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norma nº 212/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
203/2025 QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
ADMINISTRATIVA E DO QUADRO 
PERMANENTE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do 
Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescentados os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao § 1º 
do art. 357 da Lei Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025: 
“Art. 357 ...................................................................................
.............................................................................................
(...)
§ 1º ...........................................................................................
.............................................................................................
XIII - Agente Fiscal de Tributos;
XIV - Agente Fiscal de Posturas;
XV - Agente Fiscal de Obras;
XVI - Auditor Fiscal;
XVII - Agente Fiscal de Ambiental;
XVIII - Agente Fiscal de Defesa do Consumidor.
Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela 1 do Anexo I, da Lei 
Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
CARGO REQUISITO
CARGA 
HORÁRIA REFERÊNCIA VAGAS
Auditor Fiscal
Nível Superior Completo na 
área de Direito, Economista, 
Contabilidade ou 
Administrador.
36 Horas 58 9
Auditor Fiscal de 
Obras e Posturas
Nível Superior Completo na 
área de Engenharia Civil ou 
Arquitetura e urbanismo.
36 Horas 58 10
Auditor Fiscal 
Ambiental
Nível Superior Completo na 
área de Engenharia 
Ambiental 
36 Horas 58 02
Auditor Fiscal de 
Defesa do 
Consumidor
Nível Superior Completo na 
área de Direito ou 
Administração 
36 Horas 58 02
Art. 3º. Fica acrescentada a Tabela 5 ao Anexo I da Lei Complementar nº 203, 
de 17 de junho de 2025, com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA 5 - DA CARREIRA FISCAL
CARGO REQUISITO
CARGA 
HORÁRIA REFERÊNCIA VAGAS
Auditor Fiscal de 
Tributos
Nível Superior Completo 36 Horas 58 15
Auditor Fiscal de 
Obras e Posturas
Nível Superior Completo 36 Horas 58 08
Auditor Fiscal do 
Meio Ambiente
Nível Superior Completo 36 Horas 58 04
Auditor Fiscal de 
Defesa do 
Consumidor
Nível Superior Completo 36 Horas 58 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 4º. O art. 358 da Lei Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 358. Ficam transformados os cargos efetivos atualmente denominados: 
Vigia e Vigilante em cargos de “Segurança Patrimonial”, Auditor Fiscal e Agente 
Fiscal de Tributos em cargos de “Auditor Fiscal de Tributos”, Agente Fiscal de 
Posturas e Agente Fiscal de Obras em cargos de “Auditor Fiscal de Obras e 
Posturas”, Agente Fiscal do Meio Ambiente em cargos de “Auditor Fiscal do Meio 
Ambiente” e Agente Fiscal de Defesa do Consumidor em cargos de “Auditor 
Fiscal de Defesa do Consumidor”, sem prejuízo dos direitos e vantagens 
legalmente adquiridos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2025.
 Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 22 de Outubro de 2025.
RODRIGO BORGES BASSO
Prefeito Municipal

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