br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

norma nº 2293/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaInstitui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria no Município de Sidrolândia/MS.
native_id29

Originating matéria

matéria 106 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI MUNICIPAL N.º 2.293, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“INSTITUI O DIA NACIONAL DO 
ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA NO 
MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, 
Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Sidrolândia, o Dia Nacional do 
Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro, em 
consonância com a Lei Federal nº 14.745, de 21 de novembro de 2023. 
Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
município, com o objetivo de: 
I- Valorizar a tradição religiosa e cultural ligada à devoção mariana; 
II- Promover atividades educativas, culturais e religiosas que celebrem o 
significado do Rosário da Virgem Maria; 
III- Incentivar a participação da comunidade em eventos que fortaleçam os 
valores espirituais e a fé cristã. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com entidades religiosas, 
culturais e educacionais, apoiar e promover ações alusivas à data, tais como: 
I- Missas, procissões e encontros de oração; 
II- Palestras, exposições e apresentações artísticas; 
III- Campanhas de conscientização sobre o valor histórico e espiritual do 
Rosário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 16 de Outubro de 2025.
 RODRIGO BORGES BASSO
 Prefeito Municipal

open original →