| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | “Regulamenta a concessão das Gratificações por Encargos, previstas no art. 72, §7º, da Lei Complementar nº 77, de 02 de dezembro 2025 e no art. 16 da Lei Complementar nº 011, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 83, DE 12 DE MAIO DE 2026. 18/05/2026 - Diribas - Edição: 1272 Gabinete do Prefeito Republica-se por incorreção “Regulamenta a concessão das Gratificações por Encargos, previstas no art. 72, §7º, da Lei Complementar nº 77, de 02 de dezembro 2025 e no art. 16 da Lei Complementar nº 011, de 16 de setembro de 2014, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, e com base na previsão do art. 72, da Lei Complementar nº 77, de 02 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Os servidores designados para compor órgão de deliberação coletiva, fará jus ao recebimento da gratificação por encargos ou serviços especiais, para execução de tarefas específicas e não previstas como rotina administrativa, farão jus à Gratificação por Encargo (JETON) nos percentuais descritos no anexo I do presente Decreto sobre o vencimento ou subsidio quando esta for a forma de remuneração do servidor (efetivo ou comissionado), desde que sejam obedecidos os requisitos seguintes: 19/05/2026, 09:51 DECRETO Nº 83, DE 12 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-83-de-12-de-maio-de-2026-2/ 1/6 I. Conste solicitação da autoridade máxima titular da pasta interessada ou outro órgão equivalente para a composição do Órgão Colegiado, acompanhada da devida justificativa, com descrição das tarefas a serem executadas, definição dos objetivos, prazo previsto para a conclusão e demais esclarecimentos cabíveis; II. Seja expressamente autorizado o pagamento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário Municipal de Gestão e Governo, no ato da designação; III. A Comissão ou Grupo de Trabalho tenha duração de um período mínimo de 30 (trinta) dias. §1º O pagamento da Gratificação por Encargo (JETON) poderá ocorrer pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, independente da Comissão ou o Grupo de Trabalho, pela natureza da atividade ou qualquer outro motivo, não ter concluído seus trabalhos dentro deste prazo. §2º É defeso ao servidor integrar simultaneamente mais de uma Comissão ou Grupo de Trabalho. §3º De acordo com o disposto no artigo 72, §5º, da Lei Complementar nº 77/2025 não fazem jus à Gratificação (JETON) de que trata este artigo os servidores designados para compor Comissões que possuam caráter exclusivo de coordenação, assessoramento, e de pessoal, bem como as comissões que possuam finalidade exclusiva de elaborar estudos, projetos, pareceres e vistorias, tais como: I. Comissão Permanente de Licitação; II. Comissões de avaliação de estágio probatório, de progressão e promoção, ou de titulação e formação; III. Comissão organizadora de coordenação eventos; IV. Comissão de avaliação imobiliária; V. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; VI. Comissão de Sindicância. §4º. As comissões listadas nos incisos II, V e VI do parágrafo anterior farão jus ao percentual de 10% (dez por cento) pelo 19/05/2026, 09:51 DECRETO Nº 83, DE 12 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-83-de-12-de-maio-de-2026-2/ 2/6 prazo que perdurar o procedimento, obedecendo ao artigo 16 da Lei Complementar n. 011/2014 de 16/09/2014, bem como os requisitos estabelecidos por este Decreto. §5º A Gratificação por Encargo somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular. Art. 2º É vedada a concessão de Gratificação por Encargos a servidores que receberem, no mesmo mês, adicional de horaextra ou de trabalho noturno. Art. 3º A vantagem de que trata este Decreto não será paga no mês em que o servidor gozar de licença ou se encontrar em afastamento superior a 10 (dez) dias úteis, consecutivos ou intercalados, inclusive em virtude de: I. férias; II. casamento; III. luto; IV. licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família; V. acidente em serviço; VI. licença à gestante. §1º As faltas mensais justificadas, nos termos da legislação em vigor, que não ultrapassarem o prazo disposto no caput deste artigo; não impedirão o pagamento da Gratificação no mês correspondente, mas poderão motivar a substituição do membro da Comissão ou Grupo de Trabalho por outro, a critério da autoridade designante, com vistas à qualidade e celeridade dos trabalhos. §2º Nos casos de férias, licença à gestante, tratamento da própria saúde ou de Pessoa da família, acidente em serviço e de outras licenças legais de período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o integrante da Comissão ou Grupo de Trabalho deverá ser substituído por outro servidor enquanto durar o afastamento. Art. 5º A Gratificação por Encargo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não 19/05/2026, 09:51 DECRETO Nº 83, DE 12 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-83-de-12-de-maio-de-2026-2/ 3/6 poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 6º As Comissões em funcionamento na Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem ao presente Decreto, devendo as eventuais prorrogações serem realizadas de acordo com suas exigências. Art. 7º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá por conta de dotação orçamentária do órgão em que estiver lotado o servidor. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se o Decreto nº 029, de 05 de março de 2015, Decreto nº 191, de 13 de novembro de 2023 e as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de maio de 2026. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I JETONS Símbolo Grupos VencimentoGratificações Atuação JT – 1 Grupo IMembros com nível superior e comprovada capacidade técnica Grupo IIMembros com formação superior 100% DO SALÁRIO BASE 30% Presença em Comissões/Conselhos 19/05/2026, 09:51 DECRETO Nº 83, DE 12 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-83-de-12-de-maio-de-2026-2/ 4/6 JT – 2 3º GrupoMembros com formação em Nível Médio e fundamental 100% DO SALÁRIO BASE 20% Presença em Comissões/Conselhos JT – 3 Membro da Comissão de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares 100% DO SALÁRIO BASE 10% Presença em Comissões/Conselhos A gratificação do Presidente, dos grupos 1°, 2° e 3°, será acrescida de 50%, além dos índices acima fixados. Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:18/05/2026 Edição: 1272 19/05/2026, 09:51 DECRETO Nº 83, DE 12 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-83-de-12-de-maio-de-2026-2/ 5/6 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS - 79180-033 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg - Qui: 7h às 11:15h / 13h às 17h15. Sex: 7h às 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2026 Desenvolvido por Argo Soluções 19/05/2026, 09:51 DECRETO Nº 83, DE 12 DE MAIO DE 2026. - Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo https://ribasdoriopardo.ms.gov.br/do-dia/decreto-no-83-de-12-de-maio-de-2026-2/ 6/6