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norma nº 63/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Institui o Plano de Metas Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências”.
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DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL
DE 2026
23/04/2026 - Diribas - Edição: 1256
Gabinete do Prefeito
“Institui o Plano de Metas Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas no
âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, ROBERSON LUIZ MOUREIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de
2024, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação de planos de metas municipais e estaduais para
a prevenção e o enfrentamento integrado da violência
doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 16.636, de 10 de junho
de 2025, que institui o Programa Estadual de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – PROTEGE, no
âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a atuação do
Município de Ribas do Rio Pardo na promoção de políticas
públicas integradas de prevenção, atendimento, proteção e
autonomia das mulheres e meninas;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS, o Plano de Metas Municipal de Prevenção e
18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas, com
base nas diretrizes do Programa Estadual PROTEGE-MS.
Parágrafo único. O Plano, constante no Anexo Único deste
Decreto, tem caráter orientador e operacional, destinando-se à
formulação, execução e monitoramento de políticas públicas
intersetoriais que assegurem os direitos das mulheres e
meninas no território municipal.
Art. 2º O Plano de Metas Municipal tem como eixos
estruturantes:
I – Prevenção e Educação para a Igualdade de Gênero;
II – Atendimento Integral e Proteção às Mulheres;
III – Autonomia e Garantia de Direitos;
IV – Governança, Monitoramento e Participação Social.
Art. 3º As ações previstas neste Plano deverão ser executadas
de forma articulada entre as políticas públicas de assistência
social, saúde, educação, segurança pública, justiça, trabalho,
cidadania e direitos humanos, com apoio técnico das
instâncias estaduais e federais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Plano
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo ser suplementadas, se necessário,
devendo ser previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos
exercícios subsequentes.
Art. 5º O Município promoverá o monitoramento e a avaliação
periódica das ações e metas estabelecidas neste Plano, a fim
de verificar sua eficácia e adequação à realidade local,
podendo ajustá-las conforme as diretrizes do Programa
Estadual PROTEGE e da Política Nacional de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres.
Art. 5º A coordenação das ações previstas neste Plano caberá
à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do
órgão gestor das políticas públicas para mulheres, em
articulação com as demais secretarias municipais, conselhos e
parceiros institucionais, garantindo a execução integrada e o
monitoramento intersetorial das metas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de abril de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Prefeito Municipal
I – ANEXO ÚNICO – PLANO DE METAS MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA
MULHERES E MENINAS
Município de Ribas do Rio Pardo – Mato Grosso do Sul
O presente Plano tem como objetivo orientar e consolidar as
ações municipais voltadas à prevenção, proteção, atendimento
e promoção da autonomia de mulheres e meninas, em
consonância com os eixos estratégicos do Programa Estadual
PROTEGE-MS.
Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
1.
PREVENÇÃO
E
EDUCAÇÃO
PARA A
IGUALDADE
DE GÊNERO
Rodas de
Conversa pela
Igualdade
Promover o
respeito, a
empatia e a
prevenção à
violência no
ambiente
escolar.
Realização de
rodas de
conversa
conduzidas
pela psicóloga
e assistente
social da
educação, com
alunos, famílias
e professores,
durante
semanas
temáticas
(agosto Lilás,
Semana da
Família, etc.).
Relatórios
das
atividades,
registros
fotográficos
e listas de
presença.
Fortalecimento
da cultura de
paz, respeito e
prevenção de
comportamentos
discriminatórios
nas escolas.
Campanhas
Municipais de
Sensibilização
Conscientizar
a sociedade
sobre os
impactos da
violência
doméstica e
de gênero.
Promoção de
campanhas
municipais de
conscientização
através de
ações
comunitárias e
utilização de
mídias como
redes sociais e
rádio.
Materiais
audiovisuais
para
publicação
nas redes
sociais,
cartilhas e
spots
educativos.
Redução da
tolerância social
à violência
contra mulheres
e meninas e
violência de
gênero e maior
identificação por
parte da
sociedade de
situações
abusivas.
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Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
Formação
Continuada
dos
Profissionais
da Rede
Capacitar
equipes da
assistência,
educação,
saúde e
segurança
para
identificar e
atender
casos de
violência.
Parcerias com
Governo do
Estado e órgãos
federais para
capacitações
presenciais e
virtuais.
Profissionais
capacitados,
materiais
formativos e
protocolos
de
atendimento
humanizado.
Melhoria no
atendimento,
redução da
revitimização e
fortalecimento
da rede local.
Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
2.
Atendimento
Integral e
Proteção às
Mulheres
Estruturar Fluxos
e Protocolos de
Atendimento
Humanizado
Padronizar
e integrar o
atendimento
às mulheres
em situação
de
violência.
Criação de
fluxos
intersetoriais
entre CRAS,
CREAS,
Saúde,
Educação,
Segurança e
Justiça.
Protocolos
unificados, fichas
padronizadas e
guia de
encaminhamento.
Atendimen
mais ágil, s
e humaniza
com reduç
revitimizaç
Programa de
Responsabilização
de Agressores –
“Dialogando com
as Igualdades”
Interromper
o ciclo da
violência e
promover
reeducação
dos
agressores.
Parceria
com o Poder
Judiciário,
MPMS e
Defensoria
Pública para
criação de
grupo
reflexivo.
Programa
implantado e
relatórios
periódicos de
acompanhamento.
Redução d
reincidênci
fortalecime
da cultura
responsabi
e paz.
Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
3.
Autonomia
e Garantia
de Direitos
Ampliação do
Acesso à Justiça e
Atendimento
Jurídico Gratuito
Garantir
acesso rápido
e gratuito à
justiça para
mulheres
vítimas de
violência.
Parcerias
com TJMS,
MPMS e
Defensoria
Pública para
criação de
fluxo
prioritário.
Núcleo de
atendimento
jurídico
estruturado e
parcerias
formalizadas.
Redução
impunida
ampliaçã
acesso à
justiça pa
mulheres
vulnerab
Incentivo ao
Empreendedorismo
Feminino e
Promover
autonomia
econômica e
Parcerias
com
SEBRAE,
Cursos
profissionalizantes,
feiras de mulheres
Redução
dependê
econômi
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Inserção no
Mercado de
Trabalho
independência
financeira das
mulheres.
Casa do
Trabalhador
e empresas
locais para
cursos e
cotas de
contratação.
empreendedoras e
banco de talentos
feminino.
fortalecim
do
protagon
feminino
Atenção
Psicossocial e
Saúde Integral da
Mulher
Garantir
atendimento
físico,
psicológico e
emocional
humanizado.
Capacitação
de equipes
da Saúde e
Assistência
Social para
atendimento
sensível e
acolhedor.
Rede de
profissionais
capacitados e
protocolos de
atendimento
prioritário.
Melhoria
saúde fís
mental e
adesão a
tratamen
terapêuti
Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impac
4. Governança,
Monitoramento
e Participação
Social
Sistema
Municipal de
Monitoramento
de Dados
sobre
Violência
Doméstica
Produzir e integrar
informações
sobre casos
atendidos.
Relatórios
bimestrais
com dados
da
assistência,
saúde,
segurança e
justiça.
Plataforma digital
e painéis de
acompanhamento.
Trans
e bas
dados
qualif
para d
estrat
Fortalecimento
da
Participação
Social
Estimular o
controle social e a
representatividade
feminina.
Criação de
grupos de
mulheres,
conferências
e consultas
públicas.
Relatórios
participativos e
recomendações
da sociedade civil.
Polític
públic
legítim
partic
e efic
Criação do
Conselho
Municipal dos
Direitos da
Mulher
Institucionalizar o
controle e
acompanhamento
das políticas para
mulheres.
Apoio
técnico e
jurídico para
criação e
formação do
Conselho.
Conselho criado e
regimento interno
aprovado.
Melho
articu
inters
contin
das p
públic
Estabelecer
Monitoramento
e Avaliação do
Plano de Metas
Garantir a
execução efetiva
e o
aprimoramento
contínuo do Plano.
Avaliações
semestrais e
relatórios de
desempenho
com base
em
indicadores.
Painéis de
monitoramento e
relatórios
públicos.
Melho
contín
ações
transp
na ge
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento do presente Plano será realizado
semestralmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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
ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15.
Sex: 7h às 13h
em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, com apoio técnico do Programa Estadual PROTEGE-MS,
garantindo:
Transparência e eficiência na execução das ações;
Produção de relatórios de avaliação e resultados;
Reajuste das metas conforme indicadores locais e regionais.
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:23/04/2026
Edição: 1256
18/05/2026, 10:32 DECRETO Nº 063, DE 22 DE ABRIL DE 2026 - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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