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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”
native_id1614

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial
imóvel situado na Rua Joaquim Francisco Lopes, n. 1.713, nesta Comarca de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso
do Sul, pertencente a André Ricardo Scarpin, melhor descrito e caracterizado Lote de terreno urbano sob o nº 51 (cinquenta
e um), da Rua Joaquim Francisco Lopes, medindo 20,00 (vinte) metros de frente por 60,00 (sessenta) metros da frente aos
fundos, com as seguintes confrontações: Norte, com a Rua Joaquim Francisco Lopes/ Sul, com os lotes nºs 14 e 14-A;
Nascente, com o lote nº 50 e ao Poente com o lote nº 52, medindo 1200m2, com matrícula n. 2084 no 1º Registral e
Tabelionato de Protestos da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos
estruturantes de ampliação da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira.
Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais),
a ser pago em até 10 (dez) dias após a sanção desta Lei, mediante a transferência do imóvel para o Município.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação
do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 2 de Junho de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 02/06/25 11:46 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 02/06/25 11:46
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Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 061/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 02/06/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 067/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o
Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel
para atender as necessidades da Administração, na área da Educação.
A área em questão é um terreno urbano localizado na Rua Joaquim Francisco Lopes, 1.713, e confronta ao sul com a
Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira.
Instituída há mais de duas décadas, a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira teve seu prédio adquirido pela
municipalidade há quatro anos, passando o imóvel a fazer parte dos próprios municipais. Hoje cerca de 380 alunos estão
matriculados na referida instituição de ensino.
Ocorre que a área física do imóvel é pequena, não permitindo sua ampliação para novas salas de aula, tampouco para
outras atividades.
Também estão em implantação dois novos condomínios residenciais na região, com a construção de cerca de 1600
casas para novos trabalhadores.
Assim, o imóvel que hora se pretende desapropriar será de fundamental importância para desenvolvimento de projeto
de ampliação, a ser concebido, caso a desapropriação seja aprovada.
Esclarecemos que o valor pactuado se enquadra na avaliação realizada por equipe técnica desta municipalidade.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos o acordo pré-estabelecido de desapropriação amigável
realizado entre as partes.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 02/06/25 11:46 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 02/06/25 11:46
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Processo 2025.001.239
Projeto de Lei n° 67 de
02/06/2025
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