| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria no Município de Sidrolândia/MS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS LEI MUNICIPAL N.º 2.293, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. “INSTITUI O DIA NACIONAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Sidrolândia, o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro, em consonância com a Lei Federal nº 14.745, de 21 de novembro de 2023. Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do município, com o objetivo de: I- Valorizar a tradição religiosa e cultural ligada à devoção mariana; II- Promover atividades educativas, culturais e religiosas que celebrem o significado do Rosário da Virgem Maria; III- Incentivar a participação da comunidade em eventos que fortaleçam os valores espirituais e a fé cristã. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com entidades religiosas, culturais e educacionais, apoiar e promover ações alusivas à data, tais como: I- Missas, procissões e encontros de oração; II- Palestras, exposições e apresentações artísticas; III- Campanhas de conscientização sobre o valor histórico e espiritual do Rosário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 16 de Outubro de 2025. RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal