| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 979 - Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 029, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipale dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, atuará com base no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o município manter sistema de controle interno, no Decreto nº 42 de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre a Ouvidoria Municipale o Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIC do município, no Decreto nº 100 de 20 de dezembro de 2019, que instituiu o Código de Ética dos servidores públicos e da alta administração municipal, no Decreto Municipal nº 82 de 05 de julho de 2022, que Institui o Programa de Integridade da Administração Pública Municipal, na Resolução TCE-MS nº 225 de 18 de setembro de 2024, que institui o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge e suasalterações. CAPÍTULO I DAFINALIDADE DO SISTEMA Art. 2º. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem por finalidade a avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA e a execução dos Programas constantes da LDO e na LOA, ao lado da verificação da legalidade de todas as práticas, avaliando os resultados no que se refere à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos responsáveis pela administração do Município,através de atividades de Controladoria, de Ouvidoria e de AuditoriaInterna. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DAESTRUTURA Art. 3º. O Sistema de Controle Interno atuará integrado pelo Órgão Central de Controle Interno, que é a Controladoria Geral do Município – CGM, órgão permanente, essencial, integrante da Governança do Poder Executivo municipal, que tem como funções básicas a Ouvidoria e a Auditoria Interna, com competência técnica para supervisionar as atividades da Ouvidoria e das Unidades de Controle Interno - UCI das Unidades Gestoras do município estruturantes da Controladoria, que fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, prestando orientações na condição de órgão central. I- São Unidades de Controle de Interno - UCI: Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 a) UCI da Secretaria Municipal de Gestão de Governo - SEGOV; b) UCI da Secretaria Municipal de Finançase Planejamento - SEFIP; c) UCI de Educação - SED; d) UCI da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU; e) UCI da Secretaria Municipal de Secretaria de Esporte e Turismo - SESP. f) UCI da Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública- SEINFRA; g) UCI da Secretaria Municipal de Assistência Sociale Habitação – SAS e h) UCI da Secretaria Municipal de Empreendedorismo – SEMP. § 1º As Unidades de Controles Internos de cada Unidade Gestora do Sistema de Controle Interno, ficarão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Órgão Central do Sistema, sem prejuízo da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cujaestruturaintegram. § 2º O Sistema de Controle Interno responderá sobre as atividades relacionadas á comparativos estabelecidos em normas constitucionais e legais em geral, especialmente PPA, LDO, LOA e ainda Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Complementar nº 116/2003 e Lei nº 14.133/2021, entre outras, ao mesmo tempo em que ocorre o levantamento das informações. § 3º O sistema de controle interno, deverá criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e despesa, acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento, avaliar os resultados alcançados pelos administradores, verificar a execução dos contratos e demais ações que se fizerem necessárias, respeitando as segregações de funções das Unidades Gestorase do Órgão Central do Controle Interno. § 4º O Órgão Central de Controle Interno que é a Controladoria Geral do Município, será estruturado com os seguintes cargos: - 1 (um) Controlador Geral do quadro de servidores de carreira com formação em (Contabilidade, Direito, Administração ou Economia) e com experiência técnica comprovada de no mínimo 2 (dois) anos atuando em áreas específicas de Controle Interno ou de AuditoriaInterna; - 1 (um) Controlador Geral Adjunto do quadro de servidores de carreira com formação em (Contabilidade, Direito, Administração ou Economia) e com experiência técnica comprovada de no mínimo 2 (dois) anos atuando em áreas específicas de Controle Interno ou de AuditoriaInternae - 1 (um) Ouvidor Geral conforme estabelece o art. 4º do Decreto nº 42/2019. Art. 4º. As Unidades de Controle Interno deverão ser compostas por Controlador Interno de cargo efetivo, conforme orientações da Resolução TCE-MS nº 225/2024 e sua alteração. A Unidade Gestora que não contar com servidor do cargo de Controlador Interno efetivo, deverá designar, preferencialmente, servidores públicos estáveis, com nível de escolaridade superior e atender a critérios objetivos relacionados a área de atuação para a função de titulares das Unidades de Controle Interno. Todos deverão ter suplentes. No caso de indicação de servidor comissionado puro, seu suplente deverá ser servidor efetivo. Parágrafo único. A designação e a dispensa do titular das Unidades de Controle Interno serão submetidas, previamente, à apreciação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DAS FUNÇÕES Seção I Da Competência Geral Art. 5º. Compete ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal: I – Exerceras seguintes macrofunções de Controle Interno: Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 a) Controladoria (atividades de controle preventivo): planeja e implementa sistemas de informações e monitoramento da gestão pública, implantando rotina de segregação dentro das Unidades Gestoras que são as Secretarias Municipais. b) Ouvidoria: compreende as práticas de interlocução entre a sociedade e a administração pública, com a implementação de um espaço de participação dos cidadãos através de canais abertos de comunicação para envio de mensagens à gestão municipal a fim de sanar dúvidas, oferecer sugestões e apresentar oportunidades de melhoria para o aprimoramento do controle social; c) Auditoria Interna:é função essencialà gestão local, dentro da Controladoria Geral do Município, que decorre da atividade de fiscalização e controle dos atos e dos fatos do próprio Ente, alcançando os aspectos operacionais, orçamentários, financeiros e patrimoniais, verificando se o que está sendo observado (condição real) está de acordo com a situação desejada (critério). II – Informar o Gestor Público dalegalidade de todos osatos de administração; do cumprimento de todasas diretrizese metas ou do risco de não conseguiratingi-las, possibilitando-lhe a correção de rumos a coerente execução orçamentária e necessária compatibilização entre receitas e despesas; III- Realizarauditoria conforme inciso III do artigo 169 da Lei 14.133/2021; IV - Conduziratransparência públicae o controle social; V – Criar condições indispensáveis paraassegurareficáciaao controle externo e regularidade àrealização dareceitae despesa; VI – Acompanharasexecuções de programas de trabalho e do orçamento; VII – Avaliar os resultadosalcançados pelosadministradores; VIII – Auxiliar na verificação daexecução dos contratos; IX – Facilitar as atividades de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo conforme inciso XIII do artigo 5º do Código de Ética Municipal; X - Apoiar o Programa Nacional de Prevenção a Corrupção,através da Coordenação da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso do Sule XI – Apoiarao controle externo, como a Câmara Municipal de Ribas do Rio – MS, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sule o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul,em suas missões institucionais. Seção II Da Competência do Controlador Geral Art. 6º. Compete ao Controlador Geral do Município: I - realizarestudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Controle Interno para atuação de forma harmônica, cooperativa,ágile livre de vícios burocráticose de obstáculos operacionais; II - estabelecer diretrizes, regulamentos e procedimentos visando á integração operacional do Sistema de Controle Interno com outros sistemasestruturantes da Administração Pública Municipal; III - gerir e exercer o controle técnico das atividades de ouvidoria e auditoria interna, desempenhadas no âmbito do Poder Executivo Municipal; IV - avaliar a execução dos procedimentos relativos às atividades da Ouvidoria e das Unidades de Controle Interno considerando aindependênciae imparcialidade que cabe aambos; V - coordenar, supervisionar e orientar as ações que exijam integração dos órgãos e das Unidades de Controle Interno em conjunto com a ouvidoriae aauditoriainterna. VI - promover políticas de capacitação e treinamentos em matéria de auditoria objetivando a uniformização de procedimentos internos; VII - reunir e integrar informações através de Relatórios entregues aos gestores informando as ações implementadas de boas práticas, as deficiências encontradas na estrutura administrativa, as análises realizadas pelos órgãos de controle externo, o controle social,as recomendações dadasaos Ordenadores de despesas; VIII - recomendar medidas que visem o aperfeiçoamento da administração pública municipal e a prevenção de irregularidades; IX - prestar orientaçõesaos dirigentes públicose aosadministradores de bense recursos públicos; Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 X – realizar Tomada de Contas especial, após esgotadas todas as formas de ressarcimento do erário, através de procedimento interno aberto pela Unidade Gestora, cientificando a Unidade de Controle Interno, respeitando toda legislação aplicada ao tema pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul - TCE-MS. XI – Prestarassistênciaas Unidades de Controle Interno quanto a defesa do patrimônio público, fomentaras boas práticas de governança pública, aprimorar a transparência pública municipal, implementar e dar continuidade as ações de prevenção a fraude,a corrupção,aerrose desperdícios; XII – Elaborar juntamente com os membros estruturantes da CGM o Plano Anual de Trabalho – PAT e o Plano Anual de AuditoriaInterna do Município - PAAINT; XIII – Promover a conscientização do Código de Ética Pública do Munícipio, fomentando as ações de combate à fraude e corrupção; XIV – Auxiliara Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso do Sul no exercício de suas funções através do Programa de Integridade do Município e do Programa Nacional de Prevenção a Corrução e XV – Realizare coordenarasauditorias internas conforme estabelecido no PAAINT. Seção III Da Competência do Controlador GeralAdjunto Art. 7º. Compete ao Controlador GeralAdjunto: I – Auxiliar o Controlador-Geral do Município no cumprimento de suas funções; II – Manteratualizadainformações sobre aestrutura de membros do Sistema de Controle Interno Municipal – SCIM; III – Ser o agente público responsável por monitorar o Programa de Integridade Municipal – PIM, conforme o Termo de Adesão ao Programa Mato Grosso do Sul de Integridade – PMSI, que visa combatera corrupção e promover integridade em todos os órgãosem parceria com todas Unidades Gestoras do município; IV - Auxiliar os Gestorese os Agentes públicos no exercício de suas funções; V – Representar o município junto à Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso do Sul na aprimoração de açõesestabelecidas pelo Programa Nacional de Prevenção a Corrupção; VI - Manter atualizado o Sistema e-Prevenção conforme o Termo de Adesão ao Programa Nacional de Prevenção a Corrupção, inclusive com informações sobre os processos abertos para apuração de dano ao erário instaurados pelas Secretarias municipais; VII - Dar ciência ao Controlador Geral do Município e ao Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a evolução do plano de prevenção a corrupção com aimplementação dasaçõeselencadas no Sistemae-prevenção; VIII – Acompanhara transparência ativa e passiva no sítio e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo. IX – Realizar auditorias internas selecionados por amostragem conforme estabelecido no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAINT, com auxílio do Controlador Geral; X – Quando capacitado, realizar capacitações para servidoresenvolvidos com a gestão e a fiscalização de contratos de todas os órgãos municipaise XI – Cumprir as atribuições estabelecidas no Plano Anual de Auditoria – PAT sob sua responsabilidade, com auxílio do Controlador Geral. Seção IV Da Competência do Ouvidor Art. 8º. A função ouvidoria, exercida pelo Ouvidor Geral do Município, no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreende asatividades relacionadas: I-à gestão da comunicação entre os cidadãos,a Administração Pública Municipale os Gestores municipais; II-àtransparência públicae ao controle social. Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo e o Decreto nº 42/2019, compete à Ouvidoria Geral do Município: I - sistematizar as informações disponibilizadas relativas à ouvidoria, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação com os serviços públicos prestados; II - orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre a implementação e o aperfeiçoamento dos regulamentos e dos procedimentos necessários à garantia do acesso à informação, ouvida a Procuradoria Geral do Município nosaspectos jurídicos; III - monitoraratransparência pública, bem como as manifestações de ouvidoria dirigidasaos órgãose àsentidades do Poder Executivo Municipal, propondo a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos, garantindo discrição, sigilo e fidelidade ao que fortransmitido; IV – atendere gerenciar o Canal de Denúncias; V - realizar visitas técnicas nos órgãose nasentidades do Poder Executivo Municipal; VI- promoverarticulação com instânciase mecanismos de participação social; VII - promovera adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, respeitada a competência de outros órgãos públicos; VIII - assegurar a clareza das normas de conduta, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social inerente ao regime democrático, conforme estabelece o inciso VII do artigo 3º do Código de Ética Municipale IV - garantir a transparência ativa e passiva, fiscalizando, monitorando os atos administrativos dos órgãos da administração pública. Art. 9º. Consideram-se demandas relacionadasao acesso àinformação aquelas realizadas nos seguintes termos: I - Da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que regula o acesso a informações para as manifestações de ouvidoria, tais como, sugestões, solicitações, denúncias,elogiose reclamaçõesencaminhadas pelos cidadãos; II - Da Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017 - Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos daadministração pública; III – Da Lei Promulgada nº 1011 de 26 de novembro de 2013 que regulamenta o acesso à informação previsto na Lei Federal n. 12.527/2011 no âmbito municipale IV – Do Decreto nº 42 de 25 de abril de 2019, que dispõe a Ouvidoria Municipale o Serviço de Informaçõese Atendimento ao Cidadão – SIC do município. Seção V Da Função de Auditoria Art. 10. A função auditoriainterna compreende asatividades de fiscalização, orientação e de acompanhamento dasatividades dos órgãos do Poder Executivo Municipale seráexercida pela Controladoria Geral do Município,à qual compete: I - Avaliar os procedimentos internos para abertura de processos de licitação, a utilização das Atas de Registros de Preços, a execução contratual e a entrega do objeto a população, abrangendo prioritariamente por amostragem, obras, merenda escolar, transporte escolar,ações voltadasasaúde, manutenção dafrota municipale limite dafolha de pessoal; II - avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, do Estado e do Município, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos no PPA, LOAe LDO e a qualidade do gerenciamento; III - comprovar a regularidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado e IV – Prestar serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade aos Gestores,às Unidades de Controles Internose a Ouvidoria. CAPÍTULO IV Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO Art. 11. Aos Controladores Internos compete: I- Cadastrar-se no TCE-MS através do e-CJUR paraas ratificações de dados no e-sfinge quando necessário, paraas prestações de contas de governo e de gestão e para acompanhar o cadastro dos gestores e dos agentes públicos municipais, a fim de subsidiara constituição do rol de responsáveis perante o TCE-MS; II - Auxiliar a Controladoria Geral do Município no exercício de sua missão institucional, dando ciência de ilegalidade e irregularidadesencontradas; IIIIV - Garantira conformidade legal e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,aplicação de subvenções, cientificando o Gestore o Chefe do Poder Executivo sobre o resultado de suasações; V - Prevenir irregularidades através da gestão de riscos, supervisionando o gerenciamento de riscos, alertando o gestor para possíveis falhas que eventualmente estejam ocorrendo ou que possam vir a ocorrer, auxiliando-o, assim, a desenvolver ações que possam impedir oserros ou,ainda, corrigi-losatempo de evitar prejuízos maiores; VI - Controlar a aplicação dos recursos públicos e o alcance do atingimento dos objetivos e das metas estabelecidas no Plano Plurianuale na Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII – Auxiliar na conscientização de evitar o desperdício de recursos públicos; VIII – Auxiliar a Controladoria Geral do Município a otimizar os processos administrativos dos órgãos da administração pública, com emissão de instruções normativas, sistematizando e padronizando os procedimentos operacionais dos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipalatravés de organogramas; IX - Auxiliar as auditorias e fiscalizações sobre a gestão dos recursos públicos federais e estaduais sob a responsabilidade dos órgãos daadministração municipal; X - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente para emissão de pareceres das prestações de contas; XI – Exercer o controle das operações de crédito,avaise garantias, dos direitose haveres, da dívida ativa e cobrança efetiva dos tributos de competência do Poder Executivo; XII – Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender osencargos de chefia, direção e assessoramento; XIII – Examinaras fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitaçõese contratos, sob osaspectos dalegalidade, legitimidade,economicidade e razoabilidade; XIV - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauçõese fianças; XV - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restosa Pagar, processados ou não a conta"restosa pagar"e "despesas de exercíciosanteriores"; XVI - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; XVII - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dosartigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; XVIII- Acompanhar os limites mínimos constitucionais de repasse aplicados nasáreas finalísticas dasaçõese serviços públicos de saúde de 15% da arrecadação dos impostos e aplicação em educação de pelo menos 25% da receita líquida de impostos, observando asalterações percentuais que vierem aseralteradase acrescentadas; XIX - Atuar conforme estabelece o inciso II do artigo 169 da Lei Federal 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; XX - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentose orientações; XXI - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme o estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 XXII – Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar 101/2000; XXIII – Verificar as práticas desenvolvidas na admissão de servidores públicos, no que concerne à legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência; XXIV – Realizar a fiscalização da execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares realizados pelo Poder Executivo Municipal; XXV - Auxiliar os agentes públicos a analisar licitações, contratos, pagamentos e outras transações financeiras para prestação de contasao TCE-MS e XXVI – Desempenhar outras tarefas correlatase ao bom funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 12. A Controladoria Geral do Município, tendo em vista os avanços da implantação do Sistema de Controle Interno, conciliará o controle prévio, executado por meio da controladoria das Unidades de Controle Interno, com a realização de auditorias ordináriase extraordinárias nos órgãose nasentidades da Administração Municipal. Art. 13. Os Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias,a contar da vigência deste Decreto,atenderão ao disposto em seu art. 4º. Art. 14. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal que possuem em sua estrutura Unidades de Controle Interno jáinstituídas, deverão adequar-se ao disposto nosartigos 3º, 4ºe 11º deste Decreto. Art. 15. Os servidores atualmente designados para atender às demandas do Serviço de Acesso à Informação poderão permanecer como responsáveis pelafunção ouvidoria, nos termos das competências previstas neste Decreto. Art. 16. Caberá aos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sob pena de responsabilidade,zelar pelaestrita observância do disposto neste Decreto. Art. 17. A Controladoria Geral do Município, na qualidade de Órgão Central, poderá editar normas complementares às disposições deste Decreto. Art. 18. Aexecução das macrofunções de Controle Interno, respeitarão o organograma do Anexo Único deste Decreto. Art. 19. O Sistema de Controle Interno funcionará sob a coordenação do Órgão Central de Controle Interno, com regimento próprio, criado por lei, contendo as atribuições, responsabilidades, direitos e deveres dos membros, considerando osavanços daestruturaaserformada. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 127, de 22 de setembro de 2022 publicado no DIRIBAS Edição nº 385 em 23 de setembro de 2022. Ribas do Rio Pardo-MS, 26 de fevereiro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.