| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes para Implantação do Programa de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação no município de Sidrolândia |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS LEI MUNICIPAL N.º 2.290, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA DEPRESSÃO E AUTOMUTILAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido as diretrizes para a implantação do "Programa de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação” no município de Sidrolândia. Art. 2º. No Projeto mencionado no caput do Art. 1º, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam autorizados a promover ações de divulgação do tema por meio de seus canais oficiais, com o objetivo de aumentar a conscientização da população. Parágrafo único. Durante o mês de setembro, quando ocorre a campanha nacional do “Setembro Amarelo”, o Município poderá continuar e intensificar as ações informativas de conscientização, com foco também em atividades fora dos aparelhos de saúde municipais, tais como empresas, escolas e comércios. Art. 3º. As atividades e iniciativas a serem realizadas pelo Programa de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Depressão e Automutilação ficam a critério do Poder Executivo. Art. 4º. O Poder Executivo à bom tempo regulamentará esta Lei, definindo as diretrizes complementares para sua implementação e execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 16 de Outubro de 2025. RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal