| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “Declara no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, o Circuito Coração da Rota Bioceânica, como Patrimônio Esportivo e Cultural imaterial e dá outras providências”. |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS LEI MUNICIPAL N.º 2.302, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “DECLARA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS, O CIRCUITO CORAÇÃO DA ROTA BIOCEÂNICA, COMO PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL IMATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para todos os efeitos legais, fica declarado como Patrimônio Esportivo e Cultural imaterial do Município de Sidrolândia-MS, o evento “Circuito Coração da Rota Bioceânica”, que ocorre anualmente em 4 (quatro) etapas distintas bimestrais. Parágrafo único - Esta lei tem como escopo reconhecer a importância da corrida ao ar livre de alto rendimento como patrimônio esportivo, cultural e imaterial do Município de Sidrolândia-MS. Art. 2º - O evento “Circuito Coração da Rota Bioceânica”, fará parte do calendário oficial de eventos do Munícipio de Sidrolândia/MS, por meio da Fundação de Esporte. Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Fundação de Esporte, promoverá ações para a salvaguarda e valorização do “Circuito Coração da Rota Bioceânica” como expressão da identidade municipal, assegurando o direito à memória e à preservação dessa prática esportiva. Art. 4º - O Poder Executivo não será onerado financeiramente por já existir na estrutura da cadeia administrativa do mesmo, todo material humano de mão de obra como também, toda estrutura física necessários para a boa aplicação dos efeitos práticos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Sidrolândia a bom tempo, regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 02 de Dezembro de 2025. RODRIGO BORGES BASSO Prefeito Municipal