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norma nº 2290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEstabelece as Diretrizes para Implantação do Programa de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação no município de Sidrolândia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI MUNICIPAL N.º 2.290, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE 
PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E 
ENFRENTAMENTO DA DEPRESSÃO E 
AUTOMUTILAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
SIDROLÂNDIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do 
Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido as diretrizes para a implantação do "Programa de 
Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação” no 
município de Sidrolândia. 
Art. 2º. No Projeto mencionado no caput do Art. 1º, os Poderes Executivo e 
Legislativo Municipal ficam autorizados a promover ações de divulgação do tema 
por meio de seus canais oficiais, com o objetivo de aumentar a conscientização 
da população. 
Parágrafo único. Durante o mês de setembro, quando ocorre a campanha 
nacional do “Setembro Amarelo”, o Município poderá continuar e intensificar as 
ações informativas de conscientização, com foco também em atividades fora dos 
aparelhos de saúde municipais, tais como empresas, escolas e comércios. 
Art. 3º. As atividades e iniciativas a serem realizadas pelo Programa de 
Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação 
ficam a critério do Poder Executivo. 
Art. 4º. O Poder Executivo à bom tempo regulamentará esta Lei, definindo as 
diretrizes complementares para sua implementação e execução. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 16 de Outubro de 2025.
 RODRIGO BORGES BASSO
 Prefeito Municipal

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