| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa e dá outras providencias. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS LEI MUNICIPAL N.º 2.292, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE BENEFICENTE DONA ELMÍRIA SILVÉRIO BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declara de Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 1.747/2015, a SOCIEDADE BENEFICENTE DONA ELMÍRIA SILVÉRIO BARBOSA, inscrita no CNPJ n. 03.030.285/0001-00, localizada à Rua Distrito Federal, n. 604, Centro, nesta cidade de Sidrolândia/MS. Art. 2°. Cessarão todos os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade: I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; II – Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário. Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 16 de Outubro de 2025. RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal