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norma nº 2294/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2294 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI MUNICIPAL N.º 2.294, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do 
Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.735,94 (Cento e vinte e oito mil, 
setecentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento 
Programa do Município de Sidrolândia - MS, destinado a custear as despesas 
do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 
2025.
Art. 2º. Os créditos discriminados abaixo, terão como fonte de 
Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 
da Lei 4.320/64.
CRÉDITO ESPECIAL - ADICIONAR
020.601 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, TRIBUTAÇÃO E 
GESTÃO ESTRATÉGIA
04.128.5000.2015 PESSOAL E ENCARGOS EM GERAL
33.91.97 1.500.0000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO RPPS
128.735,94
ANULAÇÃO
04.128.5000.2015 PESSOAL E ENCARGOS EM GERAL
31.91.13 1.500.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 128.735,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo 
com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 22 de Outubro de 2025.
 RODRIGO BORGES BASSO
 Prefeito Municipal

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