br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 61/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa“Dispõe sobre a reorganização e a nova estrutura administrativa do Município de Ribas do Rio Pardo, e dá outras providências”
native_id1538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 479 - Terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº. 061, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a reorganização e a nova estrutura administrativa do Município de Ribas do Rio Pardo, e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Capítulo I
Da Administração Públicae do Poder Executivo Municipal
Seção I
Do Objeto Permanente
Art. 1°. O Município de Ribas do Rio Pardo, MS, de conformidade com a Constituição da República Federal do Brasil, a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, tem como objetivo permanente proporcionar à população do
Município condiçõese indispensáveis de acesso a níveis crescentes de bem-estare progresso.
Art. 2°. Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará medidas cabíveis para que os órgãos e
entidades sob o seu comando atuem efetivamente de forma integrada e racional, com objetivo de solucionar um problema,
atendera uma necessidade econômica, sociale administrativa, ou realizaras prioridades do Governo.
Seção II
Das Diretrizes Gerais da Administração Municipal
Art. 3°. A atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração do Poder Executivo Municipal observará às seguintes
diretrizes:
I – Adoção do planejamento participativo, como método e instrumento da integração, celeridade e racionalização das ações
do Governo;
II – Predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos;
III – Fomento àsatividades produtoras com aproveitamento das potencialidades do Município;
IV – Realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condição estruturais indutoras do maior
aproveitamento das potencialidadeseconômicas do Município e necessáriasà melhoria de qualidade de vida da população;
V – Exploração racional dos recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua preservação como
benseconômicos de interesse das geraçõesatuaise futuras;
VI – Promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos, procedimentos e normas
administrativas, com vistaàredução de custose desperdíciose aimpedirações redundantes;
VII – Valorização do pessoaladministrativo e técnico da Administração Pública Municipal;
VIII – Criação de condições gerais necessárias aos cumprimentos eficientes, eficazes e éticos das missões incumbidas aos
agentes públicos;
IX – Observância dos princípiose leis que regem a Administração Pública;
X – Respeito ao cidadão, probidade e transparência;
XI – Equilíbrio econômico-financeiro;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
XII – Desenvolvimento sustentável.
Seção III
Dos Princípios Fundamentais
Art. 4°. As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais:
I – Planejamento;
II – Organização;
III – Coordenação;
IV – Delegação de competência;
V – Controle,e
VI- Transparência.
§1°. O planejamento seráadotado como método e instrumento de integração, celeridade, racionalização, reforço institucional
dasações prioritárias de Governo, descentralização e renovação.
§2°. A organização tem como objetivo social melhoraras condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações
de Governo com o máximo de eficiênciae com o mínimo de dispêndio e risco.
§3°. As atividades de Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de
governo, serão objeto de permanente coordenação,em todos os níveisadministrativos, com vistasa um efetivo rendimento.
§4°. Aexecução dasatividades da Administração Pública Municipal deveráseramplamente descentralizada,asaber:
I – Dentro dos quadros da Administração, pela distinção claraentre os níveis de direção e execução;
II – Da Administração para o setor privado, mediante convênios, contratos ou concessões.
§5°. A Administração superior deve concentrar-se nasatividades de articulação política, planejamento, orientação, supervisão,
coordenação e controle, liberando aadministração casuística para os níveis de execução.
§6°. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de
assegurar maiorrapideze objetividade aos processos de decisão e execução.
§7°. O controle seráexercido, sistematicamente:
I – Pelo Sistema de Controle Interno, composto pela Controladoria Geral Municipal e Unidades de Controle Interno
Instituídas nas Unidades Gestoras do Município
II – Pelos diversos níveis de chefia e supervisão, relativamente aos programas, projetos e atividades, assim como quanto à
observação das normase regras instituídas pertinentesaos diversos sistemase subsistemas dasatividades municipais;
III – Pela fiscalização daregularidade daaplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município.
§8°. A transparência será priorizada diante da disponibilização de todos os procedimentos públicos através do Portal da
Transparência do município,além da Ouvidoriae do respeito a Lei de Acesso àInformação.
Seção IV
Do Instrumento da Atuação Municipal
Art. 5°. São instrumentos principais de atuação da Administração Pública do Poder Executivo Municipal:
I – Osatos normativose executivos geraise especiais;
II – As diretrizes gerais daação do Governo;
III – O Plano Plurianual de Investimentos;
IV – As Diretrizes Orçamentárias;
V – Os Orçamentos Anuais;
VI – Os projetosespeciais;
VII – Aprogramação financeira de desembolso;
VIII – O acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades e avaliação de desempenho da
Administração e dos resultados dasações do Governo;
IX – Asauditorias, naatuação da controladoria;
X – Asatividades de coordenação;
XI – Arealização de pesquisase estudos;
XII – O desenvolvimento de cursose seminários;
XIII – Adivulgação de resultados dasatividades governamentais.
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal
Seção I
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
Do Modelo Estrutural
Art. 6°. Aestrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipalé constituída do seguinte modelo funcional:
I – Administração Superior:
a – Prefeito Municipal;
a.1 – Vice-prefeito Municipal.
II – Organismos de Apoio aos Governos Federale Estadual:
a – Junta do Serviço Militar;
b – Defesa Civil.
III – Organismos Colegiados de Deliberação Coletiva:
a – Conselhos Municipais.
IV – Unidades do Primeiro Nível de Organização:
a- Gabinete do Prefeito;
b - Controladoria Geral;
c – Procuradoria Geral;
d - Secretarias Municipais.
V – Unidade do Segundo Nível de Organização:
a – Diretorias;
b – Comunicação Social.
VI – Unidade do Terceiro Nível de Organização:
a – Gerências.
Parágrafo único. O desdobramento estrutural e a descrição das atribuições das unidades, a partir do terceiro nível de
organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno
observado, pela ordem,areferência hierárquica de Departamento, Gerência, Divisão, Núcleo e Setor.
Seção II
Da Estrutura Básica do Exercício Municipal
Art. 7°. Observada a linha hierárquica e o consequente nível de organização definido no artigo anterior, a Estrutura da
Município Municipal de Ribas do Rio Pardo ficaassim constituída:
I – Administração Superior:
a – Prefeito Municipal;
a.1 – Vice-Prefeito Municipal.
II – Órgãos de Colaboração com os Governos Federale Estadual:
a – Junta do Serviço Militar;
b – Defesa Civil.
III – Órgãos Colegiados:
a – Conselhos Municipais.
IV – Órgãos de Assessoramento e Assistência Diretae Imediata:
a – Gabinete do Prefeito;
a.1 – Secretaria do Gabinete (GAB).
b – Controladoria Geral (CGM);
b.1 – Ouvidoria(OGM).
c – ProcuradoriaJurídica(PGM);
d – Comunicação Social (COMUNIC);
V – Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental:
a – Secretaria Municipal de Gestão de Governo (SEGOV):
a.1 – Diretoria de Licitação e Compras;
a.1.1 – Gerência de Planejamento em Compras;
a.1.2 – Gerência de Compras;
a.1.3 – Gerência de Licitação;
a.1.4 – Gerência de Gestão de Atas;
a.1.5 – Gerência de Contratos.
a.2 – Diretoria de Recursos Humanos;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
a.2.1 – Gerência de Controle Funcionale Anotações.
a.3 – Diretoria de Segurança do Trabalho;
a.4 – Diretoria de Protocolo Gerale Processos Internos;
a.4.1 – Gerência de Arquivos Públicos;
a.4.2 - Gerência de Publicações.
a.5 – Diretoria de Gestão de Patrimônio e Frotas;
a.5.1 – Gerência de Bens Móveise Imóveis;
a.5.2 – Gerência de Manutenção e Frotas.
a.6 – Diretoria de Projetose Convênios;
a.7 – Diretoria de Gestão de Almoxarifado, Merenda Escolare Estoque de Produtos;
a.7.1 – Gerência de Almoxarifado.
a.8– Diretoria de Gestão de Tecnologia daInformação;
a.8.1 – Gerência de Software;
a.8.2 – Gerência de Hardware.
a.9 – Diretoria de Segurançae Defesa Social.
a.9.1 – Gerência de Guarda Municipal;
a.9.2 – Gerência de Trânsito/JARI;
a.9.3 – Gerência do PROCON.
b – Secretaria Municipal de Finançase Planejamento (SEFIP)
b.1 – Diretoria de Contabilidade;
b.1.1 – Gerência de Tesouraria.
b.2 – Diretoria de Receitae Controle;
b.2.1 – Gerência de Receitae Controle;
b.2.2 – Gerência de Planejamento Orçamentário.
b.3 – Diretoria de Tributose Arrecadação;
b.4 – Diretoria de Parceriase Prestação de Contas.
VI – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a- Secretaria Municipal de Educação (SED):
a.1 – Diretoria de Inspeção Escolar;
a.1.1 Gerência de Matrícula;
a.2 – Diretoria de Ensino;
a.2.1 Gerência de Ensino FundamentalI;
a.2.2 Gerência de Ensino FundamentalII;
a.2.3 Gerência de Educação Especial;
a.2.4 Gerência de Educação Infantil;
a.2.5 Gerência de Educação no Campo,e Educação de Jovense Adultos.
a.3 – Diretoria de Transporte Escolar;
a.3.1 Gerência de Fiscalização e Monitoramento;
a.4 – Diretoria de Administração, Finançase Prestação de Contas;
a.4.1 Gerência de Prestação de Contas;
a.4.1 Gerência de Administração;
a.5 – Diretoria de Cultura;
a.5.1 Gerência da Banda Gilberto Fogaça;
a.5.2. Gerência de Cultura
b - Secretaria Municipal de Saúde (SESAU):
b.1 Diretoria de Gestão Administrativa;
b.1.1 – Gerência de Gestão Farmacêutica;
b.1.2 – Gerência de Gestão de Pessoas, Credenciamentose Contratos;
b.1.3 – Gerência de Comprase Controle de Suprimentos,e
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
b.1.4 – Gerência de Finanças, Contabilidade e Pagamentos.
b.2 Diretoria de Gestão de Atenção Básicae Especializadasà Saúde;
b.2.1 Gerência de Atenção Primária;
b.2.2 Gerência de Atenção Especializada;
b.2.3 Gerência de Políticas de Saúde, Programase Convênios;
b.2.4 Gerência de Regulação, Transporte e Ouvidoria.
b.3 Diretoria de Gestão Hospitalare SAMU;
b.3.1 Gerência de Responsabilidade Técnicaem Medicina;
b.3.2 Gerência de Responsabilidade Técnicaem Enfermagem.
b.4 Diretoria de Vigilância Sanitária;
b.4.1 Gerência de Vigilância Epidemiológicae Saúde do Trabalhador;
b.4.2 Gerência de Vigilância Sanitáriae Ambiental;
b.4.3 Gerência de Controle de Vetores, Endemiase Zoonoses.
b.5 Diretoria de Odontologiae Saúde Bucal.
c - Secretaria Municipal de Esportese Turismo (SESP):
c.1 Diretoria de Juventude, Esporte e Turismo.
c.1.1 Gerência de Juventude;
c.1.2 Gerência de Esportes;
c.1.3 Gerência de Turismo;
d - Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública(SEINFRA):
d.1 – Diretoria de Manutenção Estradas Rurais;
d.1.1 – Gerência de Estradas – Região Nordeste;
d.1.2 – Gerência de Estradas – Região Noroeste;
d.1.3 – Gerência de Estradas – Região Sudeste;
d.1.4 – Gerência de Estradas – Região Sudoeste;
d.1.5 – Gerência de Manutenção de Pontes - Região Norte;
d.1.6 – Gerência de Manutenção de Pontes - Região Sul.
d.2 - Diretoria de Manutenção Perímetro Urbano;
d.2.1 – Gerência dos Serviços de Iluminação Pública;
d.2.2 – Gerência de Manutenção e Controle do Cemitério e Velório Municipal.
d.3 – Diretoria de Obras;
d.3.1 – Gerência de Engenharia, Projeto e Fiscalização;
d.3.2 – Gerência de Projetos Especiais.
d.4 – Diretoria de Transporte Público;
d.5 – Diretoria de Limpeza Pública.
d.5.1 – Gerência dos Serviços de Limpeza das Ruase Logradouros Públicos;
d.5.2 Gerência dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares;
d.5.3 – Gerência de Serviços de Acompanhamento e Destinação dos Resíduos Sólidos.
e - Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação (SAS):
e.1 Diretoria de Apoio à Gestão do SUAS;
e.2 Diretoria de Administração, Finançase Prestação de Contas;
e.2.1 – Gerência de Finançase Prestação de Contas;
e.2.2 – Gerência dos Conselhos Municipais.
e.3 Diretoria de Proteção Social Básica;
e.3.1 – Gerencia CRAS Central;
e.3.2 – Gerência CRAS Estoril;
e.3.3 – Gerência do Serviço de Convivênciae Fortalecimento de Vínculo (SCFV) - Centro Social Brasil Criança-Cidadã;
e.3.4 – Gerência do Serviço de Convivênciae Fortalecimento de Vínculo (SCFV) - Centro de Convivência do Idoso;
e.3.5 – Gerência do Cadastro Único.
e.4 – Diretoria de Proteção Social Especial;
e.4.1 – Gerência do CREAS;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
e.4.2 – Gerência de Unidade de Acolhimento para Criançase Adolescentes;
e.4.3 – Gerência de Casa de Passagem.
e.5 – Diretoria de Habitação.
e.5.1 – Gerência de Lote Urbanizado e do Programa de Desfavelamento;
e.5.2 – Gerência de Financiamentos Habitacionais.
f – Secretaria Municipal do Empreendedorismo (SEMP):
f.1 – Diretoria de Meio Ambiente;
f.2 – Diretoria de Empreendedorismo;
f.2.1 – Gerência de Agronegócio;
f.2.2 – Gerência de Indústriae Comércio;
f.2.3 – Gerência de Empreendedorismo;
f.2.4 – Gerência de Geração de Renda.
f.3 – Diretoria dos Distritos Industriais.
Parágrafo único. A representação gráfica (organograma) da Estrutura Organizacional básica da Município Municipal está
expressa no Anexo I, desta Lei.
Capítulo III
Da Competência dos Órgãos
Seção I
Dos Órgãos de Colaboração com os governos Federale Estadual
Art. 8°. São órgãos de colaboração com os governos Federal e Estadual, e suas atividades são norteadas pelas normas e regras
emanadas do setor competente do respectivo Governo:
I – Junta Militar;
II – Defesa Civil.
Seção II
Dos Órgãos Colegiados
Art. 9°. Os Conselhos Municipais têm sua composição e competências definidas nos respectivos atos de criação e seus
funcionamentos regulados em Regimentos Internos Próprios, têm como finalidade básica garantir a participação da
sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e
solucionar conflitos.
Seção III
Dos Órgãos de Assessoramento e Assistência Diretae Imediata
Subseção I
Gabinete do Prefeito (GAB)
Art. 10. Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com status de Secretaria
Municipal,entre outrasatividades pertinentes, dirigido pelo Chefe de Gabinete, incumbe prestare exercerasatividades de:
I- Organização e protocolo do cerimonial de atos públicos ou administrativos;
II- Atenção, orientação e encaminhamentos nas relações com entidades,associações de classese órgãos de imprensa;
III- Manutenção e atualização de cadastro de autoridades, instituiçõese organizações;
IV - Recebimento e registro de expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhamento da tramitação dos pedidos
de informações, proposiçõese providências, conjugado com outros organismos do governo municipal;
VI - Acompanhamento, junto ao Legislativo, do andamento de Projetos de Lei, verificação de prazos dos processos do
Legislativo e providências para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto conjugados com outros
organismos do governo municipal;
VII- Envio à Câmara Municipal de Projeto de Leie, no seu retorno, o encaminhamento ao Prefeito para veto ou sanção;
VIII- Envio à Câmara Municipal de convênios, conforme previsto nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal;
IX – Promoveraintegração das diversas unidadesadministrativas do Poder Executivo;
X – Assessoramento e secretariado do Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
XI – Atendimento inicial e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim
como promoveras relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação;
XII – Recepção,estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
XIII- Outrasatividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 11. ÀSecretaria do Gabinete, vinculadaao Gabinete do Prefeito, compete:
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
I- Organização da correspondênciarecebidae expedida pelo Gabinete;
II – Auxiliar o chefe de gabinete na coordenação de providências e registros relativos às audiências, reuniões e visitas do
Prefeito, bem como de eventos que participa;
III- Encaminhamento para publicação, dosatos oficiaise Leis Municipais;
IV – Assessorarem conjunto com a Chefia de Gabinete o Prefeito em suas reuniões interna;
V - Elaborar, digitare editorar os documentos oficiais do Gabinete;
VI- Providenciarreprodução de documentose outros materiais;
VII- Organizarsalase ambientes de reuniões;
VIII- Outrasatividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Subseção II
Da Controladoria Geral (CGM)
Art. 12. À Controladoria Geral, incumbe:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a
execução do Orçamento Anual do Município;
II - Verificara legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;
III - Aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição
em Restosa Pagar;
IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - Propor medidas para o retorno da despesatotal com pessoalao limite estabelecido em lei;
VI - Estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites estabelecidos
no artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000;
VII - Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as restrições constantes na
Constituição Federale na Lei Complementar nº 101/2000;
VIII- Efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratose convênios;
IX - Elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação que dá
suporte aos registros contábeise procedimentosadministrativos no que se refere aos itensanteriormente citados;
X - Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar
conhecimento;
XI - Emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal - que deverá serassinado pelo Chefe
do Controle Interno – e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o
Prefeito Municipale o Secretário Municipal de Finançase Planejamento;
XII - A operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público, aos
contribuintes, partidos políticos, associações, sindicatos e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos
públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e suas transferências às entidades privadas ou organizações não
governamentais;
XIII – Implementação de normas inerentesao processo de Controle Interno no âmbito da Administração Municipal;
XII – Exercer outras atividades relacionadas ao Controle Interno constante das legislações e normas das esferas Federal,
Estaduale Municipal,especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul;
XIII – Prestar serviços durante os procedimentos de compras e licitações, devendo se manifestar sobre a regularidade dos
procedimentos;
XIV - Prestar manifestação sobre regularidade de qualquer ato público municipal submetido ao seu controle, mediante
solicitação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 13. À Ouvidoria, vinculadaao Controle Interno Municipal, compete:
I - Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas
públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas paraa melhoria da qualidade dos serviços públicos do Município;
II- Viabilizar um canal direto entre o Município e o Cidadão,a fim de possibilitar respostasa problemas no tempo mais rápido
possível;
III - Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento
prestados pelos diversos órgãos do Município de Ribas do Rio Pardo, dando encaminhamento aos procedimentos necessários
paraasolução dos problemasapontados, possibilitando o retorno aos interessados;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
IV - Encaminhar aos diversos órgãos da Município de Ribas do Rio Pardo as manifestações dos cidadãos, acompanhando as
providênciasadotadase garantindo o retorno aos interessados;
V - Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos órgãos do Município;
VI- Apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração Diretae Indireta, visando àsolução dos problemas
apontados pelos cidadãos;
VII - Produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças
necessárias,a partir daanálise e interpretação das manifestações recebidas;
VIII - Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas
necessárias paraaadequada prestação de serviço público, quando for o caso;
IX - Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços
prestados pelo Município;
X - Aconselhar o interessado a dirigir-se àautoridade competente quando for o caso;
XI- Resguardar o sigilo referente às informações levadasao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XII - Divulgar, através dos diversos canais de comunicação do Município, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como
informaçõese orientações que considerar necessáriasao desenvolvimento de suasações;
XIII- Exercer outrasatividades correlatas.
Subseção III
Da ProcuradoriaJurídica(PGM)
Art. 14. ÀProcuradoria-Geral, compete:
I – A defesa em juízo ou fora dele,ativa ou passivamente, dosatose prerrogativas do Prefeito em exercício, do Município e de
suasentidades de direito público;
II – Planejar, executar, coordenar e controlaras atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades
jurídicas da Município;
III – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e as demais áreas da administração Municipal, quando solicitado, emitindo
parecerese considerações sobre consultase matérias que lhe sejam submetidas;
IV – Aexecução judicial da dívidaativa;
V – O controle de atividades relacionadas com a desapropriação;
VI – Aanálise e, quando for o caso,a preparação de contratos, convênios,ajustesem que o Município seja parte;
VII – Aelaboração de outrosatos com aaplicação e controle das normas jurídicas;
VIII – Aorganização e manutenção de bibliotecae arquivos jurídicos;
IX - A propositura de ação declaratória de nulidade ou de anulação de quaisquer atos, havidos como ilegais ou
inconstitucionais;
X - O controle daapresentação dos Precatórios Judiciais, nos termos dalegislação vigente;
XI- Aexecução de atividades referentesàapuração de irregularidades funcionaise de responsabilidades;
XII- Ainstrução de processos de licitação e outros que lhe sejam submetidos;
XIII – O acompanhamento e o controle dasações cujarepresentação judicial do município tenhasido conferidaaterceiros;
XIV – Acolaboração com o Prefeito no controle dalegalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XV – Aorientação naelaboração de projetos de leis, decretose outrosatos normativos de competência do Prefeito Municipal
ou dos Secretários Municipais;
XVI – Aexecução de outrasatividades correlatas.
Subseção IV
Da Comunicação Social (COMUNIC)
Art. 15. À Comunicação Social, compete:
I – Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e
informativo sobre fatose feitos daadministração municipal, divulgando-asatravés de veículosapropriados;
II – Atenderjornalistase profissionaisassemelhados, fornecendo-lhes informaçõese materiais solicitados;
III – Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipale informar o Prefeito;
IV – Arquivartodos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de suaautoria ou não;
V – Coordenare supervisionar,em conjunto com o Gabinete do Prefeito,asatividades de cerimonial;
VI – Coordenar,em conjunto com as secretarias,as medidas referentesàs festividadese solenidades do Município;
VII - Divulgar as atividades do município e secretarias, em suas atribuições constitucionais, por meio de seus veículos de
comunicação impressos,eletrônicos, digitaise interativosassegurando transparênciae interação com asociedade;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
VIII – Aexecução de outrasatividades correlatas.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Atividade Estruturante e Instrumental
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Gestão de Governo (SEGOV)
Art. 16. ÀSecretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
I - A articulação com as demais secretarias para melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos,
arquivo, protocolo geral, serviços gerais, controle dafrota, guarda dos bens patrimoniais prediaise outros;
II- O planejamento, organização, monitoramento e supervisão dasatividades relativasàadministração dos recursos humanos,
de material, protocolo geral,arquivo e serviços gerais;
III - A proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e do
Plano de Cargos, Carreirae Remuneração de todos os Servidores;
IV - Asupervisão dasatividades desenvolvidas pelas suas unidadese,em especial, de segurançae medicina do trabalho;
V – Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização do serviço-meio, com o fim de
reduzirseus custose aumentarsuaeficiência;
VI – Praticartodos osatos relativosà pessoal,e que não lhes sejam vedados pelalegislação em vigor;
VII - Coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e
informações necessáriasàelaboração de diretrizes para o Município;
VIII - Executar e fazer executar as disposições estabelecidas pelo plano diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as
normas regulamentares referentesàsedificaçõese as posturas municipais;
IX - Propore implantar novos modelose padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
X - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a
reformulação de políticas;
XI- Coordenarasações de descentralização administrativa;
XII - Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e
estruturação do espaço urbano;
XIII - Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo
municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãosenvolvidos;
XIV - Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal,
quando necessário;
XV - Emitir normase exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviçosauxiliares;
XVI -acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuiçõesao sistema da Previdência Social dos Servidores
municipais e a administração do programa de assistência social, perícia médica e saúde e segurança do trabalho no âmbito da
Administração Municipal;
XVII - Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos
para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XVIII- Mantersistema de controle de estoquese de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Município;
XIX - Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares e gestão dos serviços de
suprimento, mediante a realização de processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e
contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de
fornecedores do Município, ou qualquer outra medida cabível nos termos dalegislação municipal;
XX - Aorganização do sistema de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondênciase processos;
XXI - A coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de
recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suasatividades
operacionais de formaeficiente;
XXII - A programação,a implantação e a gestão dasatividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e
a manutenção do arquivo público municipal,assegurando a consultaa processose documentos preservados;
XXIII - A coordenação das ações de suporte às relações com outros Municípios, consórcios municipais, Governo Estadual,
Governo Federal, outros paísese organizaçõesestrangeiras;
XXIV - outrasatividades correlatase o assessoramento ao Prefeito.
Art. 17. A Diretoria de Licitação e Compras, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
I - A realização dos procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e à aquisição de bens de consumo e
permanente para o município;
II – Gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de editais de licitações, analisando seus enquadramentos legais e
respeitando as inovações da legislação que doutrina as atividades do Departamento, definindo a modalidade licitatória mais
adequada para cada processo;
III – Efetuar planejamento permanente junto aos órgãos do Município, para verificação das necessidadese compras,atividade
agregadas, não isoladas, possibilitando redução de processos, de custos de materiais, e consequentemente contenção de
gastos;
IV – Auxiliar nos procedimentos relativos às licitações, possibilitando a aquisição de materiais de consumo, de manutenção,
de bens patrimoniaise serviços;
V – Coordenar e orientar a equipe de servidores do Departamento, dentro das diretrizes legais que norteiam os
procedimentos licitatórios;
VI- O estudo dos fornecedorese verificação da capacidade técnica, relacionando-os para consulta;
VII – O acompanhamento ativo durante o período que decorrer entre o pedido e a entrega efetiva dos materiais, bens ou
serviços;
VIII – Amplitude da compra e sequência: Pedido de Compra do Órgão de origem, Processamento, Consulta ao Cadastro de
Fornecedores, Dotação Orçamentária, Recurso, Modalidade Licitatória, Julgamento, Fechamento do Pedido,
Diligenciamento e Recebimento;
IX – Verificare cobrar que sejam mantidasatualizadasas informações dos fornecedores cadastrados;
X – Manteratualizados os registros necessáriosàatividade;
XI – Elaboração de mapas de cotação de preços;
XII – Realização de troca de materiais, quando em desacordo com o processo de compra;
XIII- Organizar, coordenar e controlara distribuição de materiais às unidades solicitantes, juntamente com o Departamento
de Almoxarifado, Merenda Escolare Estoque de Produtos;
XIV – Fornecer às Unidades e Departamentos competentes descrições completas de materiais, facilitando o processamento
do pedido oportunamente;
XV – Desenvolver outrasatividades correlatas;
XVI- Apromoção de certames licitatórios, consoante às leis que regem a matéria, paraaseleção do licitante vencedor;
XVII - A elaboração de atas de julgamentos e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base em
parecer das comissões de licitação;
XVIII- Aemissão de certidões;apostilas,atestadose declarações, relativosaos processos licitatórios;
XIX – Efetuar as licitações, de conformidade com as necessidades do Município, identificando no mercado as melhores
condições comerciais;
XX – Garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, mediante o acompanhamento daexecução contratual respectiva;
XXI – Coordenar o controle de contratos.
Art. 18. A Diretoria de Recursos Humanos, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
I – A administração do processo de admissão, nomeação, exercício, dispensa, exoneração ou demissão de servidores
municipais;
II – O monitoramento do plano de cargose salários,zelando pelos direitos, deverese vantagensatribuíveisaos servidores;
III – Aadministração, coordenação e execução da política de Recursos Humanos da Município;
IV – Solicitar parecer da procuradoria jurídica competente, com o fito de aferira presença dos requisitos autorizadores para a
contratação de servidores temporários, segundo critérios estabelecidos pela Constituição Federal e a Lei Municipal
regulamentadora;
V – Aproposição de criação,extinção ou transformação de cargos ou funções;
VI – Aproposição de fixação e atualização do valor de diárias, suaapuração e controle;
VII – O processamento dos trabalhos de elaboração dafolha de pagamento;
VIII – O processamento de desconto,em folha de pagamento, de parcelas de financiamentos, impostos, taxase contribuições,
quando previsto em lei,e, observando o dever de aquiescer do servidor, quando necessário;
IX – Aremessaao banco depositário, da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
X – Adistribuição da Relação Anual de Rendimento pago aos servidores do Município;
XI – O acompanhamento, manutenção e atualização dalotação dos servidores nas unidadesadministrativas da Município;
XII – Apromoção e acompanhamento dasatividades de prevenção de acidentes;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
XIII – A expedição de normas e orientação aos órgãos do Município, nosassuntos pertinentesa pessoal, inclusive estagiários,
bolsistase menores, quando for o caso;
XIV – As providências de preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionaise de fiscalização;
XV – O preenchimento de qualquer sistema necessário pela Administração Pública Municipal, vinculados aos dados de
Recursos Humanos;
XVI – Outrasatividades correlatas.
Art. 19. A Diretoria de Segurança do Trabalho, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
I – Coordenar, identificar, planejar, desenvolver e viabilizar condições adequadas de saúde e segurança no trabalho para os
servidores;
II – Supervisão de criação de programas de qualidade de vida no trabalho;
III – Expedição e acompanhamento de projetos voltadosà promoção dasaúde do trabalhador;
IV – Acoordenação de atividades de prevenção de doenças ocupacionais;
V - Acoordenação dasatividades de segurançae medicina do trabalho;
VI - O auxílio na elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições inseguras ao bem-estar do
servidor, bem como a adoção de medidas necessárias a eliminar ou neutralizar atividades e/ou operações insalubres e
perigosas;
VII – Coordenação vigilância dosambientes de trabalho;
VIII- Outrasatividades correlatas.
Art. 20. A Diretoria de Protocolo Geral e Processos Internos, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Governo,
compete:
I- Acoordenação, desenvolvimento e execução dasatividades relacionadas com o protocolo de serviços gerais;
II - A elaboração de relatórios periódicos de atividades do protocolo e serviços gerais, bem como o fornecimento de
informações técnicase financeira para controle dos órgãos superiores;
III - O planejamento, concepção e proposição de sistema de protocolo geral e seu monitoramento, como forma de
comunicação oficial e sistematizada de identificação e registro de procedimentos e encaminhamento de expedientes e
protocolos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV- A recepção, numeração e distribuição de papéis encaminhados ou entregues ao Município, sob a forma inclusive de
requerimentos, ofícios e correspondência em geral e controlar a tramitação nos órgãos internos, emitindo recibo de
protocolo;
V - O exame formal dos papéis recebidos, recusando os que não tenham atendido aos requisitos estabelecidos pela
Administração;
VI - O controle da transmissão dos papéis e registro do despacho final e a data do respectivo arquivamento e, se for o caso,
prestando aos interessadosas informações solicitadas;
VII- O atendimento, de acordo com as normas,aos pedidos de remessa de processose demais documentos sob sua guarda;
VIII- O processamento de juntadas solicitadas nos processos;
IX - O fornecimento de certidões, quando regularmente requeridase autorizadas;
X - Planejar, coordenar e acompanhar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com administração, gestão de pessoas,
licitações, contratos, compras, patrimônio, transporte, planejamento estratégico, tecnologia da informação, proporcionando
uma gestão estratégica, sistêmicae integrada;
XI- Expedir documentose objetos via correios quando não for possívelaexpedição eletrônica;
XII- Autuar os documentosavulsos paraformação de processos;
XIII - Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da
conservação e organização da massa documentalarmazenada no arquivo geral;
IX - A organização e monitoramento do Arquivo-Geral, recebendo, classificando, guardando e conservando os processos,
livros, papéis e outros documentos de interesse da Administração, com referências e índices necessários à pronta consulta a
qualquer documento arquivado;
X - A incineração periódica dos papéis administrativos e outros documentos, por determinação do Secretário Municipal de
Gestão;
XI- gerir o arquivo de documentos obsoletose não aplicáveis;
XII- Outrasatividades correlatas.
Art. 21. A Diretoria de Gestão de Patrimônio e Frotas, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
I – Acoordenação, desenvolvimento e execução dasatividades relacionadas com o patrimônio;
II – O recolhimento do material inservível ou em desuso, e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação
ou alienação, observadasàs normas de direito pertinentes;
III – A caracterização, identificação e tombamento dos bens patrimoniais, quando for o caso, mantendo-os devidamente
cadastrados;
IV – Aatualização e monitoramento da planta geral de localização do patrimônio municipal;
V – A carga,aos órgãos do Município, do material permanente a eles distribuídose as transferências de materiais de um órgão
para outro, sempre que ocorrer;
VI – A conferência anual de distribuição dos bens patrimoniais às repartições e servidores da administração pública
municipal, preferencialmente exercida no mês de dezembro de cada exercício, bem como toda vez que se verificar a mudança
da chefia do órgão ou do servidorresponsável pelo bem;
VII – A articulação, com o Departamento de Contabilidade, para efeito de registro patrimonial dos bens imóveis e do
material permanente;
VIII – Opinaracerca de eventual necessidade de aquisição ou alienação de bem imobiliário;
IX – A fiscalização acerca da observância de obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio
municipal, sempre comunicando o órgão de Controle Interno sobre eventual constatação obtida;
X – As providências pertinentes paraapuração de desvios de material permanente e bens patrimoniais;
XI – O envio,ao Departamento de Recursos Humanos, de cópias dos termos de responsabilidade e de transferência dos bens
patrimoniais;
XII – O levantamento do inventário anual dos bens móveise imóveis, bens de uso especiale bens patrimoniais;
XIII – A certificação acerca do cumprimento das normas emanadas do Tribunal de Contas Estadual, da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN)e outrasaplicáveisaespécie;
XIV – A recepção de material, conferindo a quantidade, qualidade e especificações, promovendo o registro de entrada no
departamento;
XV – Efetuar o registro da nomenclaturae especificação das características técnicasatribuíveisao material utilizado;
XVI – A apreciação e aprovação de despesas com manutenção e reparos de veículose equipamentos, considerando a vida útil
e o estado de funcionamento;
XVII – Manifestar, quando reputar necessário, sobre eventual aquisição de material permanente ou bem móvel a ser
revertido às repartições daadministração pública;
XVIII – O controle da frota municipal de veículos e equipamentos, no que couber, quando não executado por outro órgão
Municipal,através de veículosespeciais;
XIX – O controle dos gastos públicos de manutenção com a frota municipal, para fins de apreciação e avaliação pela
administração municipale órgãos fiscalizadores, observando a finalidade e resultado, sempre revertidosao interesse público;
XX – O estudo junto aos demais órgãos do Município sobre a necessidade de aquisição de novos veículos e equipamentos,
levando-se em conta o estado daqueles que já efetuam a mesma função, e eventuais aumentos na demanda atribuída aos
Órgãos da Administração;
XXI – Outrasatividades relacionadasàfrota municipale ao patrimônio público.
Art. 22. À Diretoria de Projetose Convênios, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
I - Identificar e informar, ao Secretário de Gestão e demais unidades, sobre programas, editais, políticas que disponibilizem
recursos para captação de recursos;
II- Revisar propostas ou planos de trabalho encaminhados pelas demais unidades, mantendo banco de projetos;
III - Coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de recursos e linhas de financiamentos para subsidiar
projetos;
IV - Fiscalizar os trabalhos necessáriosà consecução do objeto pactuado nos instrumentos, inclusive prazos;
V - Compor juntamente com a área interessada, comissões de seleção e julgamento de planos de trabalhos apresentados pelo
Terceiro Setor;
VI- Exercer gestão sobre as parcerias com entidades do Terceiro Setor;
VII- Supervisionarasatividades de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor;
VIII- Formular, coordenare executara política de captação de recursosexternosàs finanças municipais;
IX - Formular, coordenare executar os programase projetos para obtenção de financiamentos;
X - Formular, coordenare executarações para o desenvolvimento de programase projetos juntaàiniciativa privada;
XI- Coordenarações de captação de recursos junto aos governosestaduale federal;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
XII- Atendere auxiliar o Terceiro Setor, sempre que necessário, nasuaárea de atuação;
XIII- Elaborartodos os projetos técnicos necessários;
XIV - Prestar contas de todos os convêniose contratos de repasse no âmbito estaduale federal;
XV - Acompanhartodasas obras oriundas de Convêniose Contratos de Repasse;
XVI - Promover, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais
necessáriasàformalização de convêniose contratos de repasse;
XVII- Demais iniciativase atribuições ligadasà política de captação de recursos.
Art. 23. A Diretoria Gestão de Almoxarifado, Merenda Escolar e Estoque de Produtos, vinculada à Secretaria Municipal de
Gestão de Governo, compete:
I - Identificar e informar, ao Secretário de Gestão e demais unidades, sobre programas, editais, políticas que disponibilizem
recursos para captação de recursos;
II- Formular, coordenare executara política de captação de recursosexternosàs finanças municipais;
III - Coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de recursos e linhas de financiamentos para subsidiar
projetos;
IV - Fiscalizar os trabalhos necessáriosà consecução do objeto pactuado nos instrumentos, inclusive prazos;
V - Formular, coordenare executar os programase projetos para obtenção de financiamentos;
VI- Coordenarações de captação de recursos junto aos governosestaduale federal;
VII- Elaborartodos os projetos técnicos necessários;
VIII- Prestar contas de todos os convêniose contratos de repasse no âmbito estaduale federal;
IX - Acompanhartodasas obras oriundas de Convêniose Contratos de Repasse;
X - Promover, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais
necessáriasàformalização de convêniose contratos de repasse;
XI - Encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame
licitatório de objeto previsto em convêniose contratos de repasse celebrados com órgãos públicos;
XII- XIV - Manteratualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de Mato Grosso do Sule
Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as
informações necessárias visando aregularidade operacional do Município;
XIII- Demais iniciativase atribuições ligadasà política de captação de recursos.
Art. 24. A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (TI), vinculada à Secretaria Municipal de Gestão de Governo,
compete:
I – A coordenação dos meios informatizadose do tratamento de informações gerenciais para permitiraavaliação sistemáticae
o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos,
planos, programase atividades;
II - A coordenação, desenvolvimento e execução das atividades relacionadas com a tecnologia de informação, no
dimensionamento, montagem e manutenção das unidades de processamento de dados, na elaboração de programas, na
produção de serviçose na operação e manutenção dosequipamentos;
III - A orientação aos órgãos das Secretarias, na utilização do processamento eletrônico de dados para a agilização de suas
atividades;
IV - O planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática,
modelos, técnicase ferramentas;
V - A elaboração e execução de projetos de informação, introduzindo tecnologia avançada e promovendo a racionalização de
métodose procedimentos;
VI- O oferecimento,aos cidadãos, do acesso às informações processadas;
VII- Apoiar o processamento dafolha de pagamento dos servidores do Município;
VIII- Processar os documentos solicitados pelas Secretarias;
IX - Manutenção preventivae corretiva dosequipamentos de TI;
X - Administração da rede de dados, incluindo rádios de transmissão e canais de fibra óptica, naquilo que compete ao
Município;
XI- Elaboração dasespecificações técnicas dosequipamentos de TIadquiridos pela Administração;
XII- Apoio aos sistemas de internet daadministração municipal;
XIII- Administrare capacitarestagiários de informática que atuam em diversos setores da Administração;
XIV- Fornecimento de infraestrutura de TI para oseventosexternos das demais Secretarias.
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
Art. 25. À Diretoria de Segurançae Defesa Social, vinculadaà Secretaria Municipal de Gestão de Governo, compete:
I - Propore conduzira política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas
sociais;
II- Planejar,acompanhare executarasações de defesa civil;
III - Promoverarticulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializaras ações e os resultados na
área da defesa civil com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente,ações de inclusão
social;
IV - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e
com asociedade, visando otimizarasações naárea de segurança públicae social de interesse do Município;
V - Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de
tecnologiaavançada;
VI- Implementar,em conjunto com os demais órgãosenvolvidos,eventual Plano Municipal de Segurança;
VII- Promover,apoiare divulgar normase diretrizes de direitos humanos, visando à garantiaefetiva dos direitos do cidadão;
VIII - Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na
elaboração de estatísticase sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
IX - Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município,avaliando asuaexecução;
X - Promover a segurança dos prédios públicos do município, na sede e distritos, para fins de conservação das edificações,
móveise equipamentos;
XI - Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos
mananciais, dafauna, da florae meio ambiente em geral;
XII- Exerceração preventiva de defesasocialem eventos realizados sob aresponsabilidade de agentes públicos municipais;
XIII - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia
administrativa do Município;
XIV - Em conjunto com as demaisautoridades de trânsito do município, promovera fiscalização das vias públicas oferecendo
o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XV - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas
dentro dos limites do Município;
XVI - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e
adolescentes;
XVII- Coordenarasações da Guarda Civil Municipal;
XVIII- Exercer outrasatividades correlatas.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Finançase Planejamento (SEFIP)
Art. 26. ÀSecretaria Municipal de Finançase Planejamento, compete:
I - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas,
objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão
municipal;
II - O estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor
privado, observando as normas do Senado Federale dalegislação vigente;
III - A observância da legislação Federal, Estadual e normas Municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos
diplomas que regem sobre as relações licitatórias;
IV - A formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e
financiamento público,em especial os de antecipação de receita orçamentária;
V - O cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal;
VI - A articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e
sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e
ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município;
VII - A consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil socioeconômico do Município,
para fins de subsídios de formulação de políticas públicas;
VIII - A assistência técnica para a representação política do Município junto ao Estado e União na formulação de projetos e
programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do município;
IX - Agestão e monitoramento das disponibilidades financeirase valores dos fundosespeciais;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
X - Aformação de política pública que assegure a prestação de serviços de formaregulare eficiente;
XI - O relacionamento com organismos nacionais e internacionais, visando recursos para projetos de desenvolvimento
econômico e social;
XII- Arealização dos pagamentos, nas formasestabelecidas pelaadministração e previstas no fluxo de pagamento;
XIII- O recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
XIV - O monitoramento daescrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XV – Agestão e monitoramento do patrimônio municipal;
XVI - A articulação com os órgãos Municipais, Estados e da União que participam do Sistema Tributário Nacional,
objetivando aformulação de programase processos de coordenação e controle daadministração tributáriae fiscal;
XVII - O desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário
Municipal, inclusive com aadoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
XVIII - O desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco
municipal com entidadese organismos representativose diretivos dos setores produtivose de entidades de classes;
XIX - O julgamento de processosadministrativos referentesaautos de infração em grau de primeirainstância;
XX - O planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de
programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as
diretrizes políticasestabelecidas no Programa de Governo;
XXI - A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anuale do Orçamento Plurianual do Município, observadasas normas da Constituição
Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal,em conjunto com as Secretarias Municipais;
XXII - A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas,
controle,acompanhamento e execução do orçamento anual;
XXIII - O acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos
recursos orçamentáriosalocadosao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos daadministração direta
da Município Municipal;
XXIV - O levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e
equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do
Município,em articulação com as demais Secretarias;
XXV - A emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à
ProcuradoriaJurídica do Município,e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
XXVI - A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o
desenvolvimento econômico e social do Município;
XXVII - Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro
municipal;
XXVIII- Realizartodos os registrose demonstrativos contábeis;
XXIX - Assessorar os demais órgãos quanto aassuntos de naturezafazendária;
XXX - Aplicare fiscalizaras posturas municipais;
XXXI- Desempenhar outrasatividadesafins.
Art. 27. À Diretoria de Contabilidade, vinculadaà Secretaria Municipal de Finançase Planejamento, compete:
I- Aorientação e treinamento de servidores das demais secretarias sobre o processo de contabilidade;
II - A realização de audiências públicas relativas aos processos de prestação de contas de execução e realizações dos programas
de Governo;
III - A escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano
de contase instruções de serviços;
IV - A emissão de mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares, bem como a consecução de
balancete mensal dos sistemas de escrituração;
V - A organização de relatório bimestrale quadrimestral de balancetes mensaise do Balanço Anual da Município, para fins de
análise e interpretação dos resultados contábeis à prestação de contas em cumprimento com as normas vigentes, e das
obrigações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - O registro contábil de todos os bens móveis e imóveis da Município, em conjunto com os dados colhidos pelo
Departamento de Gestão de Patrimônio e Frotas;
VII- Acontabilização e análise dasalterações patrimoniais;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
VIII- O registro e arquivo das notas de comprase outros documentos referentesao patrimônio da Município;
IX - As medidas contábeis referentesàalienação,arrendamento ou aforamento de bens patrimoniais;
X - O levantamento, para que sejam encaminhadas à Câmara Municipal, dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do
Município, das contas do Prefeito, relativas ao exercício anterior, constituídas de Balanço Patrimonial, da demonstração das
Variações Patrimoniaise de seus desdobramentos, naforma das normas gerais de Direito Financeiro, instituídas pela União;
XI - A instrução dos processos e o devido encaminhamento ou destinação, aos recursos de reclamação contra lançamento,
cobrança de tributose aplicação de penalidades, inclusive, podendo opinar nos processos de solicitação de isenção;
XII- Aescrituração da movimentação de entradae saída de valores;
XIII - A guarda e conservação dos valores do Município ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando
devidamente autorizada;
XIV - O controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho da ação programática dos órgãos e entidades
municipais relativosao orçamento;
XV - Atendimento e cumprimento das normas relacionadasaos serviços contábeis do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul, Secretaria do Tesouro Nacionale outros órgãos fiscalizadores das contas públicas.
Art. 28. À Diretoria de Receitae Controle, vinculadaà Secretaria Municipal de Finançase Planejamento, compete:
I- Análise pararealização de alterações no orçamento paraadequação daexecução orçamentária;
II - A verificação dos saldos orçamentários e o correto enquadramento da execução da despesa solicitado pelas demais
secretarias;
III - A elaboração do Plano Plurianual - PPA, da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei de Orçamento
Anual – LOA, conjugado com as informações do Departamento de Contabilidade, atividades e projetos dos Órgãos do
município;
IV – Acompanharaarrecadação das receitas municipais;
V – Acompanhara utilização do orçamento municipal.
Art. 29. À Diretoria de Tributose Arrecadação, vinculadaà Secretaria Municipal de Finançase Planejamento, compete:
I - A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do
Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais bem como o aperfeiçoamento da
legislação tributária municipal;
II – A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária,
visando àrealização dareceita necessáriaaos objetivos do Município;
III – Formulare implementaras políticas tributárias de competência do Município;
IV – Promovera manutenção dos cadastros de pessoajurídicae físicasujeitosàtributação municipal;
V – Promover o lançamento e arrecadação dos tributose das receitas municipais;
VI - A manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana,e do licenciamento
de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no
Município;
VII- Estabelecer diretrizes para viabilizarasatividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria
e Taxas de Serviços Urbanos;
VIII - Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em
dívidaativa;
IX - Gerenciar concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação
específica;
X - Redigir documentos requisitados pelos contribuintes das disposições de lançamentose de dados do cadastro imobiliário;
XI- Colaborar na elaboração de leise decretos nosassuntos pertinentesaos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos
interesses da Secretaria;
XII - Atendimentos ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, dispensando-se informações acerca dos atributos da
Diretoria bem como também, efetuando-se entrega de carnês e demais documentos de interesses dos munícipes e que digam
respeito aosassuntos da Diretoria.
Art. 30. À Diretoria de Parcerias e Prestação de Contas, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento,
compete:
I- Exercer gestão sobre as parcerias com entidades do Terceiro Setor;
II- Revisar propostas ou planos de trabalho encaminhados pelas demais unidades, mantendo banco de projetos;
III- Elaborare acompanharaexecução dos planos de trabalho bem como os prazosestabelecidos nas minutas dos convênios;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
IV - Diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem
necessáriosà celebração de novos convêniose contratos de repasse ou que se prestem àregularização de situações jáexistentes;
V - Auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências;
VI - Compor juntamente com a área interessada, comissões de seleção e julgamento de planos de trabalhosapresentados pelo
Terceiro Setor;
VII- Planejar, organizare supervisionar os serviços técnicosadministrativos de sua competência;
VIII- Supervisionarasatividades de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor;
IX - Formular, coordenare executarações para o desenvolvimento de programase projetos juntaàiniciativa privada;
X - Atendere auxiliar o Terceiro Setor, sempre que necessário, nasuaárea de atuação;
XI- relacionar-se com os Conselhos Municipaise respectivos Fundos, nasuaárea de atuação, naforma dalei;
XII - Encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Finanças E Planejamento os valores de contrapartida previstos
em convênios, parcerias ou contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo
instrumento;
XIII- Encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame
licitatório de objeto previsto em convêniose contratos de repasse celebrados;
XIV - Manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de Mato Grosso do Sul e
Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as
informações necessárias visando aregularidade operacional do Município;
XV - Gerir os Conselhose Fundos Municipais dasua competência ou aelarelacionado;
XVI- desempenhar outrasatividades correlatas.
Seção V
Dos Órgãos de Atividades Finalísticas
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Educação (SED)
Art. 31. ÀSecretaria Municipal de Educação, incumbe:
I- Aelaboração da políticaeducacional do Município, com a participação do Conselho Municipal de Educação;
II- Acoordenação daexecução da políticaeducacional do município;
III - A elaboração e execução de planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e
prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos
níveis federale estadual;
IV - A atualização dos dados necessáriosao gerenciamento darede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente,ao
corpo docente,aos prédiose seusequipamentose aos cursos oferecidos;
V - Adefinição de padrões básicos de funcionamento paraarede municipal de ensino;
VI- Arealização anual do levantamento da população em idade escolar, procedendo asua chamada para matrícula;
VII - A gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
na Educação – FUNDEB;
VII – A responsabilidade pela coordenação e orientação do funcionamento e das atividades das bibliotecas públicas e das
eventuais parcerias firmados com o Município.
Art. 32. À Diretoria de Inspeção Escolar, vinculadaà Secretaria Municipal de Educação, compete:
I – Regulamentare normatizararede municipal de ensino para cumpriralegislação educacional;
II- Inspecionaras unidadeseducacionais quanto ao cumprimento dalegislação educacional;
III- Orientar gestores escolares e secretários escolares quanto aos procedimentos e adequações necessárias para o
cumprimento das normase legislaçõeseducacionais vigentes;
IV - Prestarapoio asescolase secretariasescolares;
V – Orientare acompanhar o Censo Escolar;
VI – Monitorar a organização e registro da documentação escolar, incluindo o prontuário de aluno, pasta de servidores e
registro em ata dasatividades desenvolvidas na unidade escolar;
VII – Orientare monitorara oferta de vagase matrícula dosestudantes narede municipal;
VIII – Acompanharas lotações de professores, contrataçõese substituições narede municipal de ensino;
IX – Oferecera orientação e asustentação/apoio às instituiçõesescolaresem suasaçõeseducacionais;
X - Exerceraintermediação entre asescolase o sistema gestor;
XI – Estudare interpretaralegislação;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
XII – Conheceras normase a proposta pedagógicae funcionamentos dosestabelecimentos de ensino;
XIII – Orientar,acompanhare avaliaraatividade de funcionamento dosestabelecimentos de ensino darede municipal;
XIV – Orientar osestabelecimentos de ensino naaplicação das normas paraa organização e registro daescrituração escolar;
XV – Conferira documentação escolar do aluno;
XVI – Exigir da Administração Escolar providências devidas, sempre que apurar infração de dispositivos legais ou
regulamentares, quebra de eficiência do estabelecimento, ou ainda de desídia manifesta do corpo docente e administrativo;
XVII – Orientar naelaboração dos documentos legais dosestabelecimentos de ensino;
XVIII – Orientar na instrução, analisar e acompanhar os processos referentes ao funcionamento dos cursos dos
estabelecimentos de ensino e àregularização da vidaescolar dosestabelecimentos de ensino àregularização da vidaescolar dos
alunos;
XIX – Zelar pelo cumprimento dalegislação vigente;
XX - Conhecer e acompanhar a execução e o resultado da avaliação dos projetos desenvolvidos pelos estabelecimentos de
ensino;
XXI – Elaborarrelatórios dasatividades desenvolvida.
Art. 33. À Diretoria de Ensino, vinculadaà Secretaria Municipal de Educação, compete:
I – Monitorare avaliaras políticas darede pública municipal de ensino nos níveis de ensino e modalidades de educação;
II – Zelar pela qualidade social e implementar mecanismo de cooperação técnico-pedagógico com outras
instituições/organizações;
III – Orientar, coordenare supervisionarasatividadeseducacionaisexecutadas pela SED - Secretaria Municipal de Educação;
IV – Compatibilizar as ações dos setores para garantir a unidade de operacionalização da política de educação da SED -
Secretaria Municipal de Educação;
V – Acompanhar e avaliar as normas do processo de ensino e de aprendizagem nos estabelecimentos de ensino da rede
municipal;
VI – Analisar os dadoseducacionais paraa proposição de intervenção pedagógica;
VII – Proporao Secretário Municipal de Educação medidas que concorram paraatingira finalidade da Secretaria;
VIII – Desenvolver e implementar programas que assegurem as igualdades de oportunidades, respeito à diversidade e
tratamento nas políticasafirmativas da SED - Secretaria Municipal de Educação;
IX – Propiciar, sistematicamente, assessoramento técnico pedagógico aos estabelecimentos de ensino da rede municipal de
educação;
X – Implementar programas de avaliação de desempenho de alunos darede municipal de ensino;
XI – Monitorar,avaliare proporintervenções no desempenho dosestudantes darede municipalem avaliaçõesexternas;
XII – Acompanhare orientar o trabalho das gerências técnicas especializadas e das equipes pedagógicas dos estabelecimentos
de ensino darede municipal;
XIII- Participar daimplementação e avaliação do plano municipal de educação;
XIV – Participar daelaboração e implementação do planejamento estratégico da SED - Secretaria Municipal de Educação;
XV – Elaborarrelatórios dasatividades desenvolvidas;
XVI – Outrasatividades correlatas.
Art. 34. À Diretoria de Transporte Escolar, vinculadaà Secretaria Municipal de Educação, compete:
I – Organizar, coordenare orientaraequipe em questõesadministrativase de execução de atividades;
II – Reestruturaras linhas do transporte escolar;
III – Oferecertransporte com qualidade;
IV – Exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito;
V – Oferecertreinamentose capacitação para os transportadores;
VI – Criarregulamento paraalunos usuários do transporte escolar;
VII – Atender paise alunos quando solicitado;
VIII – Monitorare controlar quilometragem diária dos veículos do transporte escolar;
IX – Coordenarfuncionários do setor;
X – Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de
condutae condições dos veículos;
XI – Elaborarrelatóriose notificações,enviando à ProcuradoriaJurídica;
XII – Controlare cuidar para que o contrato firmado entre a Município e a concessionária do serviço seja cumprido nos seus
artigos;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
XIII – Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículose alunos que utilizam o transporte;
XIV – Controlar os mapas de quilometragem diários;
XV – Acompanharas inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço;
XVI – Trabalharjunto à direção dasescolas que utilizam o transporte para que o serviço sejaexecutado da melhor maneira;
XVII – Pedirempenhose emitir notas fiscais para pagamento àsempresas prestadoras do transporte;
XVIII- Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suasatribuições.
Art. 35. À Diretoria de Administração, Finanças e Prestação de Contas vinculada à Secretaria Municipal de Educação,
compete:
I - Coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios e contratos de repasse firmados
entre a Secretaria de Educação e os Fundos vinculados com o Estado de Mato Grosso do Sul, Governo Federal, bem como
desenvolvimento e acompanhamento de projetose prestação de contas;
II - Verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e
termos de doação firmados sejam com o Estado de Mato Grosso do Sul ou com a União Federal;
III- Acompanharaexecução dos planos de trabalho bem como os prazosestabelecidos nas minutas dos convênios;
IV - Diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem
necessáriosà celebração de novos convêniose contratos de repasse ou que se prestem àregularização de situações jáexistentes;
V - Elaborar projetose açõesefetivas de captação de recursos financeiros para desenvolvimento da Educação;
VI- Planejar, organizare supervisionar os serviços técnicosadministrativos de sua competência;
VII- Formular, coordenare executara política de captação de recursosexternosàs finanças daeducação;
VIII- Formular, coordenare executar os programase projetos para obtenção de financiamentos;
X - Relacionar-se com os Conselhos Municipaise respectivos Fundos, nasuaárea de atuação, naforma dalei;
XI - Encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento os valores de contrapartida previstos
em convêniose contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento;
XII - Encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame
licitatório de objeto previsto em convêniose contratos de repasse celebrados;
XIII- Gerir os Conselhose Fundos Municipais de sua competência ou aelarelacionado;
XIV - Realizar outrasatividades ligadasà política de captação de recursose elaboração de projetos paraaárea daeducação;
XV - Desempenhar outrasatividades correlatas.
Art. 36. À Diretoria de Cultura, vinculadaà Secretaria Municipal de Educação, compete:
I - Gerenciar expedientes relativos aos programas de apoio à cultura popular, assim como gerir e acompanhar os programas,
projetose atividades que se realizam no âmbito municipal;
II- Gerenciar ou acompanhar os programas de apoio à cultura popular no Município;
III- Gerenciartodos osexpedientes relativosàrealização de promoçõese eventos no âmbito do Município;
IV - Estabelecer diretrizes, formular, implementare avaliara política de cultura;
V - Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pelo
município;
VI - Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras,
indígenas, imigrantes,entre outras representantes da diversidade de expressõese identidades culturaisexistentes na cidade;
VII - Desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas
formas de manifestação;
VIII- Estimular o debate,areflexão e a criação artísticae intelectual;
IX – O outrasatividades correlatas.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU)
Art. 37. ÀSecretaria Municipal de Saúde, incumbe:
I - A garantia à população de Ribas do Rio Pardo do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção,
proteção e recuperação dasaúde;
II - O planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal
de Saúde;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
III- A programação e organização darede regionalizadae hierarquizada do SUS em articulação com o Conselho Municipal de
Saúde;
IV - A execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os
indicadores socioeconômicose culturais da população;
V- O abastecimento dos insumose equipamentos necessáriosao funcionamento darede de saúde;
VI- O gerenciamento dos laboratórios públicos de saúde;
VII - A avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, em articulação
com o Conselho Municipal de Saúde;
VIII- Aautorização de instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento;
IX – O outrasatividades correlatas.
Art. 38. À Diretoria de Gestão Administrativa, vinculadaà Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I- Controlar o andamento de processose documentos funcionais;
II- Instruir processos funcionais com documentose informações, de acordo com as legislações vigentes;
III- Elaborar, controlar, distribuire publicar documentos;
IV - Monitorararegularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentaise insumos médico-hospitalares;
V - Gerenciar o contratose credenciamentos relacionadosaárea dasaúde;
VI – Gerênciae controlara compra de suprimentos;
VII - Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no
âmbito dasaúde municipal;
VIII- Administrarrecursos financeiros ligadosa Secretária Municipal de Saúde;
IX - Gerenciarrecursos humanose coordenarinterfaces com entidades sociaise profissionais;
X – Executartarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.
Art. 39. À Diretoria de Gestão de Atenção Básica e Especializada à Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde,
compete:
I - Planejar, organizar e controlaras atividades de Atenção Primária à Saúde e Especializada Ambulatorial, responsabilizando￾se porescalas de trabalho, lotações de profissionais, disposição adequada de equipesàs unidades de saúde;
II- Definirestratégias para unidadese/ou programas de saúde do Município;
III - Coordenar e avaliar ações de Promoção, Prevenção e Recuperação da Saúde que envolvam atividades de Atenção
Primáriaà Saúde e Especializada Ambulatorial (campanhas, programas,atendimentos);
IV - Administrar recursos financeiros ligados a Secretária Municipal de Saúde para as áreas de Atenção Primária à Saúde e
Atenção Especializada Ambulatorial (incluindo manutenção e captação de verbas federais e estaduais, fiscalização e
alimentação suficiente às bases de dados sobre cumprimento de diretrizes/atingimento de metas – programase convênios);
V - Gerenciar recursos humanos de lotação em Atenção Primária à Saúde e Especializada Ambulatorial, coordenando
associação com entidades sociaise de classe, ligadasàsáreas profissionais da Saúde;
VI - Assessorar o Secretário em assuntosestratégicos de natureza política, técnica e gerencial relacionadosàsáreas de Atenção
Primáriaà Saúde e Especializada Ambulatorial;
VII- Executar quaisquer outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas porsuperior hierárquico imediato.
Art. 40. À Diretoria de Gestão Hospitalare SAMU, vinculadaà Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I- Dirigir, coordenare orientar o Corpo Clínico;
II- Supervisionaraexecução dasatividades de assistência médica na Administração Municipal;
III- Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico;
IV - Promovere exigir o exercício ético da medicina;
V - Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
VI- Observaras Resoluções do Conselho Federal de Medicina diretamente relacionadasà vida do Corpo Clínico;
VII - Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade da Instituição elaborando e fazendo cumprir o
Regimento do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas dos procedimentos de enfermagem, que devem ser de
conhecimento obrigatório de todos os profissionais de enfermagem;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
VIII - Manter o quadro funcional de Enfermagem,e sempre que necessário,atualizara listagem completa dos profissionais de
enfermagem por categoria, número de inscrição no COREN/MS,endereço completo e o número de seu CPF,assim como as
alterações,admissões, demissões, licenças portempo indeterminado, conforme determinaa Resolução COFEN;
IX - Informar ao gestor o quantitativo necessário de profissionais de enfermagem, observando o disposto na Resolução
COFEN;
X - Elaborar escala de trabalho com data, do pessoal de enfermagem, com os seguintes dados: nome completo do servidor;
categoria profissional e número de registro; setor ou função de atuação; carga horária do profissional; informação sobre os
diasaserem trabalhados, como diarista ou plantonista;
XI - Promover educação permanente da Equipe de Enfermagem, por meio de capacitação, aperfeiçoamento e avaliação de
desempenho periódica, com os devidos registrose listagem com assinatura dos participantes;
XII - Manter registro das atividades técnicas e administrativas de Enfermagem em prontuário do paciente, devidamente
assinadas, com número dainscrição do conselho da classe e carimbo individual;
XIII- Manter controle dasituação dos profissionais de Enfermagem no que tange alegalidade dos mesmos;
XIV - Participar do processo de recrutamento e seleção dos profissionais de enfermagem que vierem aser contratados;
XV - Implantar com a Equipe de Enfermagem a Comissão de Ética de Enfermagem e manter as normatizações estabelecidas
no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
XVI - Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da Assistência de Enfermagem na Instituição, de acordo com a
Resolução COFEN;
XVII- Aexecução de outrasatividades correlatas.
Art. 41. À Diretoria de Vigilância Sanitária, vinculadaà Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I - O controle do fluxo de informações dos Boletins de Notificação Compulsória e das Fichas de Investigação Epidemiológica,
condensando e analisando seu conteúdo;
II- O reconhecimento das doençase agravos de ocorrências no Município propondo ações que visem o seu controle;
III- O controle e erradicação das doenças transmissíveisatravés de ações que interrompam suatransmissão;
IV - Aproposição e coordenação de ações de saúde em caso de calamidade pública;
V - A identificação e fiscalização de mananciais e sistema de abastecimento d’água, coletando amostras para análise em
laboratório de referência;
VI- O fomento à criação e estruturação de serviços de água,esgoto e resíduos sólidos;
VII - A fiscalização de limpeza de caixas d’água, cisternase carros-pipa, no âmbito do comércio, hotéis, indústrias, restaurantes
e similares;
VIII - A orientação e fiscalização das obras e prédios coletivos, suas instalações hidráulicas e o respectivo estado de
conservação, propondo sugestões de carátersanitário;
IX - O apoio técnico em saneamento a programas e ações desenvolvidas por outros órgãos ou secretarias da administração
pública municipal;
X - O apoio técnico na elaboração de projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem
urbana, melhorias sanitárias domiciliarese outros;
XI - A análise de projetos de arquitetura, instalações especiais e projetos complementares de hospitais, unidades, postos e
centro de saúde, laboratóriose outros relacionados com aárea de saúde;
XII- Apromoção de ações de educação e participação comunitária nasatividadese programas de saneamento;
XIII- O apoio ao SUS naformulação das políticas de saúde e saneamento e execução de ações de saneamento básico;
XIV - A execução de medidas de controle de vetores, identificando índices de infestação, eliminando focos de criadouros em
terrenos, residências, comércio, indústriae outros pontos;
XV - Aidentificação de situações de risco, provocadas porroedores ou vetores, propondo sugestõese soluções;
XVI- Apromoção de campanhas de vacinação antirrábicase de febre amarela, sintonizada com o perfilepidemiológico;
XVII - A orientação, fiscalização e avaliação à coleta, remoção, transporte e destino final do lixo domiciliar e público, assim
como do lixo especial (hospitalar, farmacêutico, industrial, químico e entulhos);
XVIII- Afiscalização do funcionamento da compostagem de lixo, identificando os problemase propondo soluções;
XIX - Aelaboração, orientação e fiscalização do código sanitário e de posturas;
XX - A realização de fiscalizações e inspeções técnicas, para fins de liberação de alvarás (habite-se e licença para
funcionamento);
XXI - A participação, juntamente com a Defesa Civil, de trabalhos especiais em situação de emergência ou de calamidade
pública;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
XXII - O cadastramento e fiscalização de banheiros públicos, cozinhas coletivas, visando à comprovação dos aspectos
relacionados com a limpeza, higiene, controle da qualidade de alimentos, origem e condição de portabilidade da água,
existência de odores, focos de vetores, roedorese animais peçonhentos;
XXIII - A participação de medidas de saneamento e vigilância sanitária em situações especiais de assentamentos, invasão,
remoção e acidentesem que envolva contaminação ambiental;
XXIV - A participação de investigação epidemiológica em caso de risco potencial ou de notificação de agravo decorrentes de
possível contaminação ambiental;
XXV - Aidentificação de fontes de radiação ionizantes, notificando-asaos órgãos competentes;
XXVI - As medidas de segurança do trabalho, na área de sua competência (água, lixo, esgoto, agrotóxico e outros
contaminantesambientais), inspecionando o cumprimento das normas de segurança;
XXVII - A inspeção sanitária nos estabelecimentos onde se fabrica, manipula, beneficia, acondiciona, conserva, transporta,
armazena, deposita para venda, distribui ou comercializa alimentos, matéria-prima alimentar, alimentos ‘in natura’, aditivos e
equipamentos destinadosaentrarem contato com alimentos;
XXVIII- Afiscalização em estabelecimentos produtores, comércio e de serviços de interesse dasaúde.
Art. 42. À Diretoria de Odontologiae Saúde Bucal, vinculadaà Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I- Coordenare avaliarações de saúde bucal;
II- Definirestratégias para unidadese/ou programas de saúde do Município ligadosàárea de atuação;
III- Realizaratendimento biopsicossocial;
IV - Administrarrecursos financeiros ligadosa Secretária Municipal de Saúde paraaárea de odontologiae saúde bucal;
V - Gerenciarrecursos humanose coordenarinterfaces com entidades sociaise profissionais ligadosàárea;
VI – Coordenaraequipe odontológicae de saúde bucal;
VI – Executartarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.
Subseção III
Da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo (SESP)
Art. 43. ÀSecretaria Municipal de Esporte e Turismo, incumbe:
I - Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e
expansão de atividadesesportivas, recreativas,expressivase motoras;
II- Participar do Planejamento e Desenvolvimento do Município, promovendo junto à comunidade organizada,a concepção
de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência
comunitária;
III- Promovertorneiosesportivos;
IV - Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de
programasesportivos, de lazere recreação, visando à captação de recursos indispensáveisaos programas planejados;
V – Desenvolveraçõese projetos voltadosàjuventude;
VI - Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de
governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e
funcional;
VII- Definire implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bensesportivos de lazere turísticos do município;
VIII - Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o
desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito municipal;
IX - Planejar, organizar, dirigir controlarasatividades pertinentesa formação de seleções compostas poratletasamadores com
o objetivo de representar o Município em eventos regional,estaduale nacional;
X – Promover manifestações desportivas com o apoio de cursos, por meio de convênios,acordos ou contratos com entidades
públicase privadas;
XI – Administrar quadrasesportivas, ginásios,equipamentose praçasesportivase de recreação;
XII – Aorganização do calendário desportivo;
XIII- Estabelecer diretrizes, formular, implementare avaliara política de cultura;
XIX - Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições
públicase privadas;
XX - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da
sociedade,estimulando a dinâmicae a capacitação dos recursos voltados paraaatividade;
XXI- D Estimular o debate,areflexão e a criação artísticae intelectual;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
XXII- Desempenhar outrasatividadesafins.
Art. 44. À Diretoria daJuventude, Esporte e Turismo, vinculadaà Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, incumbe:
I - A promoção de ações voltadasao aproveitamento do potencial criativo, intelectuale profissional da juventude, inserindo-o
no contexto dasociedade;
II - Elaborar projetos de criação ou aproveitamento de áreas com estrutura adequada para eventos permanentes ou
temporários, de interesse dajuventude;
III - A programação, em conjunto com outras Secretarias Municipais e participação da juventude nas atividades culturais,
sociais,esportivase de lazer proporcionadas pelo município;
IV - A elaboração e implementação de projetos de registro e/ou resgate da identidade juvenil do município, que possam
subsidiar projetose trabalhos voltadosàjuventude,e também a criação da memória municipal;
V - A articulação e parcerias com a Sociedade Civil, Governos Estadual e Federal, e outras sociedades afins, com o objetivo de
programare implementar políticas,açõese eventos voltadosàjuventude;
VI- O incentivo à participação efetiva do jovem na buscae ocupação dosespaçose garantias de seus direitos;
VII- O desenvolvimento,em conjunto com outras Secretarias Municipais, de projetos que identifiquem e ajudem a mitigaras
desigualdades observadas nos segmentos da juventude, especialmente, onde se constatar alto índice de problemas com
violência, miséria, falta de oportunidade de estudos, trabalho,acesso à culturae informação;
VIII - A articulação com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas federal e estadual, visando o
desenvolvimento de programas integrados;
IX - Aemissão de pareceres nos processosadministrativos de sua competência;
X - A promoção de atividades na área do desporto formal e não formal, através de projetos e programações, tanto na zona
urbana quanto na periféricae rural;
XI - A promoção de utilização de áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às
pessoas carentes, idosase às portadoras de deficiências,e aqueles que tenham carátereducativo;
XII – A promoção,em conjunto com outros Municípios, de jogose competiçõesesportivasamadores, inclusive de alunos do
sistemaescolar;
XIII – Elaborare propora política municipal de desenvolvimento do turismo,executare coordenarasações programadas;
XIV - Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia
propulsora de seu crescimento econômico e social;
XV– Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o
relacionamento cordiale prática dareceptividade mineira;
XVI – Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a
população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade
dos serviços colocadosasua disposição;
XVII – Promover cursos de capacitação paraatividades de interesse do turismo;
XVIII – Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de
interesse locale regional visando o incremento daatividade;
XIX - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas
relações regionais com outros municípios, com órgãosestaduaise federais;
XX - Implantare gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentesàsua pasta;
XXI - Gerenciar, planejar, organizar, controlar, executar e normatizar as atividades inerentes ao patrimônio histórico do
Município, respeitadasasatribuições do Conselho Municipal;
XXII - Gerenciar, planejar, organizar, controlar, executar e normatizar as atividades inerentes ao apoio à diversidade cultural
do Município;
XXIII- Desempenhar outrasatividades de cunho governamental, relacionadasàs suasatribuições.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública(SEINFRA)
Art. 45. ÀSecretaria MunicipalInfraestrutura Pública, incumbe:
I- O planejamento,a coordenação,a promoção,aexecução e fiscalização de obrase serviços públicos;
II - A coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por
entidades públicas ou particulares;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
III - O acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento,
controlando disponibilidades financeiras;
IV - Aproposição de desapropriação de árease imóveis paraaexecução de projetos viários ou urbanísticos;
V - Aelaboração de normas técnicasa que devem subordinar-se àexecução ou fiscalização das obrase serviços;
VI- Aarticulação, para o desenvolvimento de suasatividades com as demais secretarias do município;
VII - A promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de
infraestruturae demais informes relativosao município;
VIII - A análise e avaliação da situação físico-territorial e socioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração,
coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetose programas de natureza urbanística;
IX - A participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e
urbanísticas de interesse do Município;
XI- Aadministração e manutenção dos cemitérios públicos.
Art. 46. À Diretoria de Manutenção de Estradas Rurais, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública,
compete:
I- Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de estradas rurais municipais;
II- Orientara contratação e execução de obras necessárias;
III- Orientaraexecução da manutenção de estradas rurais;
IV - Comandar os servidores lotados no setor, atribuindo-lhes as tarefas diárias e orientando sobre a forma como serão
realizadas;
V - Consultar, quando for o caso,aequipe técnica da Município, como engenheiro civile engenheiro agrônomo;
VI - Gerir os recursos da pasta, determinar a logística e estabelecer prazos e metas para os serviços de manutenção de estradas
rurais.
Art. 47. À Diretoria de Manutenção Perímetro Urbano, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública,
compete:
I- Orientaraexecução da manutenção de estradas urbanas;
II- Estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção das ruas, logradouros públicos, cemitériose etc;
III – Promovera conservação dasedificações, móveise equipamentos;
IV - Mantere gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; mantera rede de galerias pluviais, prover
aimplantação de obras públicasem gerale reparo dos próprios municipais;
V - Monitorar a manutenção da iluminação de praças, canchas esportivas, campos de futebol, pontes e postes em vias do
município;
VI - Monitorar o reparo ou substituição de luminárias, lâmpadas, hastes, disjuntores, reatores e demais materiais elétricos que
compõem arede de iluminação pública de responsabilidade do município;
VII - Providenciar o controle, encaminhamento e solução das reclamações realizadas pelos usuários da rede de iluminação
pública;
VIII- Informare opinarem processos referentesa projetos de ampliação darede de iluminação;
IX - Manter o controle das ligações e consumo de energia nos pontos que compõem a rede de iluminação pública do
Município;
X - Efetuar outrasatividadesafins, no âmbito de sua competência.
Art. 48. À Diretoria de Obras, vinculadaà Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete:
I- Afiscalização de obras municipais;
II - A análise e exame dos relatórios e da execução de obras e serviços, aprovando-as ou, se for o caso, recomendando ou
determinando providências cabíveis;
III- Afiscalização do licenciamento de equipamentos urbanos nos logradourose áreas públicas;
IV - O cumprimento das normas relativasao parcelamento, loteamento e uso do solo;
V - A emissão de autos de infração, multas e embargos referentes ao descumprimento da legislação, Código de Obras e
Posturase legislação urbanística;
VI- Aconcessão de licença para demolição de prédios, pequenareformas, construção de passeiose instalação de tapumes;
VII- Os projetos de construção, manutenção e conservação dos próprios municipais;
VIII - A análise e aprovação de projetos de construção, terraplanagem e saneamento, concessão de licença, de alvará de
construção e habite-se;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
IX - A promoção, acompanhamento e fiscalização de obras de saneamento, da manutenção da rede de galerias pluviais e da
limpeza dos cursos d'água;
X - A promoção, acompanhamento e fiscalização dos serviços de obras, de manutenção, construção, conservação e
pavimentação das vias públicas, logradourose rodovias,excluídasas de construção civil;
XI - A promoção, acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços de implantação e manutenção da rede de energia
elétrica ou iluminação pública do Município;
XII- As atividades e serviços relacionados aos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, Aterro Sanitário, Limpeza Pública e ações
correlatas, preservando a higiene, limpezae o meio habitante dos centros urbanos dasede do município, distritose povoados;
XIII – O planejamento das obras civis do município, de acordo com os programas e projetos da Secretaria de Governo e
Políticas Públicas;
XIV – A execução das obras civis do município, incluindo todas as construções, reformas, fabricações, recuperações ou
ampliações, realizadas porexecução direta ou indireta;
XV – A execução de todos os serviços destinadosa obter determinada utilidade de interesse paraaadministração e vinculados
especialmente às obras civis, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação,
adaptação, manutenção e transporte;
XVI- Aadministração e manutenção dos cemitérios públicos;
XVII – Outrasatividadese projetos relacionadosaos serviços públicos.
Art. 49. À Diretoria de Transporte Público, vinculadaà Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete:
I – Incentivar a promover o uso de transporte com qualidade e sustentável, com intuito de melhorar a qualidade de vida das
pessoas nos seus deslocamentos no município, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional voltada para o
desenvolvimento econômico e social;
II – Produzir propostas concretas de políticas de logísticas urbana e regional voltadas para o desenvolvimento econômico e
social;
III – Dar publicidade aos trabalhos,em periódicose congressos científicose relatórios;
IV – Desenvolver estudos que possibilitem ao eixo de transportes, redução de custos, eliminação de desperdícios, contenção
de gastose outros fatores que possibilitem meios de transportes segurosaos habitantese transeuntes.
Art. 50. À Diretoria de Limpeza Pública, vinculadaà Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública, compete:
I – Fiscalização e gestão dos serviços ligadosà manutenção dalimpeza pública da cidade;
II - Fiscalização de serviços de coleta de RSU (resíduos sólidos urbanos), coleta de resíduos recicláveis, coleta de RSS
(Resíduos de serviços de saúde), varrição das ruas e calçadas, capina e raspagem de sarjetas, podas e supressão de árvores,
manutenção dos viveiros municipais, pintura de meios-fios, remoção de entulhos e a manutenção e revitalização de praças,
parquese jardins, limpeza de feiras livrese feirões;
III – Gerenciare acompanhar os serviços de destinação final dos resíduos sólidos;
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário
Municipal.
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação (SAS)
Art. 51. ÀSecretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação, incumbe:
I - Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e
tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação daárea de assistênciasocial;
II - Elaborar,anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento dasatividades
e projetos nele inseridos;
III- Cumprire fazer cumpriras disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança
e do Adolescente, bem como a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município;
IV - Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência
social no Município;
V - Dar suporte administrativo e facilitaraos Conselhos Municipais e aos seus respectivos fundos, da área de assistência social
o cumprimento de suas finalidadese atribuições;
VI - Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se refere à
crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização comunitária,
promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver
valores fundamentais da cidadania;
VII - Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população excluída do pleno exercício de
sua cidadania, especialmente as famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza, reinserindo-a na esfera comunitária,
sociale familiar;
VIII - Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal
referencial para o desenvolvimento integral;
IX - Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com
qualidade;
X – Apoiaras associações e entidades filantrópicas para o seu perfeito funcionamento, com vistas ao atendimento da Política
de Assistência Social do Município;
XI - Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes
estabelecidas no Plano de Governo, nalegislação municipal,estaduale federal pertinentese observando aindaas orientaçõese
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
XII – A formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão￾de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em
conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal;
XIII – O desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e oferta de cursos profissionalizantes para
minimizar o impacto do desemprego;
XIV - Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter
situações de vulnerabilidade, riscos sociaise desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades;
XV – Adireção e acompanhamento da Casa de Acolhimento;
XVI – Agestão do Programa Auxílio-Brasil no âmbito do Município;
XVII – Analisarsolicitações de auxílio-funeral;
XVIII – Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e
fornecer dadose informaçõesa fim de subsidiar o processo decisório;
XIX - Executar a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos
mutuários do sistema habitacional do Município;
XX - Formulare executara política municipal de habitação popular;
XXI - promover a regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas no âmbito de programas habitacionais e
interesse social do Município;
XXII- Viabilizar paraa população de menorrenda o acesso àterra urbanizadae à habitação dignae sustentável.
Art. 52. À Diretoria de Apoio à Gestão do SUAS, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação,
incumbe:
I - Planejar o desembolso de recursos do FMAS, convênios, termos de cooperações, contratos e outros instrumentos com as
demaisentidades federativase não governamentais;
II- Realizara prestação de contas dos recursos do SUAS;
III – Alimentartodos os sistemas vinculadosà Secretaria Municipal;
IV- Realizar o apoio técnico à Secretariae a capacitação dos servidores;
V - Apoiar o processo de planejamento;
VI- Coordenarestudos voltadosà melhoria daestruturae gestão;
VII- Elaborarrespostasarequerimentos de informação;
VIII- Gerirasatividades de logística, de serviços gerais, de informática, de gestão de pessoas, de documentação e de protocolo;
IX - Auxiliar os gestores quanto àformalização dos processos;
X - Outrasatividades correlatas.
Art. 53. À Diretoria de Administração, Finançase Prestação de Contas, vinculadaà Secretaria Municipal de Assistência Social
e Habitação, incumbe:
I - A supervisão, orientação, controle e gerência dasatividades de suprimento de bense de administração dos serviçose meios,
transporte e manutenção;
II – Responsabilizar osagentes no que tange asações de reparos, consertos, manutenções e outros nas unidades da Secretaria
de Assistência Social;
III – Responsabilizar pelaexecução dos serviços de transporte,e acompanhamento e manutenção dafrota de veículos da SAS;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
IV – Responsabilizar-se pelo patrimônio da SAS;
V - Apoio, coordenação, orientação e acompanhamento à execução de serviços concernentes à administração de material,
patrimônio, logística, informáticae serviços gerais daassistênciasocial;
VI- Registro e implemento ao relatório anual de inventário de bens patrimoniais, tomando as providências necessárias;
VII- Assessoramento na proposição do calendário de compras;
VIII- Providenciar o transporte de cargase mobiliário;
IX - Acompanhar a prestação de apoio administrativo às comissões permanentes de licitações, comissões especiais e
pregoeiros;
X - Acompanhara análise de recursos e representações relativos às licitações e compras; e articulação direta com os conselhos
de direitose de assistênciasocial;
XI- Receber,analisar, instruire realizaras compras de materiale contratação de serviços de responsabilidade dasecretaria;
XII – Realizar e acompanhar todos os processos de prestação de contas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência
Sociale Habitação.
Art. 54. À Diretoria de Proteção Social Básica, vinculadaà Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação, incumbe:
I – Dirigir e coordenar ações assistenciais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo
como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou precariedade de
acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculosafetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros
fatores;
II – Atuar em conjunto com o Departamento Técnico da secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos
socioeconômicos,asáreas prioritárias paraaintervenção e definir, junto com asecretária,asáreas de instalação dos Centros de
Referência de Assistência Sociale pólos de oferta de outros serviços da proteção social básica;
III – Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e projetos da proteção social básica, assim como na
definição dos critérios de acesso;
IV - Identificare integrararede socioassistencial de proteção social básica;
V – Promover a articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades, programas e ações da
proteção social básica;
VI – Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas
dasesferas de governo superiores;
VII – Promovera ofertaterritorializada de serviços de proteção social básicaatodos os segmentos populacionais;
VIII- Submeterinformações sobre os programase serviços periodicamente à Secretária.
Art. 55. À Diretoria de Proteção Social Especial, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação, compete:
I – Coordenara implementação de serviçose programas de proteção socialespeciale que visem prevenir situações de violação
de direitos;
II – Regular os serviços e programas de proteção especial quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de
qualidade;
III – Implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviçose programas de proteção especial;
IV – Definir diretrizes para a identificação e organização do conjunto de programas e serviços de proteção social especial que
compõe a Política Municipal;
V – Propore participar de estudose pesquisas parasubsidiarasações relativasà proteção socialespecial;
VI – Promover a articulação da proteção social especial do município com as demais políticas públicas, organizações não
governamentaise proteção social básica;
VII – Gerenciamento do CREAS;
VIII – Gestão e organização do acolhimentos para criançase adolescentes;
IX – Gestão e organização dos serviços de Casa de Passagem.
Art. 56. À Diretoria de Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação, compete:
I – Viabilizarfontes de recursos para os programas de Governo, junto à União, Estado, Entidadese Empresas privadas;
II – Elaborar projetos de viabilidade econômicae social de construção de habitação popular;
III – Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, os projetos arquitetônicos e de engenharia, sempre que
necessários;
IV – Promover o planejamento socioeconômico e de engenharia para financiamentos junto às entidades relacionadas com a
política de habitação popular, nasesferas da União, do Estado e do município;
V - Viabilizar paraa população de menorrenda o acesso àterra urbanizadae à habitação dignae sustentável;
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
VI - Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada
à população de menorrenda;
VII- Centralizartodos os programase projetos destinadosà habitação de interesse social, observadaalegislação específica;
VIII - Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiara atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor
da habitação;
IX - Fomentara moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
X – Outrasatividades correlatas.
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Empreendedorismo (SEMP)
Art. 57. ÀSecretaria Municipal de Empreendedorismo, incumbe:
I- Conduzirações governamentais voltadasà geração de trabalho,emprego e renda;
II – Conduzirações governamentais voltadasàredução das desigualdades regionais;
III- Apoio às vocaçõeseconômicase desenvolvimento local;
IV - Promoverações voltadasao fortalecimento da culturaempreendedora;
V - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e
com asociedade, visando a melhoria da competitividade;
VI - Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor
Estratégico do Município e os Planos Regionaise de Bairros;
VII - A promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação
com os setores locais,estaduaise nacionais;
VIII – O incentivo e o apoio à pequena e média empresa em suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e
desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciaise de serviços no Município;
IX - A orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o
Município,em especial,aimplementação de projetos voltados paraaexpansão dos segmentos industriale de agronegócios;
X - O acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao
desenvolvimento dos setoresagropecuário;
XI- Exercer outrasatividades correlatas.
Art. 58. À Diretoria de Meio Ambiente, vinculadaà Secretaria Municipal de Empreendedorismo, incumbe:
I - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal e ao Secretário nas funções de elaboração, implantação e
acompanhamento da políticaambientale da defesa do meio ambiente;
II - Superintender o planejamento,a organização,a execução e o controle da política ambiental do Município,e fazer cumprir
as disposições dalegislação em vigor;
III- Atender os interesses dos munícipes nosassuntos do meio ambiente;
IV - Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa
ambiental;
V - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como
das diretrizes orçamentáriase, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente;
VI- Exercera coordenação e asupervisão dos setores naesfera de suasatribuições;
VII - Superintender a administração do pessoal lotado nos setores e a administração do material utilizado ou a disposição do
Departamento de Meio Ambiente;
VIII- Promoveraintegração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município;
IX - Desenvolver mecanismose instrumentos com a finalidade de preservare melhorara qualidade da vida no município;
X - Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de
projetos ou aditadasambientais de sua competência;
XI- Promoveraarticulação com os órgãosambientais no âmbito Estaduale/ou Federal,a nível de fiscalização, bem como com
as organizações não governamentais que atuem naáreaambiental;
XII- Estimulara Educação Ambiental nasescolas;
XIII - Apoiare fomentara implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do
município;
XIV - Desenvolver outrasatividades necessárias para o cumprimento de suasatribuições.
Art. 59. À Diretoria de Empreendedorismo, vinculadaà Secretaria Municipal de Empreendedorismo, incumbe:
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
I- A implantação e monitoramento de programase ações com objetivo de incentivo ao desenvolvimento do agronegócio e da
pecuária no município;
II - A promoção e monitoramento de eventos que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os
suportes institucionaisem favor do desenvolvimento do agronegócio e pecuária no município;
III- O desenvolvimento de propostas paraa promoção de eventos de divulgação, como exposições, feiras, workshopse outros,
que exploram as potencialidades de agronegócio no município;
IV - A promoção de apoio e incentivo a sistemas de produção integrada de piscicultura, pecuária, procurando garantir o
escoamento da produção;
V - O desenvolvimento de propostas de política de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural, inclusive através de
associativismo, o cooperativismo e a organização de microempresas;
VI – O investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional, com vistas a estimular interesses de
empreendedorese promoveraatração de investimentos para o Município;
VII - A promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação de potencialidades do
Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e
sustentável;
VIII - A orientação, de caráter indutor,à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o
Município,em especial,aimplementação de projetos voltados paraaexpansão dos segmentos industrial.
Art. 60. À Diretoria de Distritos Industriais, vinculadaà Secretaria Municipal de Empreendedorismo, incumbe:
I - A implantação e monitoramento de programas e ações com objetivo de incentivo ao desenvolvimento da indústria no
município;
II - A promoção de eventos que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes
institucionaisem favor do desenvolvimento econômico e social do município;
III – elaboração de projetos e estudos orçamentários pata implantação de distritos industriais no município de Ribas do Rio
Pardo;
IV – Realização e fiscalização de obras de implantação de novos distritos,em conjunto com outras departamentos;
V - Levantare atualizar dadosestatísticose informações básicas relativasàsuaárea de atuação;
VI- Outasatividades correlatasao Departamento.
Capítulo IV
Das Responsabilidades Fundamentaise das Atribuições
Básicas dos Titulares dos Órgãos
Seção I
Das Responsabilidades Fundamentais
Art. 61. Constituem responsabilidades fundamentais dos ocupantes dos órgãos de todos os níveis: criar nos colaboradores a
mentalidade de bem servirao público e,especificamente:
I – Propiciaraos colaboradores o conhecimento dos objetivos das unidadesa que pertencem;
II – Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos colaboradores, orientando-os naexecução de suas tarefas;
III – Conhecer os custos operacionais dasatividades sob sua responsabilidade, combater o desperdício e evitar duplicidade de
iniciativa;
IV – Incentivar os colaboradores,estimulando a criatividade e a participação crítica nos métodos de trabalho existentes.
Seção II
Das Atribuições Básicas dos Titulares de Órgãos
Art. 62. São atribuições comuns do Procurador-Geral do Município, de Chefe de Gabinete e dos Secretários Municipais:
I – Promover contatos sistemáticos com a população paraasseguraraeficiência dos serviços sob suaresponsabilidade;
II – Responder perante o Prefeito, pelo bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade, buscando a plena realização
dos objetivos da Município;
III – Delegar competênciasespecíficas de seu cargo, desde que não resultem em omissão dasuaresponsabilidade;
IV – Zelar pelos bens patrimoniaisafetosao órgão, respondendo poreles perante o Prefeito;
V – Indicar necessidade de pessoal, para o perfeito desempenho dasatividades que lhe são cometidas;
VI – Exerceraação disciplinar no âmbito do órgão que dirige;
VII – Desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige de forma a indicar, precisamente, objetivos a atingir e
recursosa utilizar, promovendo o controle sistemático dos resultadosalcançados.
Capítulo V
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
Dos Critérios Básicos para o Processo Decisório
Art. 63. O processo decisório, no âmbito do Município, observará os seguintes critérios:
I – Controle de resultados;
II – Coordenação funcional;
III – Descentralização das decisões.
Seção I
Do Controle de Resultados
Art. 64. O controle de resultados dos programas e ações dos órgãos do Município constitui responsabilidade de todos os
níveise seráexercida de formasistemáticae permanente, compreendendo:
I – O exame darealização física dos objetivos dos órgãosexpressosem planos, programase orçamentos;
II – O confronto dos custos operacionais com os resultados;
III – O exame de obras, serviçose materiais,em confronto com especificações previstas nos contratos ou ordens de serviços;
IV – A eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo e de recursos
financeiros, materiaise humanos.
Art. 65. A Controladoria Geral (CGM) e a Secretaria Municipal de Gestão de Governo (SEGOV), participarão das iniciativas
de controle levadasaefeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.
Seção II
Da Coordenação Funcional
Art. 66. O funcionamento da Município será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas,
facilitara complementaridade do esforço e as comunicaçõesentre órgãose servidores.
Art. 67. Acoordenação far-se-á porintermédio de reuniões periódicase por níveis funcionais,asaber:
I – Superior, envolvendo o Prefeito, e todos os dirigentes e assessores do primeiro nível de Organização, sob coordenação
política do Prefeito e coordenação técnica do Chefe de Gabinete;
II – Interna,envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação
específica.
Art. 68. A Coordenadoria Geral destina-se ao assessoramento ao Prefeito na promoção das medidas de coordenação das
iniciativas dos diferentes órgãose,especificamente:
I – Ampliara participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nos programas setoriais da Município;
II- Evitar duplicidade;
III – Forneceratroca de informações;
IV – Institucionalizar canais de comunicação entre asautoridadese os órgãos que dirigem.
Art. 69. Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinarsobre:
I – As medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento daeconomia municipal;
II – As diretrizes gerais dos planos de trabalho e arespectivaescala de prioridades;
III – Apolíticarelativaàação social destinadaaassistire protegera população de baixarenda;
IV – A revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira do orçamento e da programação dos diferentes órgãos da
Município;
V – Aconveniência de endividamento da Município, pela contratação de empréstimo;
VI – Asalterações da política de vencimentose dos saláriose dos benefícios do pessoal da Município;
VIII – outrosassuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentes dos órgãos de primeiro nível de organização.
Art. 70. A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de reuniões periódicas, convocadas e presididas pelo
Prefeito Municipal ou por pessoaexpressamente designada.
Parágrafo único – As conclusões da Coordenação Geral poderão terforça normativase assim decidir o Prefeito.
Seção III
Da Descentralização das Decisões
Art. 71. A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional dasações do Município, mediante o deslocamento,
permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo doseventos que demandem decisão.
Art. 72. A descentralização processar-se-á por meio de delegação de competência explícita, prevista nesta Lei ou através de ato
administrativo daautoridade competente.
§ 1°. O Chefe do Poder Executivo poderáa qualquertempo avocar parasie aseu critério,a competência delegada.
§ 2°. É indelegável competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras indicadas por atos
normativos,asaber:
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
I – Nomeação, exoneração, ou deliberação sobre pedido funcional dos Secretários Municipais, Procurador-Geral,
Controlador Geral, ou seus respectivosadjuntos;
II – Concessão de exploração de serviços públicose de utilidade pública, com préviaautorização da Câmara Municipal;
IV – Alienação de bens imóveis pertencentesà municipalidade autorizada pela Câmara Municipal;
V – Aquisição de bens imóveis por conta de permuta, com préviaautorização da Câmara Municipal;
VI – Aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos;
VII – demaisatos previstos como indelegáveis pela Lei Orgânica do Município.
Art. 73. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Município de Ribas do Rio Pardo, MS aos Secretários
Municipais, no âmbito dosassuntos ligadosàs suas respectivas pastas.
§ 1º. Os Ordenadores de Despesas ficam autorizadosassinarempenhos, ordens de pagamento ou qualquer outro documento
de natureza bancária, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos
contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da
União, além de prestar contas de convênios com o Estado ou União, podendo interpor recursos, encaminhar processos,
requererjuntada de documentos ou apresentarjustificativas.
§ 2º. Os ordenadores serão responsáveis pela regularidade e legalidade das despesas, devendo observar as normas previstas na
Constituição Federal, nas Leis Federais que dispõem sobre direito financeiro, licitações e contratos administrativos, na Lei
Orgânica Municipale demais disposições legislativasaplicáveisao processamento da despesa pública.
§ 3º. Os ordenadores de despesarespondem administrativa, civile penalmente pelosatos que praticarem.
Capítulo VI
Das Disposições Transitórias
Art. 74. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento do exercício de 2022, os necessários
ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento de recursos orçamentários necessários à modernização
organizacional.
Parágrafo único: As alterações orçamentárias se farão de conformidade com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64 e seus parágrafos, sem prejuízo dos limitesestabelecidos parasuplementações na Lei Orçamentária.
Art. 75. Para atendimento da Reorganização Administrativa de que trata esta Lei serão necessários os cargos em comissão e
funções gratificadas que integrarão o Quadro da Município, conforme consta da TabelaI do Anexo II desta Lei.
Art. 76. Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no parágrafo único do artigo 6°, desta Lei Complementar
serão feitos por Decreto, por ocasião da elaboração do Regimento Interno, observada a demanda em cada área, a distribuição
racional do trabalho,a disponibilidade de recursose o limite de gastos definidos nalegislação vigente.
Parágrafo Único: O Chefe do Executivo Municipal, por Decreto, promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no
Regimento Interno da Município,até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta Lei.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 77. Os servidores municipaisefetivos, quando nomeados para cargos de provimento em comissão da Administração
Municipal, poderão optar pela percepção do vencimento base mais as vantagens permanentes do cargo efetivo acrescida,
eventualmente, do percentual de representação atribuído ao cargo em Comissão.
§ 1º. A representação para o cargo de Diretor de Escola será equivalente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o
salário inicial de Professor Nível II (40 horas), conforme Plano de Cargos e Carreiras do Magistério estabelecido pela Lei
Municipal nº. 976, de 26/12/2011.
§ 2º. A representação para o cargo de Secretário de Escola será equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme
Plano de Cargose Carreiras do Magistério estabelecido pela Lei Municipal nº. 976/2011, de 26/12/2011.
§ 3°. Quando o Servidor nomeado para o cargo de Diretor de Escola forefetivo em dois períodos, fará ele jusaos dois salários
de concurso,acrescido darepresentação de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.
§ 4°. Quando o Servidor nomeado para o Cargo de Diretor de Escola forefetivo em apenas um período, fará ele jusao salário
de concurso, acrescido de um valor equivalente ao cargo efetivo e ainda a representação de que trata o parágrafo primeiro do
caput. O valor equivalente deverá ser lançado juntamente com o salário de concurso, devendo o mesmo ser pago através da
rubrica “segundo período”.
Art. 78. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a readequar os Salários dos Cargos em Provimento de Comissão do
Município, nos termos do Anexo II – TabelaI desta Lei.
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
Art. 79. As disposições pertinentes aos Fundos Municipais e aos Conselhos dos respectivos Fundos encontram-se
disciplinadasem diplomasautônomos, ou serão regulamentadasem momento oportuno.
Art. 80. Fica criado o jeton pela participação em órgão de deliberação coletiva, classificando-a como gratificação porencargos
ou serviços especiais e será devida a membros de órgãos colegiados vinculados e integrantes da estrutura do Município de
Ribas do Rio Pardo – MS.
§1° A gratificação prevista no caput deste artigo consiste em verba de natureza transitória, indenizatória e circunstancial, não
possuindo caráterremuneratório.
§2° O processo de concessão e pagamento de jeton deverá ser instruído com cópias das atas das reuniões realizadas ou mapa
demonstrativo das reuniões mensais, bem como, outros documentos que possam comprovaraefetiva participação.
§3° A gratificação será paga ao servidor, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e pela natureza da vantagem poderá ser
percebida pelos servidores remunerados porsubsídio.
§4° O valor do jeton, conforme índices do ANEXO II da presente lei, será calculado por reunião, com base no valor de
vencimento da primeira classe em que o servidorforlotado.
§5° Não serão devidas gratificações a membros integrantes de órgãos colegiados que tenham função exclusivamente de
coordenação e assessoramento, bem como aquele constituído com a finalidade de elaborar estudos, projetos e pareceres e
vistorias.
§6° O número de reuniões remuneradas dos órgãos colegiados não poderá ultrapassar 5 (cinco) sessões mensais.
§7°Aclassificação dos grupose demais regras serão regulamentadasatravés de ato próprio do Poder Executivo.
Art. 81. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante motivação e através de Decreto específico, converter o cargo de Diretor
Escolar para Diretor Escolar Adjunto, quando tal situação assim o necessitar, desde que não ultrapasse o limite quantitativo
de cargos descritos na TabelaI, Anexo II, desta Lei.
Art. 82. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar n°. 041, de 04 de julho de 2018 e suas posterioresalterações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS,aos treze dias do mês de fevereiro de 2023.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ANEXO I
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA– ORGANOGRAMA
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
ANEXO II
TABELAI- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃOS DEASSISTÊNCIA DIRETAE IMEDIATA
SÍMBOLO CARGOS VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO C/H/S
ADI- 1 SECRETÁRIO
MUNICIPAL
8 Aser definido
porlei de
iniciativa do
Poder
Legislativo
- EXPERIÊNCIA
COMPROVADA
40H
ADI- 1 CHEFE DE
GABINETE
1 11.000,00 - EXPERIÊNCIA
COMPROVADA
40H
ADI- 2 SECRETÁRIO
ADJUNTO
8 7.000,00 50% EXPERIÊNCIA
COMPROVADA
40 H
ADI- 1 PROCURADOR
GERAL
1 11.000,00 50% NÍVEL SUPERIOR COM
REGISTRO NA OAB
40H
ADI – 3 PROCURADOR
ADJUNTO
1 7.000,00 70% NÍVEL SUPERIOR COM
REGISTRO NA OAB
40H
ADI- 1 CONTROLADOR
GERAL
1 11.000,00 50% NÍVEL SUPERIOR EM
DIREITO,
CONTABILIDADE OU
ADMINISTRAÇÃO
40H
AD I- 3 CONTROLADOR
ADJUNTO
1 7.000,00 50% NÍVEL SUPERIOR EM
DIREITO,
CONTABILIDADE OU
ADMINISTRAÇÃO
40h
ADI- 3 COORDENADOR DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
1 7.000,00 50% NIVEL SUPERIOR OU
CAPACIDADETÉCNICA
COMPROVADA
40H
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
DIREÇÃO EASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
SÍMBOLO CARGOS VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO C/H/S
DAS - 1 DIRETOR CLÍNICO
HOSPITALAR
1 11.000,00 30% NÍVEL SUPERIOR COM
CRM
20H
DAS – 2 OUVIDOR 1 5.000,00 50% NIVEL SUPERIOR OU
CAPACIDADETÉCNICA
COMPROVADA
40H
DAS – 2 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
37 5.000,00 50% NIVEL SUPERIOR OU
CAPACIDADETÉCNICA
COMPROVADA
40H
DAS - 3 DIRETOR ESCOLAR 12 4.500,00 30% NIVEL SUPERIOR EM
PEDAGOGIA
40H
DAS - 3 ASSESSOR JURÍDICO 4 4.500,00 70% NÍVEL SUPERIOR COM
REGISTRO NA OAB
30H
DAS - 4 SECRETARIA DE
GABINETE
1 3.500,00 50% NIVEL MÉDIO OU
CAPACIDADETÉCNICA
COMPROVADA
40H
DAS - 4 ASSESSOR I 20 3.500,00 50% NIVEL SUPERIOR OU
CAPACIDADETÉCNICA
COMPROVADA
40H
DAS - 5 ASSESSOR DE
GABINETE
01 2.500,00 50% NIVEL MÉDIO OU
CAPACIDADETÉCNICA
COMPROVADA
40H
DAS – 5 ASSESSOR II 50 2.500,00 50% NIVEL MÉDIO OU
CAPACIDADETÉCNICA
COMPROVADA
40H
DIREÇÃO EASSISTÊNCIAINTERMEDIÁRIA- DAÍ
SÍMBOLO CARGOS VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO C/H/S
DAI- 1 GERENTES DEÁREA 74 3.000,00 70% NIVEL MÉDIO OU
CAPACIDADETÉCNICA
COMPROVADA
40H
DAI – 2 SECRETÁRIO DE
ESCOLA
12 2.000,00 55% SERVIDOR DO QUADRO
EFETIVO COM ENSINO
MÉDIO
40H
SÍMBOLO CARGOS VAGAS VENC. GRATIF. QUALIFICAÇÃO C/H/S
Ano III - Edição Nº 479 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de fevereiro de 2023
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG - 3 JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR
1 100% DO
SALÁRIO
BASE
50% PROVIMENTO EFETIVO
COM CAPACIDADE
TÉCNICA COMPROVADA
40H
JETONS
SÍMBOLO GRUPOS VENC. GRATIF. ATUAÇÃO
JT - 1 1ºe 2° Grupos 100% DO
SALÁRIO
BASE
30% Presençaem
Comissões/Conselhos
JT – 2 3°Grupo 100% DO
SALÁRIO
BASE
20% Presençaem
Comissões/Conselhos
JT – 3 Membro da Comissão de
Sindicânciae Processos
Administrativos
Disciplinares
100% DO
SALÁRIO
BASE
10% Presençaem
Comissões/Conselhos
Agratificação do Presidente, dos grupos 1°, 2°e 3°, seráacrescida de 50%,além dos índicesacima
fixados.
SÍMBOLO QUANTIDADE %SOBRE O VENCIMENTO BASE
CHEFE DE EQUIPE - FG – 1 40 ATÉ 100%
FG – 2 40 ATÉ 70%
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →