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norma nº 2/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-01
EmentaDispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Gestão e Governo (SEGOV), e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 002, DE 01 DE
JANEIRO DE 2026
05/01/2026 - Diribas - Edição: 1184
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da
Secretaria Municipal de Gestão e Governo (SEGOV), e dá
outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º- Secretaria Municipal de Gestão e Governo, criada na
alínea ‘a’ do inciso I do art. 7º, da Lei Complementar nº 077, de
02 de dezembro de 2025, tem por finalidade planejar e
coordenar as atividades relacionadas à administração,
garantindo segurança e maior transparência na execução dos
atos. Também é responsável pela estrutura organizacional da
gestão, incluindo a organização de processos licitatórios e
concursos públicos e o desenvolvimento de capacitações e
valorização dos servidores. Gerir os recursos humanos,
materiais e patrimoniais da Prefeitura, coordenar os serviços
internos, implementar políticas de pessoal (recrutamento,
capacitação, carreira), controlar suprimentos, patrimônio e
licitações, além de organizar o fluxo de documentos e dar
suporte administrativo para garantir a eficiência e o bom
funcionamento de todos os serviços públicos municipais,
atuando como um elo estratégico para o Executivo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Gestão e Governo, compete:
I – a integração entre os diversos órgãos do Poder Executivo
para atendimento das demandas da sociedade e da
comunidade organizada, com vistas à integração institucional e
ao aprimoramento das políticas e ações públicas municipais e
articulação para melhor desempenho dos serviços de
administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral,
serviços gerais, controle da frota, guarda dos bens patrimoniais
prediais e outros;
II – a coordenação e o acompanhamento da tramitação de
projetos de lei, mensagens encaminhadas para apreciação do
Poder Legislativo e a avaliação do mérito, oportunidade e
compatibilidade de proposições apresentadas por órgãos e
entidades para envio à Câmara Municipal;
III – a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos
prazos de manifestações e informações do Poder Executivo às
solicitações do Poder Legislativo e a elaboração informações
para formalização de vetos a projetos de lei e o
encaminhamento à Câmara Municipal;
IV – o monitoramento das medidas em observância aos prazos
de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas
ao Prefeito e aos órgãos da administração municipal, em
especial, em resposta a demandas apresentadas pelo Poder
Legislativo Municipal;
V – o planejamento e a coordenação dos processos de
comunicação e publicidade de atos do Poder Executivo para
divulgação aos cidadãos de decisões dos agentes públicos,
para permitir à sociedade conhecer os fatos e as ações
institucionais;
VI – a execução das atividades do cerimonial público e a
condução e organização de solenidades de interesse da
Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o
cumprimento do protocolo oficial;
VII – o planejamento, organização, monitoramento e supervisão
das atividades relativas à administração dos recursos humanos,
de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;
VIII – a proposição, a elaboração e a administração de planos
de cargos e carreiras, para prover a necessidade pessoal e da
criação ou extinção de cargos públicos, o controle do quadro
de lotação e a proposição das políticas de fixação, atualização
e manutenção de sistemas remuneratórios do Poder Executivo
e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município e do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração de todos os Servidores;
IX – a supervisão das atividades desenvolvidas pelas suas
unidades e, em especial, de segurança e medicina do trabalho;
X – orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais
destinados à racionalização do serviço-meio, com o fim de
reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
XI – praticar todos os atos relativos à pessoal, e que não lhes
sejam vedados pela legislação em vigor, com destaque para:
1. o planejamento, a coordenação e a execução das
atividades de recrutamento, seleção e admissão de
pessoal, através de concursos públicos para provimento de
cargos efetivos ou processos seletivos simplificados, em
caráter excepcional, para ocupar postos de trabalho do
quadro de pessoal do Poder Executivo;
2. o gerenciamento e a manutenção do sistema informatizado
de gestão de recursos humanos do Poder Executivo, para
preservação e segurança dos dados e informações
funcionais, a realização de diagnóstico e inventário dos
postos de trabalho, permanentes e temporários, e o
processamento da folha de pagamento mensal;
3. o planejamento, a coordenação e a gestão das ações de
capacitação dos servidores municipais e a execução de
ações, eventos e procedimentos que assegurem
oportunidades de formação, qualificação e
aperfeiçoamento profissional pela municipalidade;
4. a implementação de programas visando a melhoria da
qualidade de saúde dos servidores, por meio da promoção
e gerenciamento de ações de prevenção da saúde nos
ambientes de trabalho, com base na transversalidade,
integralidade e interdisciplinaridade preconizadas pela
política nacional de saúde do trabalhador; e
5. a organização, a coordenação e a supervisão da operação
do sistema de perícia médica e medicina do trabalho, do
Município e a administração do plano de assistência à
saúde e de atendimento social dos servidores municipais;
XII – coordenar a realização de estudos e pesquisas que
permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e
informações necessárias à elaboração de diretrizes para o
Município;
XIII – executar e fazer executar as disposições estabelecidas
pelo plano diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as
normas regulamentares referentes às edificações e as posturas
municipais;
XIV – propor e implantar novos modelos e padrões de
gerenciamento dos recursos municipais;
XV – avaliar o impacto socioeconômico das políticas e
programas do governo municipal e elaborar estudos especiais
para a reformulação de políticas;
XVI – coordenar as ações de descentralização administrativa;
XVII – promover estudos e propor diretrizes para as políticas
setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação
e estruturação do espaço urbano;
XVIII – promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação
periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo
municipal, de conformidade com os interesses comuns dos
órgãos envolvidos;
XIX – subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais
Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal,
quando necessário;
XX – emitir normas e exercer o controle pertinente ao
patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
XXI – acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das
contribuições ao sistema da Previdência Social dos servidores
municipais e a administração do programa de assistência social,
perícia médica e saúde e segurança do trabalho no âmbito da
Administração Municipal;
XXII – preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos
e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos
para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do
setor competente;
XXIII – manter sistema de controle de estoques e de
movimentações de materiais do almoxarifado geral da
Município;
XXIV – determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos
administrativos e processos administrativos disciplinares;
XXV – gerir os serviços de suprimento, mediante a realização
de processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e
inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e
entidades da Administração Municipal, bem como a
organização e manutenção do cadastro de fornecedores do
Município, ou qualquer outra medida cabível nos termos da
legislação municipal;
XXVI – a formulação e a elaboração dos atos normativos
referentes à gestão de compras e a orientação das unidades
organizacionais na gestão de suprimento de bens e serviços no
âmbito dos órgãos e entidades municipais;
XXVII – a execução centralizada de todos os procedimentos de
aquisição de materiais e bens e a contratação de serviços
comuns, de publicidade, através da realização de processos de
licitação para atender todos os órgãos e entidades do Poder
Executivo;
XXVIII – a organização e a gestão do cadastro de fornecedores
e a avaliação da situação cadastral e do desempenho dos
fornecedores e prestadores de serviços cadastrados, com
divulgação daqueles impedidos de licitar e contratar com a
Administração Pública;
XXIX – a recepção das solicitações de compras emitidas pelos
órgãos e entidades do Poder Executivo, o exame da sua
conformidade com as políticas de compras, a avaliação da sua
real necessidade e a definição da modalidade de licitação a ser
utilizada;
XXX – A organização do sistema de protocolo, tramitação e
distribuição de documentos, correspondências e processos;
XXXI – A coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e
procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de
recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os
órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades
operacionais de forma eficiente;
XXXII – A programação, a implantação e a gestão das
atividades de organização, registro e guarda de documentos
municipais e a manutenção do arquivo público municipal,
assegurando a consulta a processos e documentos
preservados;
XXXIII – A coordenação das ações de suporte às relações com
outros Municípios, consórcios municipais, Governo Estadual,
Governo Federal, outros países e organizações estrangeiras;
XXXIV – outras atividades correlatas e o assessoramento ao
Prefeito.
Art. 2º-A. Cabe à Secretaria Municipal de Gestão e Governo
manter unidade para atuar no gerenciamento e na coordenação
das atividades de apoio direto e imediato ao Prefeito Municipal,
na sua representação política, institucional e social,
respondendo pelas seguintes atividades:
I – recebimento, triagem e preparo dos expedientes e
correspondências, instrução dos processos que tramitam para
pronunciamento do Prefeito Municipal;
II – gestão e coordenação das medidas para apoio logístico ao
Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais em suas
viagens à Capital do Estado e para fora do Estado, para tratar
assuntos do interesse do Município;
III – assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político￾institucionais com os munícipes, associações e organizações
sociais do Município;
IV – o gerenciamento e a execução das atividades de
assistência direta ao Prefeito Municipal, para provisionamento
de meios materiais e recursos humanos para seu desempenho
eficiente da operacionalização dos serviços de apoio
administrativo e logístico.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Gestão e
Governo, para execução de suas competências institucionais, é
integrada pelas seguintes unidades organizacionais:
I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES:
1. Secretário Municipal de Gestão e Governo;
2. Secretário Adjunto;
3. Coordenadoria Geral de Compras Governamentais;
4. Diretoria de Adesão de Atas, Dispensa e Inexigibilidade;
5. Diretoria de Ata de Registro de Preços e Pregão;
6. Diretoria de Obras e Investimentos;
7. Diretoria de Planejamento em Compras;
8. Diretoria de Contratos;
9. Diretoria de Recursos Humanos;
10. Diretoria de Pagamento Funcional;
11. Diretoria de Gestão Administrativa e Publicações;
12. Diretoria de Gestão de Patrimônio;
13. Diretoria de Projetos e Convênios;
14. Diretoria de Gestão de Almoxarifado e Estoque de
Produtos;
15. Diretoria de Segurança do Trabalho;
16. Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e
17. Diretoria de Segurança e Defesa Patrimonial.
II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA:
1. Gerência do Procon;
2. Gerência de Planejamento em Compras;
3. Gerência de Compras;
4. Gerência de Licitação;
5. Gerência de Gestão de Atas;
6. Gerência de Pagamento Funcional;
7. Gerência de Publicações;
8. Gerência de Protocolo Geral e Processos Internos;
9. Gerência de Arquivo Público;
10. Gerência de Cerimonial;
11. Gerência de Software;
12. Gerência de Manutenção e Hardware;
13. Gerência de Infraestrutura em T.I.; e
14. Gerência de Guarda Municipal.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Gestão e Governo será
dirigida por um Secretário Municipal, símbolo ADI – 1, auxiliado
diretamente pelo Secretário Adjunto, símbolo ADI – 2, e suas
unidades por titulares de cargo em comissão a seguir:
I – as Coordenadorias, por Coordenador, Símbolo ADI -3;
II – as Diretorias, por Diretor de Departamento, símbolo DAS-2;
III – as Gerências, por Gerente de Área, símbolo DAI – 1;
IIV – as Assessorias e Divisões, por Assessor I, símbolo DAS-4,
por Assessor II, símbolo DAS-6, e Chefe de Divisão, símbolo
DAS-6.
Parágrafo único. O substituto de titular de unidade
organizacional será designado por ato do Prefeito Municipal
mediante indicação do Secretário Municipal de Gestão e
Governo.
Art. 5º – Cabe ao Secretário Municipal de Gestão e Governo,
por Resolução Interna, no prazo de 30 (trinta) dias, estabelecer
as competências das unidades organizacionais e as atribuições
de seus titulares, no exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, com fulcro no anexo III da Lei Complementar nº
077, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 6º – A estrutura básica da Secretaria Municipal de Gestão e
Governo é representada pelo organograma constante do Anexo
deste Decreto.
Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

Ribas do Rio Pardo, MS, 01 de janeiro de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:05/01/2026
Edição: 1184
ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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