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norma nº 493/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 1992
Date 1992-04-29
EmentaDispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, e dá outras previdências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
" LEI Nº 493 de 29 de abril de 1.992 "
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administra
tiva do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, e
dá outras providências....
DR. JOSÉ MIGUEL SANCHES VIGILATO, Prefeito Municipal
de Ribas do Rio Pardo - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, DECRETA e ELE sanciona a seguinte Lei
ARTIGO 1º - Fica desmembrada a Secretaria de Administração e Fi
nanças da atual Estrutura em Secretaria Municipal de
Administração e Secretaria Municipal de Finanças.
ARTIGO 2º - Fica igualmente criada a Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente dentro da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º - Compete a Secretaria Municipal de Administração:
I - Planejar, executar, coordenar, controlar e ava
liar as atividades referentes à Secretaria, ten
do em vista suas atividades e os objetivos e ne
cessidades da Administração;
II - Organizar e manter atualizado o arquivo de in
formações necessárias ao cumprimento das finali
dades da Secretaria e ao atendimento às solici
tações da Assessoria para assuntos de Gabinete;
III- Exercer as atividades de recrutamento, seleção,
treinamento e avaliação de pessoal, bem como a
implementação de procedimento referentes ao en
quadramento, progressão, promoção e ascensão
funcional ;
IV - Executar aé atividades inerentes ao controle de
pessoah; “A
VV - Identitiçar, às necessidades, planejar e imple
” Fo
agr gnnna eenia . em colaboração, com qa demais ôrgaos do
Município em programas de treinamento de recur
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
vVL -
VII -
VIII -
IX -
X -
x -
XII -
sos humanos;
Executar as atividades de racionalização admi
nistrativa promovendo estudos, análises e re
formulação de Lay out físicos e de rotinas '*
administrativas;
Executar as atividades relativas ao tombamen
to, registro, inventários, proteção e conser
vação dos bens móveis, imóveis e semoventes !
do Município;
Estabelecer os requisitos básicos e os proce
dimentos referentes a correspondência e arqui
vamento de documentos;
Conservar interna e externamente os prédios
do Município, móveis e instalações;
Promover as medidas administrativas necessári
as à utílização e conservação dos veículos do
Município;
Executar as atividades de preservação de aci
dentes e medicina no trabalho;
Executar as atividades de padronização, guar
da e distribuição e controle de todo material
utilizado pelo Município.
ARTIGO 4º - A Secretaria Municipal de Administração compreende
os seguintes Departamentos, Divisões e Setores:
ARTIGO 5º -
Departamento de Administração e Serviços:
« Divisão de Protocolo e Expediente
« Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
» Divisão de Serviços Gerais
. Divisão de Administração do Terminal Rodoviário.
Departamento de Recursos Humanos:
« Divisão de Administração do Pessoal
» Divisão de Seleção, Treinamento e Cursos
Compete a Secretaria Municipal de Finanças, Adminis
tração
da área de finanças do Município et
I - Planejar, executar, coordenar, supervisionar,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
XI
XII
XIII
controlar e avaliar as atividades referentes
à Secretaria tendo em vista suas atribuições
e os objetivos do Município;
Organizar e manter atualizado o arquivo de
informações necessárias ao perfeito cumpri
mento das finalidades da Secretaria e ao a
tendimento às solicitações da Assessoria pa
ra Assuntos de Gabinete;
Elaborar o orçamento anual e plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município ,
Juntamente com a Assessoria de Planejamento
e Informática;
Controlar a execução orçamentária dos demais
órgãos do Municípios
Executar as atividades referentes ao lança
mento, arrecadação e fiscalização dos tribu
tos e rendas Municipais;
Receber, guardar e movimentar o dinheiro e
outros valores do Município;
Processar as despesas, manter o registro e
os controles contábeis da Administração Fi
nanceira e Patrimonial do Município;
Preparar os balancetes e o Balanço Geral do
Município, bem como as prestações de contas
de recursos recebidos através de convênios;
Fiscalizar e fazer tomada de contas dos or
gãos da Administração centralizada encarrega
da da movimentação dos valores;
Adotar medidas que minimizem o surgimento da
Dívida Ativa, promovendo sua inscrição na *
forma regulamentar;
Executar a aquisição de todo o material a
ser utilizado na Administração;
Promover a realização de Licitações para *
obras, serviços e compras necessários às ati
vidades da Administração;
Preparar e elaborar o cadastro de fornecedor
prestador de serviços do Município.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ARTIGO 6º - A Secretaria Municipal de Finanças, compreende 05 se
guintes Departamentos, Divisões e Setores:
ARTIGO 7º -
Departamento de Administração Financeiras
« Divisão de Tesouraria e Bancos
Departamento de Tributação e Fiscalização:
Divisão de Lançamento
- Setor de I.P.T.U, e Taxas
- Setor de 1.5.5.
- Setor de Rendas Diversas
Divisão de I.T.B.l. e I.V.V.C.
Divisão de Cadastro Econômico
Divisão de Fiscalização
Departamento de Escrituração e Contabilidade:
- Divisão de Empenho e
« Divisão de Contabilidade
Departamento de Licitação e Compras:
- Divisão de Licitação e Cadastro
« Divisão de Compras
Compete a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
a Administração das atividades inerentes ao setor a
grícola, do Meio Ambiente e do Turismo, e:
I
II
III
IV
- Planejar, executar, coordenar e avaliar as à
tividades referentes à Secretaria de Agrícul
tura e Meio Ambiente, tendo em vista suas a
tribuições, objetivos e necessidades da Admi
nistração;
Organizar e manter atualizado o arquivo de
informações necessárias ao cumprimento das
finalidades da Secretaria e ao atendimento *
as determinações do Gabinete do Prefeito;
Promover o levantamento, cadastramento dos
imóveis e propriedades rurais em atividades;
Organizar, orientar e conduzir o plano Muni
cipal de Reforma Agrária em compatibilidade
com a política nacional de Reforma Agrária e
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
o interesse do Estado e do Município;
v - Adotar medidas de incentivo a orientação do
pequeno Produtor Rural;
VI - Adotar medidas de incentivo e organização do
pequeno Produtor, quanto ao seu crescimento
econômico e social;
VII - Organizar e manter atendimento de assistên
cia técnica e prestação de serviços mecaniza
dos ao pequeno agricultor, que seja por mei
os próprios ou através de convênios com ór
gãos Estadual e Federal especializados;
VIII - Incentivar a produção de produtos hortifruti
granjeiros no Município;
IX - Levantar, cadastrar e organizar áreas perten
centes ao Município aproveitáveis ao desen
volvimento de atividades, prática e implanta
ção de hortas comunitárias voltada ao inte
resse da população de baixa renda;
X - Incentivar o Turismo como fator de desenvol
vimento ;
XI - Adotar medidas capaz de compatibilizar o de
senvolvimento econômico e a qualidade de vi
da com a preservação do Meio Ambiente;
XII - Orientar o produtor rural na prática conser
vacionista que assegure a potencialidade do
solo;
XIII - Organizar e manter atualizado as informações
referentes aos rios, lagos e áreas importan
tes a conservação do Meio Ambiente no Municíf
pio;
XIV - Organizar, levantar, cadastrar as áreas onde
se possa incrementar o turismo no Município;
Xv - Elaborar em convênio com o demais órgãos da
Administração Municipal, um plano de traba
lho com vistas a incrementar o Turismo no Mu
nicípio.
ARTIGO 8º - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, compre
ende os seguintes Departamentos e Divisões :
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ARTIGO 9º —
ARTIGO 108-
ARTIGO 119-
ARTIGO 128-
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Departamento de Fomento Agropecuário:
« Divisão de Feiras e Mercados
« Divisão de Matadouros
+ Divisão de Cadastro Rural
- Divisão de Fomento Agropecuário
Departamento de Meio Ambiente:
« Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente
- Divisão de Fomento ao Meio Ambiente
Departamento de Turismo:
« Divisão de Fomento ao Turismo
« Divisão de Cadastro as atividades de Turismo.
Ficam alterados o Anéxo I tabela 1 - Grupo Ocupacio
nal 1 - Direção e Assessoramento Superior DAS e ta
bela III - Grupo Ocupacional 3 - Direção e Assesso
ramento Intermediário DAI, passando a vigorar os in
tegrantes desta Lei,
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar al
terações no Orçamento programa vigente , visando !
equacionar as alterações previstas na presente Lei.
Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal, autoriza
do a efetuar suplementação nas dotações orçamentá
rias necessárias ao perfeito funcionamento da nova
Estrutura Administrativa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário, em especial
os artigos 17º e 18º da Lei 478/91.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29
ve) dias do mês de abril de 1.992
DR. JOSÉ MI
PREFEITO MUNICIPAL
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