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materia nº 168/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 168 / 2021
Date 2021-03-15
Ementa"REGULAMENTA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO MUNICIPAL EM ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3993

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-05 Aguardando Sanção — —
2021-03-30 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 033/2021/GP-PMAB
Água Boa-MT, 11 de março de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de lei Complementar nº 168, de 11 de março de 2021, “REGULAMENTA O PROGRAMA
CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO MUNICIPAL EM ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa EM
REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo o que consta para o momento, desde já antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
F,
Dr. di ae KIEWICZ FILHO
Preféito Municipal
ii
PROTOCOLO GERAL 188/2021
Data: 11/03/2021 - Horário: 17:04
linistrativo
Admir
“
7 A
atricula: 000012
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 e PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ; AG q j à És Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI COMPLMENTAR Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº. 168, de 11 de março de 2021 - do Executivo)
“REGULAMENTA O PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ NO ÂMBITO MUNICIPAL EM ÁGUA
BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Matricula: 000012
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Art. 1º - Fica Regulamentado o Programa Criança Feliz no Âmbito Municipal no
Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com o objetivo de promover o
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, priorizando gestantes e crianças
de até 03 (três) anos de idade, que são beneficiários do Programa Bolsa Família, e crianças de
até 06 (seis) anos idade, que suas famílias sejam beneficiárias do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e famílias beneficiaria do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiadas
pelo programa serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas
periódicas domiciliar. O Programa Crianças Feliz foi instituído em Âmbito Nacional através do
Decreto Federal nº 8.869, De 05 de outubro de 2016, e é Coordenado pelo MDS (Ministério
do Desenvolvimento Social), dentro da Políticas da Rede SUAS (Sistema Único de Assistência
Social), em consonância com a Lei nº 13.257, De 08 de março de 2016.
Art. 2º - Ficam criados dentro da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Água
Boa/MT, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, os cargos para atender as
necessidades do Programa Criança Feliz, segundo as exigências estabelecidas pelo Programa
no Âmbito Nacional.
Parágrafo Único: Os cargos que serão criados para atender o Programa Criança Feliz
|. | 01 Coordenador do Programa Criança Feliz, contratação opcional;
Il. 01 Supervisor do Programa Criança Feliz, contratação obrigatória;
|. 05 Visitador do Programa Criança Feliz, contratação obrigatória.
/ a
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT . pos o A
Fone: (66) 3468-6400 Ã
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E IRABALHO
Art.
Vi.
VII.
VI.
XI.
XI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
SESSÃO |
Da Coordenação do Programa Criança Feliz
(Contratação opcional para formação de equipe)
3º - Ao Coordenador do Programa Criança Feliz compete:
Articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do
Comitê Gestor e do Grupo Técnico Municipal e apoio aos trabalhos;
Coordenar procedimentos para regularização do Programa em seu âmbito;
Disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa, adicionais
aqueles disponibilizados pela Coordenação Nacional e Estadual, quando
necessário;
Manter permanente articulação com as áreas que integram o Programa em
âmbito local, com Comitê Gestor e com Grupo Técnico, de modo a assegurar
alinhamento e convergência de esforços;
Manter articulação com o Comitê Gestor Municipal visando a elaboração do
Plano de Ação do Programa Criança Feliz em seu âmbito;
Coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o Programa,
visando à implantação do Plano de Ação e o Monitoramento das ações de
responsabilidade do Município;
Articular-se com a Gestão Municipal da Assistência Social e das demais áreas
que integram o Programa em âmbito local para a realização de seminários
intersetoriais e outras ações de mobilização;
Divulgar o Programa em âmbito local para a rede e para as famílias;
Acompanhar a implantação das ações do Programa de sua responsabilidade,
considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e
referencias metodológicas e para a elaboração do Plano de Ação
disponibilizadas pela Coordenação Nacional;
Coordenar a realização de diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com
informações de diferentes políticas e contemplando necessariamente
aqueles que versem sobre o público prioritário;
Apoiar a participação dos Supervisores e Visitadores nas ações desenvolvidas
pelo Estado para a capacitação dos mesmos;
Assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de
monitoramento do Programa de acordo com as diretrizes nacionais.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT b Pr
Fone: (66) 3468-6400
PREF (0) JN DE
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AGUA BOA E ARABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Parágrafo Único: Cabe à Gestão do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS, participar das atividades de planejamento, desenvolvimento, organização e oferta do
sto que esta unidade se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS,
sendo uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de
serviço, haja vi
proteção social de assistência social.
SESSÃO II
Da Supervisão do Programa Criança Feliz
(Contratação obrigatória para formação de equipe)
Art. 4º - Ao Supervisor do Programa Criança Feliz compete:
Fone: (66) 3468-6400
Viabilizar a realização de atividades em grupos com famílias visitadas,
articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas
ações;
Articular encaminhamentos para inclusão das famílias nas respectivas
políticas sociais que possam atender as demandas identificadas nas visitas
domiciliares;
Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos
visitadores, o desenvolvimento das crianças em atenção às demandas das
famílias;
Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para
debate político no Grupo Técnico, sempre que necessário para a melhoria da
atenção às famílias.
SESSÃO III
Do Visitador do Programa Criança Feliz
(Contratação obrigatória para formação de equipe)
e - Ao Visitador do Programa Criança Feliz compete:
Visitar as Famílias Beneficiárias do Programa;
Observar os protocolos de visitação e fazer devidos registros das informações
acerca das atividades desenvolvidas;
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
Registrar as visitas em formulário próprio;
Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram
encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação,
Cultura, Justiça, Saúde ou Assistência Social); b
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
5 REFEL RA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA A B Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90
AGUA BOA E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CAPÍTULO II
Da Habilitação para Ocupação dos Cargos
Art. 6º - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz é obrigatório
apresentar os seguintes requisitos:
|. Para os cargos de Coordenador e Supervisor do Programa Criança Feliz é
obrigatório ter formação de nível superior completo com experiência
administrativa preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social, Sociólogo,
Antropólogo, Economista Doméstico, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo e
Musicoterapeuta.
Il. Parao cargo de Visitador do Programa Criança Feliz é obrigatório ter no mínimo
o ensino médio completo, com experiência administrativa preferencialmente:
Educador Social ou Orientador Social.
Parágrafo Único: As exigências para ocupação dos cargos são determinadas pelo
Governo Federal.
CAPÍTULO IV
DA CONTRAÇÃO
Art. 7º - Para ocupação dos cargos criados pelo Programa Criança Feliz os seguintes
requisitos para contração são:
l. | Prova Objetiva de conhecimentos específicos;
ll. Avaliação psicológica.
Art. 8º - As contratações previstas no art. 6º, inciso Il, terão prazo indeterminado,
podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse do contratado ou pela iniciativa
do contratante em caso de não cumprimento de requisitos e/ou exigências do contrato.
Parágrafo Único: Novo Processo Seletivo deverá ser realizado sempre que houver
abertura de novas vagas, necessidade da formação de cadastro reserva ou por conveniência
da administração pública.
Art. 9º - Os profissionais admitidos nesse convênio receberão além da remuneração
salarial mensal, a gratificação natalina (13º salário) nas condições dos demais servidores
contratados da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT 2% / dr
BO JN DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Art. 10 - Os servidores admitidos neste convênio terão direito ao gozo de férias anuais
remuneradas e acrescidas do abono de 1/3 (um terço) de férias, desde que cumpram o
período mínimo de 12 (doze) meses de exercício. Fica a critério da coordenação a
programação das férias, visando sempre o interesse do andamento das atividades do
programa.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo através dos
requisitos exposto no art. 7º, inciso le Il, visando ao preenchimento das vagas previstas nesta
lei.
$1º- Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos será constituída
uma Comissão, por ato do Executivo Municipal;
$2º- O critério de avaliação será normalizado em Edital de Processo Seletivo destinado
à seleção e contratação por prazo indeterminado para os cargos que compõem a
Equipe de Referência do Programa Primeira Infância do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) — Criança Feliz, bem como a formação de cadastro de reserva.
Art. 12 - Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
Art. 13 - O contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem
direito à indenização:
Por insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo,
que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões
mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego,
obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das
exercidas;
Il. Por reiterado cumprimento ineficiente dos protocolos específicos e meta
física pactuada, observados os limites individuais por profissional da equipe
estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, sem justificativa suficiente;
HI. Por iniciativa do contratado;
Iv. Por conveniência da Administração;
V. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar grave, dentre as
enumeradas nos artigos 167 e 168 da Lei Complementar nº 009/2000, além
de outras normativas municipais relacionadas ao Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais;
VI. Pelo término do Programa; 1
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ; / Sá (+
Fone: (66) 3468-6400 = 4 aee CERA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AG Ã ES 6) Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ed AGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
vil. Pela falta de repasse financeiro do Programa por parte do Governo Federal.
Art. 14 - Os contratados, na forma desta Lei, serão segurados do Regime Geral da
Previdência Social.
Art. 15 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os dispositivos das
demais normas do Regime Jurídico Estatutário do Município de Água Boa/MT e no que lhes
for, bem como o mesmo expediente de trabalho dos servidores de carreira, ressalvado sempre
os direitos da municipalidade.
CAPÍTULO V
DA FONTE DE RECURSOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
Art. 16 - Será usado o recurso repassado pelo Governo Federal, para manutenção do
Programa Criança Feliz, para pagamento dos salários e/ou gratificações dos servidores que
estiverem lotados nos cargos de contratação obrigatória para a formação da equipe criados
por esta Lei.
Parágrafo Único: servidor efetivo ocupante de cargo criado nesta Lei, será nomeado
por ato de portaria, recebendo FG estipulado no ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 17 - A remuneração dos servidores, por cargo e sua respectiva carga horária
serão estipuladas no ANEXO ÚNICO desta Lei, respeitando a ordem de classificação em
processo seletivo simplificado.
Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa, com
recursos oriundos do Governo Federal.
Art. 19 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando na integra a Lei Complementar nº 131/2018 e Lei Complementar nº 144/2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de março de 2021.
Dr. ma sms FILHO
Prefeito Municipal
lisa NKIEWICZ
Secretário Múnicipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 A PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A ú j à ká Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ANEXO ÚNICO
VAGAS PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
(Contratação Obrigatória)
Remuneração e/ou FG
Cargo: Requisitos Carga Adicional Nº
Mínimos Horária | Remuneração FG/Sigla Desl./Uso de | Vagas
(R$) (R$) veículo
próprio (R$)
Coordenador do Ensino Superior FG/C
Programa Criança Completo. 40h 2.800,00 1.728,66 + 01
Feliz
(Contratação opcional)
Supervisor do Ensino Superior FG/S
Programa Criança Completo. 40h 2.500,00 1.728,66 + 01
Feliz
(Contratação obrigatória)
Visitador do Programa Ensino Médio FG/V
Criança Feliz Completo. 40h 1.188,45 310,00 350,00 05
(Contratação obrigatória)
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TR ABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo
Projeto de Lei Complementar nº 168, de 11 de março de 2021, que “REGULAMENTA O
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO ÂMBITO MUNICIPAL EM ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Programa Criança Feliz, instituído em 5 de outubro de 2016, tem o objetivo de
promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando o seu
contexto sociocultural e familiar.
Esse programa do Ministério de Desenvolvimento Social, tem levado orientações às
famílias com crianças de O a 6 anos de idades, com mais atenção nos primeiros 1000 dias. No
futuro essas dicas farão uma grande diferença, reduzindo a desigualdade e gerando muito
mais oportunidades.
O Programa “Criança Feliz” é um programa que incentiva as famílias a cuidarem
melhor das suas crianças, isso acontece através de visitas promovidas pela assistência social,
orientando essas famílias como o tratamento deve ser feito, de como a amamentação deve
acontecer e também de algumas dicas de nutrição infantil.
Tudo isso é importante para garantir que essas crianças tenham um crescimento mais
adequado, fazendo com que o desenvolvimento infantil seja de melhor qualidade. Isso é
fundamental para garantir com que esse país se desenvolva com mais qualidade, já que
crianças bem alimentadas, nutridas e também aconselhadas, tem uma perspectiva de vida
melhor.
Além de tudo isso, esses assistentes sociais também promovem o acompanhamento
das vacinas das crianças, assim, caso a família não esteja acompanhando o ciclo básico do SUS,
os orientadores dão dicas e falam da importância de manter essas proteções em dia.
O Programa Criança Feliz serve para que essas crianças, principalmente das famílias
mais carentes, tenham um acompanhamento adequado, conseguindo se desenvolver e criar
boas raízes, pois, muitas vezes, com o pai e a mãe tendo que trabalhar fora, essas crianças
ficam sem orientação adequada, assim, o programa surge para preencher esse vácuo, o qual,
tem uma importância enorme no desenvolvimento dessas famílias.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
LA PRERSÁT
Fone: (66) 3468-6400 B (6)
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Por tudo isso, é importante que ele seja aplicado em todos os estados brasileiros,
principalmente no Norte do País, local no qual a mortalidade infantil é enorme e a desnutrição
nessa faixa estaria de O a 6 anos acaba sendo um grande problema de saúde pública.
Por fim, esse programa serve como amparo para as próprias famílias, que não sabem
o que fazer para garantir uma educação melhor para os seus filhos e um desenvolvimento
adequado.
O objetivo principal desse programa é conseguir promover o desenvolvimento
humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na
primeira infância. Isso é possível com visitas periódicas dos profissionais de saúde e da vara
da infância na casa dessa população mais carente.
Com esse Programa Criança Feliz, espera-se reverter um pouco o quadro bastante
delicado que a situação da infância vem sendo tratada no Brasil.
Ressaltamos que, tais ações não implicam em acréscimo de despesas na lei
orçamentária anual, haja visto que os recursos financeiros serão repassados ao Município via
transferência fundo a fundo, nos termos do aceite realizado e em conformidade com a
Instrução Operacional nº 01 de 05 de maio de 2017 do MDS/SNAS, publicado no DOU nº 90,
pag. 44, 12 de maio de 2017.
Sendo assim, em face das razões arroladas, esperamos que essa respeitável Câmara
de Vereadores, após apreciar e discutir o presente projeto termine por aprova-lo EM REGIME
DE URGÊNCIA. E
/
Dr. MARIANO | LANKIEWICZ FILHO
Preféito Municipal
AZ.
E SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Munigipal de Assistência Social
SEBASTIÃO OPES
Secretário Municipal de Administração
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