| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1992 |
| Date | 1992-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, e dá outras previdências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL " LEI Nº 493 de 29 de abril de 1.992 " Dispõe sobre alteração na Estrutura Administra tiva do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, e dá outras providências.... DR. JOSÉ MIGUEL SANCHES VIGILATO, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, DECRETA e ELE sanciona a seguinte Lei ARTIGO 1º - Fica desmembrada a Secretaria de Administração e Fi nanças da atual Estrutura em Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças. ARTIGO 2º - Fica igualmente criada a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. ARTIGO 3º - Compete a Secretaria Municipal de Administração: I - Planejar, executar, coordenar, controlar e ava liar as atividades referentes à Secretaria, ten do em vista suas atividades e os objetivos e ne cessidades da Administração; II - Organizar e manter atualizado o arquivo de in formações necessárias ao cumprimento das finali dades da Secretaria e ao atendimento às solici tações da Assessoria para assuntos de Gabinete; III- Exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de pessoal, bem como a implementação de procedimento referentes ao en quadramento, progressão, promoção e ascensão funcional ; IV - Executar aé atividades inerentes ao controle de pessoah; “A VV - Identitiçar, às necessidades, planejar e imple ” Fo agr gnnna eenia . em colaboração, com qa demais ôrgaos do Município em programas de treinamento de recur PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL vVL - VII - VIII - IX - X - x - XII - sos humanos; Executar as atividades de racionalização admi nistrativa promovendo estudos, análises e re formulação de Lay out físicos e de rotinas '* administrativas; Executar as atividades relativas ao tombamen to, registro, inventários, proteção e conser vação dos bens móveis, imóveis e semoventes ! do Município; Estabelecer os requisitos básicos e os proce dimentos referentes a correspondência e arqui vamento de documentos; Conservar interna e externamente os prédios do Município, móveis e instalações; Promover as medidas administrativas necessári as à utílização e conservação dos veículos do Município; Executar as atividades de preservação de aci dentes e medicina no trabalho; Executar as atividades de padronização, guar da e distribuição e controle de todo material utilizado pelo Município. ARTIGO 4º - A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes Departamentos, Divisões e Setores: ARTIGO 5º - Departamento de Administração e Serviços: « Divisão de Protocolo e Expediente « Divisão de Almoxarifado e Patrimônio » Divisão de Serviços Gerais . Divisão de Administração do Terminal Rodoviário. Departamento de Recursos Humanos: « Divisão de Administração do Pessoal » Divisão de Seleção, Treinamento e Cursos Compete a Secretaria Municipal de Finanças, Adminis tração da área de finanças do Município et I - Planejar, executar, coordenar, supervisionar, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL II III IV VI VII VIII IX XI XII XIII controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria tendo em vista suas atribuições e os objetivos do Município; Organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao perfeito cumpri mento das finalidades da Secretaria e ao a tendimento às solicitações da Assessoria pa ra Assuntos de Gabinete; Elaborar o orçamento anual e plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município , Juntamente com a Assessoria de Planejamento e Informática; Controlar a execução orçamentária dos demais órgãos do Municípios Executar as atividades referentes ao lança mento, arrecadação e fiscalização dos tribu tos e rendas Municipais; Receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município; Processar as despesas, manter o registro e os controles contábeis da Administração Fi nanceira e Patrimonial do Município; Preparar os balancetes e o Balanço Geral do Município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios; Fiscalizar e fazer tomada de contas dos or gãos da Administração centralizada encarrega da da movimentação dos valores; Adotar medidas que minimizem o surgimento da Dívida Ativa, promovendo sua inscrição na * forma regulamentar; Executar a aquisição de todo o material a ser utilizado na Administração; Promover a realização de Licitações para * obras, serviços e compras necessários às ati vidades da Administração; Preparar e elaborar o cadastro de fornecedor prestador de serviços do Município. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ARTIGO 6º - A Secretaria Municipal de Finanças, compreende 05 se guintes Departamentos, Divisões e Setores: ARTIGO 7º - Departamento de Administração Financeiras « Divisão de Tesouraria e Bancos Departamento de Tributação e Fiscalização: Divisão de Lançamento - Setor de I.P.T.U, e Taxas - Setor de 1.5.5. - Setor de Rendas Diversas Divisão de I.T.B.l. e I.V.V.C. Divisão de Cadastro Econômico Divisão de Fiscalização Departamento de Escrituração e Contabilidade: - Divisão de Empenho e « Divisão de Contabilidade Departamento de Licitação e Compras: - Divisão de Licitação e Cadastro « Divisão de Compras Compete a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a Administração das atividades inerentes ao setor a grícola, do Meio Ambiente e do Turismo, e: I II III IV - Planejar, executar, coordenar e avaliar as à tividades referentes à Secretaria de Agrícul tura e Meio Ambiente, tendo em vista suas a tribuições, objetivos e necessidades da Admi nistração; Organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento * as determinações do Gabinete do Prefeito; Promover o levantamento, cadastramento dos imóveis e propriedades rurais em atividades; Organizar, orientar e conduzir o plano Muni cipal de Reforma Agrária em compatibilidade com a política nacional de Reforma Agrária e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL o interesse do Estado e do Município; v - Adotar medidas de incentivo a orientação do pequeno Produtor Rural; VI - Adotar medidas de incentivo e organização do pequeno Produtor, quanto ao seu crescimento econômico e social; VII - Organizar e manter atendimento de assistên cia técnica e prestação de serviços mecaniza dos ao pequeno agricultor, que seja por mei os próprios ou através de convênios com ór gãos Estadual e Federal especializados; VIII - Incentivar a produção de produtos hortifruti granjeiros no Município; IX - Levantar, cadastrar e organizar áreas perten centes ao Município aproveitáveis ao desen volvimento de atividades, prática e implanta ção de hortas comunitárias voltada ao inte resse da população de baixa renda; X - Incentivar o Turismo como fator de desenvol vimento ; XI - Adotar medidas capaz de compatibilizar o de senvolvimento econômico e a qualidade de vi da com a preservação do Meio Ambiente; XII - Orientar o produtor rural na prática conser vacionista que assegure a potencialidade do solo; XIII - Organizar e manter atualizado as informações referentes aos rios, lagos e áreas importan tes a conservação do Meio Ambiente no Municíf pio; XIV - Organizar, levantar, cadastrar as áreas onde se possa incrementar o turismo no Município; Xv - Elaborar em convênio com o demais órgãos da Administração Municipal, um plano de traba lho com vistas a incrementar o Turismo no Mu nicípio. ARTIGO 8º - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, compre ende os seguintes Departamentos e Divisões : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ARTIGO 9º — ARTIGO 108- ARTIGO 119- ARTIGO 128- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Departamento de Fomento Agropecuário: « Divisão de Feiras e Mercados « Divisão de Matadouros + Divisão de Cadastro Rural - Divisão de Fomento Agropecuário Departamento de Meio Ambiente: « Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente - Divisão de Fomento ao Meio Ambiente Departamento de Turismo: « Divisão de Fomento ao Turismo « Divisão de Cadastro as atividades de Turismo. Ficam alterados o Anéxo I tabela 1 - Grupo Ocupacio nal 1 - Direção e Assessoramento Superior DAS e ta bela III - Grupo Ocupacional 3 - Direção e Assesso ramento Intermediário DAI, passando a vigorar os in tegrantes desta Lei, Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar al terações no Orçamento programa vigente , visando ! equacionar as alterações previstas na presente Lei. Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal, autoriza do a efetuar suplementação nas dotações orçamentá rias necessárias ao perfeito funcionamento da nova Estrutura Administrativa. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial os artigos 17º e 18º da Lei 478/91. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 ve) dias do mês de abril de 1.992 DR. JOSÉ MI PREFEITO MUNICIPAL sTeusuos sBJOU 4 ETeUemOs SEJOU Ht SeJou 4% STEUBHOS SBIOU tty SAVILLNYNO VIBYUOH BTIGJON BSTTQNA apeprosdeo 9 opô Bonpg ap Baly su JoTJsdns osmo *eTI070N BITTANA epeproedey no ogaTtdumog neas se *BTIOJON BSTTANA APEPTO edeo no ogatdmoy JoTxadns TSAJN *BTIOZON BITTANA APEPTI edey no ogeTtdmys Jofxadng TSAFN oydvoIarTinO “sal TIoosg apepTun ap JogaJTa oquemeg Jedeg ap Jog2JTA Jossassy “ tTedyoTung OTIB7AIDAS OTOSHIS Sva - HOINIdAS OLNIWVHOSSASSV 4 OYÍIUIA - T TYNOIDVINDO OANHD SoDUVOD JA ONVIA I OXaNV “NS 0 OSSO4D OLVW AQ OqvISa Odavd Ol OA sveiy 3a TVdlDINNW vuniizsaud Tt VTIaVL *BTIOZ0N BITTANA STBUEmMasS SBIOU tt apeprosdeo no nes8 sT OP aTJ9s sz opeZaJI180ug *BTIOJ0N BOTTANA STeuBmas SEJOU ty apeprosdeo no ogotduoo neas st 10325 ap 23249 *BTIQI0N BOTTANA sfeuemos selou 4t apeprosdeo oqaTtdmoo nei sz |IBTOISG apepjun ap JeTTInYy 002-IVA *BTI9Z0N BOTTANd sfeUBmaS SeIou %t apepyovdeo ogaTtdmoo nei sz WSf EP BTupWPIDOS 002-IVG *BTIOZON BOTTANA STBuBmos sBIOU tt apeprovdeo ogaTtdmos neJss sz OBSTATO ap agzaud SAVILLNVNO VINyHOH VDUVO OYÍVOIITTVNO OTOSHIS º IVE - OIUYICAWMIINI OLNINVHOSSISSY 3 OYÍIUIC - £ 'TVNOIDVANDO CANEDO — € VEEVL soDUVO HA ONVId 1 OX4NV ns 0d OSSOND OLVH dA OAVISI Odivd OI Oq Svgiy JA IVdIDINNW VaniiziIud sTeueuas STeueuas Se10ou py seXOY pp opezt39qeITv OpeztIoqeITY MR CICLO EIRA RITOPpUDIDW 2º [e for [oo[oe[oo[ 2] ad vo STeuruaos seIOU py OPpeZTISQRITV STeurmos sezou py opezTIeqRITv eauspusay Tzoo edod op S9TITIIV StTeuRuos sezou py opeztTIaqRITV [A STRUPUIOS SBIOY 9E ogaTtduoo nexb st easTUogo tal to : steuBuISS seIOU PP | SxSTAuOS neib at vs [ff a je = aOVGIINVOO “| VINYHOH vONVD OVSVILAITAnd [O somo | VIDNgUIIAU Ea OTOBNIS XYS - SaUNVITIXNY SOSIAUAS - 6 'INNOLDVANDO OdNUD 6 VTIIEVL SodUVO dA ONVId o esta I OXaANY ng 00 OSSOuD OLVA JA 00VLSI OQUVA OI OQ SvaIy AC IYAIDINNW VENLIISIIA eTeuçuas sezou py Xvs TT FERBER comme | ncia [aja a o(a DODEGE OpezTISQUITV STRUBU9S SRIOU PP s oz StRUPWOS SEIOU py opezt3adeITA ssa [E [5 [o poe EEBDEES Ea o A A E aavaIinvyno XYS - SANVITIXNY SODIANAS - 6 TIVUNOIDVANDO OdNHD 6 vVIaAVL SODUVO AA ONVId Tt *ST3 I OXINY ns 00 OSSOND OLVA Ja 0aviSa OQUVA OS OQ SVEIS dA TVYdIDINNW VEN LISA qb