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materia nº 1782/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1782 / 2023
Date 2023-05-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE TRABALHO A PRESOS E EGRESSOS EM OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS."
native_id5427

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária do dia 19/06/2023 e, será encaminhado ao Executivo Municipal para sanção do mesmo.
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto permanece na Comissão Geral aguardando as respostas solicitadas.
2023-05-18 Aguardando Resposta — Ofício solicitando informações pertinentes ao projeto foi protocolado na prefeitura municipal no dia 18/05/2023.
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foram solicitadas informações pertinentes pelos membros da Comissão Geral.
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Comissão Geral solicitou Parecer Jurídico.
2023-05-02 Encaminhado para a Comissão Geral — —
2023-04-24 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal no dia 24/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T11:25:39.039702-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 074/2023/GP-AB
Água Boa, 24 de abril de 2023.
Câmara Municipal Ti dog
Jackessely M Salgado
PROTOCOLO GERAL E afteos 00123
À Sua Excelência o Senhor e trativa
Vereador Amaro
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1782
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho a
presos e egressos em obras e serviços contratados pelo Município de Água Boa,
e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E]
Fone: (66) 3468-6400 :R RP) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE-= DE DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1782, de 24 de abril de 2023, do Executivo).
Câmara Municipal de Água EE AR " “Dispõe sobre a reserva de vagas de
Matrícula 00123 trabalho a presos e egressos em obras e
DO ar SERAL Si iiaazs, serviços contratados pelo Município de
istrativo 4 PP dad Água Boa, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. As pessoas jurídicas contratadas pelo Município de Água Boa ficam
obrigadas a admitir presos e egressos para a execução de obras ou serviços.
Art. 2º. As pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições
integrantes dos Poderes do Município de Água Boa, para a execução de obras ou
serviços, precedidos ou não de licitação, deverão preencher, ao menos, 5% (cinco por
cento) dos cargos criados na respectiva obra ou serviço com presos ou egressos,
observando-se a seguinte proporção:
| - até 05 (cinco) postos de trabalho: admissão facultativa;
Il - de 06 (seis) a 19 (dezenove): 01 (uma) vaga;
HI - 20 (vinte) ou mais: 5% (cinco por cento).
S 1º Os órgãos e instituições do Município de Água Boa farão constar, nos
editais e contratos que têm por objeto obras e serviços, a exigência de que trata esta
lei.
8 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância
ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de
segurança pública.
Art. 3º. Considerar-se-á preso aquele que estiver cumprindo pena privativa de
liberdade, definitiva ou provisória, em qualquer dos regimes previstos no Art. 33, do
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, inclusive o regime
(5) PREFEITURA
IN ÁGUABOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
“
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
domiciliar; e egresso, o liberado definitivo ou condicional, conforme previsto na Lei
Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 4º. Serão encaminhados à seleção promovida pela empresa os
candidatos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos ao
trabalho pela Administração Penitenciária.
Art. 5º. A inobservância das regras previstas nesta lei acarreta
descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por
iniciativa da Administração Pública.
Art. 6º. As instituição tem como objetivo a reinserção social de pessoas que
estão em privação de liberdade e os egressos do Sistema Penitenciário, poderão
celebrar convênios com entidades públicas e privadas para contratação de presos e
egressos, por meio dos quais a entidade convenente, na condição de tomadora dos
serviços, repassará os recursos relativos ao custeio às instituição, e estas, na
condição de contratante, encarregar-se-á do pagamento das despesas, inclusive as
remunerações, na forma do disposto no Art. 34, caput e $ 1º, da Lei Federal nº 7.210,
de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE ABRIL DE 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 , AGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1782, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A justificativa para o projeto de lei que dispõe sobre a reserva de vagas de
trabalho a presos e egressos em obras e serviços contratados pelo Município de Água
Boa se baseia em diversos fatores que afetam diretamente a sociedade.
Primeiramente, sabe-se que a reintegração social de presos e egressos é um
tema extremamente importante para a garantia de uma sociedade mais justa e
igualitária. A falta de oportunidades de trabalho é um dos principais obstáculos para
que essas pessoas possam se reintegrar à sociedade de forma digna e produtiva, o
que pode levar a um ciclo de reincidência no crime.
Por outro lado, o Município de Água Boa possui uma série de obras e serviços
contratados que demandam mão de obra qualificada, o que pode gerar dificuldades
para a contratação de trabalhadores locais e aumentar os custos desses projetos.
Nesse sentido, a reserva de vagas para presos e egressos pode ser uma solução
viável para suprir essa demanda de mão de obra, garantindo ao mesmo tempo a
reintegração dessas pessoas à sociedade.
Além disso, a reserva de vagas para presos e egressos pode gerar impactos
positivos na economia local, uma vez que essas pessoas terão a oportunidade de
trabalhar e receber um salário digno, o que pode contribuir para o desenvolvimento
da região.
Por fim, a reserva de vagas para presos e egressos em obras e serviços
contratados pelo Município de Água Boa também pode ser vista como uma forma de
promover a justiça social, garantindo que essas pessoas tenham acesso às mesmas
oportunidades de trabalho que os demais cidadãos.
Diante desses argumentos, é fundamental que o Município de Água Boa adote
políticas públicas que incentivem a reintegração social de presos e egressos, e a
reserva de vagas de trabalho em obras e serviços contratados pelo Município é uma
dessas medidas que pode trazer benefícios para a sociedade como um todo.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 t ») PREFEITURA
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L
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ademais, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério
Público de Contas (MPC) expediram recomendação conjunta aos chefes dos poderes
estaduais e municipais, bem como aos dirigentes de órgãos autônomos para que
adotem providências para cumprimento da lei que estipula reserva de vagas nas
contratações públicas para reeducando do sistema prisional.
Na recomendação, aprovada em Plenário em sessão ordinária do dia 07 de
fevereiro de 2023, o TCE-MT orienta que seja exigida, nos editais de licitação, a
declaração expressa do licitante de que, caso vença o certame, contratará pessoas
privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional para a prestação dos serviços,
com o auxílio do cadastro mantido pela Fundação Nova Chance (Funac), entidade
responsável pelo encaminhamento do recuperando ao trabalho.
Ofício expedido pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário (GMF), desembargador Orlando de Almeida Perri, evidencia
que Água Boa ainda não regulamentou a garantia de mão-de-obra oriunda ou egressa
do sistema prisional nos contratos de obras e serviços, mediante estipulação no edital
de licitação. Sendo assim, o TCE recomenda que o Município promova a
regulamentação no prazo máximo de 180 dias.
SEBASTIÃO
Secretário Municipal de A inistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT En ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +88) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ]
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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