| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | “Institui o Plano de Metas Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 23/04/2026 - Diribas - Edição: 1256 Gabinete do Prefeito “Institui o Plano de Metas Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, ROBERSON LUIZ MOUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de planos de metas municipais e estaduais para a prevenção e o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 16.636, de 10 de junho de 2025, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – PROTEGE, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a importância de fortalecer a atuação do Município de Ribas do Rio Pardo na promoção de políticas públicas integradas de prevenção, atendimento, proteção e autonomia das mulheres e meninas; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, o Plano de Metas Municipal de Prevenção e 18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-063-de-22-de-abril-de-2026/ 1/7 Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas, com base nas diretrizes do Programa Estadual PROTEGE-MS. Parágrafo único. O Plano, constante no Anexo Único deste Decreto, tem caráter orientador e operacional, destinando-se à formulação, execução e monitoramento de políticas públicas intersetoriais que assegurem os direitos das mulheres e meninas no território municipal. Art. 2º O Plano de Metas Municipal tem como eixos estruturantes: I – Prevenção e Educação para a Igualdade de Gênero; II – Atendimento Integral e Proteção às Mulheres; III – Autonomia e Garantia de Direitos; IV – Governança, Monitoramento e Participação Social. Art. 3º As ações previstas neste Plano deverão ser executadas de forma articulada entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça, trabalho, cidadania e direitos humanos, com apoio técnico das instâncias estaduais e federais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Plano correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, devendo ser previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos exercícios subsequentes. Art. 5º O Município promoverá o monitoramento e a avaliação periódica das ações e metas estabelecidas neste Plano, a fim de verificar sua eficácia e adequação à realidade local, podendo ajustá-las conforme as diretrizes do Programa Estadual PROTEGE e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Art. 5º A coordenação das ações previstas neste Plano caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do órgão gestor das políticas públicas para mulheres, em articulação com as demais secretarias municipais, conselhos e parceiros institucionais, garantindo a execução integrada e o monitoramento intersetorial das metas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de abril de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA 18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-063-de-22-de-abril-de-2026/ 2/7 Prefeito Municipal I – ANEXO ÚNICO – PLANO DE METAS MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS Município de Ribas do Rio Pardo – Mato Grosso do Sul O presente Plano tem como objetivo orientar e consolidar as ações municipais voltadas à prevenção, proteção, atendimento e promoção da autonomia de mulheres e meninas, em consonância com os eixos estratégicos do Programa Estadual PROTEGE-MS. Pilar Estratégico Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto 1. PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO PARA A IGUALDADE DE GÊNERO Rodas de Conversa pela Igualdade Promover o respeito, a empatia e a prevenção à violência no ambiente escolar. Realização de rodas de conversa conduzidas pela psicóloga e assistente social da educação, com alunos, famílias e professores, durante semanas temáticas (agosto Lilás, Semana da Família, etc.). Relatórios das atividades, registros fotográficos e listas de presença. Fortalecimento da cultura de paz, respeito e prevenção de comportamentos discriminatórios nas escolas. Campanhas Municipais de Sensibilização Conscientizar a sociedade sobre os impactos da violência doméstica e de gênero. Promoção de campanhas municipais de conscientização através de ações comunitárias e utilização de mídias como redes sociais e rádio. Materiais audiovisuais para publicação nas redes sociais, cartilhas e spots educativos. Redução da tolerância social à violência contra mulheres e meninas e violência de gênero e maior identificação por parte da sociedade de situações abusivas. 18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-063-de-22-de-abril-de-2026/ 3/7 Pilar Estratégico Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto Formação Continuada dos Profissionais da Rede Capacitar equipes da assistência, educação, saúde e segurança para identificar e atender casos de violência. Parcerias com Governo do Estado e órgãos federais para capacitações presenciais e virtuais. Profissionais capacitados, materiais formativos e protocolos de atendimento humanizado. Melhoria no atendimento, redução da revitimização e fortalecimento da rede local. Pilar Estratégico Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto 2. Atendimento Integral e Proteção às Mulheres Estruturar Fluxos e Protocolos de Atendimento Humanizado Padronizar e integrar o atendimento às mulheres em situação de violência. Criação de fluxos intersetoriais entre CRAS, CREAS, Saúde, Educação, Segurança e Justiça. Protocolos unificados, fichas padronizadas e guia de encaminhamento. Atendimen mais ágil, s e humaniza com reduç revitimizaç Programa de Responsabilização de Agressores – “Dialogando com as Igualdades” Interromper o ciclo da violência e promover reeducação dos agressores. Parceria com o Poder Judiciário, MPMS e Defensoria Pública para criação de grupo reflexivo. Programa implantado e relatórios periódicos de acompanhamento. Redução d reincidênci fortalecime da cultura responsabi e paz. Pilar Estratégico Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto 3. Autonomia e Garantia de Direitos Ampliação do Acesso à Justiça e Atendimento Jurídico Gratuito Garantir acesso rápido e gratuito à justiça para mulheres vítimas de violência. Parcerias com TJMS, MPMS e Defensoria Pública para criação de fluxo prioritário. Núcleo de atendimento jurídico estruturado e parcerias formalizadas. Redução impunida ampliaçã acesso à justiça pa mulheres vulnerab Incentivo ao Empreendedorismo Feminino e Promover autonomia econômica e Parcerias com SEBRAE, Cursos profissionalizantes, feiras de mulheres Redução dependê econômi 18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-063-de-22-de-abril-de-2026/ 4/7 Inserção no Mercado de Trabalho independência financeira das mulheres. Casa do Trabalhador e empresas locais para cursos e cotas de contratação. empreendedoras e banco de talentos feminino. fortalecim do protagon feminino Atenção Psicossocial e Saúde Integral da Mulher Garantir atendimento físico, psicológico e emocional humanizado. Capacitação de equipes da Saúde e Assistência Social para atendimento sensível e acolhedor. Rede de profissionais capacitados e protocolos de atendimento prioritário. Melhoria saúde fís mental e adesão a tratamen terapêuti Pilar Estratégico Ações Objetivo Estratégia Produto Impac 4. Governança, Monitoramento e Participação Social Sistema Municipal de Monitoramento de Dados sobre Violência Doméstica Produzir e integrar informações sobre casos atendidos. Relatórios bimestrais com dados da assistência, saúde, segurança e justiça. Plataforma digital e painéis de acompanhamento. Trans e bas dados qualif para d estrat Fortalecimento da Participação Social Estimular o controle social e a representatividade feminina. Criação de grupos de mulheres, conferências e consultas públicas. Relatórios participativos e recomendações da sociedade civil. Polític públic legítim partic e efic Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Institucionalizar o controle e acompanhamento das políticas para mulheres. Apoio técnico e jurídico para criação e formação do Conselho. Conselho criado e regimento interno aprovado. Melho articu inters contin das p públic Estabelecer Monitoramento e Avaliação do Plano de Metas Garantir a execução efetiva e o aprimoramento contínuo do Plano. Avaliações semestrais e relatórios de desempenho com base em indicadores. Painéis de monitoramento e relatórios públicos. Melho contín ações transp na ge MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento do presente Plano será realizado semestralmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-063-de-22-de-abril-de-2026/ 5/7 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com apoio técnico do Programa Estadual PROTEGE-MS, garantindo: Transparência e eficiência na execução das ações; Produção de relatórios de avaliação e resultados; Reajuste das metas conforme indicadores locais e regionais. Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:23/04/2026 Edição: 1256 18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-063-de-22-de-abril-de-2026/ 6/7 CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-063-de-22-de-abril-de-2026/ 7/7