| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 203/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescentados os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao § 1º do art. 357 da Lei Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025: “Art. 357 ................................................................................... ............................................................................................. (...) § 1º ........................................................................................... ............................................................................................. XIII - Agente Fiscal de Tributos; XIV - Agente Fiscal de Posturas; XV - Agente Fiscal de Obras; XVI - Auditor Fiscal; XVII - Agente Fiscal de Ambiental; XVIII - Agente Fiscal de Defesa do Consumidor. Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela 1 do Anexo I, da Lei Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA VAGAS Auditor Fiscal Nível Superior Completo na área de Direito, Economista, Contabilidade ou Administrador. 36 Horas 58 9 Auditor Fiscal de Obras e Posturas Nível Superior Completo na área de Engenharia Civil ou Arquitetura e urbanismo. 36 Horas 58 10 Auditor Fiscal Ambiental Nível Superior Completo na área de Engenharia Ambiental 36 Horas 58 02 Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor Nível Superior Completo na área de Direito ou Administração 36 Horas 58 02 Art. 3º. Fica acrescentada a Tabela 5 ao Anexo I da Lei Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025, com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA 5 - DA CARREIRA FISCAL CARGO REQUISITO CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA VAGAS Auditor Fiscal de Tributos Nível Superior Completo 36 Horas 58 15 Auditor Fiscal de Obras e Posturas Nível Superior Completo 36 Horas 58 08 Auditor Fiscal do Meio Ambiente Nível Superior Completo 36 Horas 58 04 Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor Nível Superior Completo 36 Horas 58 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS Art. 4º. O art. 358 da Lei Complementar nº 203, de 17 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 358. Ficam transformados os cargos efetivos atualmente denominados: Vigia e Vigilante em cargos de “Segurança Patrimonial”, Auditor Fiscal e Agente Fiscal de Tributos em cargos de “Auditor Fiscal de Tributos”, Agente Fiscal de Posturas e Agente Fiscal de Obras em cargos de “Auditor Fiscal de Obras e Posturas”, Agente Fiscal do Meio Ambiente em cargos de “Auditor Fiscal do Meio Ambiente” e Agente Fiscal de Defesa do Consumidor em cargos de “Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor”, sem prejuízo dos direitos e vantagens legalmente adquiridos pelos seus atuais ocupantes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2025. Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 22 de Outubro de 2025. RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal