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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, POR UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria Arquivada
2026-05-13 Matéria Transformada em Lei
2026-05-12 Enviada para Sanção do(a) Prefeito(a) PROJETO DE LEI 028/2026 PARA SANÇÃO E PUBLICAÇÃO NO PRAZO LEGAL (15 DIAS ÚTEIS) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, POR UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
2026-05-12 Redação Final
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-12 Encaminhado ao Plenário
2026-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-24 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-04-24 Encaminhado ao Plenário
2026-04-24 Leitura em Plenário
2026-04-15 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:10:37.749202-04:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 028/2026
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores ( as),
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
desapropriação de imóvel, por utilidade pública, destinado à implantação da 
continuidade de via pública já existente no Município.
A medida visa possibilitar a ampliação e integração da malha viária 
urbana, promovendo melhoria na fluidez do tráfego, redução de pontos de 
conflito viário e incremento da segurança de motoristas, ciclistas e pedestres, 
atendendo ao interesse público primário.
A área a ser desapropriada corresponde a 377,20 m² (trezentos e setenta 
e sete metros e vinte centímetros quadrados), do imóvel matriculado sob nº 
30.277, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Sidrolândia/MS, conforme delimitação constante de planta e memorial 
descritivo que instruem o procedimento administrativo.
A desapropriação será promovida, preferencialmente, de forma amigável, 
mediante justa indenização apurada pela Comissão Municipal de Avaliação de 
Bens Imóveis. 
Considerando a relevância da intervenção para o ordenamento urbano e 
para a segurança viária, reconhece-se a urgência da medida, possibilitando, se 
necessário, o requerimento de imissão provisória na posse na hipótese de 
desapropriação judicial.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da presente proposição 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
legislativa. 
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 13 de Abril de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 028/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROMOVER A 
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, POR 
UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Sidrolândia/MS, autorizado a desapropriar, 
por utilidade pública, de forma amigável e, se necessário, pela via judicial, 
o imóvel objeto da matrícula nº 30.277, registrada no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Sidrolândia/MS, correspondente à área de
377,20 m² (trezentos e setenta e sete metros e vinte centímetros 
quadrados), conforme procedimento administrativo próprio.
Art. 2º - A área de terra de que trata o artigo anterior, será utilizada pela 
Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, para a a implantação da 
continuidade da via pública já existente, com o objetivo de melhorar a 
fluidez do tráfego urbano, reduzir pontos de conflito viário e garantir maior 
segurança a motoristas, ciclistas e pedestres.
Art. 3º - No presente caso de desapropriação amigável será observado o 
pagamento do valor da desapropriação do imóvel previsto nesta Lei, àqueles 
praticados no mercado, avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação de 
Bens Imóveis.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de recursos próprios do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Rua São Paulo, 964, Centro, CEP 79.170-000, Fone (67) 3272-7400
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 5º - Fica reconhecida a urgência da medida para fins de implantação da 
via pública, podendo o Município requerer, na hipótese de desapropriação 
judicial, a imissão provisória na posse, mediante depósito prévio do valor 
ofertado, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências 
administrativas, registrais e judiciais necessárias à efetivação da 
desapropriação parcial e à individualização da área junto ao Registro de Imóveis 
competente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de Abril de 2026.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal





























DEPLAN / 2026
Laudo de Avaliação de Imóvel n° 063-26
01/04/2026
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
063/DEPLAN/SEGOV/2026
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), a COMISSÃO PERMANENTE DE 
AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS designada por Decreto Municipal nº 414, 
realizou a AVALIAÇÃO do imóvel denominado Lote IA-1-1, Perímetro Urbano -
parte da antiga Fazenda São Bento situada no município de Sidrolândia – MS
1 - INTERESSADO
Prefeitura Municipal de Sidrolândia – MS
CNPJ: 03.501.574/0001-31
Endereço: Rua São Paulo, nº 964, Centro, Sidrolândia – MS, 
CEP: 79170-000
2 - OBJETIVO
O presente instrumento tem por finalidade proceder à avaliação do imóvel, 
com o propósito de subsidiar a regular tramitação do processo de 
desapropriação, bem como determinar o respectivo valor de mercado, 
constituindo-se, ainda, como atualização do Laudo nº 
049/DEPLAN/SEGOV/2026, tendo em vista tratar-se do mesmo imóvel 
anteriormente avaliado, sendo promovida, nesta oportunidade, tão somente a 
retificação da matrícula imobiliária, que passa de nº 27.044 para nº 30.277, 
mantendo-se, para tanto, a observância dos mesmos critérios técnicos, 
metodológicos e padrões adotados no laudo anterior, de modo a assegurar a 
coerência, uniformidade e fidedignidade das informações apresentadas.
3 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO
3.1- Localização
O imóvel refere-se um lote de terreno determinado Lote IA-1-1, Perímetro 
Urbano - parte da antiga Fazenda São Bento, situada no município de 
Sidrolândia – MS, matriculada no CRI de Sidrolândia – MS sob n° 27.044.
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 063-26
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Área de Desmembramento: 377,20m².
Confrontações:
Frente: Rua Mato Grosso. 
Lado Direito: Parte do lote 01A-2. 
Fundos: Parte do loteamento “Vila Natalio”. 
Lado Esquerdo: Parte do lote 01A-2.
Descrição Perimétrica:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice localizado na esquina das 
Ruas Mato Grosso e Leandro de Souza Brito, junto ao logradouro público; deste, 
segue confrontando pela frente com a Rua Mato Grosso, com extensão de 14,05 
metros; daí, deflete à direita e segue confrontando pelo lado direito com parte do 
lote 01A-2, por uma distância de 29,48 metros; em seguida, deflete novamente 
à direita e segue pelos fundos, confrontando com parte do loteamento “Vila 
Natalio”, por 13,61 metros; daí, deflete à direita e segue pelo lado esquerdo, 
confrontando com parte do lote 01A-2, por uma distância de 37,20 metros, até 
encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando assim o perímetro.
Figura 1- Planta de Situação
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 063-26
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3.2 - Acesso
Trata-se de um imóvel com acesso principal pela Rua Mato Grosso. A via 
é pavimentada e permite entrada direta e desimpedida ao imóvel.
3.3 - Caracterização do imóvel
3.3.1 - Caracterização da região
Relevo: Plano.
Classificação da região: Zona Urbana.
3.3.2 - Caracterização do terreno
Área: 377,20m².
Forma: Regular.
3.3.4 - Relatório fotográfico
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 063-26
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4 - MÉTODOS E PROCEDIMENTOS UTILIZADOS
4.1 - Disposições gerais
As metodologias aplicadas obedecem à NBR 14653 e foram escolhidas 
em função da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação, da 
qualidade e quantidade de informações obtidas no mercado.
Os procedimentos avaliatórios utilizados para identificar o valor do terreno 
e o custo das benfeitorias correspondem ao método evolutivo composto do 
método comparativo direto de dados do mercado, da quantificação do custo e do 
fator de comercialização.
Na avaliação do terreno foi utilizado o método comparativo direto de dados 
do mercado, onde o valor de mercado é obtido através do tratamento técnico dos 
atributos dos elementos comparáveis constituintes das amostras.
Para as benfeitorias foi utilizado o método de quantificação do custo, que 
se baseia na obtenção do custo de construção atual, minorado devidamente por 
meio de técnicas e análises minuciosas para a formulação do valor de mercado 
das mesmas.
Para o cálculo da depreciação, utilizou-se a tabela de Ross-Heidecke a 
qual leva em conta a idade, a vida referencial e o estado de conservação da 
benfeitoria.
Na avaliação do conjunto, terreno mais benfeitorias, o valor total foi obtido 
através da conjugação dos métodos, a partir do valor do terreno, considerados 
os custos de reprodução das benfeitorias devidamente depreciados e o fator de 
comercialização.
4.2 - Grau de fundamentação e precisão
Para fins de grau de fundamentação é considerado o constante na tabela abaixo:
Item Descrição Grau
III II I
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1
Caracterização do imóvel 
avaliando
Completa quanto a 
todos os fatores 
analisados
Completa quanto 
aos fatores 
utilizados no 
tratamento
Adoção de situação 
paradigma
2
Quantidade mínima de 
dados de mercado, 
efetivamente utilizados
12 5 3
3
Identificação dos dados 
de mercado
Apresentação de 
informações 
relativas a todas as 
características dos 
dados analisados, 
com foto e 
características 
observadas pelo 
autor do laudo
Apresentação de 
informações 
relativas a todas as 
características dos 
dados analisados
Apresentação de 
informações 
relativas a todas as 
características dos 
dados 
correspondentes aos 
fatores utilizados
4
Intervalo admissível de 
ajuste para o conjunto de 
fatores
0,80 a 1,25 0,50 a 2,00 0,40 a 2,50
Para o enquadramento global do laudo, considera-se a soma de pontos 
obtidos para o conjunto de itens conforme tabela abaixo:
Graus III II I
Pontos mínimos 10 6 4
Itens obrigatórios
Itens 2 e 4 no Grau III, com 
os demais no mínimo no 
Grau II
Itens 2 e 4 no mínimo 
no Grau II e os demais 
no mínimo no Grau I
Todos no mínimo 
no Grau I
Grau de precisão da estimativa do valor no caso de utilização de 
tratamento por fatores:
Descrição Grau
III II I
Amplitude do intervalo de 
confiança de 80% em torno do 
valor central da estimativa
≤ 30% 30% – 50% >50%
Grau de fundamentação de enquadramento global do laudo:
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 063-26
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Item Enquadramento do grau de 
fundamentação Pontuação
Enquadramento 
global do presente 
laudo de avaliação
1 Grau II 2
Grau I
2 Grau I 1
3 Grau III 3
4 Grau III 3
Modalidade do Laudo: Simples 
Pontuação 9
O presente laudo apresenta enquadramento global Grau I.
4.3 - Levantamento de dados de mercado
As ofertas que compõem as amostras são de terrenos da mesma região, 
cujas características se assimilam aos do imóvel avaliando.
4.4 - Homogeneização dos dados
É aplicação de coeficientes corretivos dos preços do terreno de modo que 
haja ajuste das diversas variáveis verificadas a cada caso. Os fatores 
considerados são: fonte ou oferta; transposição e frentes múltiplas.
5 - DETERMINAÇÃO DO VALOR
5.1 - Valor do terreno
Em razão da inexistência de amostras de valores representativos e 
compatíveis com as características do terreno avaliado, adota-se, para fins de 
estimativa de valor, amostra obtida mediante consulta a corretor de imóveis 
devidamente habilitado e atuante no mercado local.
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Laudo de Avaliação de Imóvel n° 063-26
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Composição de amostra 1: Terreno com área 800m² e valor R$ 
400.000,00. Valor: R$ 500/m². 
Composição de amostra 2: Terreno próximo com área 250m² e valor R$ 
110.000,00. Valor: R$440/m².
Composição de amostra 3: Terreno em área central com área 800m² e 
valor R$ 350.000,00 = R$437,50/m².
Valor médio ponderado das amostras: R$ 459,17 por m².
Tendo à seguinte conclusão: R$ 459,17/m² x 377,20m².
Nesse contexto, admite-se, sob o ponto de vista técnico, a adoção de 
margem de variação de até 10% sobre o valor estimado, faixa considerada 
compatível com a prática avaliatória e com os intervalos de precisão admitidos 
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pela referida norma técnica. Tal parâmetro funciona como mecanismo de 
segurança técnica destinado a acomodar oscilações naturais do mercado, sem 
comprometer a coerência metodológica, a consistência técnica e a razoabilidade 
do valor atribuído ao bem avaliado.
R$ 173.198,92 (Cento e setenta e três mil, cento e noventa e oito reais 
e noventa e dois centavos).
6 – OBSERVAÇÕES PERTINENTES
Ressalta-se que a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis 
teve acesso apenas à matrícula do imóvel avaliado, não dispondo de outros 
documentos complementares como certidão de ônus reais, comprovantes de 
IPTU, ou demais registros cadastrais e técnicos pertinentes.
Diante dessa limitação documental, não foi possível analisar aspectos 
fundiários, dominiais, ambientais ou de viabilidade jurídica relacionados à área, 
motivo pelo qual a presente avaliação restringe-se exclusivamente à estimativa 
técnica de valor de mercado, com base nas informações disponíveis e nas 
condições físicas observadas in loco.
Ressalta-se, ainda, que a verificação da regularidade e legitimidade da 
propriedade, da inexistência de ônus ou restrições legais, bem como a análise 
da viabilidade administrativa e jurídica para eventual aquisição, incorporação ou 
uso do imóvel, são de responsabilidade exclusiva da Administração Pública 
Municipal e de seu Departamento Jurídico.
O valor aqui proposto constitui recomendação técnica, apurada conforme 
critérios e metodologias de avaliação imobiliária e referências de mercado 
vigentes, não configurando manifestação de cunho jurídico, contratual ou 
compromisso de compra e venda.
Por fim, destaca-se que a definição, aplicação e eventual alteração do 
valor estimado são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de 
Sidrolândia, cabendo à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis 
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apenas o papel técnico-consultivo, sem competência para fixar, homologar ou 
modificar valores finais.
7 - VALOR TOTAL
Após a realização dos levantamentos técnicos e análises detalhadas 
anteriormente descritas, apura-se que o valor de mercado do imóvel objeto do 
presente laudo corresponde exclusivamente ao valor do terreno, uma vez que 
não foram identificadas benfeitorias no local. Assim, o valor total do imóvel é 
fixado em R$ 173.198,92 (cento e setenta e três mil, cento e noventa e oito 
reais e noventa e dois centavos), refletindo as condições atuais, características 
físicas, localização e parâmetros adotados na avaliação.
Sidrolândia/MS, 01 de abril de 2026
Luis Eduardo Ferronato
Engenheiro Civil
CREA-MS 70339/D
Vinicius Ribeiro Rodrigues
Engenheiro Civil
CREA-MS 68931/D
Marcel Theodoro
Engenheiro Civil
CREA-MS 70412/D
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ANEXOS
Anexo 01 – Matrícula do imóvel
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Anexo 02 – Memorial Descritivo

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