| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-01-21 |
| Ementa | Promove o reenquadramento de servidores conforme o Quadro de Progressão constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019. |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 25/01/2021. Número da edição: 2772 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA Nº 21, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 Promove o reenquadramento de servidores conforme o Quadro de Progressão constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e Considerando que os referidos servidores foram reenquadrados no quadro de progressão funcional instituído pela Resolução nº 65/2018, mantido pela Lei Municipal nº 1.123/2019; Considerando que a decisão que promoveu o reenquadramento foi aplicada sem a devida publicidade à época; Considerando a necessidade de promover a publicidade do ato, ainda que preservando os efeitos da referida decisão desde a época em que fora proferida; RESOLVE: Art. 1º Reenquadrar à servidora Luzia Maria de Souza na classe “N” do Quadro de Progressão constante do Anexo III da Resolução nº 065/2018, com respectivo padrão de vencimento, nos termos da respectiva decisão e do Parecer Técnico nº 01/2019 da Comissão de Avaliação de Desempenho - CGAD. Art. 2º Reenquadrar o servidor Cacildo Pedro Camargo na classe “M” do Quadro de Progressão constante do Anexo III da Resolução nº 065/2018, com respectivo padrão de vencimento, nos termos da respectiva decisão e do Parecer Técnico nº 02/2019 da Comissão de Avaliação de Desempenho - CGAD. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde à data em que promovidos os respectivos reenquadramentos. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 22 de janeiro de 2021. Tiago Gomes de Oliveira Presidente da CMRRP Matéria enviada por Emerson Macena Santana