PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 028/2026
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores ( as),
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
desapropriação de imóvel, por utilidade pública, destinado à implantação da
continuidade de via pública já existente no Município.
A medida visa possibilitar a ampliação e integração da malha viária
urbana, promovendo melhoria na fluidez do tráfego, redução de pontos de
conflito viário e incremento da segurança de motoristas, ciclistas e pedestres,
atendendo ao interesse público primário.
A área a ser desapropriada corresponde a 377,20 m² (trezentos e setenta
e sete metros e vinte centímetros quadrados), do imóvel matriculado sob nº
30.277, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sidrolândia/MS, conforme delimitação constante de planta e memorial
descritivo que instruem o procedimento administrativo.
A desapropriação será promovida, preferencialmente, de forma amigável,
mediante justa indenização apurada pela Comissão Municipal de Avaliação de
Bens Imóveis.
Considerando a relevância da intervenção para o ordenamento urbano e
para a segurança viária, reconhece-se a urgência da medida, possibilitando, se
necessário, o requerimento de imissão provisória na posse na hipótese de
desapropriação judicial.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da presente proposição
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legislativa.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 13 de Abril de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 028/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER A
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, POR
UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Sidrolândia/MS, autorizado a desapropriar,
por utilidade pública, de forma amigável e, se necessário, pela via judicial,
o imóvel objeto da matrícula nº 30.277, registrada no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Sidrolândia/MS, correspondente à área de
377,20 m² (trezentos e setenta e sete metros e vinte centímetros
quadrados), conforme procedimento administrativo próprio.
Art. 2º - A área de terra de que trata o artigo anterior, será utilizada pela
Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, para a a implantação da
continuidade da via pública já existente, com o objetivo de melhorar a
fluidez do tráfego urbano, reduzir pontos de conflito viário e garantir maior
segurança a motoristas, ciclistas e pedestres.
Art. 3º - No presente caso de desapropriação amigável será observado o
pagamento do valor da desapropriação do imóvel previsto nesta Lei, àqueles
praticados no mercado, avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação de
Bens Imóveis.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de recursos próprios do Município.
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Art. 5º - Fica reconhecida a urgência da medida para fins de implantação da
via pública, podendo o Município requerer, na hipótese de desapropriação
judicial, a imissão provisória na posse, mediante depósito prévio do valor
ofertado, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências
administrativas, registrais e judiciais necessárias à efetivação da
desapropriação parcial e à individualização da área junto ao Registro de Imóveis
competente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de Abril de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
DEPLAN / 2026
Laudo de Avaliação de Imóvel n° 063-26
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
063/DEPLAN/SEGOV/2026
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), a COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS designada por Decreto Municipal nº 414,
realizou a AVALIAÇÃO do imóvel denominado Lote IA-1-1, Perímetro Urbano -
parte da antiga Fazenda São Bento situada no município de Sidrolândia – MS
1 - INTERESSADO
Prefeitura Municipal de Sidrolândia – MS
CNPJ: 03.501.574/0001-31
Endereço: Rua São Paulo, nº 964, Centro, Sidrolândia – MS,
CEP: 79170-000
2 - OBJETIVO
O presente instrumento tem por finalidade proceder à avaliação do imóvel,
com o propósito de subsidiar a regular tramitação do processo de
desapropriação, bem como determinar o respectivo valor de mercado,
constituindo-se, ainda, como atualização do Laudo nº
049/DEPLAN/SEGOV/2026, tendo em vista tratar-se do mesmo imóvel
anteriormente avaliado, sendo promovida, nesta oportunidade, tão somente a
retificação da matrícula imobiliária, que passa de nº 27.044 para nº 30.277,
mantendo-se, para tanto, a observância dos mesmos critérios técnicos,
metodológicos e padrões adotados no laudo anterior, de modo a assegurar a
coerência, uniformidade e fidedignidade das informações apresentadas.
3 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO
3.1- Localização
O imóvel refere-se um lote de terreno determinado Lote IA-1-1, Perímetro
Urbano - parte da antiga Fazenda São Bento, situada no município de
Sidrolândia – MS, matriculada no CRI de Sidrolândia – MS sob n° 27.044.
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 063-26
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Área de Desmembramento: 377,20m².
Confrontações:
Frente: Rua Mato Grosso.
Lado Direito: Parte do lote 01A-2.
Fundos: Parte do loteamento “Vila Natalio”.
Lado Esquerdo: Parte do lote 01A-2.
Descrição Perimétrica:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice localizado na esquina das
Ruas Mato Grosso e Leandro de Souza Brito, junto ao logradouro público; deste,
segue confrontando pela frente com a Rua Mato Grosso, com extensão de 14,05
metros; daí, deflete à direita e segue confrontando pelo lado direito com parte do
lote 01A-2, por uma distância de 29,48 metros; em seguida, deflete novamente
à direita e segue pelos fundos, confrontando com parte do loteamento “Vila
Natalio”, por 13,61 metros; daí, deflete à direita e segue pelo lado esquerdo,
confrontando com parte do lote 01A-2, por uma distância de 37,20 metros, até
encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando assim o perímetro.
Figura 1- Planta de Situação
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3.2 - Acesso
Trata-se de um imóvel com acesso principal pela Rua Mato Grosso. A via
é pavimentada e permite entrada direta e desimpedida ao imóvel.
3.3 - Caracterização do imóvel
3.3.1 - Caracterização da região
Relevo: Plano.
Classificação da região: Zona Urbana.
3.3.2 - Caracterização do terreno
Área: 377,20m².
Forma: Regular.
3.3.4 - Relatório fotográfico
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4 - MÉTODOS E PROCEDIMENTOS UTILIZADOS
4.1 - Disposições gerais
As metodologias aplicadas obedecem à NBR 14653 e foram escolhidas
em função da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação, da
qualidade e quantidade de informações obtidas no mercado.
Os procedimentos avaliatórios utilizados para identificar o valor do terreno
e o custo das benfeitorias correspondem ao método evolutivo composto do
método comparativo direto de dados do mercado, da quantificação do custo e do
fator de comercialização.
Na avaliação do terreno foi utilizado o método comparativo direto de dados
do mercado, onde o valor de mercado é obtido através do tratamento técnico dos
atributos dos elementos comparáveis constituintes das amostras.
Para as benfeitorias foi utilizado o método de quantificação do custo, que
se baseia na obtenção do custo de construção atual, minorado devidamente por
meio de técnicas e análises minuciosas para a formulação do valor de mercado
das mesmas.
Para o cálculo da depreciação, utilizou-se a tabela de Ross-Heidecke a
qual leva em conta a idade, a vida referencial e o estado de conservação da
benfeitoria.
Na avaliação do conjunto, terreno mais benfeitorias, o valor total foi obtido
através da conjugação dos métodos, a partir do valor do terreno, considerados
os custos de reprodução das benfeitorias devidamente depreciados e o fator de
comercialização.
4.2 - Grau de fundamentação e precisão
Para fins de grau de fundamentação é considerado o constante na tabela abaixo:
Item Descrição Grau
III II I
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Caracterização do imóvel
avaliando
Completa quanto a
todos os fatores
analisados
Completa quanto
aos fatores
utilizados no
tratamento
Adoção de situação
paradigma
2
Quantidade mínima de
dados de mercado,
efetivamente utilizados
12 5 3
3
Identificação dos dados
de mercado
Apresentação de
informações
relativas a todas as
características dos
dados analisados,
com foto e
características
observadas pelo
autor do laudo
Apresentação de
informações
relativas a todas as
características dos
dados analisados
Apresentação de
informações
relativas a todas as
características dos
dados
correspondentes aos
fatores utilizados
4
Intervalo admissível de
ajuste para o conjunto de
fatores
0,80 a 1,25 0,50 a 2,00 0,40 a 2,50
Para o enquadramento global do laudo, considera-se a soma de pontos
obtidos para o conjunto de itens conforme tabela abaixo:
Graus III II I
Pontos mínimos 10 6 4
Itens obrigatórios
Itens 2 e 4 no Grau III, com
os demais no mínimo no
Grau II
Itens 2 e 4 no mínimo
no Grau II e os demais
no mínimo no Grau I
Todos no mínimo
no Grau I
Grau de precisão da estimativa do valor no caso de utilização de
tratamento por fatores:
Descrição Grau
III II I
Amplitude do intervalo de
confiança de 80% em torno do
valor central da estimativa
≤ 30% 30% – 50% >50%
Grau de fundamentação de enquadramento global do laudo:
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Item Enquadramento do grau de
fundamentação Pontuação
Enquadramento
global do presente
laudo de avaliação
1 Grau II 2
Grau I
2 Grau I 1
3 Grau III 3
4 Grau III 3
Modalidade do Laudo: Simples
Pontuação 9
O presente laudo apresenta enquadramento global Grau I.
4.3 - Levantamento de dados de mercado
As ofertas que compõem as amostras são de terrenos da mesma região,
cujas características se assimilam aos do imóvel avaliando.
4.4 - Homogeneização dos dados
É aplicação de coeficientes corretivos dos preços do terreno de modo que
haja ajuste das diversas variáveis verificadas a cada caso. Os fatores
considerados são: fonte ou oferta; transposição e frentes múltiplas.
5 - DETERMINAÇÃO DO VALOR
5.1 - Valor do terreno
Em razão da inexistência de amostras de valores representativos e
compatíveis com as características do terreno avaliado, adota-se, para fins de
estimativa de valor, amostra obtida mediante consulta a corretor de imóveis
devidamente habilitado e atuante no mercado local.
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Composição de amostra 1: Terreno com área 800m² e valor R$
400.000,00. Valor: R$ 500/m².
Composição de amostra 2: Terreno próximo com área 250m² e valor R$
110.000,00. Valor: R$440/m².
Composição de amostra 3: Terreno em área central com área 800m² e
valor R$ 350.000,00 = R$437,50/m².
Valor médio ponderado das amostras: R$ 459,17 por m².
Tendo à seguinte conclusão: R$ 459,17/m² x 377,20m².
Nesse contexto, admite-se, sob o ponto de vista técnico, a adoção de
margem de variação de até 10% sobre o valor estimado, faixa considerada
compatível com a prática avaliatória e com os intervalos de precisão admitidos
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pela referida norma técnica. Tal parâmetro funciona como mecanismo de
segurança técnica destinado a acomodar oscilações naturais do mercado, sem
comprometer a coerência metodológica, a consistência técnica e a razoabilidade
do valor atribuído ao bem avaliado.
R$ 173.198,92 (Cento e setenta e três mil, cento e noventa e oito reais
e noventa e dois centavos).
6 – OBSERVAÇÕES PERTINENTES
Ressalta-se que a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis
teve acesso apenas à matrícula do imóvel avaliado, não dispondo de outros
documentos complementares como certidão de ônus reais, comprovantes de
IPTU, ou demais registros cadastrais e técnicos pertinentes.
Diante dessa limitação documental, não foi possível analisar aspectos
fundiários, dominiais, ambientais ou de viabilidade jurídica relacionados à área,
motivo pelo qual a presente avaliação restringe-se exclusivamente à estimativa
técnica de valor de mercado, com base nas informações disponíveis e nas
condições físicas observadas in loco.
Ressalta-se, ainda, que a verificação da regularidade e legitimidade da
propriedade, da inexistência de ônus ou restrições legais, bem como a análise
da viabilidade administrativa e jurídica para eventual aquisição, incorporação ou
uso do imóvel, são de responsabilidade exclusiva da Administração Pública
Municipal e de seu Departamento Jurídico.
O valor aqui proposto constitui recomendação técnica, apurada conforme
critérios e metodologias de avaliação imobiliária e referências de mercado
vigentes, não configurando manifestação de cunho jurídico, contratual ou
compromisso de compra e venda.
Por fim, destaca-se que a definição, aplicação e eventual alteração do
valor estimado são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de
Sidrolândia, cabendo à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis
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apenas o papel técnico-consultivo, sem competência para fixar, homologar ou
modificar valores finais.
7 - VALOR TOTAL
Após a realização dos levantamentos técnicos e análises detalhadas
anteriormente descritas, apura-se que o valor de mercado do imóvel objeto do
presente laudo corresponde exclusivamente ao valor do terreno, uma vez que
não foram identificadas benfeitorias no local. Assim, o valor total do imóvel é
fixado em R$ 173.198,92 (cento e setenta e três mil, cento e noventa e oito
reais e noventa e dois centavos), refletindo as condições atuais, características
físicas, localização e parâmetros adotados na avaliação.
Sidrolândia/MS, 01 de abril de 2026
Luis Eduardo Ferronato
Engenheiro Civil
CREA-MS 70339/D
Vinicius Ribeiro Rodrigues
Engenheiro Civil
CREA-MS 68931/D
Marcel Theodoro
Engenheiro Civil
CREA-MS 70412/D
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ANEXOS
Anexo 01 – Matrícula do imóvel
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Anexo 02 – Memorial Descritivo