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materia nº 165/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa" ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2017 QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada a pedido do Executivo Municipal através do OF.Nº 012/2021/ADM/PMAB.
2021-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Presença do Secretário de Administração Sebastião Antônio Lopes.
2021-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 011/2021/GP-AB
Água Boa,29 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 165/2021, que tem por objetivo “ALTERAR E ACRESCENTA
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2017 QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PEDER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem e PARECER JURIDICO
da Procuradoria Geral do Município para análise e aprovação do plenário desta casa.
Na certeza de poder contar com a Vossa estimada atenção, desde já reitero meus
sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
Pill
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Câmara Municipal de Água
PROTOCOLO GERAL 43/2!
Data: 29/01/2021 - inda e: 29
Legislativ:
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE
nr ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNP1-: 45 092 898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 165, de 29 de janeiro de 2021, do Executivo).
“ALTERAR E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 120/2017 QUE ESTABELECE NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO
PEDER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Altera o artigo 15, da Lei Complementar nº 120, de 09 de outubro de 2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15...
1. ORGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
|. Assessoria de Gabinete (CC-3)
Il. Assessoria de Comunicação (CC-6)
Ill. Assessoria Externa (CC-6)
IV. Assessoria de Cerimonial (CC-10)
o V. Junta Serviço Militar e Cadastro Municipal (FG-1)
1.1 Procuradoria Geral do Município
1.2 Controladoria Geral do Município
1.3 Órgãos de colaboração com o Governo Federal
1:3:1 Junta do Serviço Militar e Cadastro Municipal (FG-1)
1.4 Gabinete do (a) Vice-Prefeito(a)
2. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO
2.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (cc-1)
Il. Gerência Administrativa (CC-4)
Il. - Gerência de Recursos Humanos (CC-4)
Il. | Gerência de Patrimônio (CCc-4)
IV. | Gerência de Convênio e Prestação de Contas (CC-4)
V. Gerência de Engenharia e Geo-Obras & (CC-4)
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
PREFEI RADE
Fone: (66) 3468-6400
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «A AG U Ã Es OA
CNP1: 15 023 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VI. Gerência Adjunta Legislativo (CC-7)
VII. Gerência Adjunta de Projetos e Planejamento (CC-7)
VIll. - Gerência Adjunta de Informática (CC-7)
IX. Gerência Adjunta Arquivista (CC-7)
X. Gerência Adjunta dos Conselhos Municipais (CC-7)
XI. Agente Aeroportuário (Cc-8)
XIl. -Gestor/Setor Administrativo (CC-10/FG-1)
XIll. - Gestor/Setor de Projetos e Engenharia (CC-10/FG-1)
XIV. - Gestor/Setor de Ouvidoria e Transparência (CC-10/FG-1)
a XV. —Gestor/Setor Folha Pagtº e SEFIP (CC-10/FG-1)
XVI. —Gestor/Setor de Mov.Pessoal/INSS/APS (CC-10/FG-1)
XVII. - Gestor/Setor de Recrutamento e Seleção Pessoal (CC-10/FG-1)
XVIII. Encarregado do Paço Municipal (cc-11)
2.2 SECRETARIA DE FINANÇAS (cc-1)
Il. Contador Geral (CCc-2)
Il. Secretaria Adjunta (CC-3)
Ill. - Gerência de Licitação e Contratos (CC-4)
IV. ' Pregoeiro (CC-4)
V. Gerência de Compras (Cc-4)
VI. Gerência de Tributação (CCc-4)
Vil. - Gerência de Contabilidade (Cc-4)
Mill. - Gerência de Tesouraria (CC-4)
IX. Gerência Adjunta de Contabilidade (CC-7)
en X. Gerência Adjunta de Arrecadação (CC-7)
XI. Gerência Adjunta de Almoxarifado (CC-7)
XIl. - Gerência Adjunta de Trânsito (CC-7)
XII. Gestor/Setor APLIC (CC-10/FG-1)
XIV. ' Gestor/Setor de Contratos (CC-10/FG-1)
XV. —Gestor/Setor Orçamentista (3) (CC-10/FG-1)
XVI. -' Gestor/Setor de Tesouraria (2) (CC-10/FG-1)
XVII. - Gestor/Setor de Arrecadação (3) (CC-10/FG-1)
3. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM
3.1 SECRETARIA DE SAÚDE (Cc-1)
Il. Gerência de Saúde (CC-4)
Il. -Setor/Gestor do Centro de Saúde (CC-10)
ll. Coordenação (9) (FG-SUS-1)
a) Atenção Básica
b) Vigilância em Saúde
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT SÁ
Fone: (66) 3468-6400 / 4 BÓ,. DE
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CMD |. 4E N9Q gaginnnt.an RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
c) Odontologia
d) UCT
e) Descentralização e Reabilitação
f) Planejamento e Gestão
g) Regulação e Serviços de Saúde
h) Assistência Farmacêutica
i) Saúde Mental
IV. Gestor UBS (6) (FG-SUS-3)
V. Setor(5) (FG-SUS-2)
a) Administração e Controle de Estoque e Materiais
b) Centro de Saúde
c) Vigilância Ambiental
d) Controle de Avaliação
e) Ouvidoria
3.2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (CC-1)
|. - Gerência de Educação É (Cc-4)
Il. | Coordenação de Transporte Escolar (cc-5)
HI. Coordenação de Nutrição (Cc-5)
Iv. | Coordenação de Biblioteca (cc-5)
V. Secretaria Pedagógica (Cc-9)
VI. Secretaria Administrativa (CCc-9)
3.3 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO (CC-1)
” Il. Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar (CC-3)
Il. - Gerência de Industria, Comercio e Turismo (CC-4)
Il. | Gerência Adjunta SINE (CC-7)
Iv. | Gestor/Setor Parque (CC-10/FG-1)
3.4 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (cc-1)
Il. Gerência do CRAS (CC-4)
Il. -— Gerência do CREAS (CC-4)
ll. | Gerência Adjunta Assistência Social (CC-7)
V. —Gestor/Setor Administrativo (CC-10/FG-1)
VI. ' Gestor/Setor Bolsa Família (CC-10/FG-1)
3.5 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE (cc-1)
Il. Gerente de Obras (CC-4)
Il. - Gerência de Urbanismo e Jardinagem (CC-4)
Wll. Gerência do DEMAE 7 (Cc-4)
H 9)
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PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 E4 G U BO
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
ALIRI. 4P ASA OnOIANA4 AN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV. ' Gerência de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos (CC-4)
V. Gerência de Oficina (CC-4)
VI. Gerência de Controle de Frota (CC-4)
VII. Gerência Adjunta de Obras (CC-7)
Mill. Gerência Adjunta de Lubrificação/Melosa (CC-7)
IX. Gerência Adjunta de Pav. Urbana e Drenagem Fluviais (CC-7)
X. —Gestor/Setor Administrativo (CC-10/FG-1)
XI. 'Gestor/Setor de Habitação (CC-10/FG-1)
XIl. - Gestor/Setor Mobilidade Urbana (CC-10/FG-1)
3.5 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E EVENTOS (CC-1)
I.- Secretaria Adjunta de Cultura (CC-3)
Il. Secretaria Adjunta de Eventos (CC-3)
Ill. - Coordenação de Esportes (CCc-5)
IV. | Gestor/Setor de Esportes e Lazer (CC-10/FG-1)
V. —Gestor/Setor de Esportes e Eventos (CC-10/FG-1)
Art. 2º. Altera o CAPITULO Ill - “DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS” da Lei Complementar nº
120, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção 1
Da Assessoria de Gabinete
Art. 17 — À Assessoria de Gabinete compete exercer as atividades de:....
Il- DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE MEIO
Seção 1
Da Secretaria de Administração e Planejamento
Art. 25 — À Secretaria de Administração e Planejamento compete:
Il. Oferecer subsídios ao governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e
prioridades da ação Municipal;
Il. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo
Municipal para a sua área de competência;
ll. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e
especialmente às condições necessárias para a tomada de decisões; 7)
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PREFEI RADE
Fone: (66) 3468-6400 ”
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VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
XIII.
XIv.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
di XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXI.
XXIV.
XXv.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Inter-relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, através do controle e envio
de Projetos de Lei, recebimento de Leis para Sanção e resposta às Indicações e
Requerimentos dos Vereadores;
Controlar e efetuar tarefas ligadas à informação e desenvolvimento de ações de
comunicação social;
Coordenar as atividades de elaboração, apresentação, inserção, gestão,
planejamento, acompanhamento e controle de projetos para a captação de recursos
financeiros junto aos órgãos federais, estaduais e de fomento, e atividades afins.
Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas municipais e pela
segurança dos prédios públicos do Município;
Efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do Município;
Comandar e controlar as atividades dos setores diretamente subordinados à
Secretaria da Administração;
Coordenar os programas de regularização fundiária urbana e do setor industrial;
Realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas.
Executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de concurso
público;
Controlar a movimentação de pessoal nos diversos Departamentos da Prefeitura
Municipal;
Manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servidores;
Exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
Promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos
municipais;
Promover o controle de frequência e a escala de férias dos servidores públicos
municipais;
Elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor competente para
pagamento;
Encaminhar mensalmente ao Departamento de Finanças, Tesouraria e Contabilidade
a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para os devidos
recolhimentos;
Executar os serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação
dos atos do Poder Executivo;
Supervisionar e assessorar os demais Departamentos sobre os princípios da
legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade do serviço público;
Normatizar e padronizar os procedimentos dos serviços municipais, bem como definir
padrões de qualidade;
Formular as políticas de recursos humanos;
Estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação
profissional de servidores municipais;
Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público;
Implementar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
Organizar a estrutura administrativa, detalhando a prevenção de pessoal, sua
movimentação, promoção e remanejamento, bem como a aferição da necessidade e
autorização para a realização de processo seletivo e concurso público;
Cumprir e fazer cumprir o Código de Postura Municipal e o Plano Diretor do Município;
Aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro urbano;
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Fone: (66) 3468-6400
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CMD |. 4E Nn92 GaARINNNA4 an RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA DE
BOA
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV:
XXXVI.
XXXVII.
XXXVI.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Fiscalizar serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
Gerenciamento físico e lógico da rede local, pelo desenvolvimento e aplicação de
políticas de segurança para informática, pela manutenção do banco de dados, pelo
desenvolvimento e manutenção da intranet e pelo suporte aos usuários de
informática;
Acompanhamento da evolução tecnológica, de hardware e software, com o objetivo
de orientar para uma melhor utilização aliada à redução de custos;
Oferecer subsídio à Casa dos Conselhos;
Proporcionar apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições de
controle social, exercidas pelos conselhos municipais;
Dar suporte na orientação sobre legislações que norteiam seus programas e projetos;
Coordenar a legalização e utilização do Aeródromo de Água Boa;
Estabelecer ações para execução de socorro e assistência humanitária à população
atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por
desastres (DEFESA CIVIL);
Exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação
normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e
desenvolvimento das respetivas programações
Manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo anualmente
a sua reavaliação e o inventário físico;
Promover e zelar pelos Conselhos Municipais através da participação popular na
gestão pública;
Fiscalizar e acompanhar os projetos ligados a área de engenharia civil, sanitária e
demais ligadas ao setor;
Coordenador o processo de digitalização de documentos “arquivo morto”;
Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município, Lei de
Uso e Ocupação do solo Urbano, Lei de Parcelamento do Solo e demais legislações
complementares;
Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição
efetuada por particular ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do Município,
bem como aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo
desmembramento e remembramento de solo;
Fiscalizar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação
pertinente em vigor, exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir
construções e loteamentos clandestinos;
Desempenhar outras atividades afins.
Seção 2
Da Secretaria de Finanças
Art. 26 - A Secretaria de Finanças compete:
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNP |: 48 N92 L08/NNN4.90
Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira,
tributária e econômica do Município;
Orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamentos
(Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei a Anual) junto aos
órgãos governamentais;
TO RENOVAÇAGE TRABALHO E TRABALHO
BO Ã DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Wl. — Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais Departamentos no cumprimento das
normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/2000, que trata da
Responsabilidade Fiscal;
IV. — Supervisionar e coordenar os processos licitatórios, bem como dos contratos deles
decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor;
V. Instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços nos termos da Lei
n.º 8.666/93;
VI. Efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de obras e serviços;
Vil. — Implantar políticas para a administração direta, relativas a suprimentos e estocagem
de materiais;
VIII. Promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contratações
em obediência à Lei n.º 4.320/64, depois de verificada a regularidade dos processos
de licitação ou de contratação ou aquisição direta nos termos da Lei n.º 8.666/93;
E 1X. — Observar constantemente as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 no caso
de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício;
X. Elaborar os Balancetes mensais e o Balanço Geral do Município e encaminhá-los para
a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do prazo legal estabelecido;
XI. | Promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XIl. — Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município, solicitando,
sempre que necessário, as suplementações devidas;
XII. Elaborar as prestações de contas dos convênios firmados com o Município;
XIv. Elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos termos da
legislação vigente;
Xv. — Promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e manter o cadastro
sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU;
XVI. Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais;
XvIl. Efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do Município, inscrevendo em
= Dívida Ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo estipulado;
Xvill. Aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do Município;
XIX. Estabelecer as políticas para a segurança no trânsito;
XX. Promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando-se de
mecanismos modernos e eficientes;
XXI. Emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços, bem como de habite-se de novos prédios;
XXII. Efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de recibo de prestação
de serviços, devidamente atestados pelo responsável da área;
XxIll. | Promover a movimentação das contas bancárias da Prefeitura Municipal e o controle
dos saldos;
XXIv. Fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos;
XXxv. Realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do Município;
XXVI. ' Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços;
XXVII. Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município;
XXVIII. Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própria do Município;
XXIX. Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à tributação
municipal mantendo atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis existentes no
Município, auxiliando ao Departamento de Finanças, Tesouraria e Contabilidade nas
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT :
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Fone: (66) 3468-6400 4 G U BÔ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br «A A A
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ESTADO DE MATO GROSSO
suas atividades correlacionadas;
XXX. Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;
XXXI. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os
pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
XXXII. Promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;
XXXII. Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;
XXXIV. Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fazendária;
XXXV. Realizar o controle de estoque de material de expediente, de limpeza e de consumo
em geral;
xXxv. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e
abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades
de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes
propostas;
XXXVI. Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao
orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com
as disposições legais;
XXXVI. Desempenhar outras atividades afins.
IV - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM
Seção 2
Da Secretaria de Educação
Art. 28 - À Secretaria de Educação cabe:
Il. Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos
de lazer do município;
H. Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da
gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito
municipal;
Il. Planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a formação de seleções
compostas por atletas amadores om o objetivo de representar o município em eventos
regionais, estaduais e nacional;
IV. Promover a participação do Município em eventos desportivos de caráter
intermunicipal e interestadual;
V. Administrar os eventos desportivos do Município;
VI. Formular, coordenar e executar as políticas, planos, programas, projetos e ações
voltados para atividades histórico-culturais e artísticas no âmbito do Município;
Vil. — Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de
Cultura;
VIII. Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrando-o ao Sistema Nacional de
Cultura, articulando os agentes públicos e privados no âmbito do município,
estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, democratizando a sua
estrutura de atuação;
IX. | Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Cultura;
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT .
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Fone: (66) 3468-6400 Ed G U A B
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «A A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
X. Preservar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico-cultural e artístico do município;
XI. Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e
apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XI. | Promover o desenvolvimento das atividades e eventos de interesses cultural da
coletividade;
XIll. Apoiar a realização das atividades culturais, com vistas ao desenvolvimento,
identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região;
XIV. Administrar os espaços culturais da municipalidade;
Xv. Prestar apoio aos grupos culturais do Município;
XVI. — Incentivar grupos de cultura para obtenção de financiamento com base na Lei Hermes
de Abreu;
xvil. | Desempenhar outras atividades afins.
Art. 28 “A” - À Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos cabe:
I. Organizar comemorações de datas cívicas;
H. Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos
de lazer do município;
HI. Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da
gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito
municipal;
IV. — Planejar, organizar, dirigir controlar as atividades pertinentes a formação de seleções
compostas por atletas amadores om o objetivo de representar o município em
eventos regionais, estaduais e nacional;
v. Promover a participação do Município em eventos desportivos de caráter
intermunicipal e interestadual;
VI. — Administrar os eventos desportivos do Município;
Mil. Formular, coordenar e executar as políticas, planos, programas, projetos e ações
— voltados para atividades histórico-culturais e artísticas no âmbito do Município;
vil. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de
Cultura;
IX. Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrando-o ao Sistema Nacional de
Cultura, articulando os agentes públicos e privados no âmbito do município,
estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, democratizando a sua
estrutura de atuação;
X. Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Cultura;
XI. Preservar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico-cultural e artístico do município;
XII. Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e
apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XIll. | Promover o desenvolvimento das atividades e eventos de interesses cultural da
coletividade;
XIv. Apoiar a realização das atividades culturais, com vistas ao desenvolvimento,
identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região;
Xv. Administrar os espaços culturais da municipalidade;
XVI. Prestar apoio aos grupos culturais do Município;
XVII. Incentivar grupos de cultura para obtenção de financiamento com base na Lei Hermes
de Abreu;
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT oe
Y
REFEITUR,
Fone: (66) 3468-6400 p
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “SÁ AG UA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
MRI 4Pndo onoinnn4 an é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XVIII. Supervisionar as atividades culturais do Município.
a) À Secretaria Adjunta de Cultura compete: planejar, promover, coordenar, executar e
acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção,
memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos
diversos segmentos da sociedade aguaboense; Executar outras tarefas correlatas.
b) À Secretaria Adjunta de Eventos compete: Planejar o evento com atenção às restrições
financeiras e de prazo; Planejar e executar palestras, congressos, feiras ou exposições;
Reservar locais e programar palestrantes; Pesquisar fornecedores (alimentação,
decoração, música, etc.) e escolher a melhor combinação de qualidade e custo;
Negociar com fornecedores para conseguir condições mais favoráveis; Gerenciar todas
as operações do evento (preparar local, convites, etc.); Fazer verificações finais no dia
do evento (p.ex. mesas, tecnologia) para garantir que tudo atenda aos padrões;
Supervisionar ocorrências no evento e agir rapidamente para resolver problemas;
Avaliar o sucesso do evento e apresentar relatórios; Executar outras tarefas correlatas.
Seção 3
Da Secretaria de Desenvolvimento, Industria, Comércio e Turismo
Art. 29 - À Secretaria de Desenvolvimento, Industria, comércio e Turismo compete:
de Implementar e coordenar o Programa de Desenvolvimento Econômico, visando à
geração de emprego e renda;
ll. — Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos
e programas que visem o desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda;
Hi. - Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil
para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área
de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;
Iv. | Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade
civil, tendo em vista ações comuns de diversificação econômica, a valorização da
região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município;
V. Promover a modernização e coordenar a expansão do setor industrial;
VI. Supervisionar, administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras e
matadouros municipais;
VII. Planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico
do Município, nas áreas de agricultura, pecuária, abastecimento, meio ambiente,
assunto fundiário, indústria e comércio; .
VII. Elaborar e propor as medidas e normas para o desenvolvimento da indústria, do
comércio e do turismo no ambiente no âmbito do Município;
IX. — Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agropecuário;
X. — Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de
implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
XI. Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural
do Município; '
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PREFEITURA DE
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XII.
XI.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIII.
XXIv.
XXv.
XXVI.
XXVII.
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Realizar o cadastramento dos produtores rurais do Município;
Atender aos munícipes na regularização de documentação de imóveis rurais junto ao
INCRA;
Auxiliar os munícipes na regularização do Imposto Territorial Rural — ITR;
Desenvolver programas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
Difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade
agropecuária;
Promover orientação aos produtores quanto ao uso do crédito rural;
Estimular as atividades relacionadas com a organização dos produtores;
Promover a melhoria da qualidade de vida da população rural;
Administrar o Parque Municipal de Exposições. ,
Execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades
agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes
estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua
coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda,
buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações
de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do
associativismo rural;
Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com
organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com
cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária
através da integração;
Promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar
cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos
agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da
propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às
propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;
Atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque
na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social;
Erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais
e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação
do meio ambiente;
Desempenhar outras atividades voltadas ao desenvolvimento econômico,
agropecuária e outras atividades afins.
À Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar compete: Estimular os agricultores
familiares a diversificar suas atividades; Mobilizar os agricultores para a
qualificação da mão de obra através de cursos fornecidos pelo SENAR; Manter
e controlar a utilização das patrulhas agrícolas; Acompanhar os serviços dos
operadores no campo e a correta utilização da patrulha agrícola bem como os
equipamentos do PAC; Acompanhar e visitar os inscritos na piscicultura;
Acompanhar o desenvolvimento da bacia leiteira; Fazer levantamento e
acompanhar a construção de poços artesianos; Fazer Iepnitaniento e
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ESTADO DE MATO GROSSO
acompanhar a construção de cacimbas; Solicitar e entregar sementes diversas;
Organizar o plantio de mudas no viveiro; Estimular a criação de Associações e
Cooperativas juntos aos agricultores; Organizar e acompanhar a criação do
cinturão verde, produtos hortifrutigranjeiros; Desempenhar outras atividades
ligadas à área rural; Desempenhar outras atividades afins.
Seção 5
Da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Art. 31 - À Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente compete:
VII.
VII.
XI.
XII.
= XIII.
XIv.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
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Planejar, executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras públicas do
Município; da pavimentação, nivelamento e cascalhamento de estradas;
Realizar constantes levantamentos topográficos das áreas de terras pertencentes ao
Município para maior controle;
Manter arquivos de mapas do Município e da região para fins de consulta;
Desempenhar outras atividades pertinentes junto aos organismos estaduais e
federais.
Executar atividades de manutenção da malha viária;
Supervisionar as atividades relacionadas com o sistema de transporte terrestre;
Executar obras relativas às estradas vicinais e vias urbanas;
Conservar e construir pontes e bueiros nas estradas vicinais;
Gerenciar os equipamentos rodoviários;
Executar a manutenção de veículos e maquinários pesados;
Dar manutenção constante à oficina mecânica e à borracharia da Prefeitura;
Emitir relatórios de serviços executados por empresas terceirizadas;
Exercer o controle digitalizado de gastos com o abastecimento, serviços e peças dos
veículos e maquinários do Município;
Planejar, executar e fiscalizar a construção e manutenção de obras públicas do
Município; dos prédios públicos; das praças e jardins; da pavimentação, da rede de
iluminação pública; da drenagem de águas pluviais; do Aeroporto Municipal e da
conservação de cemitérios;
Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, em
consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, com aprovação de
seu respectivo conselho;
A preservação do meio ambiente no âmbito do Município;
Executar serviços de limpeza pública e a destinação do lixo;
Executar as tarefas de construção, manutenção e limpeza de praças, jardins e ruas;
Desenvolver projetos de urbanização de áreas públicas;
Elaborar projetos de saneamento básico e traçar metas para a execução dos
serviços de abastecimento de água e esgoto;
Acompanhar, implantar e coordenar os serviços de abastecimento de água e esgoto
sanitário;
Implantar o sistema de rede de distribuição de água e esgoto sanitário, fazendo
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
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o seu controle e acompanhamento por meio de hidrômetros;
XxIll. | Estabelecer nos termos da legislação vigente, os valores das tarifas de água e
esgoto e da Prestação de serviços de corte, ligação, religação de fornecimento
de água; -
XXIV. — Efetuar a cobrança das tarifas de fornecimento de água e esgoto, bem como de
outros serviços oferecidos à população;
Xxv. Executar os programas de controle e tratamento da água servida aos
consumidores;
XXVI. | Promover em conjunto com o Órgão Federal (IBAMA) e Estadual (FEMA/MT) um
programa de desenvolvimento sustentável;
XXVII. Integrar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Estadual de
Meio Ambiente visando a ativação das ações de defesa da qualidade ambiental no
— Município;
XXVIII. Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a “excluir” da Lei Complementar nº 120,
de 09 de outubro de 2017 a Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente.
Art. 4º. A nomenclatura da Secretaria Municipal de Infraestrutura passa a ter a nomenclatura
de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 5º. Fica “desmembrado” da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Esporte
e Cultura, cuja nomenclatura passa a ser Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. Fica “criada” Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, com duas (2)
Secretarias Adjuntas sendo: 01 (uma) de Cultura e 01 (uma) Eventos.
- Art. 7º. Altera-se a nomenclatura do Cargo/Função:
o |. | Chefia de Gabinete Para Assessoria de Gabinete;
Il. - Gerência Adjunta Administrativa para Gerência Administrativa;
HI. Gerência Adjunta de Patrimônio | para Gerência de Patrimônio
Iv. | Gerência de Recursos Humanos e
Gestão de Pessoas para Gerência de Recursos Humanos;
V. Gerencia de Engenharia para Gerência de Engenharia e Geo-Obras;
VI. | Gerência Adjunta de Projetos Para Gerência Adjunta de Projetos e
Planejamento;
VII. Gerência de Planejamento Para Gerência de Contabilidade;
Mill. — Lubrificador Para Gerência Adjunta Lubrificação/Melosa;
IX. - Gestor/Setor Geo-Obras Para Gestor/Setor Projetos e Engenharia;
X. Gerência de Agricultura/Pecuária Para Secretaria Adjunta Agricultura Familiar
Art. 8º. Exclui-se dos ANEXOS do ORGANOGRAMA LC nº 120/2017:
|. Secretaria Municipal de Meio Ambiente — Anexo |;
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Il. - Gestor/Setor Defesa Civil - Anexo Ill;
Ill. Gestor/Setor Topografia — Anexo IV;
IV. | Coordenação de Serviços Médicos — Anexo V;
V. —Gestor/Saúde Rural — Anexo V;
VI. Setor de Vigilância Sanitária — Anexo V;
VII. Setor de Vigilância Epidemiológica — Anexo V;
Mill. Setor de Auditória — Anexo V;
IX. Setor de Psicologia — Anexo V;
X. Gerência de Cultura — Anexo VI;
XI. Gerência de Esporte e Lazer — Anexo VI;
XIl. - Coordenação de Esporte — Anexo VI;
E XIII. - Gestor/Setor ETA — Anexo X;
XIV. | Gestor/Setor Saneamento/Esgoto — Anexo X.
Art. 9º. Altera o artigo 40, da Lei Complementar nº 120/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 40 - Os cargos de Gestor/Chefe de Setor, previsto no Anexo Il, serão exercidos
preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo/estável.
Art. 10. Altera o artigo 43, da Lei Complementar nº 120/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 43 - O valor do subsídio para Cargos em Comissão é aquele definido no Anexo Il da LC nº
120/2017.
8 1º - O subsídio dos Cargos Comissionados terá o mesmo reajuste anual aplicados aos
demais servidores, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
- INPC/BGE;
8 2º - Os servidores nomeados à Cargos Comissionados terão direto ao subsidio de 13º
salários;
83º - Por ocasião das férias, o servidor nomeado a Cargo Comissionado, receberá além
da remuneração mensal o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração
correspondente ao período aquisitivo de férias;
8 4º - É facultado ao servidor nomeado a Cargo Comissionado, converter 1/3 (um terço)
das férias em pecúnia, desde que o requeira com pelo menos 30(trinta) dias de
antecedência, observado o interesse da Administração.
Art. 11. Altera o artigo 45, da Lei Complementar nº 120/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 45 - O valor máximo permitido para “Adiantamento”, é regulamentado por legislação
municipal especifica. A
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Fone: (66) 3468-6400 4
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Art. 45 “A” - A concessão de diárias à Agente Político para atender a despesas realizadas no
interesse do Poder Público, pode ser concedida mediante a existência de legislação municipal
especifica.
Art. 12. O ANEXO Il da Lei Complementar nº 120/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | SALARIO R$
SECRETÁRIO Ccc-1 08 8.916,07
CONTADOR GERAL Cc-2 01 | 8.557,85
ASSESSORIA DE GABINETE Cc-3 01 5.705,24
SECRETÁRIO ADJUNTO Cc-3 04 5.705,24
GERENTE Cc-4 21 4.846,15
PREGOEIRO | Cc-4 01 4.846,15
EEE
COORDENAÇÃO Cc-5 03 4.169,20
COORDENAÇÃO DE ESPORTE Cc-5 01 4.169,20
ASSESSOR EXTERNO CCc-6 01 3.370,42
E ASSESSOR COMUNICAÇÃO Cc-6 01 3.670,42
E GERENTE ADJUNTO CCc-7 14 3.633,80
[AGENTE AEROPORTUÁRIO cc-8 01 3.351,59
SECRETARIA Cc-9 02 2.962,33
ASSESSOR DE CERIMONIAL cc-10 01 2.377,58
GESTOR / Chefe SETOR* cc-10 24 2.377,58
SETOR/GESTOR DO CENTRO DE SAÚDE cc-10 01 2.377,58
ENCARREGADO DE PAÇO MUNICIPAL cc-11 01 1.316,59
L
* Gestor ou Chefe de Setor, a ser ocupado por uma única pessoa, preferencialmente servidor efetivo.
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PREFEITÁRA DE
Fone: (66) 3468-6400 4
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me = coecnaEão economia
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FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLOGIA QUANT. GRATIFICAÇÃO EM R$
GESTOR/CHEFE DE SETOR* FG-1 24 949,32
COORDENAÇÃO DO SUS FG-SUS-1 09 891,56
GESTOR DO SUS - (UBS) FG- SUS-3 06 714,46
SETOR DO SUS FG- SUS-2 05 445,76
* Chefe de Setor, a ser ocupado por uma única pessoa, por servidor efetivo.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 29 DE JANEIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ses Publicado é dado ciêntia nesta data.
= Secretaria Municipal de Administração de Ágiia Boa, em 29 de janeiro de 2021.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURADE
Fone: (66) 3468-6400 19 , BÓ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «a AG U Ã A
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 165 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências e à Superior deliberação do
Plenário desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 165/2021, que dispõe sobre a
e alteração da Lei Complementar nº 120/2017, “que estabelece nova estrutura administrativa
organizacional do Poder Executivo Municipal de Água Boa-MT”.
O presente Projeto de Lei visa promover alteração na “Estrutura Administrativa
Organizacional” sem aumento de despesa, com extinção da Secretaria de Cidade e Meio
Ambiente e a criação da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, bem como alterações
de nomenclatura e quantitativo de vagas e valores.
As alterações ora sugeridas são de suma importância e essenciais, para que se possa
por em execução o Plano de Governo da Gestão 2021/2024, sem acréscimo de gastos com
pessoal, uma vez que o custo total das funções extintas e criadas não foi ultrapassado, sendo
que o valor global do somatório das remunerações foi respeitado, levando em consta a
dotação orçamentaria em vigência.
Sendo assim, contamos com atenção dos ilustres Vereadores que compõem este
Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA URGENTÍSSIMA.
Es Atenciosamente,
Secretário Municipal de |Administração
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Fone: (66) 3468-6400 a o a a
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 . RENOVAÇÃO E TRABALHO

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