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RECEBEMOS
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Assessor CMRRP/MS
Proposição: Projeto de
o .
Lei Ordinária Nº 15/2022 Protocolo: 20/09/2022
Autor: Mesa Diretora
Situação:
Dispõe sobre a jomada de
trabalho dos servidores do
Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS decreta:
Artigo 1º A Câmara Municipal organizará os seus serviços administrativos
com base nos princípios da eficiência, da economicidade e da legalidade,
sempre visando ao atendimento do interesse público.
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará o
horário de funcionamento do órgão e a jornada de trabalho de seus servidores.
Artigo 2º Considerando o desproporcional dimensionamento da carga
horária quando da criação dos cargos que integram o quadro funcional da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, ficam alterados o quadro de
cargos de provimento efetivo constante do Anexo | e o quadro de caros
provimento em comissão constante do Anexo Il, ambos da Lei Municipal nº
1.123, de 16 de abril de 2019, readequando-se a jornada dos cargos na forma
do anexo desta lei.
Artigo 3º As eventuais alterações na carga horária não serão alvo de
dedução ou acréscimo no vencimento-base do servidor.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de março de 2022
Mesa Diretora:
Tiago gomes de Oliveira
Presidente CMRRP
Álvaro Andrade dos Santos
Vice-Presidente CMRRP
Paulo Henrique Pereira da Silva
Primeiro-secretário
Isac Bernardo de Araújo
Segundo-secretário
Altera o quadro de c
ANEXO
argos de provimento efetivo constante do Anexo | e
o quadro de cargos de provimento em comissão do Anexo Il da Lei
Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019
ANEXO —I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Operacional 1 - Cargos de Nível Superior — CNS
* Símbolo | | Cargos o Qualificação Profissional CcHS Q.T
CCI Coordenador de controle Nível superior completo, 30 horas
Interno exclusivamente nas áreas de Ciências 01
| Contábeis, Jurídicas e Administração de
K o E = * | Empresas. eua ' o
BD Bacharel em Direito Nível superior em ciências jurídicas 30 horas 01
ADV Advogado Bacharel em ciências jurídicas com 20 horas 01
Inscrição na OAB
co Contador Bacharel em Ciências Contábeis ou 30 horas 01
conhecimentos específicos em
contabilidade pública com inscrição
| Elm = no CRC. ] o sn
AC Analista de Comunicação Nível superior em jornalismo ou 30 horas 01
comunicação social
Grupo Operacional II - Cargos de Nível Técnico e Operacional - CNTO;
Símbolo Cargos Qualificação Profissional C.H.s Q.T
| STOCM-AG | Agente de Administração Ensino Médio Completo =. 30horas | 03
STOCR Recepcionista Ensino Fundamental Completo 30 horas 02
STOCM-AL Almoxarife | Ensino Médio Completo 30 horas 01
AGSE Agente de segurança Ensino Fundamental Incompleto Variável- | 04
servidor
submetido
a regime de no
escala de
12X36
horas.
ASIM Assessor de Informática Ensino Médio Completo ou Notórios 30 horas 01
=» . conhecimentos de Informática | a | o =
MOPA Motorista Parlamentar Ensino Fundamental Incompleto e carteira | 30 horas 01
nacional de habilitação - categoria B
ASG Artífice de Ensino Fundamental Incompleto 30 horas 06
Serviços
Gerais
ANEXO — II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[...]
Grupo II — Assessoramento intermediário
j E o C arga ONE
Símbolo Cargos Qualificação Profissional horária
semanal
ASEP Assessor Especial da Ensino fundamental completo ou 30 horas 01
Presidência notórios conhecimentos em
relações públicas ou
Administração.
Grupo III — Assessoramento parlamentar
Carga QT
Simbolo Cargos Qualificação Profissional horária
l o Ê o “semanal
ASPA Assessor Parlamentar Ensino fundamental completo ou 30 horas q
notórios conhecimentos em
relações públicas.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo readequar a carga horária dos
cargos do quadro funcional da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
Isto porque, quando da criação dos cargos, não se observou o melhor
funcionamento do órgão, resultando em uma disparidade de jornadas entres os
cargos, havendo cargos com jornada diária de seis horas, outros de oito horas,
enquanto os diretores de departamento laboram quatro horas por dia.
Historicamente, vale lembrar, a Câmara Municipal funcionou durante
meio período, atendendo suficientemente a população e suas missões
institucionais.
Em 2017, a Câmara voltou a funcionar em dois períodos, matutino e
vespertino, contudo, neste último, apenas 8 dos 39 servidores trabalham em
jornada diária de oito horas.
Acontece que, durante o período de pandemia em que o horário de
funcionamento foi reduzido para seis horas, das 7h às 13h, restou evidenciada
uma economia considerável na conta de energia elétrica (mais de dez mil reais
mensalmente).
Com base em tal constatação, começou-se a questionar se é
economicamente viável manter a Câmara Municipal funcionando das 13h às 17h
com apenas 8 servidores (3 agentes de administração, subordinados a diretores
que estão presentes somente no período da manhá; 1 almoxarife e 1 motorista
que servem apenas aos demais 6 servidores no período vespertino; 1 técnico de
informática; e duas recepcionistas).
Conforme ofício encaminhado à Presidência e assinado por diversos
servidores, no turno vespertino os atendimentos ao público são reduzidíssimos,
assim como protocolos de documentos.
Com base nisso, demonstra-se mais vantajoso do ponto de vista
econômico, reduzir o funcionamento do órgão para que todos os setores
administrativos e de apoio funcionem em jornada de seis horas diárias.
Destaca-se que não há prejuízo ao interesse público, uma vez O
serviço é essencialmente executado durante o período matutino.
Quanto à moralidade da medida, ainda que seja alvo de
questionamentos reduzir a jornada do servidor, o órgão deve avaliar de forma
técnica o que é melhor para seu funcionamento.
Diante disso, apresenta-se o presente projeto a fim de que seja
readequada a jornada dos cargos que laboram oito horas por dia, considerando
que seria ilegal reduzir o horário de funcionamento em detrimento da jornada
legalmente prevista aos cargos.
Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de setembro de 2022
Mesa Diretora:
Tiago gomes de Oliveira
Presidente CMRRP
Álvaro Andrade dos Santos
Vice-Presidente CMRRP
Paulo Henrique Pereira da Silva
Primeiro-secretário
Isac Bernardo de Araújo
Segundo-secretário
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