| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 203/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS LEI COMPLEMENTAR N.º 211, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 203/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 18, parágrafo único, alínea “f”, da Lei Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “f) Coordenadoria Executiva de Órgãos Colegiados, exceto o Conselho Municipal de Educação, que ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEME.” Art. 1º-A. Acrescenta a Alínea “e” no parágrafo único do art. 79 da Lei Complementar n. 203/2025, conforme disposto abaixo: “Art. 79 (...) Parágrafo único (...) e) Conselho Municipal de Educação”. Art. 1º-B. Revoga o inciso “v” do art. 350 da Lei Complementar n. 203/2025: “Art. 350 (...) (...) v) Revogado”. PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio administrativo, técnico e financeiro necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação, garantindo-lhe autonomia deliberativa nos termos da legislação vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 13 de Outubro de 2025. RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal