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norma nº 2299/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2299 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI MUNICIPAL N.º 2.299, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso 
do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do Art. 6º da Lei nº 2.227, de 6 de dezembro de 
2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Sidrolândia 
para o exercício de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total da 
despesa fixada no Art. 2º desta Lei, utilizando como fonte de cobertura 
os recursos previstos no §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, em consonância com as disposições estabelecidas pelo 
Tribunal de Contas.”
Art. 2º. Acrescenta o §2º ao artigo 6º, passando o parágrafo único do 
referido artigo a vigorar como §1º, com a seguinte redação:
§1º – (mantido o texto original do parágrafo único, renumerado).
§2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar ou 
anular dotações entre as diversas fontes ou destinações de recursos, bem 
como entre as diferentes unidades orçamentárias, fundos e fundações, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
respeitadas as vinculações legais e os limites estabelecidos pela legislação 
vigente.”
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 13 de Novembro de 2025.
 RODRIGO BORGES BASSO
 Prefeito Municipal

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