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norma nº 2292/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2292 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI MUNICIPAL N.º 2.292, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A SOCIEDADE 
BENEFICENTE DONA ELMÍRIA 
SILVÉRIO BARBOSA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do 
Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declara de Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei n° 
1.747/2015, a SOCIEDADE BENEFICENTE DONA ELMÍRIA SILVÉRIO 
BARBOSA, inscrita no CNPJ n. 03.030.285/0001-00, localizada à Rua Distrito 
Federal, n. 604, Centro, nesta cidade de Sidrolândia/MS. 
Art. 2°. Cessarão todos os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a 
entidade: 
I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições 
estatutárias; 
II – Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados 
da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento 
competente da administração pública municipal local. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrário.
 Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 16 de Outubro de 2025.
 RODRIGO BORGES BASSO
 Prefeito Municipal

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