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norma nº 2302/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Declara no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, o Circuito Coração da Rota Bioceânica, como Patrimônio Esportivo e Cultural imaterial e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
LEI MUNICIPAL N.º 2.302, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DECLARA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE SIDROLÂNDIA/MS, O CIRCUITO 
CORAÇÃO DA ROTA BIOCEÂNICA, COMO 
PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL 
IMATERIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, do Estado de Mato Grosso 
do Sul, Excelentíssimo Senhor Rodrigo Borges Basso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para todos os efeitos legais, fica declarado como Patrimônio Esportivo 
e Cultural imaterial do Município de Sidrolândia-MS, o evento “Circuito Coração 
da Rota Bioceânica”, que ocorre anualmente em 4 (quatro) etapas distintas 
bimestrais. 
Parágrafo único - Esta lei tem como escopo reconhecer a importância da corrida 
ao ar livre de alto rendimento como patrimônio esportivo, cultural e imaterial 
do Município de Sidrolândia-MS. 
Art. 2º - O evento “Circuito Coração da Rota Bioceânica”, fará parte do 
calendário oficial de eventos do Munícipio de Sidrolândia/MS, por meio da 
Fundação de Esporte.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Fundação de Esporte, promoverá ações 
para a salvaguarda e valorização do “Circuito Coração da Rota Bioceânica” como 
expressão da identidade municipal, assegurando o direito à memória e à 
preservação dessa prática esportiva. 
Art. 4º - O Poder Executivo não será onerado financeiramente por já existir na 
estrutura da cadeia administrativa do mesmo, todo material humano de mão de 
obra como também, toda estrutura física necessários para a boa aplicação dos 
efeitos práticos desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
R. São Paulo, N °964 - Centro, Sidrolândia - MS
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Sidrolândia a bom tempo, regulamentará esta 
Lei no que couber. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sidrolândia/MS, 02 de Dezembro de 2025.
 RODRIGO BORGES BASSO
 Prefeito Municipal

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