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norma nº 2298/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaREVOGA O INCISO IX DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 2.280 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI MUNICIPAL N.º 2.298, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“REVOGA O INCISO IX DO ARTIGO 
28 DA LEI Nº 2.280 DE JULHO DE 
2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do 
Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso IX do artigo 28 da Lei Municipal n. 2.280/2025.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação reabrirá o prazo de 
inscrições/apresentação de documentos para o processo de eleição de diretores 
e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino, bem como 
procederá ao reexame dos indeferimentos anteriormente proferidos com base no 
inciso IX do art. 28 da Lei Municipal nº 2.280/2025, ora revogado, garantindo￾se aos interessados o direito de adequação às novas disposições desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas 
administrativas necessárias para a reabertura do prazo e comunicação aos 
interessados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a contar de 04 de julho de 
2025.
 Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 29 de Outubro de 2025.
 RODRIGO BORGES BASSO
 Prefeito Municipal

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