| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Cria a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico Raciais e Educação Escolar Quilombola no âmbito do sistema municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 22/05/2026 - Diribas - Edição: 1276 Gabinete do Prefeito Republica se por incorreção Cria a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico Raciais e Educação Escolar Quilombola no âmbito do sistema municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); A Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que torna obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira; A Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”; A Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 1/11 Equidade para a Educação Infantil; A Portaria MEC nº 470 de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ); A Deliberação nº106/CME/RRP/MS de 10 de fevereiro de 2026. A Necessidade de promoção de práticas educacionais antirracistas e da valorização da diversidade étnico-racial no sistema municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo – MS. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica instituída a política que regulamenta as diretrizes, ações e procedimentos para a efetivação da política municipal de equidade, educação para as relações étnico raciais e educação escolar quilombola no âmbito do sistema municipal de ensino de Ribas do Rio Pardo. Art. 2º A Política aplica-se a todas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, incluindo escolas urbanas, rurais e quilombolas, quando houver, envolvendo gestores, docentes, servidores, estudantes e comunidade escolar. Art. 3º A política de equidade racial na educação foca em superar desigualdades étnico-raciais, promovendo uma educação antirracista, e na valorização das culturas afrobrasileiras e quilombola. CAPÍTULO II DAS CONCEPÇÕES Art. 4º Entender que o racismo organiza as relações sociais, econômicas e políticas, normalizando privilégios e desigualdades; 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 2/11 Art. 5º Que a educação é um pilar central para desconstruir o racismo desde a base, promovendo o reconhecimento da história e cultura afro-brasileira e indígena; Art. 6º Tornar obrigatória e efetiva a implementação de currículos que valorizem a diversidade cultural, capacitando professores e gestores para práticas pedagógicas antirracistas; Art. 7º valorizar a diversidade cultural e fortalecer a identidade afro-brasileira, indígena e quilombola; estimulando a autodeclaração de raça/cor/etnia para orientar políticas públicas baseadas em evidências concretas de desigualdade; Art. 8º Reconhecer que o racismo atua em conjunto com outros marcadores sociais, como gênero e classe social, exigindo políticas focadas nessas experiências múltiplas. Art. 9º Compreender que o racismo é parte integrante da organização social e institucional, não apenas atos individuais de preconceito. Ele se manifesta no funcionamento normal das instituições, resultando em desigualdade sistemática. CAPÍTULO III DOS PRÍNCIPIOS Art. 10 A implementação da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola será orientada pelos seguintes princípios: I. Promoção da equidade racial e valorização da diversidade étnico-racial no currículo, no ambiente escolar e nas práticas pedagógicas; II. Cumprimento integral das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008; III. Observância das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais; IV. Valorização dos saberes, práticas e tradições quilombolas e indígenas nos Projetos Político-Pedagógicos; V. Formação continuada dos profissionais da educação em temáticas étnico-raciais, equidade e direitos humanos. CAPÍTULO IV 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 3/11 DOS OBJETIVOS Art. 11 São objetivos da política de equidade: I. Construir o plano da Equidade Racial no Sistema Municipal de Ensino e nas Escolas (2026–2027), visando à plena incorporação da LDB nº 9.394/1996, por meio da implementação e fortalecimento das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. II. Estruturar um plano de metas e monitoramento para as ações de equidade. III. Instituir o Comitê Municipal de Acompanhamento da Política de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, composto por representantes de diversos segmentos da sociedade. IV. Assegurar que todos os estudantes, independentemente de origem socioeconômica ou raça, tenham acesso à escola e permaneçam nela com qualidade. V. Reduzir desigualdades estruturais e construir uma sociedade mais justa e harmoniosa. CAPÍTULO V DIRETRIZES Seção I Da Formação dos Profissionais da Educação Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir: I. Formação inicial e continuada dos profissionais da educação; II. Parcerias com instituições de ensino superior e organizações sociais; III. Inserção dos conteúdos da Política para as relações étnicoraciais nos planejamentos pedagógicos anuais. Seção II Do Currículo e do Material Didático Art. 13 O currículo das unidades escolares deverá: 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 4/11 I. Contemplar transversalmente a história e cultura afrobrasileira, africana e indígena; II. Utilizar materiais didáticos que reflitam a diversidade étnicoracial; III. Evitar estereótipos, preconceitos e omissões. Seção III Da Gestão Escolar e do Ambiente Educativo Art. 14 As unidades escolares deverão: I. Garantir ambiente acolhedor e seguro; II. Estimular a participação da comunidade; III. Instituir comissões escolares de acompanhamento da Política. IV. Adequar seus Projetos Político-Pedagógicos até dezembro de 2026. Seção IV Do Monitoramento e da Avaliação Art. 15 Fica instituído o monitoramento sistemático da Política, por meio de: I. Comitê Municipal de Acompanhamento; II. Instrumentos periódicos de avaliação; III. Indicadores étnico-raciais no Censo Escolar Municipal. Art.16 Caberá à Secretaria Municipal de Educação garantir os recursos necessários à implementação da política da equidade. CAPÍTULO VI COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE EQUIDADE E EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICORACIAIS (CMA-ERER) Art. 17 – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo, o Comitê Municipal de Acompanhamento da Política de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais (CMA-ERER), em conformidade com a 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 5/11 Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), estabelecida pela Portaria MEC nº 470 de 14 de maio de 2024, bem como com as diretrizes da Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008, Parecer CNE/CP nº 3/2004 e Resolução CNE/CP nº 1/2004. § 1.º O CMA-ERER tem por finalidade: 1. Acompanhar, monitorar, propor e apoiar a implementação das ações de equidade racial, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola no sistema municipal de ensino; 2. Assegurar o cumprimento das normativas nacionais e a promoção de práticas educacionais antirracistas. CAPÍTULO VII DOS OBJETIVOS Art. 18 – São objetivos do comitê municipal: I. Promover o acompanhamento da execução da PNEERQ no âmbito municipal; II. Monitorar indicadores de acesso, permanência e aprendizagem com recorte racial; III. Acompanhar e propor ações de formação continuada em ERER e Educação Escolar Quilombola para profissionais da educação; IV. Analisar e contribuir para a adequação do currículo, práticas pedagógicas e materiais didáticos à luz das diretrizes antirracistas; V. Incentivar ações de valorização das culturas afro-brasileiras, indígenas e quilombolas; VI. Acompanhar a implementação do quesito raça/cor nos registros escolares e sistemas de gestão; VII. Produzir relatórios periódicos sobre a execução da Política Municipal de Equidade e ERER; VIII. Estimular o diálogo com comunidade escolar, movimentos sociais, famílias e instituições parceiras; 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 6/11 IX. Contribuir para a eliminação de práticas discriminatórias no ambiente escolar. CAPÍTULO VIII DOS EIXOS Art. 19 – O trabalho do CMA-ERER organizar-se-á a partir dos seguintes eixos alinhados à PNEERQ: I. Governança e Gestão da Política de Equidade; II. Formação de Professoras(es) e Gestoras(es); III. Currículo, Materiais Didáticos e Práticas Pedagógicas; IV. Dados, Monitoramento e Avaliação; V. Participação Comunitária e Controle Social. CAPÍTULO IX DA ORGANIZAÇÃO Art.20 – O Comitê elaborará e atualizará anualmente o Plano de Trabalho Municipal da Equidade e ERER, contendo: I. Diagnóstico da realidade da rede municipal, com base em dados qualificados por raça/cor; II. Definição das metas, prazos e indicadores de monitoramento; III. Planejamento das ações de formação continuada; IV. Estratégias de apoio pedagógico às escolas; V. Plano de atualização curricular com enfoque antirracista; VI. Ações de mobilização, diálogo e participação comunitária; VII. Cronograma de coleta, análise e divulgação de indicadores educacionais; VIII. Elaboração de relatórios trimestrais e anual sobre a implementação da política. Art. 21 – O CMA-ERER será composto por representantes dos seguintes segmentos: 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 7/11 I. 2 (dois) Secretaria Municipal de Educação (gestores e técnicos); II. 2 (dois) Diretores e coordenadores pedagógicos da rede; III. 4 (quatro) Professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação do Campo, Educação Especial e EJA; IV. 1 (um) Conselho Municipal de Educação; V. 2 (dois) Movimentos sociais negros, indígenas e de comunidades quilombolas (quando houver); VI. 1 (um) Representantes das famílias de estudantes; VII. 1(um) Estudantes da rede municipal, preferencialmente a partir dos 14 anos; VIII. 1(um) Instituições de ensino superior e institutos de pesquisa (quando houver parceria). §1º Cada instituição ou segmento indicará formalmente seu(s) representante(s). §2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. §3º A composição deve assegurar diversidade racial, de gênero e de áreas de atuação dentro da rede. Art. 22 – São critérios para participação: I. Compromisso com a defesa da equidade racial e das diretrizes da PNEERQ; II. Assiduidade nas reuniões e participação nas atividades do Comitê; III. Respeito à representatividade e à pluralidade dos segmentos; IV. Participação em grupos de trabalho temáticos quando convocados. Art. 23 – A coordenação do CMA-ERER será exercida por técnico(a) ou gestor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação que terá como função: I. Convocar e presidir as reuniões; 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 8/11 II. Organizar pautas e documentos; III. Articular ações com outros setores da Secretaria; IV. Supervisionar a elaboração dos relatórios. Art. 24 – As reuniões acontecerão: I. Ordinariamente uma vez por mês; II. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento pela coordenação ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 dos membros. III. Os Grupos de Trabalho temáticos reunir-se-ão bimestralmente ou conforme necessidade. IV. O Comitê promoverá um Seminário Municipal Anual para avaliação das ações de Equidade e ERER. Art. 25 – Das Deliberações: I. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. II. As reuniões serão registradas em ata e arquivadas pela Secretaria Municipal de Educação. III. Documentos e relatórios do Comitê terão caráter consultivo e propositivo. Art. 26 – Dos Relatórios: I. O CMA-ERER publicará relatórios trimestrais de acompanhamento das ações. II. Ao final de cada ano, será emitido Relatório Anual de Avaliação da Política Municipal de Equidade e ERER, contendo análises, recomendações e indicadores. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a coordenação do Comitê. Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 9/11 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal José Renato M. Collis Secretário Municipal de Educação Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:22/05/2026 Edição: 1276 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 10/11 ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 25/05/2026, 08:53 Decreto Nº039 de 03 de março de 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no039-de-03-de-marco-de-2026/ 11/11