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norma nº 2295/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDÁ A DENOMINAÇÃO A ESTRADA VICINAL MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI MUNICIPAL N.º 2.295, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“DÁ A DENOMINAÇÃO A ESTRADA 
VICINAL MUNICIPAL QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do 
Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Estrada Clemente Raimundo Pereira a atual via 
vicinal SD-22, localizada no Município de Sidrolândia-MS, que se inicia nas 
proximidades da localidade de Bolicho Seco, nas imediações da Producel, 
percorre a região da Serra da Urca, atravessa o distrito do Quebra Coco. 
Art. 2º. A presente denominação será utilizada para todos os fins 
administrativos, cadastrais e de identificação oficial.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal de Sidrolândia-MS providenciará, no prazo 
de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, a 
atualização da sinalização viária, dos mapas oficiais e dos registros 
administrativos, bem como a comunicação aos órgãos competentes sobre a nova 
denominação da via. A nova denominação poderá ser utilizada em materiais 
informativos, turísticos e culturais, reforçando o vínculo histórico entre a 
estrada e o legado do homenageado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 29 de Outubro de 2025.
 RODRIGO BORGES BASSO
 Prefeito Municipal

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