| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reorganização e a nova estrutura administrativa do Município de Ribas do Rio Pardo, e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 479 - Terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº. 061, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a reorganização e a nova estrutura administrativa do Município de Ribas do Rio Pardo, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Capítulo I Da Administração Públicae do Poder Executivo Municipal Seção I Do Objeto Permanente Art. 1°. O Município de Ribas do Rio Pardo, MS, de conformidade com a Constituição da República Federal do Brasil, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, tem como objetivo permanente proporcionar à população do Município condiçõese indispensáveis de acesso a níveis crescentes de bem-estare progresso. Art. 2°. Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará medidas cabíveis para que os órgãos e entidades sob o seu comando atuem efetivamente de forma integrada e racional, com objetivo de solucionar um problema, atendera uma necessidade econômica, sociale administrativa, ou realizaras prioridades do Governo. Seção II Das Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3°. A atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração do Poder Executivo Municipal observará às seguintes diretrizes: I – Adoção do planejamento participativo, como método e instrumento da integração, celeridade e racionalização das ações do Governo; II – Predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos; III – Fomento àsatividades produtoras com aproveitamento das potencialidades do Município; IV – Realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condição estruturais indutoras do maior aproveitamento das potencialidadeseconômicas do Município e necessáriasà melhoria de qualidade de vida da população; V – Exploração racional dos recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua preservação como benseconômicos de interesse das geraçõesatuaise futuras; VI – Promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos, procedimentos e normas administrativas, com vistaàredução de custose desperdíciose aimpedirações redundantes; VII – Valorização do pessoaladministrativo e técnico da Administração Pública Municipal; VIII – Criação de condições gerais necessárias aos cumprimentos eficientes, eficazes e éticos das missões incumbidas aos agentes públicos; IX – Observância dos princípiose leis que regem a Administração Pública; X – Respeito ao cidadão, probidade e transparência; XI – Equilíbrio econômico-financeiro; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 XII – Desenvolvimento sustentável. Seção III Dos Princípios Fundamentais Art. 4°. As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento; II – Organização; III – Coordenação; IV – Delegação de competência; V – Controle,e VI- Transparência. §1°. O planejamento seráadotado como método e instrumento de integração, celeridade, racionalização, reforço institucional dasações prioritárias de Governo, descentralização e renovação. §2°. A organização tem como objetivo social melhoraras condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de Governo com o máximo de eficiênciae com o mínimo de dispêndio e risco. §3°. As atividades de Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação,em todos os níveisadministrativos, com vistasa um efetivo rendimento. §4°. Aexecução dasatividades da Administração Pública Municipal deveráseramplamente descentralizada,asaber: I – Dentro dos quadros da Administração, pela distinção claraentre os níveis de direção e execução; II – Da Administração para o setor privado, mediante convênios, contratos ou concessões. §5°. A Administração superior deve concentrar-se nasatividades de articulação política, planejamento, orientação, supervisão, coordenação e controle, liberando aadministração casuística para os níveis de execução. §6°. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maiorrapideze objetividade aos processos de decisão e execução. §7°. O controle seráexercido, sistematicamente: I – Pelo Sistema de Controle Interno, composto pela Controladoria Geral Municipal e Unidades de Controle Interno Instituídas nas Unidades Gestoras do Município II – Pelos diversos níveis de chefia e supervisão, relativamente aos programas, projetos e atividades, assim como quanto à observação das normase regras instituídas pertinentesaos diversos sistemase subsistemas dasatividades municipais; III – Pela fiscalização daregularidade daaplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município. §8°. A transparência será priorizada diante da disponibilização de todos os procedimentos públicos através do Portal da Transparência do município,além da Ouvidoriae do respeito a Lei de Acesso àInformação. Seção IV Do Instrumento da Atuação Municipal Art. 5°. São instrumentos principais de atuação da Administração Pública do Poder Executivo Municipal: I – Osatos normativose executivos geraise especiais; II – As diretrizes gerais daação do Governo; III – O Plano Plurianual de Investimentos; IV – As Diretrizes Orçamentárias; V – Os Orçamentos Anuais; VI – Os projetosespeciais; VII – Aprogramação financeira de desembolso; VIII – O acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades e avaliação de desempenho da Administração e dos resultados dasações do Governo; IX – Asauditorias, naatuação da controladoria; X – Asatividades de coordenação; XI – Arealização de pesquisase estudos; XII – O desenvolvimento de cursose seminários; XIII – Adivulgação de resultados dasatividades governamentais. Capítulo II Da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal Seção I Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 Do Modelo Estrutural Art. 6°. Aestrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipalé constituída do seguinte modelo funcional: I – Administração Superior: a – Prefeito Municipal; a.1 – Vice-prefeito Municipal. II – Organismos de Apoio aos Governos Federale Estadual: a – Junta do Serviço Militar; b – Defesa Civil. III – Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva: a – Conselhos Municipais. IV – Unidades do Primeiro Nível de Organização: a- Gabinete do Prefeito; b - Controladoria Geral; c – Procuradoria Geral; d - Secretarias Municipais. V – Unidade do Segundo Nível de Organização: a – Diretorias; b – Comunicação Social. VI – Unidade do Terceiro Nível de Organização: a – Gerências. Parágrafo único. O desdobramento estrutural e a descrição das atribuições das unidades, a partir do terceiro nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno observado, pela ordem,areferência hierárquica de Departamento, Gerência, Divisão, Núcleo e Setor. Seção II Da Estrutura Básica do Exercício Municipal Art. 7°. Observada a linha hierárquica e o consequente nível de organização definido no artigo anterior, a Estrutura da Município Municipal de Ribas do Rio Pardo ficaassim constituída: I – Administração Superior: a – Prefeito Municipal; a.1 – Vice-Prefeito Municipal. II – Órgãos de Colaboração com os Governos Federale Estadual: a – Junta do Serviço Militar; b – Defesa Civil. III – Órgãos Colegiados: a – Conselhos Municipais. IV – Órgãos de Assessoramento e Assistência Diretae Imediata: a – Gabinete do Prefeito; a.1 – Secretaria do Gabinete (GAB). b – Controladoria Geral (CGM); b.1 – Ouvidoria(OGM). c – ProcuradoriaJurídica(PGM); d – Comunicação Social (COMUNIC); V – Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental: a – Secretaria Municipal de Gestão de Governo (SEGOV): a.1 – Diretoria de Licitação e Compras; a.1.1 – Gerência de Planejamento em Compras; a.1.2 – Gerência de Compras; a.1.3 – Gerência de Licitação; a.1.4 – Gerência de Gestão de Atas; a.1.5 – Gerência de Contratos. a.2 – Diretoria de Recursos Humanos; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 a.2.1 – Gerência de Controle Funcionale Anotações. a.3 – Diretoria de Segurança do Trabalho; a.4 – Diretoria de Protocolo Gerale Processos Internos; a.4.1 – Gerência de Arquivos Públicos; a.4.2 - Gerência de Publicações. a.5 – Diretoria de Gestão de Patrimônio e Frotas; a.5.1 – Gerência de Bens Móveise Imóveis; a.5.2 – Gerência de Manutenção e Frotas. a.6 – Diretoria de Projetose Convênios; a.7 – Diretoria de Gestão de Almoxarifado, Merenda Escolare Estoque de Produtos; a.7.1 – Gerência de Almoxarifado. a.8– Diretoria de Gestão de Tecnologia daInformação; a.8.1 – Gerência de Software; a.8.2 – Gerência de Hardware. a.9 – Diretoria de Segurançae Defesa Social. a.9.1 – Gerência de Guarda Municipal; a.9.2 – Gerência de Trânsito/JARI; a.9.3 – Gerência do PROCON. b – Secretaria Municipal de Finançase Planejamento (SEFIP) b.1 – Diretoria de Contabilidade; b.1.1 – Gerência de Tesouraria. b.2 – Diretoria de Receitae Controle; b.2.1 – Gerência de Receitae Controle; b.2.2 – Gerência de Planejamento Orçamentário. b.3 – Diretoria de Tributose Arrecadação; b.4 – Diretoria de Parceriase Prestação de Contas. VI – Órgãos de Atividades Finalísticas: a- Secretaria Municipal de Educação (SED): a.1 – Diretoria de Inspeção Escolar; a.1.1 Gerência de Matrícula; a.2 – Diretoria de Ensino; a.2.1 Gerência de Ensino FundamentalI; a.2.2 Gerência de Ensino FundamentalII; a.2.3 Gerência de Educação Especial; a.2.4 Gerência de Educação Infantil; a.2.5 Gerência de Educação no Campo,e Educação de Jovense Adultos. a.3 – Diretoria de Transporte Escolar; a.3.1 Gerência de Fiscalização e Monitoramento; a.4 – Diretoria de Administração, Finançase Prestação de Contas; a.4.1 Gerência de Prestação de Contas; a.4.1 Gerência de Administração; a.5 – Diretoria de Cultura; a.5.1 Gerência da Banda Gilberto Fogaça; a.5.2. Gerência de Cultura b - Secretaria Municipal de Saúde (SESAU): b.1 Diretoria de Gestão Administrativa; b.1.1 – Gerência de Gestão Farmacêutica; b.1.2 – Gerência de Gestão de Pessoas, Credenciamentose Contratos; b.1.3 – Gerência de Comprase Controle de Suprimentos,e Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 b.1.4 – Gerência de Finanças, Contabilidade e Pagamentos. b.2 Diretoria de Gestão de Atenção Básicae Especializadasà Saúde; b.2.1 Gerência de Atenção Primária; b.2.2 Gerência de Atenção Especializada; b.2.3 Gerência de Políticas de Saúde, Programase Convênios; b.2.4 Gerência de Regulação, Transporte e Ouvidoria. b.3 Diretoria de Gestão Hospitalare SAMU; b.3.1 Gerência de Responsabilidade Técnicaem Medicina; b.3.2 Gerência de Responsabilidade Técnicaem Enfermagem. b.4 Diretoria de Vigilância Sanitária; b.4.1 Gerência de Vigilância Epidemiológicae Saúde do Trabalhador; b.4.2 Gerência de Vigilância Sanitáriae Ambiental; b.4.3 Gerência de Controle de Vetores, Endemiase Zoonoses. b.5 Diretoria de Odontologiae Saúde Bucal. c - Secretaria Municipal de Esportese Turismo (SESP): c.1 Diretoria de Juventude, Esporte e Turismo. c.1.1 Gerência de Juventude; c.1.2 Gerência de Esportes; c.1.3 Gerência de Turismo; d - Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública(SEINFRA): d.1 – Diretoria de Manutenção Estradas Rurais; d.1.1 – Gerência de Estradas – Região Nordeste; d.1.2 – Gerência de Estradas – Região Noroeste; d.1.3 – Gerência de Estradas – Região Sudeste; d.1.4 – Gerência de Estradas – Região Sudoeste; d.1.5 – Gerência de Manutenção de Pontes - Região Norte; d.1.6 – Gerência de Manutenção de Pontes - Região Sul. d.2 - Diretoria de Manutenção Perímetro Urbano; d.2.1 – Gerência dos Serviços de Iluminação Pública; d.2.2 – Gerência de Manutenção e Controle do Cemitério e Velório Municipal. d.3 – Diretoria de Obras; d.3.1 – Gerência de Engenharia, Projeto e Fiscalização; d.3.2 – Gerência de Projetos Especiais. d.4 – Diretoria de Transporte Público; d.5 – Diretoria de Limpeza Pública. d.5.1 – Gerência dos Serviços de Limpeza das Ruase Logradouros Públicos; d.5.2 Gerência dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares; d.5.3 – Gerência de Serviços de Acompanhamento e Destinação dos Resíduos Sólidos. e - Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação (SAS): e.1 Diretoria de Apoio à Gestão do SUAS; e.2 Diretoria de Administração, Finançase Prestação de Contas; e.2.1 – Gerência de Finançase Prestação de Contas; e.2.2 – Gerência dos Conselhos Municipais. e.3 Diretoria de Proteção Social Básica; e.3.1 – Gerencia CRAS Central; e.3.2 – Gerência CRAS Estoril; e.3.3 – Gerência do Serviço de Convivênciae Fortalecimento de Vínculo (SCFV) - Centro Social Brasil Criança-Cidadã; e.3.4 – Gerência do Serviço de Convivênciae Fortalecimento de Vínculo (SCFV) - Centro de Convivência do Idoso; e.3.5 – Gerência do Cadastro Único. e.4 – Diretoria de Proteção Social Especial; e.4.1 – Gerência do CREAS; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 e.4.2 – Gerência de Unidade de Acolhimento para Criançase Adolescentes; e.4.3 – Gerência de Casa de Passagem. e.5 – Diretoria de Habitação. e.5.1 – Gerência de Lote Urbanizado e do Programa de Desfavelamento; e.5.2 – Gerência de Financiamentos Habitacionais. f – Secretaria Municipal do Empreendedorismo (SEMP): f.1 – Diretoria de Meio Ambiente; f.2 – Diretoria de Empreendedorismo; f.2.1 – Gerência de Agronegócio; f.2.2 – Gerência de Indústriae Comércio; f.2.3 – Gerência de Empreendedorismo; f.2.4 – Gerência de Geração de Renda. f.3 – Diretoria dos Distritos Industriais. Parágrafo único. A representação gráfica (organograma) da Estrutura Organizacional básica da Município Municipal está expressa no Anexo I, desta Lei. Capítulo III Da Competência dos Órgãos Seção I Dos Órgãos de Colaboração com os governos Federale Estadual Art. 8°. São órgãos de colaboração com os governos Federal e Estadual, e suas atividades são norteadas pelas normas e regras emanadas do setor competente do respectivo Governo: I – Junta Militar; II – Defesa Civil. Seção II Dos Órgãos Colegiados Art. 9°. Os Conselhos Municipais têm sua composição e competências definidas nos respectivos atos de criação e seus funcionamentos regulados em Regimentos Internos Próprios, têm como finalidade básica garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos. Seção III Dos Órgãos de Assessoramento e Assistência Diretae Imediata Subseção I Gabinete do Prefeito (GAB) Art. 10. Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com status de Secretaria Municipal,entre outrasatividades pertinentes, dirigido pelo Chefe de Gabinete, incumbe prestare exercerasatividades de: I- Organização e protocolo do cerimonial de atos públicos ou administrativos; II- Atenção, orientação e encaminhamentos nas relações com entidades,associações de classese órgãos de imprensa; III- Manutenção e atualização de cadastro de autoridades, instituiçõese organizações; IV - Recebimento e registro de expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhamento da tramitação dos pedidos de informações, proposiçõese providências, conjugado com outros organismos do governo municipal; VI - Acompanhamento, junto ao Legislativo, do andamento de Projetos de Lei, verificação de prazos dos processos do Legislativo e providências para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto conjugados com outros organismos do governo municipal; VII- Envio à Câmara Municipal de Projeto de Leie, no seu retorno, o encaminhamento ao Prefeito para veto ou sanção; VIII- Envio à Câmara Municipal de convênios, conforme previsto nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal; IX – Promoveraintegração das diversas unidadesadministrativas do Poder Executivo; X – Assessoramento e secretariado do Prefeito nas reuniões internas ou públicas; XI – Atendimento inicial e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como promoveras relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação; XII – Recepção,estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; XIII- Outrasatividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Art. 11. ÀSecretaria do Gabinete, vinculadaao Gabinete do Prefeito, compete: Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 I- Organização da correspondênciarecebidae expedida pelo Gabinete; II – Auxiliar o chefe de gabinete na coordenação de providências e registros relativos às audiências, reuniões e visitas do Prefeito, bem como de eventos que participa; III- Encaminhamento para publicação, dosatos oficiaise Leis Municipais; IV – Assessorarem conjunto com a Chefia de Gabinete o Prefeito em suas reuniões interna; V - Elaborar, digitare editorar os documentos oficiais do Gabinete; VI- Providenciarreprodução de documentose outros materiais; VII- Organizarsalase ambientes de reuniões; VIII- Outrasatividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. Subseção II Da Controladoria Geral (CGM) Art. 12. À Controladoria Geral, incumbe: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município; II - Verificara legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restosa Pagar; IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V - Propor medidas para o retorno da despesatotal com pessoalao limite estabelecido em lei; VI - Estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos no artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000; VII - Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federale na Lei Complementar nº 101/2000; VIII- Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratose convênios; IX - Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá suporte aos registros contábeise procedimentosadministrativos no que se refere aos itensanteriormente citados; X - Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento; XI - Emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal - que deverá serassinado pelo Chefe do Controle Interno – e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipale o Secretário Municipal de Finançase Planejamento; XII - A operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público, aos contribuintes, partidos políticos, associações, sindicatos e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e suas transferências às entidades privadas ou organizações não governamentais; XIII – Implementação de normas inerentesao processo de Controle Interno no âmbito da Administração Municipal; XII – Exercer outras atividades relacionadas ao Controle Interno constante das legislações e normas das esferas Federal, Estaduale Municipal,especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul; XIII – Prestar serviços durante os procedimentos de compras e licitações, devendo se manifestar sobre a regularidade dos procedimentos; XIV - Prestar manifestação sobre regularidade de qualquer ato público municipal submetido ao seu controle, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo. Art. 13. À Ouvidoria, vinculadaao Controle Interno Municipal, compete: I - Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas paraa melhoria da qualidade dos serviços públicos do Município; II- Viabilizar um canal direto entre o Município e o Cidadão,a fim de possibilitar respostasa problemas no tempo mais rápido possível; III - Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos do Município de Ribas do Rio Pardo, dando encaminhamento aos procedimentos necessários paraasolução dos problemasapontados, possibilitando o retorno aos interessados; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 IV - Encaminhar aos diversos órgãos da Município de Ribas do Rio Pardo as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providênciasadotadase garantindo o retorno aos interessados; V - Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos órgãos do Município; VI- Apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração Diretae Indireta, visando àsolução dos problemas apontados pelos cidadãos; VII - Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias,a partir daanálise e interpretação das manifestações recebidas; VIII - Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias paraaadequada prestação de serviço público, quando for o caso; IX - Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município; X - Aconselhar o interessado a dirigir-se àautoridade competente quando for o caso; XI- Resguardar o sigilo referente às informações levadasao seu conhecimento, no exercício de suas funções; XII - Divulgar, através dos diversos canais de comunicação do Município, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informaçõese orientações que considerar necessáriasao desenvolvimento de suasações; XIII- Exercer outrasatividades correlatas. Subseção III Da ProcuradoriaJurídica(PGM) Art. 14. ÀProcuradoria-Geral, compete: I – A defesa em juízo ou fora dele,ativa ou passivamente, dosatose prerrogativas do Prefeito em exercício, do Município e de suasentidades de direito público; II – Planejar, executar, coordenar e controlaras atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Município; III – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e as demais áreas da administração Municipal, quando solicitado, emitindo parecerese considerações sobre consultase matérias que lhe sejam submetidas; IV – Aexecução judicial da dívidaativa; V – O controle de atividades relacionadas com a desapropriação; VI – Aanálise e, quando for o caso,a preparação de contratos, convênios,ajustesem que o Município seja parte; VII – Aelaboração de outrosatos com aaplicação e controle das normas jurídicas; VIII – Aorganização e manutenção de bibliotecae arquivos jurídicos; IX - A propositura de ação declaratória de nulidade ou de anulação de quaisquer atos, havidos como ilegais ou inconstitucionais; X - O controle daapresentação dos Precatórios Judiciais, nos termos dalegislação vigente; XI- Aexecução de atividades referentesàapuração de irregularidades funcionaise de responsabilidades; XII- Ainstrução de processos de licitação e outros que lhe sejam submetidos; XIII – O acompanhamento e o controle dasações cujarepresentação judicial do município tenhasido conferidaaterceiros; XIV – Acolaboração com o Prefeito no controle dalegalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XV – Aorientação naelaboração de projetos de leis, decretose outrosatos normativos de competência do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais; XVI – Aexecução de outrasatividades correlatas. Subseção IV Da Comunicação Social (COMUNIC) Art. 15. À Comunicação Social, compete: I – Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatose feitos daadministração municipal, divulgando-asatravés de veículosapropriados; II – Atenderjornalistase profissionaisassemelhados, fornecendo-lhes informaçõese materiais solicitados; III – Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipale informar o Prefeito; IV – Arquivartodos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de suaautoria ou não; V – Coordenare supervisionar,em conjunto com o Gabinete do Prefeito,asatividades de cerimonial; VI – Coordenar,em conjunto com as secretarias,as medidas referentesàs festividadese solenidades do Município; VII - Divulgar as atividades do município e secretarias, em suas atribuições constitucionais, por meio de seus veículos de comunicação impressos,eletrônicos, digitaise interativosassegurando transparênciae interação com asociedade; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 VIII – Aexecução de outrasatividades correlatas. SEÇÃO IV Dos Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental Subseção I Da Secretaria Municipal de Gestão de Governo (SEGOV) Art. 16. ÀSecretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: I - A articulação com as demais secretarias para melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, controle dafrota, guarda dos bens patrimoniais prediaise outros; II- O planejamento, organização, monitoramento e supervisão dasatividades relativasàadministração dos recursos humanos, de material, protocolo geral,arquivo e serviços gerais; III - A proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e do Plano de Cargos, Carreirae Remuneração de todos os Servidores; IV - Asupervisão dasatividades desenvolvidas pelas suas unidadese,em especial, de segurançae medicina do trabalho; V – Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização do serviço-meio, com o fim de reduzirseus custose aumentarsuaeficiência; VI – Praticartodos osatos relativosà pessoal,e que não lhes sejam vedados pelalegislação em vigor; VII - Coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessáriasàelaboração de diretrizes para o Município; VIII - Executar e fazer executar as disposições estabelecidas pelo plano diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as normas regulamentares referentesàsedificaçõese as posturas municipais; IX - Propore implantar novos modelose padrões de gerenciamento dos recursos municipais; X - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; XI- Coordenarasações de descentralização administrativa; XII - Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e estruturação do espaço urbano; XIII - Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãosenvolvidos; XIV - Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário; XV - Emitir normase exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviçosauxiliares; XVI -acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuiçõesao sistema da Previdência Social dos Servidores municipais e a administração do programa de assistência social, perícia médica e saúde e segurança do trabalho no âmbito da Administração Municipal; XVII - Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente; XVIII- Mantersistema de controle de estoquese de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Município; XIX - Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares e gestão dos serviços de suprimento, mediante a realização de processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores do Município, ou qualquer outra medida cabível nos termos dalegislação municipal; XX - Aorganização do sistema de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondênciase processos; XXI - A coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suasatividades operacionais de formaeficiente; XXII - A programação,a implantação e a gestão dasatividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal,assegurando a consultaa processose documentos preservados; XXIII - A coordenação das ações de suporte às relações com outros Municípios, consórcios municipais, Governo Estadual, Governo Federal, outros paísese organizaçõesestrangeiras; XXIV - outrasatividades correlatase o assessoramento ao Prefeito. Art. 17. A Diretoria de Licitação e Compras, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 I - A realização dos procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e à aquisição de bens de consumo e permanente para o município; II – Gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de editais de licitações, analisando seus enquadramentos legais e respeitando as inovações da legislação que doutrina as atividades do Departamento, definindo a modalidade licitatória mais adequada para cada processo; III – Efetuar planejamento permanente junto aos órgãos do Município, para verificação das necessidadese compras,atividade agregadas, não isoladas, possibilitando redução de processos, de custos de materiais, e consequentemente contenção de gastos; IV – Auxiliar nos procedimentos relativos às licitações, possibilitando a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, de bens patrimoniaise serviços; V – Coordenar e orientar a equipe de servidores do Departamento, dentro das diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios; VI- O estudo dos fornecedorese verificação da capacidade técnica, relacionando-os para consulta; VII – O acompanhamento ativo durante o período que decorrer entre o pedido e a entrega efetiva dos materiais, bens ou serviços; VIII – Amplitude da compra e sequência: Pedido de Compra do Órgão de origem, Processamento, Consulta ao Cadastro de Fornecedores, Dotação Orçamentária, Recurso, Modalidade Licitatória, Julgamento, Fechamento do Pedido, Diligenciamento e Recebimento; IX – Verificare cobrar que sejam mantidasatualizadasas informações dos fornecedores cadastrados; X – Manteratualizados os registros necessáriosàatividade; XI – Elaboração de mapas de cotação de preços; XII – Realização de troca de materiais, quando em desacordo com o processo de compra; XIII- Organizar, coordenar e controlara distribuição de materiais às unidades solicitantes, juntamente com o Departamento de Almoxarifado, Merenda Escolare Estoque de Produtos; XIV – Fornecer às Unidades e Departamentos competentes descrições completas de materiais, facilitando o processamento do pedido oportunamente; XV – Desenvolver outrasatividades correlatas; XVI- Apromoção de certames licitatórios, consoante às leis que regem a matéria, paraaseleção do licitante vencedor; XVII - A elaboração de atas de julgamentos e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base em parecer das comissões de licitação; XVIII- Aemissão de certidões;apostilas,atestadose declarações, relativosaos processos licitatórios; XIX – Efetuar as licitações, de conformidade com as necessidades do Município, identificando no mercado as melhores condições comerciais; XX – Garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, mediante o acompanhamento daexecução contratual respectiva; XXI – Coordenar o controle de contratos. Art. 18. A Diretoria de Recursos Humanos, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: I – A administração do processo de admissão, nomeação, exercício, dispensa, exoneração ou demissão de servidores municipais; II – O monitoramento do plano de cargose salários,zelando pelos direitos, deverese vantagensatribuíveisaos servidores; III – Aadministração, coordenação e execução da política de Recursos Humanos da Município; IV – Solicitar parecer da procuradoria jurídica competente, com o fito de aferira presença dos requisitos autorizadores para a contratação de servidores temporários, segundo critérios estabelecidos pela Constituição Federal e a Lei Municipal regulamentadora; V – Aproposição de criação,extinção ou transformação de cargos ou funções; VI – Aproposição de fixação e atualização do valor de diárias, suaapuração e controle; VII – O processamento dos trabalhos de elaboração dafolha de pagamento; VIII – O processamento de desconto,em folha de pagamento, de parcelas de financiamentos, impostos, taxase contribuições, quando previsto em lei,e, observando o dever de aquiescer do servidor, quando necessário; IX – Aremessaao banco depositário, da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; X – Adistribuição da Relação Anual de Rendimento pago aos servidores do Município; XI – O acompanhamento, manutenção e atualização dalotação dos servidores nas unidadesadministrativas da Município; XII – Apromoção e acompanhamento dasatividades de prevenção de acidentes; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 XIII – A expedição de normas e orientação aos órgãos do Município, nosassuntos pertinentesa pessoal, inclusive estagiários, bolsistase menores, quando for o caso; XIV – As providências de preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionaise de fiscalização; XV – O preenchimento de qualquer sistema necessário pela Administração Pública Municipal, vinculados aos dados de Recursos Humanos; XVI – Outrasatividades correlatas. Art. 19. A Diretoria de Segurança do Trabalho, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: I – Coordenar, identificar, planejar, desenvolver e viabilizar condições adequadas de saúde e segurança no trabalho para os servidores; II – Supervisão de criação de programas de qualidade de vida no trabalho; III – Expedição e acompanhamento de projetos voltadosà promoção dasaúde do trabalhador; IV – Acoordenação de atividades de prevenção de doenças ocupacionais; V - Acoordenação dasatividades de segurançae medicina do trabalho; VI - O auxílio na elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições inseguras ao bem-estar do servidor, bem como a adoção de medidas necessárias a eliminar ou neutralizar atividades e/ou operações insalubres e perigosas; VII – Coordenação vigilância dosambientes de trabalho; VIII- Outrasatividades correlatas. Art. 20. A Diretoria de Protocolo Geral e Processos Internos, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: I- Acoordenação, desenvolvimento e execução dasatividades relacionadas com o protocolo de serviços gerais; II - A elaboração de relatórios periódicos de atividades do protocolo e serviços gerais, bem como o fornecimento de informações técnicase financeira para controle dos órgãos superiores; III - O planejamento, concepção e proposição de sistema de protocolo geral e seu monitoramento, como forma de comunicação oficial e sistematizada de identificação e registro de procedimentos e encaminhamento de expedientes e protocolos, no âmbito do Poder Executivo Municipal; IV- A recepção, numeração e distribuição de papéis encaminhados ou entregues ao Município, sob a forma inclusive de requerimentos, ofícios e correspondência em geral e controlar a tramitação nos órgãos internos, emitindo recibo de protocolo; V - O exame formal dos papéis recebidos, recusando os que não tenham atendido aos requisitos estabelecidos pela Administração; VI - O controle da transmissão dos papéis e registro do despacho final e a data do respectivo arquivamento e, se for o caso, prestando aos interessadosas informações solicitadas; VII- O atendimento, de acordo com as normas,aos pedidos de remessa de processose demais documentos sob sua guarda; VIII- O processamento de juntadas solicitadas nos processos; IX - O fornecimento de certidões, quando regularmente requeridase autorizadas; X - Planejar, coordenar e acompanhar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com administração, gestão de pessoas, licitações, contratos, compras, patrimônio, transporte, planejamento estratégico, tecnologia da informação, proporcionando uma gestão estratégica, sistêmicae integrada; XI- Expedir documentose objetos via correios quando não for possívelaexpedição eletrônica; XII- Autuar os documentosavulsos paraformação de processos; XIII - Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documentalarmazenada no arquivo geral; IX - A organização e monitoramento do Arquivo-Geral, recebendo, classificando, guardando e conservando os processos, livros, papéis e outros documentos de interesse da Administração, com referências e índices necessários à pronta consulta a qualquer documento arquivado; X - A incineração periódica dos papéis administrativos e outros documentos, por determinação do Secretário Municipal de Gestão; XI- gerir o arquivo de documentos obsoletose não aplicáveis; XII- Outrasatividades correlatas. Art. 21. A Diretoria de Gestão de Patrimônio e Frotas, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 I – Acoordenação, desenvolvimento e execução dasatividades relacionadas com o patrimônio; II – O recolhimento do material inservível ou em desuso, e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação, observadasàs normas de direito pertinentes; III – A caracterização, identificação e tombamento dos bens patrimoniais, quando for o caso, mantendo-os devidamente cadastrados; IV – Aatualização e monitoramento da planta geral de localização do patrimônio municipal; V – A carga,aos órgãos do Município, do material permanente a eles distribuídose as transferências de materiais de um órgão para outro, sempre que ocorrer; VI – A conferência anual de distribuição dos bens patrimoniais às repartições e servidores da administração pública municipal, preferencialmente exercida no mês de dezembro de cada exercício, bem como toda vez que se verificar a mudança da chefia do órgão ou do servidorresponsável pelo bem; VII – A articulação, com o Departamento de Contabilidade, para efeito de registro patrimonial dos bens imóveis e do material permanente; VIII – Opinaracerca de eventual necessidade de aquisição ou alienação de bem imobiliário; IX – A fiscalização acerca da observância de obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio municipal, sempre comunicando o órgão de Controle Interno sobre eventual constatação obtida; X – As providências pertinentes paraapuração de desvios de material permanente e bens patrimoniais; XI – O envio,ao Departamento de Recursos Humanos, de cópias dos termos de responsabilidade e de transferência dos bens patrimoniais; XII – O levantamento do inventário anual dos bens móveise imóveis, bens de uso especiale bens patrimoniais; XIII – A certificação acerca do cumprimento das normas emanadas do Tribunal de Contas Estadual, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)e outrasaplicáveisaespécie; XIV – A recepção de material, conferindo a quantidade, qualidade e especificações, promovendo o registro de entrada no departamento; XV – Efetuar o registro da nomenclaturae especificação das características técnicasatribuíveisao material utilizado; XVI – A apreciação e aprovação de despesas com manutenção e reparos de veículose equipamentos, considerando a vida útil e o estado de funcionamento; XVII – Manifestar, quando reputar necessário, sobre eventual aquisição de material permanente ou bem móvel a ser revertido às repartições daadministração pública; XVIII – O controle da frota municipal de veículos e equipamentos, no que couber, quando não executado por outro órgão Municipal,através de veículosespeciais; XIX – O controle dos gastos públicos de manutenção com a frota municipal, para fins de apreciação e avaliação pela administração municipale órgãos fiscalizadores, observando a finalidade e resultado, sempre revertidosao interesse público; XX – O estudo junto aos demais órgãos do Município sobre a necessidade de aquisição de novos veículos e equipamentos, levando-se em conta o estado daqueles que já efetuam a mesma função, e eventuais aumentos na demanda atribuída aos Órgãos da Administração; XXI – Outrasatividades relacionadasàfrota municipale ao patrimônio público. Art. 22. À Diretoria de Projetose Convênios, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: I - Identificar e informar, ao Secretário de Gestão e demais unidades, sobre programas, editais, políticas que disponibilizem recursos para captação de recursos; II- Revisar propostas ou planos de trabalho encaminhados pelas demais unidades, mantendo banco de projetos; III - Coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de recursos e linhas de financiamentos para subsidiar projetos; IV - Fiscalizar os trabalhos necessáriosà consecução do objeto pactuado nos instrumentos, inclusive prazos; V - Compor juntamente com a área interessada, comissões de seleção e julgamento de planos de trabalhos apresentados pelo Terceiro Setor; VI- Exercer gestão sobre as parcerias com entidades do Terceiro Setor; VII- Supervisionarasatividades de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor; VIII- Formular, coordenare executara política de captação de recursosexternosàs finanças municipais; IX - Formular, coordenare executar os programase projetos para obtenção de financiamentos; X - Formular, coordenare executarações para o desenvolvimento de programase projetos juntaàiniciativa privada; XI- Coordenarações de captação de recursos junto aos governosestaduale federal; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 XII- Atendere auxiliar o Terceiro Setor, sempre que necessário, nasuaárea de atuação; XIII- Elaborartodos os projetos técnicos necessários; XIV - Prestar contas de todos os convêniose contratos de repasse no âmbito estaduale federal; XV - Acompanhartodasas obras oriundas de Convêniose Contratos de Repasse; XVI - Promover, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessáriasàformalização de convêniose contratos de repasse; XVII- Demais iniciativase atribuições ligadasà política de captação de recursos. Art. 23. A Diretoria Gestão de Almoxarifado, Merenda Escolar e Estoque de Produtos, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: I - Identificar e informar, ao Secretário de Gestão e demais unidades, sobre programas, editais, políticas que disponibilizem recursos para captação de recursos; II- Formular, coordenare executara política de captação de recursosexternosàs finanças municipais; III - Coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de recursos e linhas de financiamentos para subsidiar projetos; IV - Fiscalizar os trabalhos necessáriosà consecução do objeto pactuado nos instrumentos, inclusive prazos; V - Formular, coordenare executar os programase projetos para obtenção de financiamentos; VI- Coordenarações de captação de recursos junto aos governosestaduale federal; VII- Elaborartodos os projetos técnicos necessários; VIII- Prestar contas de todos os convêniose contratos de repasse no âmbito estaduale federal; IX - Acompanhartodasas obras oriundas de Convêniose Contratos de Repasse; X - Promover, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessáriasàformalização de convêniose contratos de repasse; XI - Encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convêniose contratos de repasse celebrados com órgãos públicos; XII- XIV - Manteratualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de Mato Grosso do Sule Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as informações necessárias visando aregularidade operacional do Município; XIII- Demais iniciativase atribuições ligadasà política de captação de recursos. Art. 24. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (TI), vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: I – A coordenação dos meios informatizadose do tratamento de informações gerenciais para permitiraavaliação sistemáticae o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programase atividades; II - A coordenação, desenvolvimento e execução das atividades relacionadas com a tecnologia de informação, no dimensionamento, montagem e manutenção das unidades de processamento de dados, na elaboração de programas, na produção de serviçose na operação e manutenção dosequipamentos; III - A orientação aos órgãos das Secretarias, na utilização do processamento eletrônico de dados para a agilização de suas atividades; IV - O planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicase ferramentas; V - A elaboração e execução de projetos de informação, introduzindo tecnologia avançada e promovendo a racionalização de métodose procedimentos; VI- O oferecimento,aos cidadãos, do acesso às informações processadas; VII- Apoiar o processamento dafolha de pagamento dos servidores do Município; VIII- Processar os documentos solicitados pelas Secretarias; IX - Manutenção preventivae corretiva dosequipamentos de TI; X - Administração da rede de dados, incluindo rádios de transmissão e canais de fibra óptica, naquilo que compete ao Município; XI- Elaboração dasespecificações técnicas dosequipamentos de TIadquiridos pela Administração; XII- Apoio aos sistemas de internet daadministração municipal; XIII- Administrare capacitarestagiários de informática que atuam em diversos setores da Administração; XIV- Fornecimento de infraestrutura de TI para oseventosexternos das demais Secretarias. Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 Art. 25. À Diretoria de Segurançae Defesa Social, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete: I - Propore conduzira política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II- Planejar,acompanhare executarasações de defesa civil; III - Promoverarticulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializaras ações e os resultados na área da defesa civil com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente,ações de inclusão social; IV - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com asociedade, visando otimizarasações naárea de segurança públicae social de interesse do Município; V - Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologiaavançada; VI- Implementar,em conjunto com os demais órgãosenvolvidos,eventual Plano Municipal de Segurança; VII- Promover,apoiare divulgar normase diretrizes de direitos humanos, visando à garantiaefetiva dos direitos do cidadão; VIII - Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticase sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; IX - Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município,avaliando asuaexecução; X - Promover a segurança dos prédios públicos do município, na sede e distritos, para fins de conservação das edificações, móveise equipamentos; XI - Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, dafauna, da florae meio ambiente em geral; XII- Exerceração preventiva de defesasocialem eventos realizados sob aresponsabilidade de agentes públicos municipais; XIII - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XIV - Em conjunto com as demaisautoridades de trânsito do município, promovera fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XV - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; XVI - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; XVII- Coordenarasações da Guarda Civil Municipal; XVIII- Exercer outrasatividades correlatas. Subseção II Da Secretaria Municipal de Finançase Planejamento (SEFIP) Art. 26. ÀSecretaria Municipal de Finançase Planejamento, compete: I - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal; II - O estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federale dalegislação vigente; III - A observância da legislação Federal, Estadual e normas Municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos diplomas que regem sobre as relações licitatórias; IV - A formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público,em especial os de antecipação de receita orçamentária; V - O cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal; VI - A articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município; VII - A consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil socioeconômico do Município, para fins de subsídios de formulação de políticas públicas; VIII - A assistência técnica para a representação política do Município junto ao Estado e União na formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do município; IX - Agestão e monitoramento das disponibilidades financeirase valores dos fundosespeciais; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 X - Aformação de política pública que assegure a prestação de serviços de formaregulare eficiente; XI - O relacionamento com organismos nacionais e internacionais, visando recursos para projetos de desenvolvimento econômico e social; XII- Arealização dos pagamentos, nas formasestabelecidas pelaadministração e previstas no fluxo de pagamento; XIII- O recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário; XIV - O monitoramento daescrituração do movimento de arrecadação e pagamento; XV – Agestão e monitoramento do patrimônio municipal; XVI - A articulação com os órgãos Municipais, Estados e da União que participam do Sistema Tributário Nacional, objetivando aformulação de programase processos de coordenação e controle daadministração tributáriae fiscal; XVII - O desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com aadoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União; XVIII - O desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidadese organismos representativose diretivos dos setores produtivose de entidades de classes; XIX - O julgamento de processosadministrativos referentesaautos de infração em grau de primeirainstância; XX - O planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticasestabelecidas no Programa de Governo; XXI - A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anuale do Orçamento Plurianual do Município, observadasas normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal,em conjunto com as Secretarias Municipais; XXII - A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle,acompanhamento e execução do orçamento anual; XXIII - O acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentáriosalocadosao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos daadministração direta da Município Municipal; XXIV - O levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do Município,em articulação com as demais Secretarias; XXV - A emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à ProcuradoriaJurídica do Município,e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; XXVI - A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município; XXVII - Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; XXVIII- Realizartodos os registrose demonstrativos contábeis; XXIX - Assessorar os demais órgãos quanto aassuntos de naturezafazendária; XXX - Aplicare fiscalizaras posturas municipais; XXXI- Desempenhar outrasatividadesafins. Art. 27. À Diretoria de Contabilidade, vinculadaà Secretaria Municipal de Finançase Planejamento, compete: I- Aorientação e treinamento de servidores das demais secretarias sobre o processo de contabilidade; II - A realização de audiências públicas relativas aos processos de prestação de contas de execução e realizações dos programas de Governo; III - A escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contase instruções de serviços; IV - A emissão de mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares, bem como a consecução de balancete mensal dos sistemas de escrituração; V - A organização de relatório bimestrale quadrimestral de balancetes mensaise do Balanço Anual da Município, para fins de análise e interpretação dos resultados contábeis à prestação de contas em cumprimento com as normas vigentes, e das obrigações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; VI - O registro contábil de todos os bens móveis e imóveis da Município, em conjunto com os dados colhidos pelo Departamento de Gestão de Patrimônio e Frotas; VII- Acontabilização e análise dasalterações patrimoniais; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 VIII- O registro e arquivo das notas de comprase outros documentos referentesao patrimônio da Município; IX - As medidas contábeis referentesàalienação,arrendamento ou aforamento de bens patrimoniais; X - O levantamento, para que sejam encaminhadas à Câmara Municipal, dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, das contas do Prefeito, relativas ao exercício anterior, constituídas de Balanço Patrimonial, da demonstração das Variações Patrimoniaise de seus desdobramentos, naforma das normas gerais de Direito Financeiro, instituídas pela União; XI - A instrução dos processos e o devido encaminhamento ou destinação, aos recursos de reclamação contra lançamento, cobrança de tributose aplicação de penalidades, inclusive, podendo opinar nos processos de solicitação de isenção; XII- Aescrituração da movimentação de entradae saída de valores; XIII - A guarda e conservação dos valores do Município ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizada; XIV - O controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho da ação programática dos órgãos e entidades municipais relativosao orçamento; XV - Atendimento e cumprimento das normas relacionadasaos serviços contábeis do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria do Tesouro Nacionale outros órgãos fiscalizadores das contas públicas. Art. 28. À Diretoria de Receitae Controle, vinculadaà Secretaria Municipal de Finançase Planejamento, compete: I- Análise pararealização de alterações no orçamento paraadequação daexecução orçamentária; II - A verificação dos saldos orçamentários e o correto enquadramento da execução da despesa solicitado pelas demais secretarias; III - A elaboração do Plano Plurianual - PPA, da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei de Orçamento Anual – LOA, conjugado com as informações do Departamento de Contabilidade, atividades e projetos dos Órgãos do município; IV – Acompanharaarrecadação das receitas municipais; V – Acompanhara utilização do orçamento municipal. Art. 29. À Diretoria de Tributose Arrecadação, vinculadaà Secretaria Municipal de Finançase Planejamento, compete: I - A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais bem como o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; II – A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando àrealização dareceita necessáriaaos objetivos do Município; III – Formulare implementaras políticas tributárias de competência do Município; IV – Promovera manutenção dos cadastros de pessoajurídicae físicasujeitosàtributação municipal; V – Promover o lançamento e arrecadação dos tributose das receitas municipais; VI - A manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana,e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município; VII- Estabelecer diretrizes para viabilizarasatividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos; VIII - Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívidaativa; IX - Gerenciar concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica; X - Redigir documentos requisitados pelos contribuintes das disposições de lançamentose de dados do cadastro imobiliário; XI- Colaborar na elaboração de leise decretos nosassuntos pertinentesaos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria; XII - Atendimentos ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, dispensando-se informações acerca dos atributos da Diretoria bem como também, efetuando-se entrega de carnês e demais documentos de interesses dos munícipes e que digam respeito aosassuntos da Diretoria. Art. 30. À Diretoria de Parcerias e Prestação de Contas, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, compete: I- Exercer gestão sobre as parcerias com entidades do Terceiro Setor; II- Revisar propostas ou planos de trabalho encaminhados pelas demais unidades, mantendo banco de projetos; III- Elaborare acompanharaexecução dos planos de trabalho bem como os prazosestabelecidos nas minutas dos convênios; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 IV - Diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem necessáriosà celebração de novos convêniose contratos de repasse ou que se prestem àregularização de situações jáexistentes; V - Auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências; VI - Compor juntamente com a área interessada, comissões de seleção e julgamento de planos de trabalhosapresentados pelo Terceiro Setor; VII- Planejar, organizare supervisionar os serviços técnicosadministrativos de sua competência; VIII- Supervisionarasatividades de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor; IX - Formular, coordenare executarações para o desenvolvimento de programase projetos juntaàiniciativa privada; X - Atendere auxiliar o Terceiro Setor, sempre que necessário, nasuaárea de atuação; XI- relacionar-se com os Conselhos Municipaise respectivos Fundos, nasuaárea de atuação, naforma dalei; XII - Encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Finanças E Planejamento os valores de contrapartida previstos em convênios, parcerias ou contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento; XIII- Encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convêniose contratos de repasse celebrados; XIV - Manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de Mato Grosso do Sul e Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as informações necessárias visando aregularidade operacional do Município; XV - Gerir os Conselhose Fundos Municipais dasua competência ou aelarelacionado; XVI- desempenhar outrasatividades correlatas. Seção V Dos Órgãos de Atividades Finalísticas Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação (SED) Art. 31. ÀSecretaria Municipal de Educação, incumbe: I- Aelaboração da políticaeducacional do Município, com a participação do Conselho Municipal de Educação; II- Acoordenação daexecução da políticaeducacional do município; III - A elaboração e execução de planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos níveis federale estadual; IV - A atualização dos dados necessáriosao gerenciamento darede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente,ao corpo docente,aos prédiose seusequipamentose aos cursos oferecidos; V - Adefinição de padrões básicos de funcionamento paraarede municipal de ensino; VI- Arealização anual do levantamento da população em idade escolar, procedendo asua chamada para matrícula; VII - A gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais na Educação – FUNDEB; VII – A responsabilidade pela coordenação e orientação do funcionamento e das atividades das bibliotecas públicas e das eventuais parcerias firmados com o Município. Art. 32. À Diretoria de Inspeção Escolar, vinculadaà Secretaria Municipal de Educação, compete: I – Regulamentare normatizararede municipal de ensino para cumpriralegislação educacional; II- Inspecionaras unidadeseducacionais quanto ao cumprimento dalegislação educacional; III- Orientar gestores escolares e secretários escolares quanto aos procedimentos e adequações necessárias para o cumprimento das normase legislaçõeseducacionais vigentes; IV - Prestarapoio asescolase secretariasescolares; V – Orientare acompanhar o Censo Escolar; VI – Monitorar a organização e registro da documentação escolar, incluindo o prontuário de aluno, pasta de servidores e registro em ata dasatividades desenvolvidas na unidade escolar; VII – Orientare monitorara oferta de vagase matrícula dosestudantes narede municipal; VIII – Acompanharas lotações de professores, contrataçõese substituições narede municipal de ensino; IX – Oferecera orientação e asustentação/apoio às instituiçõesescolaresem suasaçõeseducacionais; X - Exerceraintermediação entre asescolase o sistema gestor; XI – Estudare interpretaralegislação; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 XII – Conheceras normase a proposta pedagógicae funcionamentos dosestabelecimentos de ensino; XIII – Orientar,acompanhare avaliaraatividade de funcionamento dosestabelecimentos de ensino darede municipal; XIV – Orientar osestabelecimentos de ensino naaplicação das normas paraa organização e registro daescrituração escolar; XV – Conferira documentação escolar do aluno; XVI – Exigir da Administração Escolar providências devidas, sempre que apurar infração de dispositivos legais ou regulamentares, quebra de eficiência do estabelecimento, ou ainda de desídia manifesta do corpo docente e administrativo; XVII – Orientar naelaboração dos documentos legais dosestabelecimentos de ensino; XVIII – Orientar na instrução, analisar e acompanhar os processos referentes ao funcionamento dos cursos dos estabelecimentos de ensino e àregularização da vidaescolar dosestabelecimentos de ensino àregularização da vidaescolar dos alunos; XIX – Zelar pelo cumprimento dalegislação vigente; XX - Conhecer e acompanhar a execução e o resultado da avaliação dos projetos desenvolvidos pelos estabelecimentos de ensino; XXI – Elaborarrelatórios dasatividades desenvolvida. Art. 33. À Diretoria de Ensino, vinculadaà Secretaria Municipal de Educação, compete: I – Monitorare avaliaras políticas darede pública municipal de ensino nos níveis de ensino e modalidades de educação; II – Zelar pela qualidade social e implementar mecanismo de cooperação técnico-pedagógico com outras instituições/organizações; III – Orientar, coordenare supervisionarasatividadeseducacionaisexecutadas pela SED - Secretaria Municipal de Educação; IV – Compatibilizar as ações dos setores para garantir a unidade de operacionalização da política de educação da SED - Secretaria Municipal de Educação; V – Acompanhar e avaliar as normas do processo de ensino e de aprendizagem nos estabelecimentos de ensino da rede municipal; VI – Analisar os dadoseducacionais paraa proposição de intervenção pedagógica; VII – Proporao Secretário Municipal de Educação medidas que concorram paraatingira finalidade da Secretaria; VIII – Desenvolver e implementar programas que assegurem as igualdades de oportunidades, respeito à diversidade e tratamento nas políticasafirmativas da SED - Secretaria Municipal de Educação; IX – Propiciar, sistematicamente, assessoramento técnico pedagógico aos estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação; X – Implementar programas de avaliação de desempenho de alunos darede municipal de ensino; XI – Monitorar,avaliare proporintervenções no desempenho dosestudantes darede municipalem avaliaçõesexternas; XII – Acompanhare orientar o trabalho das gerências técnicas especializadas e das equipes pedagógicas dos estabelecimentos de ensino darede municipal; XIII- Participar daimplementação e avaliação do plano municipal de educação; XIV – Participar daelaboração e implementação do planejamento estratégico da SED - Secretaria Municipal de Educação; XV – Elaborarrelatórios dasatividades desenvolvidas; XVI – Outrasatividades correlatas. Art. 34. À Diretoria de Transporte Escolar, vinculadaà Secretaria Municipal de Educação, compete: I – Organizar, coordenare orientaraequipe em questõesadministrativase de execução de atividades; II – Reestruturaras linhas do transporte escolar; III – Oferecertransporte com qualidade; IV – Exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; V – Oferecertreinamentose capacitação para os transportadores; VI – Criarregulamento paraalunos usuários do transporte escolar; VII – Atender paise alunos quando solicitado; VIII – Monitorare controlar quilometragem diária dos veículos do transporte escolar; IX – Coordenarfuncionários do setor; X – Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de condutae condições dos veículos; XI – Elaborarrelatóriose notificações,enviando à ProcuradoriaJurídica; XII – Controlare cuidar para que o contrato firmado entre a Município e a concessionária do serviço seja cumprido nos seus artigos; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 XIII – Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículose alunos que utilizam o transporte; XIV – Controlar os mapas de quilometragem diários; XV – Acompanharas inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; XVI – Trabalharjunto à direção dasescolas que utilizam o transporte para que o serviço sejaexecutado da melhor maneira; XVII – Pedirempenhose emitir notas fiscais para pagamento àsempresas prestadoras do transporte; XVIII- Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suasatribuições. Art. 35. À Diretoria de Administração, Finanças e Prestação de Contas vinculada à Secretaria Municipal de Educação, compete: I - Coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios e contratos de repasse firmados entre a Secretaria de Educação e os Fundos vinculados com o Estado de Mato Grosso do Sul, Governo Federal, bem como desenvolvimento e acompanhamento de projetose prestação de contas; II - Verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e termos de doação firmados sejam com o Estado de Mato Grosso do Sul ou com a União Federal; III- Acompanharaexecução dos planos de trabalho bem como os prazosestabelecidos nas minutas dos convênios; IV - Diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem necessáriosà celebração de novos convêniose contratos de repasse ou que se prestem àregularização de situações jáexistentes; V - Elaborar projetose açõesefetivas de captação de recursos financeiros para desenvolvimento da Educação; VI- Planejar, organizare supervisionar os serviços técnicosadministrativos de sua competência; VII- Formular, coordenare executara política de captação de recursosexternosàs finanças daeducação; VIII- Formular, coordenare executar os programase projetos para obtenção de financiamentos; X - Relacionar-se com os Conselhos Municipaise respectivos Fundos, nasuaárea de atuação, naforma dalei; XI - Encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento os valores de contrapartida previstos em convêniose contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento; XII - Encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convêniose contratos de repasse celebrados; XIII- Gerir os Conselhose Fundos Municipais de sua competência ou aelarelacionado; XIV - Realizar outrasatividades ligadasà política de captação de recursose elaboração de projetos paraaárea daeducação; XV - Desempenhar outrasatividades correlatas. Art. 36. À Diretoria de Cultura, vinculadaà Secretaria Municipal de Educação, compete: I - Gerenciar expedientes relativos aos programas de apoio à cultura popular, assim como gerir e acompanhar os programas, projetose atividades que se realizam no âmbito municipal; II- Gerenciar ou acompanhar os programas de apoio à cultura popular no Município; III- Gerenciartodos osexpedientes relativosàrealização de promoçõese eventos no âmbito do Município; IV - Estabelecer diretrizes, formular, implementare avaliara política de cultura; V - Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pelo município; VI - Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes,entre outras representantes da diversidade de expressõese identidades culturaisexistentes na cidade; VII - Desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação; VIII- Estimular o debate,areflexão e a criação artísticae intelectual; IX – O outrasatividades correlatas. Subseção II Da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) Art. 37. ÀSecretaria Municipal de Saúde, incumbe: I - A garantia à população de Ribas do Rio Pardo do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dasaúde; II - O planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 III- A programação e organização darede regionalizadae hierarquizada do SUS em articulação com o Conselho Municipal de Saúde; IV - A execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicose culturais da população; V- O abastecimento dos insumose equipamentos necessáriosao funcionamento darede de saúde; VI- O gerenciamento dos laboratórios públicos de saúde; VII - A avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde; VIII- Aautorização de instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento; IX – O outrasatividades correlatas. Art. 38. À Diretoria de Gestão Administrativa, vinculadaà Secretaria Municipal de Saúde, compete: I- Controlar o andamento de processose documentos funcionais; II- Instruir processos funcionais com documentose informações, de acordo com as legislações vigentes; III- Elaborar, controlar, distribuire publicar documentos; IV - Monitorararegularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentaise insumos médico-hospitalares; V - Gerenciar o contratose credenciamentos relacionadosaárea dasaúde; VI – Gerênciae controlara compra de suprimentos; VII - Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito dasaúde municipal; VIII- Administrarrecursos financeiros ligadosa Secretária Municipal de Saúde; IX - Gerenciarrecursos humanose coordenarinterfaces com entidades sociaise profissionais; X – Executartarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico imediato. Art. 39. À Diretoria de Gestão de Atenção Básica e Especializada à Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, compete: I - Planejar, organizar e controlaras atividades de Atenção Primária à Saúde e Especializada Ambulatorial, responsabilizandose porescalas de trabalho, lotações de profissionais, disposição adequada de equipesàs unidades de saúde; II- Definirestratégias para unidadese/ou programas de saúde do Município; III - Coordenar e avaliar ações de Promoção, Prevenção e Recuperação da Saúde que envolvam atividades de Atenção Primáriaà Saúde e Especializada Ambulatorial (campanhas, programas,atendimentos); IV - Administrar recursos financeiros ligados a Secretária Municipal de Saúde para as áreas de Atenção Primária à Saúde e Atenção Especializada Ambulatorial (incluindo manutenção e captação de verbas federais e estaduais, fiscalização e alimentação suficiente às bases de dados sobre cumprimento de diretrizes/atingimento de metas – programase convênios); V - Gerenciar recursos humanos de lotação em Atenção Primária à Saúde e Especializada Ambulatorial, coordenando associação com entidades sociaise de classe, ligadasàsáreas profissionais da Saúde; VI - Assessorar o Secretário em assuntosestratégicos de natureza política, técnica e gerencial relacionadosàsáreas de Atenção Primáriaà Saúde e Especializada Ambulatorial; VII- Executar quaisquer outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas porsuperior hierárquico imediato. Art. 40. À Diretoria de Gestão Hospitalare SAMU, vinculadaà Secretaria Municipal de Saúde, compete: I- Dirigir, coordenare orientar o Corpo Clínico; II- Supervisionaraexecução dasatividades de assistência médica na Administração Municipal; III- Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico; IV - Promovere exigir o exercício ético da medicina; V - Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica; VI- Observaras Resoluções do Conselho Federal de Medicina diretamente relacionadasà vida do Corpo Clínico; VII - Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade da Instituição elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas dos procedimentos de enfermagem, que devem ser de conhecimento obrigatório de todos os profissionais de enfermagem; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 VIII - Manter o quadro funcional de Enfermagem,e sempre que necessário,atualizara listagem completa dos profissionais de enfermagem por categoria, número de inscrição no COREN/MS,endereço completo e o número de seu CPF,assim como as alterações,admissões, demissões, licenças portempo indeterminado, conforme determinaa Resolução COFEN; IX - Informar ao gestor o quantitativo necessário de profissionais de enfermagem, observando o disposto na Resolução COFEN; X - Elaborar escala de trabalho com data, do pessoal de enfermagem, com os seguintes dados: nome completo do servidor; categoria profissional e número de registro; setor ou função de atuação; carga horária do profissional; informação sobre os diasaserem trabalhados, como diarista ou plantonista; XI - Promover educação permanente da Equipe de Enfermagem, por meio de capacitação, aperfeiçoamento e avaliação de desempenho periódica, com os devidos registrose listagem com assinatura dos participantes; XII - Manter registro das atividades técnicas e administrativas de Enfermagem em prontuário do paciente, devidamente assinadas, com número dainscrição do conselho da classe e carimbo individual; XIII- Manter controle dasituação dos profissionais de Enfermagem no que tange alegalidade dos mesmos; XIV - Participar do processo de recrutamento e seleção dos profissionais de enfermagem que vierem aser contratados; XV - Implantar com a Equipe de Enfermagem a Comissão de Ética de Enfermagem e manter as normatizações estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; XVI - Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da Assistência de Enfermagem na Instituição, de acordo com a Resolução COFEN; XVII- Aexecução de outrasatividades correlatas. Art. 41. À Diretoria de Vigilância Sanitária, vinculadaà Secretaria Municipal de Saúde, compete: I - O controle do fluxo de informações dos Boletins de Notificação Compulsória e das Fichas de Investigação Epidemiológica, condensando e analisando seu conteúdo; II- O reconhecimento das doençase agravos de ocorrências no Município propondo ações que visem o seu controle; III- O controle e erradicação das doenças transmissíveisatravés de ações que interrompam suatransmissão; IV - Aproposição e coordenação de ações de saúde em caso de calamidade pública; V - A identificação e fiscalização de mananciais e sistema de abastecimento d’água, coletando amostras para análise em laboratório de referência; VI- O fomento à criação e estruturação de serviços de água,esgoto e resíduos sólidos; VII - A fiscalização de limpeza de caixas d’água, cisternase carros-pipa, no âmbito do comércio, hotéis, indústrias, restaurantes e similares; VIII - A orientação e fiscalização das obras e prédios coletivos, suas instalações hidráulicas e o respectivo estado de conservação, propondo sugestões de carátersanitário; IX - O apoio técnico em saneamento a programas e ações desenvolvidas por outros órgãos ou secretarias da administração pública municipal; X - O apoio técnico na elaboração de projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem urbana, melhorias sanitárias domiciliarese outros; XI - A análise de projetos de arquitetura, instalações especiais e projetos complementares de hospitais, unidades, postos e centro de saúde, laboratóriose outros relacionados com aárea de saúde; XII- Apromoção de ações de educação e participação comunitária nasatividadese programas de saneamento; XIII- O apoio ao SUS naformulação das políticas de saúde e saneamento e execução de ações de saneamento básico; XIV - A execução de medidas de controle de vetores, identificando índices de infestação, eliminando focos de criadouros em terrenos, residências, comércio, indústriae outros pontos; XV - Aidentificação de situações de risco, provocadas porroedores ou vetores, propondo sugestõese soluções; XVI- Apromoção de campanhas de vacinação antirrábicase de febre amarela, sintonizada com o perfilepidemiológico; XVII - A orientação, fiscalização e avaliação à coleta, remoção, transporte e destino final do lixo domiciliar e público, assim como do lixo especial (hospitalar, farmacêutico, industrial, químico e entulhos); XVIII- Afiscalização do funcionamento da compostagem de lixo, identificando os problemase propondo soluções; XIX - Aelaboração, orientação e fiscalização do código sanitário e de posturas; XX - A realização de fiscalizações e inspeções técnicas, para fins de liberação de alvarás (habite-se e licença para funcionamento); XXI - A participação, juntamente com a Defesa Civil, de trabalhos especiais em situação de emergência ou de calamidade pública; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 XXII - O cadastramento e fiscalização de banheiros públicos, cozinhas coletivas, visando à comprovação dos aspectos relacionados com a limpeza, higiene, controle da qualidade de alimentos, origem e condição de portabilidade da água, existência de odores, focos de vetores, roedorese animais peçonhentos; XXIII - A participação de medidas de saneamento e vigilância sanitária em situações especiais de assentamentos, invasão, remoção e acidentesem que envolva contaminação ambiental; XXIV - A participação de investigação epidemiológica em caso de risco potencial ou de notificação de agravo decorrentes de possível contaminação ambiental; XXV - Aidentificação de fontes de radiação ionizantes, notificando-asaos órgãos competentes; XXVI - As medidas de segurança do trabalho, na área de sua competência (água, lixo, esgoto, agrotóxico e outros contaminantesambientais), inspecionando o cumprimento das normas de segurança; XXVII - A inspeção sanitária nos estabelecimentos onde se fabrica, manipula, beneficia, acondiciona, conserva, transporta, armazena, deposita para venda, distribui ou comercializa alimentos, matéria-prima alimentar, alimentos ‘in natura’, aditivos e equipamentos destinadosaentrarem contato com alimentos; XXVIII- Afiscalização em estabelecimentos produtores, comércio e de serviços de interesse dasaúde. Art. 42. À Diretoria de Odontologiae Saúde Bucal, vinculadaà Secretaria Municipal de Saúde, compete: I- Coordenare avaliarações de saúde bucal; II- Definirestratégias para unidadese/ou programas de saúde do Município ligadosàárea de atuação; III- Realizaratendimento biopsicossocial; IV - Administrarrecursos financeiros ligadosa Secretária Municipal de Saúde paraaárea de odontologiae saúde bucal; V - Gerenciarrecursos humanose coordenarinterfaces com entidades sociaise profissionais ligadosàárea; VI – Coordenaraequipe odontológicae de saúde bucal; VI – Executartarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico imediato. Subseção III Da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo (SESP) Art. 43. ÀSecretaria Municipal de Esporte e Turismo, incumbe: I - Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividadesesportivas, recreativas,expressivase motoras; II- Participar do Planejamento e Desenvolvimento do Município, promovendo junto à comunidade organizada,a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária; III- Promovertorneiosesportivos; IV - Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programasesportivos, de lazere recreação, visando à captação de recursos indispensáveisaos programas planejados; V – Desenvolveraçõese projetos voltadosàjuventude; VI - Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; VII- Definire implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bensesportivos de lazere turísticos do município; VIII - Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal; IX - Planejar, organizar, dirigir controlarasatividades pertinentesa formação de seleções compostas poratletasamadores com o objetivo de representar o Município em eventos regional,estaduale nacional; X – Promover manifestações desportivas com o apoio de cursos, por meio de convênios,acordos ou contratos com entidades públicase privadas; XI – Administrar quadrasesportivas, ginásios,equipamentose praçasesportivase de recreação; XII – Aorganização do calendário desportivo; XIII- Estabelecer diretrizes, formular, implementare avaliara política de cultura; XIX - Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicase privadas; XX - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade,estimulando a dinâmicae a capacitação dos recursos voltados paraaatividade; XXI- D Estimular o debate,areflexão e a criação artísticae intelectual; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 XXII- Desempenhar outrasatividadesafins. Art. 44. À Diretoria daJuventude, Esporte e Turismo, vinculadaà Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, incumbe: I - A promoção de ações voltadasao aproveitamento do potencial criativo, intelectuale profissional da juventude, inserindo-o no contexto dasociedade; II - Elaborar projetos de criação ou aproveitamento de áreas com estrutura adequada para eventos permanentes ou temporários, de interesse dajuventude; III - A programação, em conjunto com outras Secretarias Municipais e participação da juventude nas atividades culturais, sociais,esportivase de lazer proporcionadas pelo município; IV - A elaboração e implementação de projetos de registro e/ou resgate da identidade juvenil do município, que possam subsidiar projetose trabalhos voltadosàjuventude,e também a criação da memória municipal; V - A articulação e parcerias com a Sociedade Civil, Governos Estadual e Federal, e outras sociedades afins, com o objetivo de programare implementar políticas,açõese eventos voltadosàjuventude; VI- O incentivo à participação efetiva do jovem na buscae ocupação dosespaçose garantias de seus direitos; VII- O desenvolvimento,em conjunto com outras Secretarias Municipais, de projetos que identifiquem e ajudem a mitigaras desigualdades observadas nos segmentos da juventude, especialmente, onde se constatar alto índice de problemas com violência, miséria, falta de oportunidade de estudos, trabalho,acesso à culturae informação; VIII - A articulação com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas federal e estadual, visando o desenvolvimento de programas integrados; IX - Aemissão de pareceres nos processosadministrativos de sua competência; X - A promoção de atividades na área do desporto formal e não formal, através de projetos e programações, tanto na zona urbana quanto na periféricae rural; XI - A promoção de utilização de áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes, idosase às portadoras de deficiências,e aqueles que tenham carátereducativo; XII – A promoção,em conjunto com outros Municípios, de jogose competiçõesesportivasamadores, inclusive de alunos do sistemaescolar; XIII – Elaborare propora política municipal de desenvolvimento do turismo,executare coordenarasações programadas; XIV - Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social; XV– Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordiale prática dareceptividade mineira; XVI – Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocadosasua disposição; XVII – Promover cursos de capacitação paraatividades de interesse do turismo; XVIII – Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse locale regional visando o incremento daatividade; XIX - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãosestaduaise federais; XX - Implantare gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentesàsua pasta; XXI - Gerenciar, planejar, organizar, controlar, executar e normatizar as atividades inerentes ao patrimônio histórico do Município, respeitadasasatribuições do Conselho Municipal; XXII - Gerenciar, planejar, organizar, controlar, executar e normatizar as atividades inerentes ao apoio à diversidade cultural do Município; XXIII- Desempenhar outrasatividades de cunho governamental, relacionadasàs suasatribuições. Subseção IV Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública(SEINFRA) Art. 45. ÀSecretaria MunicipalInfraestrutura Pública, incumbe: I- O planejamento,a coordenação,a promoção,aexecução e fiscalização de obrase serviços públicos; II - A coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 III - O acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras; IV - Aproposição de desapropriação de árease imóveis paraaexecução de projetos viários ou urbanísticos; V - Aelaboração de normas técnicasa que devem subordinar-se àexecução ou fiscalização das obrase serviços; VI- Aarticulação, para o desenvolvimento de suasatividades com as demais secretarias do município; VII - A promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestruturae demais informes relativosao município; VIII - A análise e avaliação da situação físico-territorial e socioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetose programas de natureza urbanística; IX - A participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município; XI- Aadministração e manutenção dos cemitérios públicos. Art. 46. À Diretoria de Manutenção de Estradas Rurais, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete: I- Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de estradas rurais municipais; II- Orientara contratação e execução de obras necessárias; III- Orientaraexecução da manutenção de estradas rurais; IV - Comandar os servidores lotados no setor, atribuindo-lhes as tarefas diárias e orientando sobre a forma como serão realizadas; V - Consultar, quando for o caso,aequipe técnica da Município, como engenheiro civile engenheiro agrônomo; VI - Gerir os recursos da pasta, determinar a logística e estabelecer prazos e metas para os serviços de manutenção de estradas rurais. Art. 47. À Diretoria de Manutenção Perímetro Urbano, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete: I- Orientaraexecução da manutenção de estradas urbanas; II- Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção das ruas, logradouros públicos, cemitériose etc; III – Promovera conservação dasedificações, móveise equipamentos; IV - Mantere gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; mantera rede de galerias pluviais, prover aimplantação de obras públicasem gerale reparo dos próprios municipais; V - Monitorar a manutenção da iluminação de praças, canchas esportivas, campos de futebol, pontes e postes em vias do município; VI - Monitorar o reparo ou substituição de luminárias, lâmpadas, hastes, disjuntores, reatores e demais materiais elétricos que compõem arede de iluminação pública de responsabilidade do município; VII - Providenciar o controle, encaminhamento e solução das reclamações realizadas pelos usuários da rede de iluminação pública; VIII- Informare opinarem processos referentesa projetos de ampliação darede de iluminação; IX - Manter o controle das ligações e consumo de energia nos pontos que compõem a rede de iluminação pública do Município; X - Efetuar outrasatividadesafins, no âmbito de sua competência. Art. 48. À Diretoria de Obras, vinculadaà Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete: I- Afiscalização de obras municipais; II - A análise e exame dos relatórios e da execução de obras e serviços, aprovando-as ou, se for o caso, recomendando ou determinando providências cabíveis; III- Afiscalização do licenciamento de equipamentos urbanos nos logradourose áreas públicas; IV - O cumprimento das normas relativasao parcelamento, loteamento e uso do solo; V - A emissão de autos de infração, multas e embargos referentes ao descumprimento da legislação, Código de Obras e Posturase legislação urbanística; VI- Aconcessão de licença para demolição de prédios, pequenareformas, construção de passeiose instalação de tapumes; VII- Os projetos de construção, manutenção e conservação dos próprios municipais; VIII - A análise e aprovação de projetos de construção, terraplanagem e saneamento, concessão de licença, de alvará de construção e habite-se; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 IX - A promoção, acompanhamento e fiscalização de obras de saneamento, da manutenção da rede de galerias pluviais e da limpeza dos cursos d'água; X - A promoção, acompanhamento e fiscalização dos serviços de obras, de manutenção, construção, conservação e pavimentação das vias públicas, logradourose rodovias,excluídasas de construção civil; XI - A promoção, acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços de implantação e manutenção da rede de energia elétrica ou iluminação pública do Município; XII- As atividades e serviços relacionados aos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, Aterro Sanitário, Limpeza Pública e ações correlatas, preservando a higiene, limpezae o meio habitante dos centros urbanos dasede do município, distritose povoados; XIII – O planejamento das obras civis do município, de acordo com os programas e projetos da Secretaria de Governo e Políticas Públicas; XIV – A execução das obras civis do município, incluindo todas as construções, reformas, fabricações, recuperações ou ampliações, realizadas porexecução direta ou indireta; XV – A execução de todos os serviços destinadosa obter determinada utilidade de interesse paraaadministração e vinculados especialmente às obras civis, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção e transporte; XVI- Aadministração e manutenção dos cemitérios públicos; XVII – Outrasatividadese projetos relacionadosaos serviços públicos. Art. 49. À Diretoria de Transporte Público, vinculadaà Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete: I – Incentivar a promover o uso de transporte com qualidade e sustentável, com intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas nos seus deslocamentos no município, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional voltada para o desenvolvimento econômico e social; II – Produzir propostas concretas de políticas de logísticas urbana e regional voltadas para o desenvolvimento econômico e social; III – Dar publicidade aos trabalhos,em periódicose congressos científicose relatórios; IV – Desenvolver estudos que possibilitem ao eixo de transportes, redução de custos, eliminação de desperdícios, contenção de gastose outros fatores que possibilitem meios de transportes segurosaos habitantese transeuntes. Art. 50. À Diretoria de Limpeza Pública, vinculadaà Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete: I – Fiscalização e gestão dos serviços ligadosà manutenção dalimpeza pública da cidade; II - Fiscalização de serviços de coleta de RSU (resíduos sólidos urbanos), coleta de resíduos recicláveis, coleta de RSS (Resíduos de serviços de saúde), varrição das ruas e calçadas, capina e raspagem de sarjetas, podas e supressão de árvores, manutenção dos viveiros municipais, pintura de meios-fios, remoção de entulhos e a manutenção e revitalização de praças, parquese jardins, limpeza de feiras livrese feirões; III – Gerenciare acompanhar os serviços de destinação final dos resíduos sólidos; VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal. Subseção V Da Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação (SAS) Art. 51. ÀSecretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação, incumbe: I - Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação daárea de assistênciasocial; II - Elaborar,anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento dasatividades e projetos nele inseridos; III- Cumprire fazer cumpriras disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município; IV - Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no Município; V - Dar suporte administrativo e facilitaraos Conselhos Municipais e aos seus respectivos fundos, da área de assistência social o cumprimento de suas finalidadese atribuições; VI - Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania; VII - Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, especialmente as famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza, reinserindo-a na esfera comunitária, sociale familiar; VIII - Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral; IX - Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade; X – Apoiaras associações e entidades filantrópicas para o seu perfeito funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município; XI - Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, nalegislação municipal,estaduale federal pertinentese observando aindaas orientaçõese deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; XII – A formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mãode-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal; XIII – O desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e oferta de cursos profissionalizantes para minimizar o impacto do desemprego; XIV - Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociaise desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades; XV – Adireção e acompanhamento da Casa de Acolhimento; XVI – Agestão do Programa Auxílio-Brasil no âmbito do Município; XVII – Analisarsolicitações de auxílio-funeral; XVIII – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dadose informaçõesa fim de subsidiar o processo decisório; XIX - Executar a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município; XX - Formulare executara política municipal de habitação popular; XXI - promover a regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas no âmbito de programas habitacionais e interesse social do Município; XXII- Viabilizar paraa população de menorrenda o acesso àterra urbanizadae à habitação dignae sustentável. Art. 52. À Diretoria de Apoio à Gestão do SUAS, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, incumbe: I - Planejar o desembolso de recursos do FMAS, convênios, termos de cooperações, contratos e outros instrumentos com as demaisentidades federativase não governamentais; II- Realizara prestação de contas dos recursos do SUAS; III – Alimentartodos os sistemas vinculadosà Secretaria Municipal; IV- Realizar o apoio técnico à Secretariae a capacitação dos servidores; V - Apoiar o processo de planejamento; VI- Coordenarestudos voltadosà melhoria daestruturae gestão; VII- Elaborarrespostasarequerimentos de informação; VIII- Gerirasatividades de logística, de serviços gerais, de informática, de gestão de pessoas, de documentação e de protocolo; IX - Auxiliar os gestores quanto àformalização dos processos; X - Outrasatividades correlatas. Art. 53. À Diretoria de Administração, Finançase Prestação de Contas, vinculadaà Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, incumbe: I - A supervisão, orientação, controle e gerência dasatividades de suprimento de bense de administração dos serviçose meios, transporte e manutenção; II – Responsabilizar osagentes no que tange asações de reparos, consertos, manutenções e outros nas unidades da Secretaria de Assistência Social; III – Responsabilizar pelaexecução dos serviços de transporte,e acompanhamento e manutenção dafrota de veículos da SAS; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 IV – Responsabilizar-se pelo patrimônio da SAS; V - Apoio, coordenação, orientação e acompanhamento à execução de serviços concernentes à administração de material, patrimônio, logística, informáticae serviços gerais daassistênciasocial; VI- Registro e implemento ao relatório anual de inventário de bens patrimoniais, tomando as providências necessárias; VII- Assessoramento na proposição do calendário de compras; VIII- Providenciar o transporte de cargase mobiliário; IX - Acompanhar a prestação de apoio administrativo às comissões permanentes de licitações, comissões especiais e pregoeiros; X - Acompanhara análise de recursos e representações relativos às licitações e compras; e articulação direta com os conselhos de direitose de assistênciasocial; XI- Receber,analisar, instruire realizaras compras de materiale contratação de serviços de responsabilidade dasecretaria; XII – Realizar e acompanhar todos os processos de prestação de contas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação. Art. 54. À Diretoria de Proteção Social Básica, vinculadaà Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação, incumbe: I – Dirigir e coordenar ações assistenciais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou precariedade de acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculosafetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; II – Atuar em conjunto com o Departamento Técnico da secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos socioeconômicos,asáreas prioritárias paraaintervenção e definir, junto com asecretária,asáreas de instalação dos Centros de Referência de Assistência Sociale pólos de oferta de outros serviços da proteção social básica; III – Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e projetos da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso; IV - Identificare integrararede socioassistencial de proteção social básica; V – Promover a articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades, programas e ações da proteção social básica; VI – Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas dasesferas de governo superiores; VII – Promovera ofertaterritorializada de serviços de proteção social básicaatodos os segmentos populacionais; VIII- Submeterinformações sobre os programase serviços periodicamente à Secretária. Art. 55. À Diretoria de Proteção Social Especial, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação, compete: I – Coordenara implementação de serviçose programas de proteção socialespeciale que visem prevenir situações de violação de direitos; II – Regular os serviços e programas de proteção especial quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade; III – Implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviçose programas de proteção especial; IV – Definir diretrizes para a identificação e organização do conjunto de programas e serviços de proteção social especial que compõe a Política Municipal; V – Propore participar de estudose pesquisas parasubsidiarasações relativasà proteção socialespecial; VI – Promover a articulação da proteção social especial do município com as demais políticas públicas, organizações não governamentaise proteção social básica; VII – Gerenciamento do CREAS; VIII – Gestão e organização do acolhimentos para criançase adolescentes; IX – Gestão e organização dos serviços de Casa de Passagem. Art. 56. À Diretoria de Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação, compete: I – Viabilizarfontes de recursos para os programas de Governo, junto à União, Estado, Entidadese Empresas privadas; II – Elaborar projetos de viabilidade econômicae social de construção de habitação popular; III – Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, os projetos arquitetônicos e de engenharia, sempre que necessários; IV – Promover o planejamento socioeconômico e de engenharia para financiamentos junto às entidades relacionadas com a política de habitação popular, nasesferas da União, do Estado e do município; V - Viabilizar paraa população de menorrenda o acesso àterra urbanizadae à habitação dignae sustentável; Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 VI - Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menorrenda; VII- Centralizartodos os programase projetos destinadosà habitação de interesse social, observadaalegislação específica; VIII - Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiara atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação; IX - Fomentara moradia digna como direito e vetor de inclusão social; X – Outrasatividades correlatas. Subseção VI Da Secretaria Municipal de Empreendedorismo (SEMP) Art. 57. ÀSecretaria Municipal de Empreendedorismo, incumbe: I- Conduzirações governamentais voltadasà geração de trabalho,emprego e renda; II – Conduzirações governamentais voltadasàredução das desigualdades regionais; III- Apoio às vocaçõeseconômicase desenvolvimento local; IV - Promoverações voltadasao fortalecimento da culturaempreendedora; V - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com asociedade, visando a melhoria da competitividade; VI - Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município e os Planos Regionaise de Bairros; VII - A promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais,estaduaise nacionais; VIII – O incentivo e o apoio à pequena e média empresa em suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciaise de serviços no Município; IX - A orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município,em especial,aimplementação de projetos voltados paraaexpansão dos segmentos industriale de agronegócios; X - O acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setoresagropecuário; XI- Exercer outrasatividades correlatas. Art. 58. À Diretoria de Meio Ambiente, vinculadaà Secretaria Municipal de Empreendedorismo, incumbe: I - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal e ao Secretário nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da políticaambientale da defesa do meio ambiente; II - Superintender o planejamento,a organização,a execução e o controle da política ambiental do Município,e fazer cumprir as disposições dalegislação em vigor; III- Atender os interesses dos munícipes nosassuntos do meio ambiente; IV - Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental; V - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes orçamentáriase, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente; VI- Exercera coordenação e asupervisão dos setores naesfera de suasatribuições; VII - Superintender a administração do pessoal lotado nos setores e a administração do material utilizado ou a disposição do Departamento de Meio Ambiente; VIII- Promoveraintegração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município; IX - Desenvolver mecanismose instrumentos com a finalidade de preservare melhorara qualidade da vida no município; X - Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadasambientais de sua competência; XI- Promoveraarticulação com os órgãosambientais no âmbito Estaduale/ou Federal,a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem naáreaambiental; XII- Estimulara Educação Ambiental nasescolas; XIII - Apoiare fomentara implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município; XIV - Desenvolver outrasatividades necessárias para o cumprimento de suasatribuições. Art. 59. À Diretoria de Empreendedorismo, vinculadaà Secretaria Municipal de Empreendedorismo, incumbe: Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 I- A implantação e monitoramento de programase ações com objetivo de incentivo ao desenvolvimento do agronegócio e da pecuária no município; II - A promoção e monitoramento de eventos que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes institucionaisem favor do desenvolvimento do agronegócio e pecuária no município; III- O desenvolvimento de propostas paraa promoção de eventos de divulgação, como exposições, feiras, workshopse outros, que exploram as potencialidades de agronegócio no município; IV - A promoção de apoio e incentivo a sistemas de produção integrada de piscicultura, pecuária, procurando garantir o escoamento da produção; V - O desenvolvimento de propostas de política de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural, inclusive através de associativismo, o cooperativismo e a organização de microempresas; VI – O investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional, com vistas a estimular interesses de empreendedorese promoveraatração de investimentos para o Município; VII - A promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação de potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável; VIII - A orientação, de caráter indutor,à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município,em especial,aimplementação de projetos voltados paraaexpansão dos segmentos industrial. Art. 60. À Diretoria de Distritos Industriais, vinculadaà Secretaria Municipal de Empreendedorismo, incumbe: I - A implantação e monitoramento de programas e ações com objetivo de incentivo ao desenvolvimento da indústria no município; II - A promoção de eventos que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes institucionaisem favor do desenvolvimento econômico e social do município; III – elaboração de projetos e estudos orçamentários pata implantação de distritos industriais no município de Ribas do Rio Pardo; IV – Realização e fiscalização de obras de implantação de novos distritos,em conjunto com outras departamentos; V - Levantare atualizar dadosestatísticose informações básicas relativasàsuaárea de atuação; VI- Outasatividades correlatasao Departamento. Capítulo IV Das Responsabilidades Fundamentaise das Atribuições Básicas dos Titulares dos Órgãos Seção I Das Responsabilidades Fundamentais Art. 61. Constituem responsabilidades fundamentais dos ocupantes dos órgãos de todos os níveis: criar nos colaboradores a mentalidade de bem servirao público e,especificamente: I – Propiciaraos colaboradores o conhecimento dos objetivos das unidadesa que pertencem; II – Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos colaboradores, orientando-os naexecução de suas tarefas; III – Conhecer os custos operacionais dasatividades sob sua responsabilidade, combater o desperdício e evitar duplicidade de iniciativa; IV – Incentivar os colaboradores,estimulando a criatividade e a participação crítica nos métodos de trabalho existentes. Seção II Das Atribuições Básicas dos Titulares de Órgãos Art. 62. São atribuições comuns do Procurador-Geral do Município, de Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais: I – Promover contatos sistemáticos com a população paraasseguraraeficiência dos serviços sob suaresponsabilidade; II – Responder perante o Prefeito, pelo bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade, buscando a plena realização dos objetivos da Município; III – Delegar competênciasespecíficas de seu cargo, desde que não resultem em omissão dasuaresponsabilidade; IV – Zelar pelos bens patrimoniaisafetosao órgão, respondendo poreles perante o Prefeito; V – Indicar necessidade de pessoal, para o perfeito desempenho dasatividades que lhe são cometidas; VI – Exerceraação disciplinar no âmbito do órgão que dirige; VII – Desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige de forma a indicar, precisamente, objetivos a atingir e recursosa utilizar, promovendo o controle sistemático dos resultadosalcançados. Capítulo V Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 Dos Critérios Básicos para o Processo Decisório Art. 63. O processo decisório, no âmbito do Município, observará os seguintes critérios: I – Controle de resultados; II – Coordenação funcional; III – Descentralização das decisões. Seção I Do Controle de Resultados Art. 64. O controle de resultados dos programas e ações dos órgãos do Município constitui responsabilidade de todos os níveise seráexercida de formasistemáticae permanente, compreendendo: I – O exame darealização física dos objetivos dos órgãosexpressosem planos, programase orçamentos; II – O confronto dos custos operacionais com os resultados; III – O exame de obras, serviçose materiais,em confronto com especificações previstas nos contratos ou ordens de serviços; IV – A eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo e de recursos financeiros, materiaise humanos. Art. 65. A Controladoria Geral (CGM) e a Secretaria Municipal de Gestão de Governo (SEGOV), participarão das iniciativas de controle levadasaefeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa. Seção II Da Coordenação Funcional Art. 66. O funcionamento da Município será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitara complementaridade do esforço e as comunicaçõesentre órgãose servidores. Art. 67. Acoordenação far-se-á porintermédio de reuniões periódicase por níveis funcionais,asaber: I – Superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessores do primeiro nível de Organização, sob coordenação política do Prefeito e coordenação técnica do Chefe de Gabinete; II – Interna,envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica. Art. 68. A Coordenadoria Geral destina-se ao assessoramento ao Prefeito na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãose,especificamente: I – Ampliara participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nos programas setoriais da Município; II- Evitar duplicidade; III – Forneceratroca de informações; IV – Institucionalizar canais de comunicação entre asautoridadese os órgãos que dirigem. Art. 69. Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinarsobre: I – As medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento daeconomia municipal; II – As diretrizes gerais dos planos de trabalho e arespectivaescala de prioridades; III – Apolíticarelativaàação social destinadaaassistire protegera população de baixarenda; IV – A revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira do orçamento e da programação dos diferentes órgãos da Município; V – Aconveniência de endividamento da Município, pela contratação de empréstimo; VI – Asalterações da política de vencimentose dos saláriose dos benefícios do pessoal da Município; VIII – outrosassuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentes dos órgãos de primeiro nível de organização. Art. 70. A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de reuniões periódicas, convocadas e presididas pelo Prefeito Municipal ou por pessoaexpressamente designada. Parágrafo único – As conclusões da Coordenação Geral poderão terforça normativase assim decidir o Prefeito. Seção III Da Descentralização das Decisões Art. 71. A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional dasações do Município, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo doseventos que demandem decisão. Art. 72. A descentralização processar-se-á por meio de delegação de competência explícita, prevista nesta Lei ou através de ato administrativo daautoridade competente. § 1°. O Chefe do Poder Executivo poderáa qualquertempo avocar parasie aseu critério,a competência delegada. § 2°. É indelegável competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras indicadas por atos normativos,asaber: Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 I – Nomeação, exoneração, ou deliberação sobre pedido funcional dos Secretários Municipais, Procurador-Geral, Controlador Geral, ou seus respectivosadjuntos; II – Concessão de exploração de serviços públicose de utilidade pública, com préviaautorização da Câmara Municipal; IV – Alienação de bens imóveis pertencentesà municipalidade autorizada pela Câmara Municipal; V – Aquisição de bens imóveis por conta de permuta, com préviaautorização da Câmara Municipal; VI – Aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos; VII – demaisatos previstos como indelegáveis pela Lei Orgânica do Município. Art. 73. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Município de Ribas do Rio Pardo, MS aos Secretários Municipais, no âmbito dosassuntos ligadosàs suas respectivas pastas. § 1º. Os Ordenadores de Despesas ficam autorizadosassinarempenhos, ordens de pagamento ou qualquer outro documento de natureza bancária, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União, além de prestar contas de convênios com o Estado ou União, podendo interpor recursos, encaminhar processos, requererjuntada de documentos ou apresentarjustificativas. § 2º. Os ordenadores serão responsáveis pela regularidade e legalidade das despesas, devendo observar as normas previstas na Constituição Federal, nas Leis Federais que dispõem sobre direito financeiro, licitações e contratos administrativos, na Lei Orgânica Municipale demais disposições legislativasaplicáveisao processamento da despesa pública. § 3º. Os ordenadores de despesarespondem administrativa, civile penalmente pelosatos que praticarem. Capítulo VI Das Disposições Transitórias Art. 74. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2022, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento de recursos orçamentários necessários à modernização organizacional. Parágrafo único: As alterações orçamentárias se farão de conformidade com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e seus parágrafos, sem prejuízo dos limitesestabelecidos parasuplementações na Lei Orçamentária. Art. 75. Para atendimento da Reorganização Administrativa de que trata esta Lei serão necessários os cargos em comissão e funções gratificadas que integrarão o Quadro da Município, conforme consta da TabelaI do Anexo II desta Lei. Art. 76. Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no parágrafo único do artigo 6°, desta Lei Complementar serão feitos por Decreto, por ocasião da elaboração do Regimento Interno, observada a demanda em cada área, a distribuição racional do trabalho,a disponibilidade de recursose o limite de gastos definidos nalegislação vigente. Parágrafo Único: O Chefe do Executivo Municipal, por Decreto, promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no Regimento Interno da Município,até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta Lei. Capítulo VII Das Disposições Finais Art. 77. Os servidores municipaisefetivos, quando nomeados para cargos de provimento em comissão da Administração Municipal, poderão optar pela percepção do vencimento base mais as vantagens permanentes do cargo efetivo acrescida, eventualmente, do percentual de representação atribuído ao cargo em Comissão. § 1º. A representação para o cargo de Diretor de Escola será equivalente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário inicial de Professor Nível II (40 horas), conforme Plano de Cargos e Carreiras do Magistério estabelecido pela Lei Municipal nº. 976, de 26/12/2011. § 2º. A representação para o cargo de Secretário de Escola será equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme Plano de Cargose Carreiras do Magistério estabelecido pela Lei Municipal nº. 976/2011, de 26/12/2011. § 3°. Quando o Servidor nomeado para o cargo de Diretor de Escola forefetivo em dois períodos, fará ele jusaos dois salários de concurso,acrescido darepresentação de que trata o parágrafo primeiro deste artigo. § 4°. Quando o Servidor nomeado para o Cargo de Diretor de Escola forefetivo em apenas um período, fará ele jusao salário de concurso, acrescido de um valor equivalente ao cargo efetivo e ainda a representação de que trata o parágrafo primeiro do caput. O valor equivalente deverá ser lançado juntamente com o salário de concurso, devendo o mesmo ser pago através da rubrica “segundo período”. Art. 78. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar os Salários dos Cargos em Provimento de Comissão do Município, nos termos do Anexo II – TabelaI desta Lei. Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 Art. 79. As disposições pertinentes aos Fundos Municipais e aos Conselhos dos respectivos Fundos encontram-se disciplinadasem diplomasautônomos, ou serão regulamentadasem momento oportuno. Art. 80. Fica criado o jeton pela participação em órgão de deliberação coletiva, classificando-a como gratificação porencargos ou serviços especiais e será devida a membros de órgãos colegiados vinculados e integrantes da estrutura do Município de Ribas do Rio Pardo – MS. §1° A gratificação prevista no caput deste artigo consiste em verba de natureza transitória, indenizatória e circunstancial, não possuindo caráterremuneratório. §2° O processo de concessão e pagamento de jeton deverá ser instruído com cópias das atas das reuniões realizadas ou mapa demonstrativo das reuniões mensais, bem como, outros documentos que possam comprovaraefetiva participação. §3° A gratificação será paga ao servidor, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e pela natureza da vantagem poderá ser percebida pelos servidores remunerados porsubsídio. §4° O valor do jeton, conforme índices do ANEXO II da presente lei, será calculado por reunião, com base no valor de vencimento da primeira classe em que o servidorforlotado. §5° Não serão devidas gratificações a membros integrantes de órgãos colegiados que tenham função exclusivamente de coordenação e assessoramento, bem como aquele constituído com a finalidade de elaborar estudos, projetos e pareceres e vistorias. §6° O número de reuniões remuneradas dos órgãos colegiados não poderá ultrapassar 5 (cinco) sessões mensais. §7°Aclassificação dos grupose demais regras serão regulamentadasatravés de ato próprio do Poder Executivo. Art. 81. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante motivação e através de Decreto específico, converter o cargo de Diretor Escolar para Diretor Escolar Adjunto, quando tal situação assim o necessitar, desde que não ultrapasse o limite quantitativo de cargos descritos na TabelaI, Anexo II, desta Lei. Art. 82. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n°. 041, de 04 de julho de 2018 e suas posterioresalterações. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos treze dias do mês de fevereiro de 2023. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal ANEXO I REPRESENTAÇÃO GRÁFICA– ORGANOGRAMA Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 ANEXO II TABELAI- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ÓRGÃOS DEASSISTÊNCIA DIRETAE IMEDIATA SÍMBOLO CARGOS VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO C/H/S ADI- 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL 8 Aser definido porlei de iniciativa do Poder Legislativo - EXPERIÊNCIA COMPROVADA 40H ADI- 1 CHEFE DE GABINETE 1 11.000,00 - EXPERIÊNCIA COMPROVADA 40H ADI- 2 SECRETÁRIO ADJUNTO 8 7.000,00 50% EXPERIÊNCIA COMPROVADA 40 H ADI- 1 PROCURADOR GERAL 1 11.000,00 50% NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA OAB 40H ADI – 3 PROCURADOR ADJUNTO 1 7.000,00 70% NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA OAB 40H ADI- 1 CONTROLADOR GERAL 1 11.000,00 50% NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO, CONTABILIDADE OU ADMINISTRAÇÃO 40H AD I- 3 CONTROLADOR ADJUNTO 1 7.000,00 50% NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO, CONTABILIDADE OU ADMINISTRAÇÃO 40h ADI- 3 COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 7.000,00 50% NIVEL SUPERIOR OU CAPACIDADETÉCNICA COMPROVADA 40H Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 DIREÇÃO EASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS SÍMBOLO CARGOS VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO C/H/S DAS - 1 DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR 1 11.000,00 30% NÍVEL SUPERIOR COM CRM 20H DAS – 2 OUVIDOR 1 5.000,00 50% NIVEL SUPERIOR OU CAPACIDADETÉCNICA COMPROVADA 40H DAS – 2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 37 5.000,00 50% NIVEL SUPERIOR OU CAPACIDADETÉCNICA COMPROVADA 40H DAS - 3 DIRETOR ESCOLAR 12 4.500,00 30% NIVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA 40H DAS - 3 ASSESSOR JURÍDICO 4 4.500,00 70% NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA OAB 30H DAS - 4 SECRETARIA DE GABINETE 1 3.500,00 50% NIVEL MÉDIO OU CAPACIDADETÉCNICA COMPROVADA 40H DAS - 4 ASSESSOR I 20 3.500,00 50% NIVEL SUPERIOR OU CAPACIDADETÉCNICA COMPROVADA 40H DAS - 5 ASSESSOR DE GABINETE 01 2.500,00 50% NIVEL MÉDIO OU CAPACIDADETÉCNICA COMPROVADA 40H DAS – 5 ASSESSOR II 50 2.500,00 50% NIVEL MÉDIO OU CAPACIDADETÉCNICA COMPROVADA 40H DIREÇÃO EASSISTÊNCIAINTERMEDIÁRIA- DAÍ SÍMBOLO CARGOS VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO C/H/S DAI- 1 GERENTES DEÁREA 74 3.000,00 70% NIVEL MÉDIO OU CAPACIDADETÉCNICA COMPROVADA 40H DAI – 2 SECRETÁRIO DE ESCOLA 12 2.000,00 55% SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO COM ENSINO MÉDIO 40H SÍMBOLO CARGOS VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO C/H/S Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023 FUNÇÕES GRATIFICADAS FG - 3 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 1 100% DO SALÁRIO BASE 50% PROVIMENTO EFETIVO COM CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA 40H JETONS SÍMBOLO GRUPOS VENC. GRATIF. ATUAÇÃO JT - 1 1ºe 2° Grupos 100% DO SALÁRIO BASE 30% Presençaem Comissões/Conselhos JT – 2 3°Grupo 100% DO SALÁRIO BASE 20% Presençaem Comissões/Conselhos JT – 3 Membro da Comissão de Sindicânciae Processos Administrativos Disciplinares 100% DO SALÁRIO BASE 10% Presençaem Comissões/Conselhos Agratificação do Presidente, dos grupos 1°, 2°e 3°, seráacrescida de 50%,além dos índicesacima fixados. SÍMBOLO QUANTIDADE %SOBRE O VENCIMENTO BASE CHEFE DE EQUIPE - FG – 1 40 ATÉ 100% FG – 2 40 ATÉ 70% *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.