 2
com área: 2 ha 2.204,09 m² (Matrícula 24.574); Gleba 3 com área: 2 ha 2.204,10
m²(Matrícula 24.575)
• Cartório: Serviço Registral e Tabelionato de Protestos da Comarca de Ribas do
Rio Pardo MS
• Endereço do imóvel:
Cidade: Ribas do Rio Pardo
Estado: Mato Grosso do Sul
Endereço: Rua Senador Filinto Muller (descritivo da localização abaixo)
• Área do terreno: 6,661228 hectares (66.612,28 m²)
• Área Edificada Total: 60m²
04.01. Resumo da descrição do imóvel em suas matrículas n. 24573, n. 24574, n.24575:
Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P-01, de
coordenadas N 7.736.432,872m e E 212.775,363m, este encontra-se cravado na
margem esquerda do Córrego da Lagoa e no limite com o Corredor Público, daí
deste segue com azimute de 186°17’58” e distância de 313,70m, confrontando
com o Corredor Público, até o vértice MA-01, de coordenadas N 7.736.120,193m
e E 212.740,579m, deste segue com azimute de 239°26’54” e distância de 5,81m,
confrontando com Área Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-05, de
Assinado por 1 pessoa: JANAINA ROCHA FERREIRA Assinado por 2 pessoas: JANAINA ROCHA FERREIRA e ELIZANDRA CAROLINA GODOY
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coordenadas N 7.736.117,239m e E 212.735,573m, segue com azimute de
324°18’36“ e distância de 183,75m, confrontando com a Gleba 2, até o vértice P26, de coordenadas N 7.736.267,340m e E 212.628,723m, cravado na margem
esquerda do Córrego da Lagoa; deste segue, conforme levantamento anterior, com
vários azimutes e distâncias, pela margem direita do Córrego da Lagoa no sentido
a sua jusante, como segue: 32°20’31” e 28,14m até vértice P-27, de coordenadas
7.736.291,113m e E 212.643,776m, 43°06’50” e 20,60m até o vértice P-28, de
coordenadas N 7.736.306,154m e E 212.657,858m, 42°17’47” e 21,65m até o
vértice P-29, de coordenadas N 7.736.322,165m e E 212.672,425m, 41°04’40” e
19,95m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.736.337,205m e E 212.685,535m,
26°34’56” e 11,94m até o vértice P-31, de coordenadas N 7.736.347,879m e E
212.690,876m, 22°38’53” e 22,78m até o vértice P-32, de coordenadas N
7.736.368,905m e E 212.699,649m, 36°29’28” e 15,55m até o vértice P-33, de
coordenadas N 7.736.381,407m e E 212.708,897m, 47°57’30” e 15,02m até o
vértice P-34, de coordenadas N 7.736.391,463m e E 212.720,049m, 44°08’27” e
12,50m até o vértice P-35, de coordenadas N 7.736.400,432m e E 212.728,753m,
66°35’21” e 8,89m até o vértice P-36, de coordenadas N 7.736.403,965m e E
212.736,913m, 46°25’06” e 7,89m até o vértice P-37, de coordenadas N
7.736.409,401m e E 212.742,625m, 26°35’03” e 6,69m até o vértice P- 38, de
coordenadas N 7.736.415,380m e E 212.745,617m, 56°20’33” e 2,94m até o
vértice P-39, de coordenadas N 7.736.417,010m e E 212.748,065m, 49°10’03” e
13,30m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.736.425,707m e E 212.758,129m,
63°26’53” e 7,91m até o vértice P-41, de coordenadas N 7.736.429,241m e E
212.765,201m, 78°42’13”’e 8,32m até o vértice P-42, de coordenadas N
7.736.430,871 e E 212.773,361m, 45°00’52” até o vértice P-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas
no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo
Assinado por 1 pessoa: JANAINA ROCHA FERREIRA Assinado por 2 pessoas: JANAINA ROCHA FERREIRA e ELIZANDRA CAROLINA GODOY
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://ribasdoriopardo.flowdocs.com.br/public/assinaturas/17EC6DF1E3C94DCC928BB676E5C82881
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como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-26, de coordenadas N
7.736.267,340m e E 212.628,723m, este encontra-se cravado na margem esquerda
do Córrego da Lagoa e no limite com a Gleba 1, daí deste segue com azimute de
144°18’36” e distância de 183,75m, confrontando com a Gleba 1, até o vértice
MA-05, de coordenadas N 7.736.117,239m e E 212.735,573m, deste segue com
azimute de 239°26’54” e distância de 140,73m, confrontando com Área
Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-06, de coordenadas N
7.736.045,705m e E 212.614,383m, segue com azimute de 325°38’33“ e distância
de 141,43m, confrontando com a Gleba 3, até o vértice P-18, de coordenadas N
7.736.163,326m e E 212.534,914mn, cravado na margem esquerda do Córrego da
Lagoa; deste segue, conforme levantamento anterior, com vários azimutes e
distâncias, pela margem direita do Córrego da Lagoa no sentido a sua jusante,
como segue: 52°08’50” e 9,00m até o vértice P-19, de coordenadas N
7.736.168,850m e E 212.542,022m, 40°56’13“ e 15,67m até o vértice P-20, de
coordenadas N 7.736.180,686m e E 212.552,288m, 43°10’28” e 17,31m até o
vértice P-21, de coordenadas N 7.736.193,312m e E 212.564,134m, 38°40’58” e
10,11m até o vértice P-22, de coordenadas N 7.736.201,203m e E 212.570,542m,
40°50’51” e 15,60m até o vértice P-23, de coordenadas N 7.736.213,000m, e E
212.580,652m, 57°03’08” e 21,41m até o vértice P-24, de coordenadas N
7.736.224,644m e E 212.598,618m, 34°12’28” e 31,09m até o vártice P-25, de
coordenadas N 7.736.250,359m e E 212.616,099m, 36°37’40” e 21,16m até o
vértice P-26, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Assinado por 1 pessoa: JANAINA ROCHA FERREIRA Assinado por 2 pessoas: JANAINA ROCHA FERREIRA e ELIZANDRA CAROLINA GODOY
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://ribasdoriopardo.flowdocs.com.br/public/assinaturas/17EC6DF1E3C94DCC928BB676E5C82881
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Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-18, de coordenadas N
7.736.163,326m e E 212.534,914m, este encontra-se cravado na margem esquerda
do Córrego da Lagoa e no limite com a Gleba 2, daí deste segue com azimute de
145°38’33” e distância de 141,43m, confrontando com a Gleba 2, até o vértice
MA-06, de coordenadas N 7.736.045,705m e E 212.614,383m, deste segue com
azimute de 239°26’54” e distância de 76,34m, confrontando com Área
Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-02, de coordenadas N
7.736.006,899m e E 212.548,639m, segue com azimute de 317°36’30“ e distância
de 48,87m, confrontando com a Rua Dr. Arnaldo Estevão Figueiredo e com o
ELUP “A”, até o vértice MA-03, de coordenadas N 7.736.042,992m e E
212.515,691m, deste segue com azimute de 253°40’48” e distância de 162,63m,
confrontando com o ELUP “A”, até o vértice MA-04, de coordenadas N
7.735.997,288m e E 212.359,620m, deste segue com azimute de 330°43’01” e
distância de 52,71m, confrontando com Rua Senador Filinto Muller, até o vértice
P-06, de coordenadas N 7.736.044,134m e E 212.334,202m, deste segue,
conforme levantamento anterior, com vários azimutes e distâncias, pela margem
direita do Córrego da Lagoa no sentido a sua jusante, como segue: 72°20’29” e
28,46m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.736.052,766m e E 212.361,317m,
54°06’42” e 25,81m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.736.067,898m e E
212.382,230m, 63°27’16” e 20,96m até o vértice P-09, de coordenadas N
7.736.077,265m e E 212.400,980m, 41°48’28” e 22,72m até o vértice P-10, de
coordenadas N 7.736.094,198m e E 212.416,124m, 62°29’38” e 28,86m até o
vértice P-11, de coordenadas N 7.736.107,528m e E 212.441,724m, 55°19’39” e
17,10m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.736.117,255m e E 212.455,786m,
76°37’02” e 15,57m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.736.120,858m e E
212.470,930m, 60°02’23” e 10,82m até o vértice P-14, de coordenadas N
7.736.126,262m e E 212.480,304m, 61°48’12” e 15,82m até o vértice P-15, de
coordenadas N 7.736.133,735m e E 212.494,243m, 45°01’21” e 16,19m até o
vértice P-16, de coordenadas N 7.736.145,177m e E 212.505,694m, 56°19’56” e
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21,35m até o vértice P-17, de coordenadas N 7.736.157,013m e E 212.523,463m,
61°07’55” e 13,08m até o vértice P-18, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o
SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U T M.
04.2. Considerações da região e do processo avaliatório do imóvel que: possui cadastro no INCRA,
localizado em perímetro urbano, e não possui destinação rural
O imóvel avaliando possui cadastro no INCRA, está localizado em perímetro urbano e não possui
destinação rural.
Portanto é um imóvel que requer uma abordagem específica. Isso porque o registro no INCRA o classifica
como rural, porém a localização em área urbana e a ausência de atividades rurais influenciam no seu valor
de mercado.
Considerando que o imóvel avaliando não se adequa na classificação de imóvel rural que classifica um
imóvel de rural se destinado a atividades como exploração agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal
ou agroindustrial, mesmo estando localizado dentro do perímetro urbano.
Assim, para fins de avaliação é necessário considerar o contexto urbano, já que o imóvel dispõe dos
serviços urbanos, e realizar a sua comparação com imóveis semelhantes na área da região do imóvel
avaliando.
Destacando que existe um córrego público (córrego da Lagoa) que passa pela propriedade, o que
caracteriza uma área com pouco aproveitamento ou ainda é uma área que requer investimento alto
financeiro para sua utilização.
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05. CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS DO IMÓVEL
Foram identificadas as seguintes características geográficas do imóvel avaliando:
Figura
1 imagem do imóvel avaliando em destaque
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Figura 2 imagem do imóvel avaliando em destaque
5.1) Classificação do relevo do imóvel avaliado (geomorfologia), conforme IBGE 2023:
Relevo é o conjunto de formas (modelado) da superfície terrestre. A geomorfologia estuda as formas
de relevo terrestre sob diversos pontos de vista.
O relevo brasileiro é caracterizado por um modelado recente sobre estruturas rochosas muito antigas.
As classificações do relevo brasileiro consideram como formas geomorfológicas presentes no país:
planaltos, planícies e depressões, não registrando a existência de montanhas em função da ausência de
dobramentos modernos.
Classificação do relevo do imóvel avaliado: Planalto Campo Grande
5.2) Tipos de Solo do imóvel avaliado, conforme Classes de Solos do IBGE 2023
A classificação do solo, em tipos de solos, é feita a partir das propriedades do solo (características
morfológicos, físicas, químicas e mineralógicos do perfil do solo), assim no Brasil existe uma grande
variedade de solos
O Sibics (Sistema Brasileiro de Classificação de Solos) é um sistema utilizado para classificar todos os
solos existentes no Brasil.
O solo é um recurso natural base importante para a agropecuária, silvicultura e outros usos, sendo que
sua identificação pode melhorar as suas práticas de manejo e produtividade.
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Classificação do Solo do imóvel avaliado: Neossolo Quartzarênico
5.3) Declividade do Relevo do imóvel avaliado, conforme classes de Declividade da Embrapa:
O declive da área classifica o relevo para fins de identificar seu potencial para possíveis usos, como a
sua aptidão para agropecuária.
A declividade é a inclinação do relevo em relação ao plano horizontal (FLORENZANO, 2008).
A aptidão agropecuária com base no nível de declive, classes de relevo do solo, possui as seguintes
considerações:
• As áreas com maiores potencialidades para a agropecuária e silvicultura estão
associadas aos relevos suave e ondulados, solos argissolos, e declividade
correspondente, na legenda, até 20%.
• Às áreas de menor potencialidade estão associadas ao relevo forte ondulado,
e declividade correspondente, na legenda, acima de 20%.
A declividade do Relevo do imóvel avaliado, conforme classes de Declividade da Embrapa:
• Plano: 100% da área do imóvel
5.4) Hidrografia
Destacando que existe um córrego público (córrego da Lagoa) que passa pela propriedade, o que
caracteriza uma área com pouco aproveitamento ou ainda é uma área que requer investimento alto
financeiro para sua utilização.
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0
6. IMAGENS DO IMÓVEL AVALIANDO
Figura
3 imagem do imóvel avaliando
Figura
4 imagem do imóvel avaliando
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Figura
5 imagem do imóvel avaliando
Figura
6 imagem do imóvel avaliando
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Figura
7 imagem do imóvel avaliando
Figura
8 imagem do imóvel avaliando
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Figura
9 imagem do imóvel avaliando
Figura 10 imagem do imóvel avaliando
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Figura 11 imagem do imóvel avaliando
Figura 12 imagem do imóvel avaliando
07. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL
Tipo de Imóvel: ( ) Terreno /Lote sem edificação ( x ) Terreno com edificação
EM FRENTE AO TERRENO URBANO: ( x) Pavimentação / asfalto ( ) Terra batida
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CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO – INFRAESTRUTURA URBANA (SERVIÇOS):
( x ) sistema viário
( x ) transporte coletivo
( x ) coleta de resíduos sólidos (lixo)
( x ) água potável
( x ) energia elétrica
( x ) Poste de Luz (rede iluminação pública)
( x ) rede de cabeamento para transmissão de dados, comunicação, e televisão
( x ) esgoto sanitário
( ) gás canalizado
( x ) rede de linha telefônica
( x ) asfalto na rua da frente
08. PESQUISA DE MERCADO
Coleta de dados de mercado com preços de imóveis, para obter uma amostra representativa do
comportamento do mercado no qual o imóvel avaliando está inserido, utilizada no processo avaliatório,
apresentada no Anexo I.
09. IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL:
09.1. CUB da Sinduscon MS, de março /2024
Tipo da edificação: Projeto de Interesse Social, com valor do CUB de R$ 1.158,93/ m²
09.2. Valor da Edificação
Valor da edificação: ((CUB x área) – depreciação)
Valor da edificação: (área edificada 60m² x R$ 1.158,93) – 79,80%
Valor da edificação: R$ 69.535,80 - R$ 55.489,56
Valor da edificação: R$ 14.046,24
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09.03. Valor do Terreno obtido através da média de preços de Terrenos/ Lotes da Amostra apresentada no
Anexo I
Média de preços dos imóveis da amostra: R$ 140.526,11
Valor do Terreno: ((Valor do hectare x área) – área do córrego Cabeceira da Lagoa)
Valor do Terreno: R$ 936.076,45 – R$ 94.593,04
Valor do Terreno: R$ 841.483,41
09.4. Valor Total do Imóvel:
Valor do Terreno ((Valor do hectare x área) – área do córrego Cabeceira da Lagoa) + Valor da Edificação
(CUB x área – depreciação) x fator de comercialização
Valor Total do Imóvel: (R$ 841.483,41 + R$ 14.046,24) x 1 (fator de comercialização neutro)
Valor Total do Imóvel: R$ 855.529,65
10. CONCLUSÃO:
Esta avaliação foi realizada considerando o processo avaliatório demonstrado (com as informações do
imóvel, dados aqui expostos, e outros dados pertinentes na documentação do imóvel), a partir da
metodologia utilizada descrita no item 03, observando as características próprias e de mercado do imóvel,
e que influenciam na variação do seu preço, utilizando a amostra representativa do mercado demonstrada.
Tendo em vista que o valor de mercado de um imóvel pode sofrer oscilações diante das suas peculiaridades,
e da motivação dos negociantes.
Diante o exposto foi identificado o valor avaliado do imóvel:
IMÓVEL AVALIANDO
Número da Matrícula: 11648
Área do terreno: 6,661228 hectares (66.612,28 m²)
Área Edificada Total: 60m²
Valor obtido na presente avaliação
R$ 855.529,65
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11. LEGISLAÇÃO:
A avaliação desse imóvel foi realizada conforme disposto nos artigos 37 e 38 da
Lei Complementar nº 006/2010; Decreto n° 048/2022; c/c artigo 38 e 148 do
Código Tributário Nacional e Tema 1113, de 2022, do STJ, que decidiu que “a
base do cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de
mercado”.
12. ENCERRAMENTO: LOCAL E DATA DO TERMO DE AVALIAÇÃO
Ribas do Rio Pardo - MS, 07 de Maio de 2025
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
Elizandra Carolina Godoy
Engenheiro Civil – CREA/MS 64592
Janaína Rocha Ferreira
Agente de Fiscalização (Mat.1627-2 )
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ANEXO I
PREÇOS DE OFERTA DE IMÓVEIS SEMELHANTES AO IMÓVEL AVALIANDO
LOCALIZADOS EM RIBAS DO RIO PARDO – MS
AMOSTRAS
PREÇO ÁREA
em HÁ
PREÇO
HECTARE BENFEITORIAS ACESSO LOCALIZAÇÃO
R$ 9.010.000,00 88,7 R$ 101.578,35 Nenhuma
sem edificação Bom Zona de extensão urbana
R$ 900.000,00 5 R$ 180.000,00 Média Muito Bom Fundos da Liga Esportiva
de Ribas do Rio Pardo - MS
R$ 700.000,00 5 R$ 140.000,00 Média Menos Muito Bom 2km do centro
Próximo ao Centro Industrial
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FONTES DAS AMOSTRAS:
AMOSTRA 01)
PREÇO: R$ 9.010.000,00
ÁREA: 88,70 hectares
FONTE: https://www.wimoveis.com.br/propriedades/fazenda-para-venda-zona-rural-ribas-do-rio-pardo2969424093.html
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AMOSTRA 02)
PREÇO: R$ 900.000,00
ÁREA: 5 hectares
FONTE: https://www.infoimoveis.com.br/imovel/venda
-chacara
-zona
-rural/592936
AMOSTRA 03)
PREÇO: R$ 700.000,00
ÁREA: 5 hectares
FONTE: https://www.infoimoveis.com.br/imovel/venda
-chacara
-zona
-rural/589752
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MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, Nº 1725 - CENTRO - CNPJ: 03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO/MS - CEP 79.180-000
FONE: (67) 3238 1175
CÓDIGO DE ACESSO
17EC6DF1E3C94DCC928BB676E5C82881
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Processo 2025.001.225
Projeto de Lei n° 63 de
26/05/2025
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