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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, POR UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id681

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria Arquivada
2026-05-13 Matéria Transformada em Lei
2026-05-12 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) PROJETO DE LEI 026/2026 PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO NO PRAZO LEGAL (15 DIAS ÚTEIS) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, POR UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
2026-05-12 Redação Final
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-04-24 Encaminhado ao Plenário
2026-04-24 Leitura em Plenário
2026-04-15 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:08:25.303908-04:00 Aprovada por Maioria Simples 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 026/2026
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores ( as),
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
desapropriação de imóvel, por utilidade pública, destinado à implantação da 
continuidade de via pública já existente no Município.
A medida visa possibilitar a ampliação e integração da malha viária 
urbana, promovendo melhoria na fluidez do tráfego, redução de pontos de 
conflito viário e incremento da segurança de motoristas, ciclistas e pedestres, 
atendendo ao interesse público primário.
A área a ser desapropriada corresponde a 1.544,35 m² (um mil 
quinhentos e quarenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados), 
do imóvel matriculado sob nº 30.275, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Sidrolândia/MS, conforme delimitação constante de planta e 
memorial descritivo que instruem o procedimento administrativo.
A desapropriação será promovida, preferencialmente, de forma amigável, 
mediante justa indenização apurada pela Comissão Municipal de Avaliação de 
Bens Imóveis. 
Considerando a relevância da intervenção para o ordenamento urbano e 
para a segurança viária, reconhece-se a urgência da medida, possibilitando, se 
necessário, o requerimento de imissão provisória na posse na hipótese de 
desapropriação judicial.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da presente proposição 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
legislativa. 
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 13 de Abril de
2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 026/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROMOVER A 
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, POR 
UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Sidrolândia/MS, autorizado a desapropriar, 
por utilidade pública, de forma amigável e, se necessário, pela via judicial, 
o imóvel objeto da matrícula nº 30.275, registrada no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Sidrolândia/MS, correspondente à área de
1.544,35 m² (um mil quinhentos e quarenta e quatro metros e trinta e cinco 
centímetros quadrados), conforme procedimento administrativo próprio.
Art. 2º - A área de terra de que trata o artigo anterior, será utilizada pela 
Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, para a a implantação da 
continuidade da via pública já existente, com o objetivo de melhorar a 
fluidez do tráfego urbano, reduzir pontos de conflito viário e garantir maior 
segurança a motoristas, ciclistas e pedestres.
Art. 3º - No presente caso de desapropriação amigável será observado o 
pagamento do valor da desapropriação do imóvel previsto nesta Lei, àqueles 
praticados no mercado, avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação de 
Bens Imóveis.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
de recursos próprios do Município.
Art. 5º - Fica reconhecida a urgência da medida para fins de implantação da 
via pública, podendo o Município requerer, na hipótese de desapropriação 
judicial, a imissão provisória na posse, mediante depósito prévio do valor 
ofertado, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências 
administrativas, registrais e judiciais necessárias à efetivação da 
desapropriação parcial e à individualização da área junto ao Registro de Imóveis 
competente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de Abril de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal



























DEPLAN / 2026
Laudo de Avaliação de Imóvel n° 064-26
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
064/DEPLAN/SEGOV/2026
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), a COMISSÃO PERMANENTE DE 
AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS designada por Decreto Municipal nº 414, 
realizou a AVALIAÇÃO do imóvel denominado Lote 1A-2-1, Perímetro Urbano -
parte da antiga Fazenda São Bento situada no município de Sidrolândia – MS
1 - INTERESSADO
Prefeitura Municipal de Sidrolândia – MS
CNPJ: 03.501.574/0001-31
Endereço: Rua São Paulo, nº 964, Centro, Sidrolândia – MS, 
CEP: 79170-000
2 - OBJETIVO
O presente instrumento tem por finalidade proceder à avaliação do imóvel, 
com o propósito de subsidiar a regular tramitação do processo de 
desapropriação, bem como determinar o respectivo valor de mercado, 
constituindo-se, ainda, como atualização do Laudo nº 
050/DEPLAN/SEGOV/2026, tendo em vista tratar-se do mesmo imóvel 
anteriormente avaliado, sendo promovida, nesta oportunidade, tão somente a 
retificação da matrícula imobiliária, que passa de nº 17.734 para nº 30.275, 
mantendo-se, para tanto, a observância dos mesmos critérios técnicos, 
metodológicos e padrões adotados no laudo anterior, de modo a assegurar a 
coerência, uniformidade e fidedignidade das informações apresentadas.
3 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO
3.1- Localização
O imóvel refere-se um lote de terreno determinado Lote 1A-2-1, Perímetro 
Urbano - parte da antiga Fazenda São Bento, situada no município de 
Sidrolândia – MS, matriculada no CRI de Sidrolândia – MS sob n° 30.275.
Área de Desmembramento: 1.544,35m².
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 064-26
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Confrontações:
Frente: Rua Mato Grosso. 
Lado Direito: Parte do lote 1A-2-2. 
Fundos: Parte da área A. 
Lado Esquerdo: Lote 01A-1. 
Descrição Perimétrica:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice localizado junto à Rua 
Mato Grosso; deste, segue confrontando pela frente com a referida via pública, 
com extensão de 123,00 metros; daí, deflete à direita e segue confrontando pelo
lado direito com parte do lote 1A-2-2, por uma distância de 122,56 metros; em 
seguida, deflete à direita e segue pelos fundos, confrontando com parte da área 
A, por 86,00 metros; daí, deflete à direita e segue pelo lado esquerdo, 
confrontando com o lote 01A-1, por uma distância de 12,12 metros, até encontrar 
o ponto inicial desta descrição, encerrando assim o perímetro.
Figura 1- Planta de Situação
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 064-26
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3.2 - Acesso
Trata-se de um imóvel com acesso principal pela Rua Primeira, cuja via 
não é pavimentada, porém possibilita acesso direto, livre e desimpedido ao 
imóvel.
3.3 - Caracterização do imóvel
3.3.1 - Caracterização da região
Relevo: Plano.
Classificação da região: Zona Urbana.
3.3.2 - Caracterização do terreno
Área: 1.544,35m².
Forma: Regular.
3.3.4 - Relatório fotográfico
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 064-26
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4 - MÉTODOS E PROCEDIMENTOS UTILIZADOS
4.1 - Disposições gerais
As metodologias aplicadas obedecem à NBR 14653 e foram escolhidas 
em função da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação, da 
qualidade e quantidade de informações obtidas no mercado.
Os procedimentos avaliatórios utilizados para identificar o valor do terreno 
e o custo das benfeitorias correspondem ao método evolutivo composto do 
método comparativo direto de dados do mercado, da quantificação do custo e do 
fator de comercialização.
Na avaliação do terreno foi utilizado o método comparativo direto de dados 
do mercado, onde o valor de mercado é obtido através do tratamento técnico dos 
atributos dos elementos comparáveis constituintes das amostras.
Para as benfeitorias foi utilizado o método de quantificação do custo, que 
se baseia na obtenção do custo de construção atual, minorado devidamente por 
meio de técnicas e análises minuciosas para a formulação do valor de mercado 
das mesmas.
Para o cálculo da depreciação, utilizou-se a tabela de Ross-Heidecke a 
qual leva em conta a idade, a vida referencial e o estado de conservação da 
benfeitoria.
Na avaliação do conjunto, terreno mais benfeitorias, o valor total foi obtido 
através da conjugação dos métodos, a partir do valor do terreno, considerados 
os custos de reprodução das benfeitorias devidamente depreciados e o fator de 
comercialização.
4.2 - Grau de fundamentação e precisão
Para fins de grau de fundamentação é considerado o constante na tabela abaixo:
Item Descrição Grau
III II I
1
Caracterização do imóvel 
avaliando
Completa quanto a 
todos os fatores 
analisados
Completa quanto 
aos fatores 
Adoção de situação 
paradigma
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utilizados no 
tratamento
2
Quantidade mínima de 
dados de mercado, 
efetivamente utilizados
12 5 3
3
Identificação dos dados 
de mercado
Apresentação de 
informações 
relativas a todas as 
características dos 
dados analisados, 
com foto e 
características 
observadas pelo 
autor do laudo
Apresentação de 
informações 
relativas a todas as 
características dos 
dados analisados
Apresentação de 
informações 
relativas a todas as 
características dos 
dados 
correspondentes aos 
fatores utilizados
4
Intervalo admissível de 
ajuste para o conjunto de 
fatores
0,80 a 1,25 0,50 a 2,00 0,40 a 2,50
Para o enquadramento global do laudo, considera-se a soma de pontos 
obtidos para o conjunto de itens conforme tabela abaixo:
Graus III II I
Pontos mínimos 10 6 4
Itens obrigatórios
Itens 2 e 4 no Grau III, com 
os demais no mínimo no 
Grau II
Itens 2 e 4 no mínimo 
no Grau II e os demais 
no mínimo no Grau I
Todos no mínimo
no Grau I
Grau de precisão da estimativa do valor no caso de utilização de 
tratamento por fatores:
Descrição Grau
III II I
Amplitude do intervalo de 
confiança de 80% em torno do 
valor central da estimativa
≤ 30% 30% – 50% >50%
Grau de fundamentação de enquadramento global do laudo:
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 064-26
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Item Enquadramento do grau de 
fundamentação Pontuação
Enquadramento 
global do presente 
laudo de avaliação
1 Grau II 2
Grau I
2 Grau I 1
3 Grau III 3
4 Grau III 3
Modalidade do Laudo: Simples 
Pontuação 9
O presente laudo apresenta enquadramento global Grau I.
4.3 - Levantamento de dados de mercado
As ofertas que compõem as amostras são de terrenos da mesma região, 
cujas características se assimilam aos do imóvel avaliando.
4.4 - Homogeneização dos dados
É aplicação de coeficientes corretivos dos preços do terreno de modo que 
haja ajuste das diversas variáveis verificadas a cada caso. Os fatores 
considerados são: fonte ou oferta; transposição e frentes múltiplas.
5 - DETERMINAÇÃO DO VALOR
5.1 - Valor do terreno
Em razão da inexistência de amostras de valores representativos e 
compatíveis com as características do terreno avaliado, adota-se, para fins de 
estimativa de valor, amostra obtida mediante consulta a corretor de imóveis 
devidamente habilitado e atuante no mercado local 
Composição de amostra 1: Terreno próximo com área 250m² e valor R$ 
110.000,00. Valor: R$440/m².
Composição de amostra 2: Terreno em área central com área 800m² e 
valor R$ 350.000,00 = R$437,50/m².
Valor médio ponderado das amostras: R$ 438,75 por m².
Tendo à seguinte conclusão: R$ 438,75/m² x 1.544,35m².
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Nesse contexto, admite-se, sob o ponto de vista técnico, a adoção de 
margem de variação de até 10% sobre o valor estimado, faixa considerada 
compatível com a prática avaliatória e com os intervalos de precisão admitidos 
pela referida norma técnica. Tal parâmetro funciona como mecanismo de 
segurança técnica destinado a acomodar oscilações naturais do mercado, sem 
comprometer a coerência metodológica, a consistência técnica e a razoabilidade 
do valor atribuído ao bem avaliado.
R$ 677.583,56 (Seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta 
e três reais e cinquenta e seis centavos).
6 – OBSERVAÇÕES PERTINENTES
Ressalta-se que a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis 
teve acesso apenas à matrícula do imóvel avaliado, não dispondo de outros 
documentos complementares como certidão de ônus reais, comprovantes de 
IPTU, ou demais registros cadastrais e técnicos pertinentes.
Diante dessa limitação documental, não foi possível analisar aspectos 
fundiários, dominiais, ambientais ou de viabilidade jurídica relacionados à área, 
motivo pelo qual a presente avaliação restringe-se exclusivamente à estimativa 
técnica de valor de mercado, com base nas informações disponíveis e nas 
condições físicas observadas in loco.
Ressalta-se, ainda, que a verificação da regularidade e legitimidade da 
propriedade, da inexistência de ônus ou restrições legais, bem como a análise
da viabilidade administrativa e jurídica para eventual aquisição, incorporação ou 
uso do imóvel, são de responsabilidade exclusiva da Administração Pública 
Municipal e de seu Departamento Jurídico.
O valor aqui proposto constitui recomendação técnica, apurada conforme 
critérios e metodologias de avaliação imobiliária e referências de mercado 
vigentes, não configurando manifestação de cunho jurídico, contratual ou 
compromisso de compra e venda.
Por fim, destaca-se que a definição, aplicação e eventual alteração do 
valor estimado são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de 
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Sidrolândia, cabendo à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis 
apenas o papel técnico-consultivo, sem competência para fixar, homologar ou 
modificar valores finais.
7 - VALOR TOTAL
Após a realização dos levantamentos técnicos e análises detalhadas 
anteriormente descritas, apura-se que o valor de mercado do imóvel objeto do 
presente laudo corresponde exclusivamente ao valor do terreno, uma vez que 
não foram identificadas benfeitorias no local. Assim, o valor total do imóvel é 
fixado em R$ 677.583,56 (Seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e 
oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos), refletindo as condições 
atuais, características físicas, localização e parâmetros adotados na avaliação.
Sidrolândia/MS, 01 de abril de 2026
Luis Eduardo Ferronato
Engenheiro Civil
CREA-MS 70339/D
Vinicius Ribeiro Rodrigues
Engenheiro Civil
CREA-MS 68931/D
Marcel Theodoro
Engenheiro Civil
CREA-MS 70412/D
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ANEXOS
Anexo 01 – Matrícula do imóvel
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Anexo 02 – Memorial Descritivo

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