| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS LEI MUNICIPAL N.º 2.294, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.735,94 (Cento e vinte e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos) no Orçamento Programa do Município de Sidrolândia - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025. Art. 2º. Os créditos discriminados abaixo, terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. CRÉDITO ESPECIAL - ADICIONAR 020.601 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, TRIBUTAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGIA 04.128.5000.2015 PESSOAL E ENCARGOS EM GERAL 33.91.97 1.500.0000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 128.735,94 ANULAÇÃO 04.128.5000.2015 PESSOAL E ENCARGOS EM GERAL 31.91.13 1.500.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 128.735,94 PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 22 de Outubro de 2025. RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal