| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS LEI MUNICIPAL N.º 2.297, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Município de Sidrolândia - MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025 – Lei 2.227/2024. Art. 2º. Os créditos discriminados abaixo são para criação de Projetos/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos e terão como fonte, a Anulação Parcial de Dotações, conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. 02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.1300.2024 APOIO, MANUTENÇÃO AO HOSPITAL D. ELMIRIA S. BARBOSA Suplementação 4.4.50.42.00 15001002 AUXÍLIOS 1.376.640,00 Anulação 02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.1300.2024 APOIO, MANUTENÇÃO AO HOSPITAL D. ELMIRIA S. BARBOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS 3.3.50.43.00 15001002 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.376.640,00 Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 29 de Outubro de 2025. RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal