br-locleg corpus explorer

← Sidrolândia (MS)

norma nº 211/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 203/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id30

Originating matéria

matéria 140 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI COMPLEMENTAR N.º 211, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS 
DA LEI COMPLEMENTAR N. 
203/2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do 
Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 18, parágrafo único, alínea “f”, da Lei Complementar nº 203, de 
17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) Coordenadoria Executiva de Órgãos Colegiados, exceto o Conselho 
Municipal de Educação, que ficará vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação – SEME.”
Art. 1º-A. Acrescenta a Alínea “e” no parágrafo único do art. 79 da Lei 
Complementar n. 203/2025, conforme disposto abaixo:
“Art. 79 (...)
Parágrafo único (...)
e) Conselho Municipal de Educação”.
Art. 1º-B. Revoga o inciso “v” do art. 350 da Lei Complementar n. 203/2025:
“Art. 350 (...)
(...)
v) Revogado”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio 
administrativo, técnico e financeiro necessários ao funcionamento do Conselho 
Municipal de Educação, garantindo-lhe autonomia deliberativa nos termos da 
legislação vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 13 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

open original →