| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | REVOGA O INCISO IX DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 2.280 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS LEI MUNICIPAL N.º 2.298, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “REVOGA O INCISO IX DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 2.280 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o inciso IX do artigo 28 da Lei Municipal n. 2.280/2025. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação reabrirá o prazo de inscrições/apresentação de documentos para o processo de eleição de diretores e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino, bem como procederá ao reexame dos indeferimentos anteriormente proferidos com base no inciso IX do art. 28 da Lei Municipal nº 2.280/2025, ora revogado, garantindose aos interessados o direito de adequação às novas disposições desta Lei. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas administrativas necessárias para a reabertura do prazo e comunicação aos interessados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a contar de 04 de julho de 2025. Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 29 de Outubro de 2025. RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal