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norma nº 2296/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI MUNICIPAL N.º 2.296, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do 
Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Município de Sidrolândia 
- MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não 
efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025 – Lei 2.227/2024.
Art. 2º. Os créditos discriminados abaixo são para criação de 
Projetos/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos e terão como 
fonte, a Anulação Parcial de Dotações, conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da 
Lei 4.320/64.
02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1300.1190 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE - APS
Suplementação
3.3.90.30.00 
15001002
MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Anulação
02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1300.1190 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE - APS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
4.4.90.51.00 
15001002
OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo 
com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 29 de Outubro de 2025.
 RODRIGO BORGES BASSO
 Prefeito Municipal

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