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materia nº 248/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 21 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6383

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Norma promulgada — Norma Sancionada. Projeto arquivado.
2025-02-07 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 07/02/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-02-07 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 07/02/2025, foi-se exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 03/02/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-02-03 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 03/02/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-01-30 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 30/01/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T15:43:39.948611-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 039/2025/GP-AB
Água Boa, 29 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 248, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar
nº 165, de 21 março de 2022 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem e Demonstrativo do IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO para análise
e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKÍEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 73/2025
Data: 30/01/2025 - Horário: 09:19
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 20 .
(Projeto de Lei Complementar nº 248, de 29 de janeiro de 2025, do Executivo)
“Dispõe sobre alteração da
Complementar nº 165, de 21 março de
2022 e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária do dia ....... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa, reformulando o CAPITULO Il da Organização Administrativa do
Poder Executivo Municipal, modificar-se nomenclatura de cargos, define atribuições e cria
novos cargos.
Art. 2º - Altera o Art. 15 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que “Dispõe
sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de
Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15-(...):
1. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.1 CHEFIA DE GABINETE
(...)
1.1.8 Coordenação de Ouvidoria e Transparência (CC-12)
(...)
1.2 Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Assessoria Jurídica de Procuradoria (CC-19)
2. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO
2.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CC-1
2.1.1 Secretaria Adjunta de Administração (CC-5)
2.1.2 Assessoria Jurídica (CC-5)
2.1.3 Gerência Administrativa (CC-7)
2.1.4 Gerência Legislativa (CC-7)
2.1.5 Gerência de Recursos Humanos (CC-7)
2.1.6 Gerência de Patrimônio (CC-7)
2.1.7 Gerência dos Conselhos Municipais (CC-7)
2.1.8 Gerência do Aeroporto Municipal (CC-7)
2.1.9 Gerência Adjunta Arquivista
2.1.10 Gerência Adjunta de Informática
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 1
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br k ,
/
(CC-13)
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA B9A
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
2.1.11 Gerência Adjunta de Segurança do Trabalho
2.1.12 Agência Aeroportuário
2.1.13 Gestor/Setor Folha de Pagtº e SEFIP
2.1.14 Gestor/Setor de Movimentação de Pessoal e INSS/APS
2.1.15 Gestor/Setor Avaliação/Desempenho de Pessoal
2.1.16 Gestor/Setor Administrativo (2)
2.1.17 Gestor/Setor Segurança do Trabalho
2.1.18 Gestor/Setor de Patrimônio (2)
2.1.19 Gestor/Setor Aeroporto
2.1.20 Gestor/Setor Administrativo Aeroporto
2.1.21 Gestor/Setor Assistente Administrativo
2.1.22 Gestor/Setor Guarda do Aeroporto (3)
2.1.23 Gestor/Setor do Paço Municipal
(CC-13)
(CC-14)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
2.2 SECRETARIA DE FINANÇAS (CC-1)
2.2.1 Secretaria Adjunta de Finanças (CC-5)
2.2.2 Secretaria Adjunta de Tributação (CC-5)
2.2.3 Assessoria Jurídica de Processos (CC-19)
2.2.4 Coordenadoria Contábil (CC-3)
2.2.5 Coordenadoria de Planejamento Financeiro (CC-6)
2.2.6 Coordenadoria de Auditoria Fiscal (ITR, ISSQN, ITBI, IPTU) (CC-6)
2.2.7 Coordenação de Gestão Central de Compras (CC-7)
2.2.8 Agente de Contratação em Licitação (CC-7)
2.2.9 Agente de Contratação em Compras Públicas (CC-7)
2.2.10 Gerência de Licitação e Contratos (CC-7)
2.2.11 Gerência de Compras (CC-7)
2.2.12 Gerência de Contabilidade (CC-7)
2.2.13 Gerência de Tesouraria (CC-7)
2.2.14 Gerência de Tributação (CC-7)
2.2.15 Gerência Adjunta de Contabilidade (CC-13)
2.2.16 Gerência Adjunta de Processos (CC-13)
2.2.17 Gerência Adjunta de Compras (CC-13)
2.2.18 Gerência Adjunta de Almoxarifado (CC-13)
2.2.19 Gerência Adjunta de Arrecadação (CC-13)
2.2.20 Gerência Adjunta de Estoques (CC-13)
2.2.21 Gestor/Setor Contábil
2.2.22 Gestor/Setor de Contratos (2)
2.2.23 Gestor/Setor Financeiro (4)
2.2.24 Gestor/Setor de Tesouraria (2)
2.2.25 Gestor/Setor Orçamentista (3)
2.2.26 Gestor/Setor de Arrecadação (2)
2.2.28 Gestor/Setor de Almoxarifado (2)
2.2.29 Gestor/Setor de Fiscalização (4)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
2
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
(CC-17 ou FG-1)
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
2.3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E ENGENHARIA (CC-1)
2.3.1 Secretaria Adjunta de Planejamento (CC-5)
2.3.2 Diretoria Geral de Engenharia (CC-4)
2.3.3 Diretoria de Desenvolvimento de Projetos (2) (CC-4)
2.3.4 Diretoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-4)
2.3.5 Diretoria de Planejamento Urbano (CC-4)
2.3.6 Coordenação de Captação de Recursos de Convênios (CC-5)
2.3.7 Supervisão de Captação de Recursos de Convênios (CC-6)
2.3.8 Supervisão de Desenvolvimento de Projetos (2) (CC-6)
2.3.9 Supervisão de Gestão de Contratos de Engenharia (CC-6)
2.3.10 Supervisão de Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-6)
2.3.11 Supervisão de Planejamento Urbano (CC-6)
2.3.12 Gerências de Convênios (CC-7)
2.3.13 Gerência de Desenvolvimento de Projetos (CC-7)
2.3.14 Gerência de Engenharia e Geo-Obras (CC-7)
2.3.15 Gerência de Fiscalização de Contratos de Engenharia (2) (CC-7)
2.3.16 Gerência de Contratos de Engenharia (CC-7)
2.3.17 Gestor/Setor de Convênios CC-17 ou FG-1)
2.3.18 Gestor/Setor de Fiscalização de Contratos (2) CC-17 ou FG-1)
2.3.19 Gestor/Setor de Desenvolvimento de Projetos CC-17 ou FG-1)
2.3.20 Gestor/Setor de Planejamento Urbano CC-17 ou FG-1)
2.3.21 Coord. e Fiscalização de Obras Públicas (Eng/Arquiteto) (2) (FG-1)
3. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM
3.1 SECRETARIA DE SAÚDE (CC-1)
3.1.1 Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde(CC-5)
3.1.2 Secretaria Adjunta de Atenção Especializada e Hospitalar (CC-5)
3.1.3 Gerência Administrativa Financeira (CC-7)
3.1.4 Gerência Administrativa Operacional (CC-7)
3.1.5 Assessoria de Gabinete do Secretário (CC-15)
3.1.6 Assessoria de Comunicação (CC-12)
3.1.7 Coordenadoria de Regulação Médica (CMR)
3.1.8 Gestor/Setor Almoxarifado (CC-17 ou FG-1)
3.1.9 Coordenador do SUS (FG-SUS-1)
3.1.10 Gestor do SUS (FG-SUS-2)
3.1.11 Chefe de Setor do SUS (FG-SUS-3)
3.2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CC-1
3.2.1 Gerência de Educação (CC-7)
3.2.2 Gerência de Transporte Escolar (CC-7)
3.2.3 Gerência de Nutrição (RT) (CC-7)
3.2.4 Gerência de Projetos e Convênios (CC-7)
3.2.5 Coordenadoria Recursos Humanos e Sistema Educacional
3.2.6 Coordenadoria de Assistência Social
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 3
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(CC-7)
ÁGUA BOA
A B) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
3.2.7 Coordenadoria de Psicologia (CC-9)
3.2.8 Coordenadoria de Psicopedagogia (CC-10)
3.2.9 Coordenação de Nutrição (QT) (CC-11)
3.2.10 Coordenação de Ponto Eletrônico (CC-11)
3.2.11 Coordenação de Formação Continuada (CC-11)
3.2.12 Coordenação de Informática (CC-11)
3.2.13 Secretaria Pedagógica (CC-16)
3.2.14 Secretaria Administrativa (2) (CC-16)
3.2.15 Gestor/Setor de Patrimônio (2) (CC-17 ou FG-1)
3.3 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER (CC-1)
3.3.1 Secretaria Adjunta de Esporte (CC-5)
3.3.2 Secretaria Adjunta de Cultura (CC-5)
3.3.3 Secretaria Adjunta de Lazer (CC-5)
3.3.4 Coordenação de Esporte (CC-11)
3.3.5 Coordenação de Biblioteca (CC-11)
3.3.6 Coordenação de Cultura (CC-11)
3.3.7 Coordenação de Multimeios Didáticos (CC-11)
3.3.8 Gestor/Setor de Esporte e Lazer (CC-17 ou FG-1)
3.3.9 Gestor/Setor de Cultura (CC-17 ou FG-1)
3.3.10 Gestor/Setor Biblioteca (2) (CC-17 ou FG-1)
3.3.11Gestor/Setor Administrativo (3) (CC-17 ou FG-1)
3.4 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (CC-1)
3.4.1 Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (CC-5)
3.4.2 Gerência de Assistência Social (CC-7)
3.4.3 Gerência Administrativa (CC-7)
3.4.4 Gerência do SINE (CC-7)
3.4.5 Gerência de Habitação (CC-7)
3.4.6 Coordenação do Lar da Criança (CC-7)
3.4.7 Coordenação do Lar do Idoso (CC-7)
3.4.8 Coordenação de Assistência Social (CC-20)
3.4.9 Coordenadoria do CRAS (CC-7)
3.4.10 Coordenadoria do CREAS (CC-7)
3.4.11 Coordenadoria Adjunta do CRAS (CC-13)
3.4.12 Coordenadoria Adjunta do CREAS (CC-13)
3.4.13 Coordenação do Bolsa Família (CC-13)
3.4.14 Coordenação Adjunta de Organismos de Políticas para Mulheres-OPM (CC-13)
3.4.15 Setor de Artesanato-Artesão Social (5) (CC-18)
3.4.16 Gestor/Setor Qualitativo — SINE (CC-17 ou FG-1)
3.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA
TURISMO E INOVAÇÃO
3.5.1 Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico e Tui;
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Fone: (66) 3468-6400 4 t Eg AGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 K RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
3.5.2 Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação (CC-5)
3.5.3 Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar (CC-5)
3.5.4 Gerência de Industria, Comercio e Turismo (CC-7)
3.5.5 Gerência de Regularização Fundiária (CC-7)
3.5.6 Gerência de Agricultura e Pecuária (CC-7)
3.5.7 Gerência de Fomento (CC-7)
3.5.8 Gerência de Desenvolvimento (CC-7)
3.5.9 Gerência de Gestão Ferroviária (CC-7)
3.5.10 Gerência Adjunta Sala do Empreendedor (CC-13)
3.5.11 Gerência Adjunta Fomento (CC-13)
3.5.12 Gestor/Setor Administrativo (CC-17 ou FG-1)
3.5.13 Gestor/Setor Fomento (CC-17 ou FG-1)
3.5.14 Gestor/Setor de Turismo e Publicidade (CC-17 ou FG-1)
3.5.15 Gestor/Setor de Desenvolvimento (CC-17 ou FG-1)
3.5.16 Gestor/Setor de Agricultura e Pecuária (CC-17 ou FG-1)
3.5.17 Gestor/Setor de Regularização Fundiária (3) (CC-17 ou FG-1)
3.5.18 Gestor/Setor Parque de Exposição e Feira Livre Municipal (CC-17 ou FG-1)
3.6 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE (CC-1)
3.6.1 Secretaria Adjunta de Infraestrutura (CC-5)
3.6.2 Secretaria Adjunta de Urbanismo (CC-5)
3.6.3 Secretaria Adjunta de Meio Ambiente (CC-5)
3.6.4 Coordenação de Licenciamento Ambiental (CC-5)
3.6.5 Supervisão de Obras Públicas (CC-6)
3.6.6 Gerência Administrativa de Infraestrutura (CC-7)
3.6.7 Gerência de Obras (CC-7)
3.6.8 Gerência de Oficina (CC-7)
3.6.9 Gerência de DEMAE (CC-7)
3.6.10 Gerência de Pontes e Bueiros (CC-7)
3.6.11 Gerência de Controle de Frota (CC-7)
3.6.12 Gerência de Urbanismo (CC-7)
3.6.13 Gerência de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos (CC-7)
3.6.14 Gerência de Fiscalização Ambiental (CC-7)
3.6.15 Gerência de Licenciamento Ambiental (CC-7)
3.6.16 Gerência Adjunta de Lubrificação/Melosa (CC-13)
3.6.17 Gerência Adjunta de Pavimentação Urbana Drenagem Pluviais (CC-13)
3.6.18 Gerência Adjunta de Obras (CC-13)
3.6.19 Gestor/Setor de manutenção de veículos e máquinas (3) (CC-17 ou FG-1)
3.6.20 Gestor/Setor de manutenção de pontes e bueiros (2) (CC-17 ou FG-1)
3.6.21 Gestor/Setor de execução e fiscalização de obras (2) (CC-17 ou FG-1)
3.6.22 Gestor/Setor de mobilidade urbana (CC-17 ou FG-1)
3.6.23 Gestor/Setor Administrativo (2) (CC-17 ou FG-1)
3.6.24 Gestor/Setor Frota (2) (CC-17 ou FG-1)
3.6.25 Gestor/Setor cemitério (
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á r
Fone: (66) 3468-6400 5 ÁGUA BOA
A 2) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A as
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Lá RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
3.6.26 Gestor/Setor Defesa Civil (CC-17 ou FG-1)
3.6.27 Gestor/Setor de Fiscalização Ambiental (CC-17 ou FG-1)
3.6.28 Gestor/Setor de Educação Ambiental (CC-17 ou FG-1)
Art''3º - Altera no Ill - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO a redação da
nomenclatura da Seção 1, o Art. 26 e exclui o parágrafo único, da Lei Complementar nº
165/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Il - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO
Seção 1
Da Secretaria de Administração
Art. 26 - À Secretaria de Administração compete:
1. Oferecer subsídios ao governo Municipal na formulação de diretrizes gerais
e prioridades da ação Municipal;
!l. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo
Governo Municipal para a sua área de competência;
ll. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e
especialmente às condições necessárias para a tomada de decisões;
IV. — Inter-relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, através do controle
e envio de Projetos de Lei, recebimento de Leis para Sanção e resposta às
Indicações e Requerimentos dos Vereadores;
V. Controlare efetuar tarefas ligadas à informação e desenvolvimento de ações
de comunicação social;
Vi. Responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas municipais
e pela segurança dos prédios públicos do Município;
Vil. Efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do Município;
Vill. -Comandar e controlar as atividades dos setores diretamente subordinados
à Secretaria da Administração;
IX. Executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de
concurso público;
X. Controlar a movimentação de pessoal nos diversos Departamentos da
Prefeitura Municipal;
XI. Manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servidores;
XIl. Exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais;
XII. Promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos
municipais;
XIV. Promover o controle de frequência e a escala de férias dos servidores
públicos municipais;
XV. Elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor
competente para pagamento;
XVI. Encaminhar mensalmente ao Departamento de Finanças, Tesouraria e
Contabilidade a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento
para os devidos recolhimentos;
XVII. Executar os serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro
e publicação dos atos do Poder Executivo;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT FR ÁGUA BO
DA
g PREFEITURA
Sao
Fone: (66) 3468-6400 6
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E;
CNPJ: 15.023.898/0001-90 NX RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XVIII. Supervisionar e assessorar os demais Departamentos sobre os princípios
da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade do serviço
público;
XIX. Normatizar e padronizar os procedimentos dos serviços municipais, bem
como definir padrões de qualidade;
XX. Formular as políticas de recursos humanos;
XXI. Estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e
capacitação profissional de servidores municipais;
XXIl. Aperfeiçoar as relações de trabalho existente no serviço público;
XXIII. Implementar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos
servidores;
XXIV. Organizar a estrutura administrativa, detalhando a prevenção de pessoal,
sua movimentação, promoção e remanejamento, bem como a aferição da
necessidade e autorização para a realização de processo seletivo e
concurso público;
XXV. Gerenciamento físico e lógico da rede local, pelo desenvolvimento e
aplicação de políticas de segurança para informática, pela manutenção do
banco de dados, pelo desenvolvimento e manutenção da intranet e pelo
suporte aos usuários de informática;
XXVI. Acompanhamento da evolução tecnológica, de hardware e software, com o
objetivo de orientar para uma melhor utilização aliada à redução de custos;
XXVII. Oferecer subsídio à Casa dos Conselhos;
XXVIII. Proporcionar apoio administrativo e técnico para a efetivação das
atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais;
XXIX. - Coordenar a legalização e utilização do Aeródromo de Água Boa;
XXX. Manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo
anualmente a sua reavaliação e o inventário físico;
XXXI. Promover e zelar pelos Conselhos Municipais através da participação
popular na gestão pública;
XXXII. Coordenador o processo de digitalização de documentos “arquivo morto”:
XXXIII. Realizar controle de estoque e expediente de limpeza e consumo em geral:
XXXIV. Outras atividades correlatas.
Art. 4º - Fica criada a Secretaria Ajunta de Administração (CC-5), que agrega a estrutura
da Secretaria de Administração, que compete: Assessorar o Secretário Municipal de
Administração, na definição e execução das diretrizes da Secretaria; Representar a secretaria
quando necessário; Coordenar e acompanhar os atos oficiais tais como: projetos de leis, sanções
de leis, decretos, portarias e demais atos; Coordenar e acompanhar as publicações dos atos oficiais;
Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas a gestão de pessoas; Supervisionar e
coordenar as atividades relacionadas ao patrimônio e serviços; Gerir informações e indicadores de
desempenho da Secretaria ADM; Supervisionar e auxiliar no processo de leilões de bens e moveis
e imóveis públicos; Supervisionar e auxiliar nos processos da comissão de avaliação de imóveis
urbanos e rurais; Supervisionar, coordenar e auxiliar nos processos de escrituração de imóveis
públicos; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade
superior.
Ft. 5º - Fica criada a Gerência Adjunta de Segurança do Trabalho (CC- -13), que agrega
a periid da Secretaria de Administração, que compete: Definir e implementar estratégias
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 7
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br .
CNPJ: 15.023.898/0001-90 TIP RENOVAÇÃO E TRABALHO
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
para garantir a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores, alinhadas às políticas e diretrizes
do município; Coordenar a equipe de segurança do trabalho, delegando responsabilidade,
orientando e capacitando os colaboradores para o cumprimento das atividades; Desenvolver e
monitorar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, assegurando o
cumprimento das normas regulamentadoras e legislações. executar outras atividades correlatas ou
que venham a ser designadas pela autoridade superior.
À - Altera as competências do Art. 27 - Secretaria de Finanças, da Lei Complementar
nº tos que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - A Secretaria de Finanças compete:
1. Propor, gerir, controlar, avaliar e desenvolver o planejamento operacional e a
execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
!l. Elaborar juntos aos órgãos governamentais:
a) A proposta do Plano Purianual, que estabelecerá as diretrizes, os
objetivos e as metas da Administração Municipal, conforme o que
determina o Art. 165, 8 1º da Constituição Federal;
b) A proposta da Diretrizes Orçamentárias, que compreenderão as metas
prioritárias da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de
capital, para o exercício financeiro subsequente, conforme o que
determina o Art. 165, $2º e Art. 169, e seus parágrafos, da Constituição
Federal, observada a Lei Complementar nº 101/2000;
c) A proposta do Orçamento Anual, que compreenderá o orçamento fiscal
referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta, mantidas pelo Poder
Público, estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64 e Art. 165, 88 5º, 6º, 7º
e 8º da Constituição Federal.
Hll. Coordenar o planejamento estratégico municipal, visando promover o
desenvolvimento econômico e social e o fortalecimento institucional do
município, mediante a facilitação em métodos, conceitos e ferramentas
visando à:
a) Definição de metas de resultado de longo, médio e curto prazo, de acordo
com as diretrizes de governo, e com respectivos indicadores de impacto,
de resultado e de percepção do cliente;
b) Elaboração de plano de trabalho anuais e plurianuais, representados por
programas, projetos e atividades, com respectivas orçamentações e itens
de verificação.
Iv. Assegurar a participação popular no processo orçamentário municipal,
realizando audiências públicas;
V. Acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais Departamentos no cumprimento
das normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 101/2000, que trata da
Responsabilidade Fiscal;
VI. Supervisionar e coordenar os processos licitatórios, bem como dos contratos
deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor;
VII. Instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços nos
termos da Lei n.º 14.133/2021;
Vill. | Efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de obras e
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serviços;
IX. Implantar políticas para a administração direta, relativas a suprimentos e
estocagem de materiais;
X. Promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e
contratações em obediência à Lei n.º 4.320/64, depois de verificada a
regularidade dos processos de licitação ou de contratação ou aquisição direta
nos termos da Lei n.º 14.133/2023;
XI. Observar constantemente as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000
no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício;
XIl. Elaborar os Balancetes mensais e o Balanço Geral do Município e encaminhá-
los para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do prazo
legal estabelecido;
XIll. Promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XIV. Executar e acompanhar a execução do orçamento anual do Município,
solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas;
XV. Elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos termos
da legislação vigente;
XVI. Promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e manter o
cadastro sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU;
XVII. Promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais;
XVIII. Efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do Município,
inscrevendo em Dívida Ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo
estipulado;
XIX. Aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do Município;
XX. Estabelecer as políticas para a segurança no trânsito;
XXI. Promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando-se de
mecanismos modernos e eficientes;
XXIl. Emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e
de prestação de serviços, bem como de habite-se de novos prédios;
XXIll. Efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de recibo de
prestação de serviços, devidamente atestados pelo responsável da área;
XXIV. | Promover a movimentação das contas bancárias da Prefeitura Municipal e o
controle dos saldos;
XXV. Fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos;
XXVI. Realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do Município;
XXVII. Zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus
serviços;
XXVII!. Formular e implementar as políticas tributárias de competência do Município;
XXIX. Realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própria do
Município;
XXX. Promover a manutenção dos cadastros de pessoa jurídica e física sujeitos à
tributação municipal mantendo atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis
existentes no Município, auxiliando ao Departamento de Finanças, Tesouraria
e Contabilidade nas suas atividades correlacionadas;
XXXI. | Promover o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;
XXXIl. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os
pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
XXXIII. Promover o processo de cobrança administrativa da Dívida Ativa do
Município;
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XXXIV. | Aplicar e fiscalizar as Posturas Municipais;
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V;
XXXV. Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de natureza fazendária;
XXXVI. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e
abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as
necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento
e nas diretrizes propostas;
XXXVII. Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao
orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com
as disposições legais;
XXXVII. Outras atividades correlatas.
Art. 7º - Fica criada a Assessoria Jurídica de Processos (CC-19) que agrega a Secretaria
de Finanças, que compete: Prestar assistência jurídica; Executar as atividades de apoio
administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da finanças; Receber, selecionar,
registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos;
Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços
administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e
jurisprudenciais; Executar análise e instrução de processos; Realizar o controle e arquivamentos de
documentos; Elaboração de memorandos e ofícios; Elaboração de pareceres e peças processuais
de menor complexidade; Supervisionar o processo de formação dos executivos fiscais junto a
Divisão de Tributação e Arrecadação; Participar, quando necessário, como preposto do Município
em audiências; Prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados
pelas demais unidades; Executar outras atividades afins, de interesse do Município; Guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público.
QUALIFICACAO: Superior em Direito
Art. 8º - Fica criada a Coordenadoria de Planejamento Financeiro (CC-6) que agrega a
estrutura da Secretaria de Finanças, que compete: Elaborar estudos, analises e diagnósticos
da estrutura socioeconômica do município, com vista a subsidiar a atividades de planejamento
financeiro; Elaborar em conjunto com o Contador e demais Secretarias Municipais: a) Proposta do
Plano Plurianual - PPA; b) Proposta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; c) Proposta Lei
Orçamentária do Município - LOA; Produzir cenários estratégicos que venham a auxiliar na
definição das metas setoriais; Participar das ações para a elaboração de programas e metas;
Assessorar o Secretário de Finanças e o Contador nas ações referente ao sistema central de
planejamento e orçamento do município; Acompanhar as ações para a obtenção de recursos
financeiros provenientes de fontes não tributárias; Promover em conjunto com seus superiores,
ações para garantir a compatibilidade entre PPA, LDO e LOA, bem como os demais planos de ação
elaborados pelo município; Analisar as informações relativas aos contratos e convênios no âmbito
da Administração Direta e Indireta, quanto aos aspectos orçamentários e à adequação às diretrizes
do planejamento municipal; Submeter à consideração dos seus superiores os assuntos que
excedam à sua competência; Mostrar comprometimento com o aperfeiçoamento continuo dos
serviços, assumindo riscos e empreendendo ações inovadoras; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações
ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no n
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do serviço; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade
superior.
Art. 9º - Fica criada a Coordenação de Gestão Central de Compras (CC-7), que agrega
a Secretaria de Finanças qual compete: realizar contagens periódicas para verificar a exatidão
do estoque e identificar possíveis divergências; definir como um setor destinado ao recebimento,
armazenamento, controle e distribuição de materiais e produtos utilizados no setor público; manter
o espaço estrategicamente organizado para garantir que os itens necessários estejam disponíveis
quando demandados, evitando a falta de materiais e os desperdícios; evitar compras
desnecessárias e desperdícios de materiais; agilidade as operações disponibilizando os materiais
quando necessários, otimizando o fluxo de trabalho; Atender às demandas, garantindo que as
repartições pública tenha o estoque necessário para atender processos internos; controlar a
qualidade e verificando a integridade dos materiais recebidos e armazenados; manter as
informações atualizadas sobre a disponibilidade dos itens e sua reposição; receber e conferir os
materiais, verificando a quantidade e a integridade dos materiais recebidos, assegurando que
estejam de acordo com as especificações e documentos de entrega.; controle de estoque, registrar
as entradas e saídas de materiais, mantendo o estoque atualizado e evitando desabastecimento;
mostrar comprometimento com o aperfeiçoamento continuo dos serviços, assumindo riscos e
empreendendo ações inovadoras; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Art 40 - Altera-se a nomenclatura Gestor/Setor de Licitação (CC-17 ou FG-1) para
Gestor/Setor Financeiro (CC-17 ou FG-1), e de Gestor/Setor Agente de Contratação (CC-
17 ou FG-1) para Gestor/ Setor Financeiro (CC-17 ou FG-1), mantendo as mesmas
atribuições.
Art. 14 - Altera-se a nomenclatura e atribuição do Gestor/Setor de Serviços de Arrecadação
(CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Fiscalização (CC-17 ou FG-1) que compete:
efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; verificar
nos estabelecimentos o alvará de funcionamento e ISS; fazer fiscalização das obras; realizar
fiscalização de vendedores ambulantes; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Art42 - Transforma 2 (dois) Gestor/Setor de Orçamentista (CC-17 ou FG-1) para
Gestor/Setor de Arrecadação (CC-17 ou FG-1) que compete: atender e orientar os
contribuintes em suas solicitações de informações, dentro de uma visão global, de forma precisa,
rápida e conclusiva; Promover a simplificação de procedimentos e a disseminação de informações
visando a facilitação do cumprimento das obrigações tributárias; Recepcionar quaisquer
documentos de entrega obrigatória pelo contribuinte, encaminhando em seguida, ao setor
competente; Executar normas e programas destinados a acelerar a cobrança de tributos oriundos
dos processos fiscais; Executar serviços de cobranças, arrecadação e recolhimento do imposto
sobre serviços e tributos de outra natureza; Realizar a coleta e a divulgação sistemática de
informações técnicas e econômica em apoio as atividades da Gerência de Tributação; Interpretar a
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legislação tributária para fins de subsidiar a Gerência de Tributação; Manter atualizado o cadastro
mobiliário do contribuinte, bem como promover a inscrição dos contribuintes no cadastro de
inscrição mobiliária, após a aprovação do setor competente; Executar planos e programas
determinados pela Gerência de Tributação, visando a ativação de receitas ou a detectação de
processos de sonegação fiscal; Executar as diligências determinadas pela Gerência de Tributação;
Expedir, controlar e monitorar documentos fiscais, notificações fiscais e autos de infração dos
contribuintes não prestadores de serviços; Exercer outras atividades correlatas, especialmente as
que forem determinadas pelo Secretário de Finanças e pelo Gerente de Tributação; Prestar todas
as informações solicitadas pelos Fiscais de Obras, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal;
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 13 - Transforma 02 (dois) Gestor/Setor de Orçamentista (CC-17 ou FG-1) para
Gestor/Setor de Almoxarifado (CC-17 ou FG-1) que compete: gerir o estoque e a
distribuição dos materiais de consumo; Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos
materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro
seguinte; Determinar os itens que devem ser controlados, repostos, registros de entrada e saída de
material; Realizar inventário de material quando solicitado; Identificação e eliminação do estoque
de materiais obsoletos e estragados; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
designadas pela autoridade superior.
4 - Altera-se a nomenclatura e atribuições de Gestor/Setor APLIC (CC-17 ou FG-1)
para Gestor/Setor Contábil (CC-17 ou FG-1) que compete: organizar a prestação de contas
do setor contábil, assessorar na escrituração de pré empenho, empenho e liquidação, fazer a
interpretação dos contratos administrativos que ingressam no setor contábil; executar serviços
datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de
qualidade e exatidão são fatores importantes; efetuar os movimentos de recebimentos de
documentos do setor contábil; conferir documentos para efeitos de registro e controle dos mesmos
e elaboração de relatórios quando solicitado; conservar os equipamentos em perfeito estado de
funcionamento, observando as instruções e recomendações técnicas dos fabricantes; Guardar
sigilo. das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; Executar outras tarefas correlatas de supervisão e
assessoramento; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área
de atuação; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade
superior.
Art/45 - Altera-se a nomenclatura e atribuições da Gerência Adjunta de Fiscalização (CC-
13) para Gerência Adjunta de Estoques (CC-13) que compete: monitorar o estuque
regularmente e manter registros exatos das quantidades de itens para evitar perdas
desnecessárias; conferir e supervisiona o armazenamento dos produtos e materiais no estoque;
realiza os lançamentos da movimentação de entradas, saídas e controla os estoques; controlar e
analisar a entrada, saídas e movimentação de mercadorias e por fornecer dados confiáveis para o
setor de compras; manter a organização e limpeza do estoque; realizar outras atividades que lhe
forem atribuídas na área de atuação; executar outras atividades correlatas ou q
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designadas pela autoridade superior.
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir o cargo de “Assessor de Gabinete de
Secretário (CC-15)” da Estrutura da Secretaria de Finanças.
7 - Altera no IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM, a redação da
nomenclatura da Seção 4e o Art. 31 da Lei Complementar nº 165/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
IV- DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM
(...)
Seção 4
Da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Art. 31 - À Secretaria de Assistência Social e Cidadania compete:
1. Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social,
englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o
processo de descentralização e participação da área de assistência social;
!H. Elaborar, anualmente o Plano Municipal de Assistência Social, com a
respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
HH. Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica de
Assistência Social — LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e
Sistema Unico de Assistência Social - SUAS, no âmbito do Município;
IV. Buscar, junto às outras esferas de governo, os entendimentos e meios
necessários à aplicação das políticas de assistência social no Município;
V. Promover cursos, palestras e treinamentos direcionados à organização
estrutural da família, visando o incremento da renda familiar e melhoria da
qualidade de vida;
VI. | Promover ações de combate às situações de violações de direitos;
Vil. | Encaminhar famílias de baixa renda e/ou famílias que se encontram em
situação de vulnerabilidade social, mulheres chefes de família, idosos,
pessoas com deficiência, para programa habitacional em execução no
município;
Vil. -Conveniar com órgãos Federais e Estaduais que fornecem alimentos básicos
para atender a população de baixa renda;
IX. Gerenciar e administrar o orçamento, convênio, recursos financeiros e
recursos humanos destinados a Política de Assistência Social de Água Boa;
X. Promover e proteger a família, a infância, a adolescência e a velhice,
conforme preconiza a lei orgânica da Assistência social;
XI. Amparar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco
social;
XIl. Propiciar a integração de pessoas com deficiências e idosos à vida
comunitária e familiar;
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XIll. Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações
específicas, principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos,
migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização
comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos
institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em
vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a
dignidade da pessoa;
XIV. | Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da
população excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na
esfera comunitária e familiar;
XV. Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam
implementadas, tendo a família como sua principal referencial para o
desenvolvimento integral;
XVI. Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o
acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;
XVI. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se equivalência as populações urbanas e
rurais;
XVII. Atender às ações de assistência de caráter de emergência e de necessidade
advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a
criança, família, idoso, pessoa com deficiência, gestante e nos casos de
calamidade pública;
XIX. Executar programas e projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a
parceria com organizações da sociedade civil e considerando as deliberações
do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos;
XX. Buscar a intersetorialidade com as demais políticas públicas (educação,
saúde, esportes, lazer, habitação e outras) visando a garantia de condições
mínimas de sobrevivência à população que se encontra em situação de
vulnerabilidade e risco social;
XXI. Estimular ações que promovam a integração e a inclusão familiar e
comunitária para a construção da identidade pessoal, a convivência social e
a qualidade de vida;
XXIl. Fortalecer os conselhos municipais da área de Assistência Social, para o
cumprimento de suas finalidades e atribuições, através de conferências, de
fóruns de discussão, como espaços democráticos estabelecendo ligação
entre o órgão governamental e a sociedade civil organizada;
XXI. Dar suporte ao Conselho Tutelar no cumprimento de suas finalidades e
atribuições;
XXIV. Dar suporte para o Conselho Municipal de Habitação cumpra suas
atribuições;
XXV. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para a sua concessão humana e desenvolver valores fundamentais
da cidadania;
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XXVI. Acompanhar o Plano Municipal de habitação, bem como formular, coordenar
e executar as políticas publica de habitação no âmbito do Município de Água
Boa;
XXVI. Buscar a firmação de convênios com órgãos do governo Federal e Estadual,
bem como com organização não governamentais em nível nacional e
internacional relacionados a área social;
XXVII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIX. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da
Secretaria;
XXX. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações;
XXXI. Cumprir e fazer cumprir toda a legislação do município, assinar atos
administrativos pertinentes a secretaria;
XXXI Outras atividades correlatas.
Art 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria Municipal de
Políticas Públicas para Mulheres (CC-5), que agrega a estrutura da Secretaria de
Assistência Social e Cidadania, que compete: Desenvolver ações e projetos em articulação
e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde,
Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer), facilitando e
apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município; Planejar,
desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação
profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre
homens e mulheres; promover e apoiar as iniciativas para inclusão social das mulheres de
diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, etc.), proporcionando-lhes capacitação
para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; prestar assistência aos
programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do
funcionalismo municipal; promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros,
feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas
realizadas pelo governo do estado; implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral
às mulheres em situação de violência; opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da
administração pública municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as
mulheres, como por exemplo, o centro de referência de atendimento às mulheres em situação de
violência ou órgãos afins; participar e contribuir para implementação, no município, dos planos
nacional e estadual de políticas para mulheres, dentre outros; elaborar e implementar campanhas
educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas
públicas de combate à violência; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas
pela Secretária de Assistência Social e Cidadania; executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art'19 - Fica criada a Coordenação de Assistência Social (CC-20), que agrega a
estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que compete: planejar,
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implementar e monitorar ações de proteção social; diagnosticar vulnerabilidades sociais e
desenvolver estratégias para reverter a situação; articular a rede socioassistencial e de apoio
informal; definir critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias; manter canais
de comunicação abertos com a comunidade; ajustar os serviços de acordo com as necessidades
identificadas; participar de reuniões de equipe, estudos de casos e capacitação; alimentar registros
e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; promover ações para a superação de
problemas emergenciais; fomentar ações de apoio a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência; desenvolver programas para melhorar a qualidade de vida da população carente;
implementar ações para erradicar condições subumanas de moradia; executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 20 - Fica criada a Gerência de habitação, Coordenação do Lar da Criança e a
Coordenação do Lar do Idoso (CC-7), que agregam a estrutura da Secretaria de
Assistência Social e Cidadania, as quais competem:
IL À Gerência de Habitação (CC-7) que compete: executar o controle das ações relativas à
política municipal de habitação; realizar estudos dos problemas de habitação de interesse
social; planejar a execução de conjuntos habitacionais, em coordenação com os diferentes
órgãos estaduais, municipais e muito especialmente o sistema financeiro de habitação;
assessorar no processo de planejamento, gestão, formulação, monitoramento e avaliação das
ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, em articulação com
as demais unidades governamentais; coordenar e desenvolve o processo de formulação e
revisão de diretrizes e marcos regulatórios da política municipal de habitação de interesse
social; promove o planejamento e monitoramento orçamentário dos programas habitacionais e
a integração aos instrumentos de planejamento municipal; exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas ou delegadas pela secretária de assistência social e cidadania; executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas peia autoridade superior.
Il. À Coordenação do Lar da Criança (CC-7) que compete: coordenar as rotinas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; zelar pelo
cumprimento das normas descritas neste regimento interno; garantir e manter as instalações
físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e
segurança e os objetos necessários à execução dos serviços; supervisionar os trabalhos
desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos
usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em
livro de ocorrência e comunicar a secretaria de assistência social e cidadania, para as devidas
providências; coordenar a equipe técnica juntamente com os adolescentes, elaborarão um
cronograma de atividades laborais de apoio aos serviços das cuidadoras, cozinheira, lavadeira
e serviços gerais; análise e definição da utilização das doações recebidas; articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e
projetos operacionalizados na unidade; convocar e coordenar a realização do planejamento
dos serviços, programas, projetos e ações em geral; coordenar a execução e realizar o
monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos, serviços, benefícios e ações
em geral; elaboração, execução e monitoramento em conjunto com a equipe técnica e demais
funcionários, o projeto político-pedagógico do serviço; zelar pelo cumprimento dos direitos das
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crianças/adolescentes, de acordo com o eca, bem como dos demais usuários de acordo com
as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos; garantir atendimento humanizado e
qualificado a todos os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da
assistência social; fornecer subsídios e informações a semas que contribuam para: elaboração
do plano municipal de assistência social; planejamento, monitoramento e avaliação da unidade
e dos serviços ofertados; organização e avaliação dos serviços referenciados; executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Wl. À Coordenação do Lar do Idoso (CC-7) que compete: coordenar e supervisionar as
atividades realizadas pela equipe multidisciplinar que atua na instituição, assegurando o bem-
estar e a segurança dos residentes; elaborar e implementar planos e projetos que visem
melhorar a qualidade de vida dos idosos; supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar,
garantindo a qualidade dos serviços prestados; fiscalizar as atividades realizadas pela
instituição, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança; manter
registros atualizados sobre as atividades realizadas na instituição; zelar pela segurança e bem-
estar dos idosos, adotando medidas que visem prevenir acidentes e garantir a qualidade dos
serviços prestados; elaborar e implementar projetos e planos para melhorar a qualidade de vida
dos idosos; garantir que as normas de segurança e sanitárias sejam cumpridas; zelar pelo
bem-estar e segurança dos idosos; supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar; manter
registros atualizados das atividades da instituição; responder legalmente pela instituição;
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade
superior.
Art. 21 - Fica criada a Coordenação Adjunta de Organismos de Politicas para Mulheres
- OPM (CC-13), que agrega a estrutura da Secretaria de Assistência Social e Cidadania,
que compete: promover a execução de políticas públicas para mulheres que garantem os direitos,
a promoção da autonomia e da igualdade; promover a ampliação dos níveis de articulação entre os
governos federal e estadual; promover a execução dos programas para as mulheres de forma direta
ou por meio de parcerias, em âmbito local; coordenar a gestão de politicas voltadas à diminuição
das desigualdades entre mulheres e homens; fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade
superior.
Art. 22 - Altera-se nomenclatura de cargo e atribuições, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
l. Gerência Adjunta do CRAS (CC-13) para Coordenadoria Adjunta do CRAS
(CC-13), que compete: auxiliar a Coordenadoria do CRAS quanto as ações de mapeamento,
articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS
de Água Boa; efetuar em conjunto com seus superiores ações de mapeamento e articulação
das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de
bairro); participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; alimentar os
sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria h
Municipal de Assistência Social e Cidadania; participar da elaboração, acompanhar e avalia
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os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; efetuar
a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais
do CRAS; efetuar outras atividades afins.
Il. Gestor/Setor Administrativo - CREAS (CC-17) para Coordenadoria Adjunta do
CREAS (CC-13), que compete: Auxiliar a Coordenadoria do CREAS na execução de ações
de serviços, programas e benefícios; Efetuar junto com seus superiores auxiliando na
alimentação e envio de registros e dados e encaminhamentos à rede; Orientar e encaminhar
os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existente no
município; Oferecer informações, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal;
Estimular junto com seus superiores a mobilização comunitária; Identificar as necessidades de
indivíduos e famílias; Acompanhar, registrar as principais ações da Equipe Técnica do CREAS
as visitas domiciliares, os atendimentos sócio familiar, os encaminhamentos das pessoas para
os serviços, programas e projetos ofertados pelo governo federal, estadual e municipal;
Acompanhar, registar as ações de atendimentos à crianças, jovens, idosos, pessoas com
deficiências, situações de violências de direitos, situações de rua, entre outras situações que
provocam danos e agravos de situação de vida que impedem os indivíduos de usufruir de
autonomia e bem-estar; efetuar outras atividades afins.
Art. 23 - Fica desmembrado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura e Turismo, a Gerência do SINE e o Gestor/Setor Qualitativo — SINE, que
passam a integrar-se à Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 24 - Fica criada a Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde,
a Secretaria Adjunta de Atenção Especializada e Hospitalar e o Gestor/Setor
Almoxarifado, que agregam a Secretaria de Saúde, as quais competem:
Il. Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde (CC-5) que
compete: O Secretário Adjunto de Atenção Primária e Vigilância em Saúde, tem como
principais atribuições auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na gestão, organização e
coordenação de políticas públicas de saúde, tais como: Coordenação de Programas:
supervisão e implementação de programas de saúde voltados para a atenção primária e
vigilância em saúde; articulação intersetorial: estabelecimento de parcerias com outros setores
e esferas de governo para promover ações integradas de saúde; monitoramento e avaliação:
acompanhamento dos indicadores de saúde e avaliação de eficácia das ações realizadas;
capacitação de profissionais: promoção de treinamentos e capacitação para os trabalhadores
da saúde, visando a melhoria da qualidade do atendimento; comunicação e educação em
saúde: desenvolvimento de campanhas de conscientização e informação para a população
sobre temas de saúde; essas atividades são essenciais para fortalecer o sistema de saúde e
garantir uma resposta eficaz às necessidades da população; executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Il. Secretaria Adjunta de Atenção Especializada e Hospitalar (CC-5) que compete: O
Secretário Adjunto de Atenção Especializada e Hospitalar, tem como principais atribuições
auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na gestão do sistema de saúde, com foco em serviços
especializados e hospitalares, tais como: coordenação de serviços: supervisionar a oferta e a
qualidade dos serviços de saúde especializados e hospitalares; planejamento e implementação
de políticas: desenvolver e implementar políticas de saúde voltadas para atenção especializada
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e hospitalar; monitoramento e avaliação: acompanhar indicadores de desempenho e qualidade
dos serviços, promovendo melhorias continuas; articulação com outras áreas: colaborar com as
outras secretarias e setores para garantir a integração das ações de saúde; capacitação de
profissionais: promover treinamentos e qualificações para os profissionais da saúde, visando a
excelência no atendimento; gestão de crises: atuar em situações de emergência ou epidemias,
coordenando a resposta hospitalar e a distribuição de recursos; essas funções são essenciais
para garantir o acesso e a qualidade da atenção à saúde especializada; outras atividades
correlatas; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela
autoridade superior.
Ill. Gestor/Setor de Almoxarifado (CC-17) que compete: gerir o estoque e a distribuição dos
materiais de consumo proceder à entrega do material, mediante requisição autorizada pela
autoridade competente, além de manter rigorosamente atualizado o controle de estoque e
demais registros do almoxarifado; gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos
materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro
seguinte; determinar os itens que devem ser controlados e os itens que deve ser reposto,
determinando quanto e quando efetuar a reposição; manter rigorosamente atualizado o registro
de entrada e saída de material; realizar inventário de material quando solicitado; identificação e
eliminação do estoque de materiais obsoletos e estragados; zelar pela limpeza, ventilação e
temperatura no ambiente do almoxarifado, assim como pela manutenção da qualidade dos
materiais estocados; fornecer informações para a coordenação/administração sobre a gestão
de estoque; comunicar à autoridade superior, mediante processo, sempre que tomar
conhecimento de qualquer irregularidade em sua área, recomendando apuração de
responsabilidade; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela
autoridade superior.
Art. 25 - Altera no IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM, a redação da
nomenclatura da Seção 5 e o Art. 32 da Lei Complementar nº 165/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
IV- DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM
(5)
Seção 5
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e
Inovação
Art. 32 - À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e
Inovação compete:
(...)
Art. 26 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria Ajunta de
Desenvolvimento Econômico e turismo; Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e
Inovação; a Gerência de Gestão ferroviária; a Gerência Adjunta Sala do
Empreendedor; e a Gerência Adjunta de Fomento que agregam
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Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, as quais competem:
1. Secretaria Ajunta de Desenvolvimento Econômico e turismo (CC-5) que compete:
executa o trabalho de planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de programas de
fomento ao trabalho, renda e desenvolvimento econômico, visando à melhoria das
oportunidades para a população. Promover o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos
serviços, da mineração e do turismo de forma sustentável e inclusiva com fins de garantir
ganhos na qualidade de vida e na conservação dos recursos do território municipal, atuando
ainda como agente dinamizador do processo de desenvolvimento econômico do município,
capaz de promover a criação de um ambiente de negócios atrativos para investimentos locais
e externos e indutor das capacidades pessoais e coletivas de empreender. Promover,
coordenar e fomentar as ações do turismo; formular planos e coordenar a política municipal de
turismo e supervisionar sua execução; planejar e avaliar o desenvolvimento do turismo no
município. Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no
âmbito de sua competência. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Il. Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação (CC-5) que compete:
promover a inovação dentro da administração pública, visando o desenvolvimento econômico
local ao promover ações que incentivem o empreendedorismo, a transformação digital e o
fortalecimento de setores estratégicos, atuando como um catalisador de mudanças e
modernização, impactando tanto o setor público quanto a sociedade local. Suas competências
podem variar, mas algumas das principais responsabilidades e atribuições incluem:
desenvolvimento de políticas de inovação: elaborar e implementar políticas que promovam a
inovação nos processos internos, na prestação de serviços ao cidadão e na modernização da
administração pública; transformação digital: incentivar o uso de tecnologia para melhorar a
eficiência dos serviços públicos, como a adoção de sistemas digitais, automação de processos
e uso de dados para a tomada de decisões; apoio à capacitação e qualificação: oferecer suporte
para a formação e qualificação dos servidores públicos em práticas de inovação e tecnologia,
desenvolvendo habilidades essenciais para a transformação digital; fomento de parcerias:
estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa, setor privado e outras
organizações para implementar projetos de inovação e compartilhar conhecimento e
tecnologias; gestão de projetos de inovação: coordenar, apoiar e monitorar projetos que visem
melhorar a prestação de serviços públicos por meio de soluções inovadoras; estímulo ao
empreendedorismo e startups: a secretaria pode fomentar o ecossistema empreendedor,
criando programas de apoio e incentivo para startups e pequenas empresas. isso inclui
capacitação, incubadoras, aceleração de negócios e suporte para acesso a recursos
financeiros, promovendo a criação de novos negócios e empregos; incentivo à pesquisa e
desenvolvimento (p&d): ao investir em inovação e em tecnologias emergentes, a secretaria
pode atrair investimentos e apoiar a criação de centros de pesquisa locais. esses centros
podem desenvolver soluções tecnológicas aplicáveis à economia local e ajudar a criar um
diferencial competitivo para a região; qualificação da força de trabalho: a secretaria pode
implementar programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de habilidades ,,
tecnológicas e digitais na população. a qualificação local contribui para aumentar a
produtividade e atrair empresas que buscam mão-de-obra qualificada; fomento à economia
criativa e inovadora: a secretaria pode impulsionar setores como tecnologia, ele
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e entretenimento, que têm grande potencial de geração de emprego e renda. a promoção de
polos de economia criativa atrai talentos e pode fazer com que a cidade ou região se torne um
centro de inovação; parcerias público-privadas (ppps): a secretaria pode facilitar a criação de
ppps para investir em infraestrutura e inovação local. essas parcerias podem englobar desde a
criação de hubs de tecnologia até projetos de modernização da infraestrutura urbana, o que
gera oportunidades de emprego e crescimento econômico; atração de investimentos e
incentivos fiscais: a secretaria pode desenvolver políticas de incentivo, como benefícios fiscais,
para atrair empresas de tecnologia e inovação para a região, dinamizando a economia e
promovendo a diversificação de setores. executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser designadas pela autoridade superior.
A Gerência de Gestão Ferroviária (CC-7) que compete: Fazer interlocução com setor
público e privado, visando o acompanhamento das instalações da obra FICO; Desenvolver
estratégias para otimizar os processos entre empreendedores e o Conselho de
Desenvolvimento; Atuar em conjunto com o Secretário de Desenvolvimento Econômico,
utilizando técnicas de negociação para garantir acordos para conceção de incentivos aos
empreendedores; Praticar a resolução de conflitos e a gestão de relacionamentos para manter
parcerias produtivas e sustentáveis ao longo do tempo; Acompanhar investidores nas visitas in
loco, nas demandas ferroviárias; Suas competências podem variar, mas algumas das principais
responsabilidades e atribuições incluem: Desenvolvimento de Políticas de Gestão Ferroviária:
Elaborar e implementar o PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO CORREDOR ECONÔMICO,
referente a FICO; Informações Estatísticas: Organizar, manter atualizadas e divulgar as
informações estatísticas relativas a ferrovia; Apoio à Capacitação e Qualificação: Oferecer
suporte para a formação e qualificação da população para atendimento e prestações de
serviços à Ferrovia; Interlocução: Representar o Município, quando designado pelo Prefeito,
perante o Ministério da Infraestrutura, o Poder Legislativo e os órgãos de controle dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário; Qualificação da Força de Trabalho: Implementar programas
de capacitação voltados para o desenvolvimento de habilidades técnicas para atender a
infraestrutura da Ferrovia; Atração de Investimentos e Incentivos Fiscais: Desenvolver políticas
de incentivo, como benefícios fiscais, para atrair empresas que atendam o ramo ferroviário.
Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade
superior.
IV. A Gerência Adjunta Sala do Empreendedor (CC-13) que compete: desempenha um
papel crucial no apoio ao empreendedorismo, facilitando o ambiente de negócios e promovendo
o desenvolvimento econômico local. As principais atribuições e competências desta função
podem incluir: ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR: Oferecer orientação e apoio direto a
empresários e empreendedores locais, especificamente a Micro e Pequenas Empresas;
Formalização de Microempreendedores Individuais (MEIs); Fornecer informações sobre
processos de abertura, alteração e fechamento de empresas (MEI); Regularização de
pendências tributárias e previdenciárias do Microempreendedor Individual (MEI); através de
parcelamentos na Receita Federal; Regularização de pendências na Procuradoria da Fazenda
Nacional (Dívida Ativa); Declaração Anual de Faturamento; Emissão de guias de Documento
de Arrecadação do Simples (DAS); Emissão de NF de Serviços ( RFB) e NFAe — comércio (
SEFAZ); Baixa de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI); Alteração contratual de
Microempreendedor Individual (MEI); Regularização de conta Gov.br Apoio para.p
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processos licitatórios e de licenças: Auxiliar no relacionamento com o setor de compras para
participação em processos licitatórios; Cadastro de fornecedores em Plataforma de Compras
Públicas; Auxílio na preparação de documentos e certidões exigidos em editais; Orientar quanto
à legislação vigente para o setor empresarial, como alvarás, licenças e normas específicas.
Capacitação e Qualificação Profissional: Promover ações de capacitação para os
empreendedores, oferecendo palestras, workshops e treinamentos sobre gestão, marketing,
finanças e outras áreas, com apoio do SEBRAE; Auxiliar no desenvolvimento de parcerias com
instituições que oferecem cursos e treinamentos, visando capacitar os empresários locais;
Apoio a Processos de Crédito e Financiamento: Orientar e apoiar empresários no acesso a
linhas de crédito e financiamento, facilitando o contato com bancos, agências de fomento e
outras instituições financeiras; Auxiliar os empreendedores na preparação de documentos e
planos de negócios exigidos para a obtenção de crédito; Desenvolvimento de Parcerias:
Estabelecer e manter parcerias com entidades públicas, privadas e de terceiro setor que
possam contribuir para o desenvolvimento do empreendedorismo local; Participar de redes e
fóruns de discussão sobre políticas públicas e práticas de apoio ao empreendedorismo;
Promoção e Divulgação de Serviços: Divulgar os serviços da Sala do Empreendedor,
promovendo campanhas de comunicação que informem os empresários e incentivem a adesão
aos serviços oferecidos; Manter o relacionamento com a comunidade empresarial, identificando
demandas e oferecendo soluções práticas para fortalecer os negócios locais; Monitoramento e
Avaliação: Orientar as empresas quanto o controle gerencial de seus negócios, auxiliando no
controle de caixa, fluxo de caixa, controle de contas a receber e a pagar; Realizar o
acompanhamento de empresas que utilizam os serviços da Sala do Empreendedor; executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
V. A Gerência Adjunta Fomento (CC-13) que compete: Prestar atendimento a empresas e
pessoas físicas que necessitam de financiamentos; Efetuar assessoria e consultoria, visando à
recuperação e viabilização de setores econômicos; Buscar junto aos agentes financiadores de
projetos voltados através de parcerias e convênios com instituições financeiras; Coordenar,
organizar e acompanhar as atividades das Feiras Livres todas as quartas e domingos, e em
eventos festivos/comemorativos; Cadastrar e manter o controle dos feirantes ativos nas Feiras
Livres; Publicar e movimentar as matérias de Marketing da Secretaria nas redes sociais;
Produzir arte e publicação de editais de licitação e acompanhar suas publicações no portal da
transparência; Assessorar e acompanhar a Equipe do Titula Brasil, nos assentamentos do
município; Auxiliar a Comissão na Organização da Expovale; Apresentar e sugerir novas ideias,
que além de movimentar a economia local, gerar empregos e fortalecer os feirantes e
agricultura familiar; Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas
pela autoridade superior.
Art. 27 - Fica criado a Secretaria Adjunta de Meio Ambiente (CC-5), que agrega a
estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: coordenar,
implementar e supervisionar políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação
ambiental no município. Suas atribuições incluem articular ações de planejamento ambiental,
promover programas de gestão integrada dos recursos naturais e assegurar o cumprimento da
legislação ambiental vigente. Além disso, a Secretaria atua na coordenação de equipes e projetos
relacionados à educação ambiental, licenciamento ambiental, fiscalização ambieg
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Também é função da Secretaria garantir o alinhamento estratégico entre as iniciativas ambientais
do município e os compromissos assumidos com entidades estaduais, federais e internacionais. O
Secretário Adjunto promove a integração entre os diferentes setores e articula ações conjuntas com
outras secretarias e órgãos externos para viabilizar iniciativas de proteção ambiental e
sustentabilidade. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela
autoridade superior.
Art: 28 - Fica criado a Supervisão de Obras Públicas (CC-6) que agrega a estrutura da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: Supervisionar e fiscalizar a
construção, recuperação e ou ampliação dos prédios públicos; Fiscalizar, direta ou indiretamente,
construção, reconstrução, ampliação e reparos em geral; Planejar e coordenar as ações de
construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas urbanas e rurais do município, bem como
providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
Coordenar e fiscalizar a construção das obras necessárias e dos serviços urbanos no cemitério e
áreas verdes; Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados a Obras
públicas; realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação; executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 29 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Coordenadoria Análise Geral Núcleo
de Licenciamento e Fiscalização (CC-5) para Coordenação de Licenciamento Ambiental
(CC-5), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente,
que compete: gerenciar todos os processos relacionados à emissão de licenças ambientais no
município. Entre suas atribuições estão a análise de projetos e empreendimentos que necessitam
de licenciamento, a garantia do cumprimento das normas técnicas e legais e a emissão de
pareceres técnicos. O Coordenador supervisiona as atividades da Gerência de Licenciamento
Ambiental, assegura a agilidade e eficiência nos processos e promove a articulação com órgãos
estaduais e federais para alinhar as políticas de licenciamento. Além disso, realiza a avaliação de
impactos ambientais, acompanha audiências públicas e organiza relatórios técnicos e
administrativos relacionados ao licenciamento. executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art 30 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Controle Ambiental
(CC-7) para Gerência de Fiscalização Ambiental (CC-7), que passa a agregar a estrutura
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete: garantir o cumprimento da
legislação ambiental no município, por meio de ações de fiscalização em campo e monitoramento
de atividades potencialmente impactantes. Entre suas atribuições estão realizar inspeções em
empreendimentos e áreas naturais, verificar irregularidades, aplicar sanções administrativas, e
elaborar relatórios técnicos detalhados sobre as atividades fiscalizadas. O Gerente também
colabora com a Gestão de Fiscalização Ambiental, auxiliando na definição de estratégias de
fiscalização e na organização de operações conjuntas com outros órgãos ambientais. executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. À
Art; 34 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Análise de Atividades
impactantes Água (CC-7) para Gerência de Licenciamento Ambiental (
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a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que compete:
responsável pela análise técnica de processos de licenciamento ambiental, incluindo a avaliação
de estudos de impacto ambiental, planos de recuperação de áreas degradadas e outros
documentos exigidos. Suas atribuições incluem realizar vistorias técnicas em empreendimentos,
verificar o cumprimento das condicionantes ambientais e emitir relatórios técnicos para subsidiar
decisões da Coordenação. Além disso, o Gerente presta suporte às equipes responsáveis pela
análise de projetos e atua na comunicação com os empreendedores para esclarecer exigências e
normativas aplicáveis. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela
autoridade superior.
t. 32 - Fica alterado a atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização Ambiental (CC-
17 ou FG-1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente que compete: executar atividades práticas relacionadas à fiscalização ambiental no
município, incluindo a identificação de irregularidades, a aplicação de penalidades administrativas
e a proposição de ações corretivas. O Gestor realiza vistorias técnicas em empreendimentos,
acompanha o cumprimento de condicionantes ambientais e elabora relatórios detalhados sobre as
atividades fiscalizadas. Além disso, atua em parceria com a Gerência de Fiscalização Ambiental
para propor estratégias que garantam maior eficiência no monitoramento e no combate a infrações
ambientais. executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade
superior.
Art:33 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização
Ambiental (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Educação Ambiental (CC-17 ou FG-1)
que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que
compete: promover a conscientização ambiental junto à população, por meio de programas
educativos, campanhas de sensibilização e projetos comunitários. O Gestor é responsável por
planejar e implementar ações voltadas à formação e capacitação em temas relacionados à
sustentabilidade, preservação ambiental e mudanças climáticas. Além disso, o Gestor desenvolve
materiais didáticos, organiza palestras, seminários e eventos, e trabalha em parceria com escolas,
ONGs e outros órgãos para fortalecer a educação ambiental no município. Suas atividades também
incluem a elaboração de relatórios e indicadores para monitorar os resultados das ações realizadas.
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 34 - Fica alterado a atribuição do Gestor/Setor de Defesa Civil (CC-17 ou FG-1) que
passa a agregar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que compete:
planejar, coordenar e executar ações preventivas e de resposta a desastres naturais e emergências
ambientais no município. Suas atribuições incluem a elaboração de planos de contingência, a
realização de treinamentos e simulados de emergência, e a articulação com órgãos de defesa civil
em nível estadual e federal. O Gestor também realiza mapeamento de áreas de risco, propõe
medidas de mitigação e atua diretamente na mobilização de recursos e equipes durante situações
de crise. Além disso, é responsável por monitorar e elaborar relatórios sobre os impactos ambientais
de desastres e propor soluções para a recuperação das áreas afetadas. executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
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Art. 35 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria de Planejamento, Obras
e Engenharia que compete:
Coordenar a elaboração e a execução das políticas de sua área de competência, gerindo
a Secretaria Municipal visando ao cumprimento das metas de governo;
Prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos de sua área de competência;
Assegurar através de sua Unidade, tramitação rápida de informações entre as diversas
unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Agua Boa, utilizando
adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais
atividades dentro da respectiva de ação;
IV. Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e
por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades
subordinadas;
V. Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos
objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI. “Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos projetos em execução,
perspectivas de desenvolvimento e outros relacionados com os resultados de sua Gestão;
Vil. Estabelecer em conjunto com órgãos estaduais, federais e com os seguimentos ativos do
seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e
outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria;
Mill. Planejar, supervisionar, coordenar, e administrar as atividades concernentes à elaboração
de projetos, construção, conservação de obras públicas e convênios;
IX. Promover e monitorar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do
Município;
X. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de
interesse para o desenvolvimento municipal ou de uma determinada região do município;
XI. Assistir aos demais órgãos da instituição na elaboração de projetos;
XII. Promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento de outras esferas,
governamentais ou não, visando à complementaridade das ações;
XII. Analisar irregularidades constatadas em projetos e obras municipais e propor medidas
corretivas;
XIV. Propor a elaboração laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar
e controlar a sua execução;
XV. Fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratadas, concedidas ou
permitidas à luz dos respectivos contratos;
XVI. Promover a elaboração de projetos e programas de infraestrutura urbana sobre eles emitir
parecer;
XVII. - Negociar convênios e parcerias com órgãos ou entidades para implementação de planos,
programas e projetos elaborados pelos órgãos municipais;
XVIII. Acompanhar a execução de convênios e parcerias e avaliar seus resultados;
XIX. Aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares no perímetro urbano;
XX. Fiscalizar e acompanhar os projetos ligados a área de engenharia civil, sanitária e demais
ligadas ao setor;
XXI. Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do código de obras do município, lei de uso e
ocupação do solo urbano, lei de parcelamento do solo e demais legislações;
XXIl. Analisar os projetos para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição
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efetuada por particulares ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do município,
bem como aprovar e formalizar: o processo de parcelamento do solo, compreendendo
desmembramento e remembramento de solo;
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XXIII. Fiscalizar e acompanhar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da
legislação pertinente em vigor, exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir
construções e loteamentos clandestinos;
XXIV. Garantir o equilíbrio e liquidez do tesouro municipal;
XXV. Garantir a melhor realização da receita pública;
XXVI. Outras atividades correlatas.
Art. 36 - A Secretaria Adjunta de Planejamento (CC-5) passa a integrar-se a Secretaria
de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: apoiar o Secretário nas funções de
coordenação e supervisão das atividades da Secretaria, atuando como intermediário entre as áreas
operacionais e a liderança executiva. Suas principais atribuições incluem promover a integração
entre os setores da Secretaria, assegurar que os projetos e ações estejam alinhados com as
diretrizes e metas estabelecidas pelo Secretário e monitorar o desempenho das equipes. O
Secretário Adjunto organiza e conduz reuniões para avaliação de resultados, elabora relatórios
gerenciais e técnicos e acompanha o andamento dos projetos e obras, propondo soluções para
eventuais entraves. Além disso, ele substitui o Secretário em sua ausência, representando a
Secretaria em eventos, reuniões e decisões estratégicas. O Secretário Adjunto também atua na
articulação com outras secretarias e órgãos externos para viabilizar ações conjuntas e projetos
intersetoriais, além de supervisionar o cumprimento dos cronogramas e metas de curto, médio e
longo prazo. Ele é responsável por identificar oportunidades de melhorias nos processos internos,
propor ajustes necessários e garantir a comunicação fluida entre todos os setores da Secretaria.
Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 37 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Diretoria de Análise de Projetos
(Engº) CC-4 para Diretoria Geral de Engenharia (CC-4), que passa a agregar a estrutura
da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: coordenar e supervisionar
todas as atividades relacionadas à engenharia no âmbito municipal, promovendo a integração entre
planejamento, execução e fiscalização de projetos e obras públicas. Suas atribuições incluem
garantir a viabilidade técnica, econômica e ambiental dos projetos, definir padrões e diretrizes
técnicas para a execução de obras, supervisionar as diretorias subordinadas e assegurar o
cumprimento de prazos e metas estabelecidos. O Diretor Geral também atua na implementação de
inovações tecnológicas e metodológicas que otimizem os processos e garantam a eficiência e
qualidade das obras realizadas. Além disso, ele representa a Secretaria em negociações com
órgãos externos, promove a integração com outras áreas do governo municipal e realiza a análise
final de projetos técnicos para aprovação. Executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser designadas pela autoridade superior.
Art. 38 - Fica alterado a atribuições da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos (CC-
4), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia,
que compete: Diretoria de Desenvolvimento de Projetos 1: coordena o planejamento e a
execução de projetos técnicos relacionados à infraestrutura urbana e às obras de pequeno, médio
e grande porte. Entre suas atribuições estão a supervisão das equipes envolvidas na elaboração
dos projetos, a análise de viabilidade técnica e financeira, e o monitoramento do cumprimento das
normas técnicas e regulamentares. O Diretor promove a integração entre as áreas de planejamento
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e execução, assegurando que os projetos atendam às necessidades do município e estejam
alinhados às prioridades estabelecidas pelo governo municipal. Ele também é responsável por
avaliar e validar os relatórios técnicos e gerenciais apresentados pelos supervisores e gerentes de
sua equipe; executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade
superior. Diretoria de Desenvolvimento de Projetos 2: responsável por gerenciar e coordenar
projetos específicos de infraestrutura e urbanismo, com foco em atender as demandas estratégicas
do município. Suas atribuições incluem supervisionar o desenvolvimento técnico dos projetos,
promover a integração entre as áreas envolvidas e garantir o alinhamento com as diretrizes e
prioridades do governo municipal. O Diretor acompanha o desempenho das equipes, analisa
relatórios técnicos e financeiros e promove a eficiência nos processos de desenvolvimento e
implementação dos projetos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Ar
Loteamento (Engº) CC-6) para Diretoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de
Engenharia (CC-4), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras
e Engenharia, que compete: supervisionar todas as atividades relacionadas à administração e
fiscalização de contratos firmados pela Secretaria. Entre suas atribuições está a coordenação de
processos que envolvam a gestão contratual, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais,
prazos e normativas legais. A Diretoria é encarregada de assegurar que os contratos sejam
executados com eficiência e transparência, promovendo a integração entre os setores de gestão e
fiscalização. Além disso, realiza a análise e aprovação de termos aditivos, ajustes contratuais e
medições financeiras. O Diretor acompanha a execução dos contratos prioritários, elabora relatórios
gerenciais e técnicos, e representa a Secretaria em negociações com contratados e parceiros
externos, assegurando o alinhamento com os objetivos governamentais. Executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
39 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições de Supervisão de Análise de
E
Art. 40 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Diretoria de Análise de Loteamento
(CC-4) para Diretoria de Planejamento Urbano (CC-4), que passa a agregar a estrutura
da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: responsável por
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento e ordenamento territorial do
município. Suas principais atribuições incluem o desenvolvimento de planos diretores,
zoneamentos, estudos urbanísticos e políticas públicas voltadas ao crescimento sustentável da
cidade. A Diretoria tem a função de propor diretrizes para a ocupação e uso do solo, assegurando
o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental. Além disso, promove ações de
regularização fundiária, revisa e aprova projetos urbanísticos e acompanha o impacto das
intervenções no território municipal. Também é responsável por articular-se com outros órgãos
governamentais e setores da sociedade para garantir a execução eficiente das políticas
urbanísticas. Acompanhar a evolução e o desenvolvimento do município, identificando cadastrando,
mapeando o crescimento físico-territorial; acompanhar a implementação da política setorial de
proteção aos bens imóveis e áreas que compõem o patrimônio histórico e cultural do município;
analisar a evolução dos espaços públicos urbanos que, ao longo dos anos, sofreram mudanças de
usos, intervenções, mudanças de usuários e desgastes ou obsolescência de equipamentos e propor
soluções com vistas a sua recuperação; analisar e emitir parecer técnico
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aprovação dos processos que versem sobre o parcelamento do solo, remembramento,
desmembramento e remanejamentos de loteamentos; emitir diretrizes quanto à localização das
áreas públicas institucionais e respectivas destinações, nos projetos de parcelamentos e
remanejamentos, de acordo com a legislação pertinente; analisar e emitir anuência prévia para o
licenciamento de projetos de obras públicas de infraestrutura urbana; participar da elaboração de
políticas, planos e diretrizes que visem o ordenamento urbano do município; analisar e emitir
parecer técnico conclusivo para informação de uso do solo para atividade econômica, instalada em
logradouro público; analisar e emitir parecer técnico para abertura/fechamento de ruas e vielas;
analisar e emitir parecer técnico conclusivo nos processos que visem sobre projeto urbanístico para
aprovação de loteamentos, desmembramentos, remembramentos e reloteamentos e regularização
fundiária; participar de estudos visando a criação de mecanismos de estímulo aos moradores e
proprietários de imóveis residenciais ou mistos em áreas de preservação, cujo imóvel esteja
deteriorado, visando promover a sua reabilitação; participar de estudos com vistas a preservar a
singularidade da região central por meio da identidade geográfica e visual própria; executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 41 - Fica criado a Coordenação de Captação de Recursos de Convênios (CC-5),
que agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que
competem: identificar, captar e gerenciar recursos financeiros externos, provenientes de fontes
estaduais, federais e internacionais, para viabilizar projetos e programas do município. Entre suas
atribuições está a elaboração de estratégias para buscar financiamentos e firmar convênios,
garantindo que os projetos sejam devidamente financiados e alinhados às prioridades do governo
municipal. A Coordenação realiza negociações com órgãos públicos e privados, formaliza
convênios e acompanha sua execução técnica e financeira, assegurando o cumprimento das metas
e prazos estipulados. Também é responsável por supervisionar o processo de prestação de contas
e garantir que todos os documentos estejam em conformidade com as exigências legais e
regulamentares. Além disso, a Coordenação promove a articulação entre os diferentes setores da
Secretaria e as entidades financiadoras, assegurando comunicação eficiente e resolução de
possíveis entraves administrativos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Art. 42 - Fica criado a Supervisão de Captação de Recursos de Convênios (CC-6), que
agrega a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que competem:
monitorar a execução dos convênios firmados pelo município, garantindo o cumprimento das metas,
prazos e cláusulas contratuais. Suas funções incluem supervisionar a organização de documentos
e processos relacionados à captação de recursos, acompanhar a aplicação dos recursos financeiros
e monitorar o desempenho técnico dos projetos financiados por convênios. O Supervisor elabora
relatórios técnicos e financeiros detalhados, presta suporte técnico ao Coordenador e atua como
intermediário entre as equipes internas e os órgãos financiadores, promovendo alinhamento e
eficiência na execução dos convênios. Além disso, o Supervisor identifica possíveis riscos ou
desvios e propõe ações corretivas para assegurar o sucesso das parcerias firmadas. Executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
s
Art
[43 - Fica alterado a atribuições da Supervisão de Desenvolvimento de Projetos (CC-
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6) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia,
que compete: Supervisão de Desenvolvimento de Projetos 1: supervisionar diretamente a
elaboração de projetos técnicos, garantindo que sejam desenvolvidos em conformidade com as
normas regulamentares e os padrões de qualidade estabelecidos. Suas atribuições incluem
organizar e monitorar as atividades das equipes técnicas, promover reuniões de alinhamento,
acompanhar cronogramas e elaborar relatórios sobre o progresso dos projetos. Além disso, o
Supervisor propõe soluções para eventuais desafios técnicos e assegura que os projetos atendam
aos requisitos de viabilidade técnica, financeira e ambiental; executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser designadas pela autoridade superior. Supervisão de Desenvolvimento de
Projetos 2: coordenar as equipes técnicas envolvidas na elaboração de projetos, garantindo o
cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis. Suas funções incluem o acompanhamento
de cronogramas e metas, a organização de reuniões de alinhamento com as equipes e a elaboração
de relatórios de desempenho detalhados. O Supervisor também propõe ajustes e melhorias nos
projetos, assegurando que atendam aos requisitos técnicos, financeiros e de sustentabilidade.
Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
[Rear A
Art: 44 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Coordenadoria Análise Geral do
Núcleo Licenciamento e Fiscalização (CC-5) para Supervisão de Gestão de Contratos
de Engenharia (CC-6), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento,
Obras e Engenharia, que compete: monitorar e organizar todas as atividades administrativas
relacionadas à gestão dos contratos firmados pela Secretaria. Suas responsabilidades incluem
supervisionar a elaboração e revisão de contratos, acompanhar cronogramas de execução, analisar
medições financeiras e garantir que os pagamentos sejam realizados de forma adequada. O
Supervisor é responsável por elaborar relatórios técnicos sobre o desempenho dos contratos,
propor soluções para eventuais problemas e assegurar que os contratos estejam em conformidade
com as normativas legais e regulamentares. Além disso, coordena a integração entre os setores
envolvidos na gestão contratual, promovendo alinhamento e eficiência nos processos
administrativos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela
autoridade superior.
Art45 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Supervisão de Análise de Projetos
(CC-6) para Supervisão de Fiscalização de Contratos de Engenharia (CC-6), que passa
a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete:
coordenar as atividades de fiscalização em obras e serviços contratados, garantindo o cumprimento
das especificações técnicas, normativas e contratuais. O Supervisor realiza o planejamento das
inspeções em campo, acompanha a execução das obras e serviços, e elabora relatórios técnicos
detalhados sobre o progresso das atividades. Além disso, propõe ações corretivas para solucionar
eventuais desvios contratuais e assegura que as equipes de fiscalização estejam devidamente
alinhadas às metas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria. Executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
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Art. 46 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Coordenadoria de Análise de
Projetos (CC-6) para Supervisão de Planejamento Urbano (CC-6), que passa a agregar
a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: coordenar e
monitorar as atividades técnicas e operacionais relacionadas ao planejamento urbano no município.
Suas atribuições incluem supervisionar a elaboração de estudos urbanísticos, como projetos de
zoneamento, planos de mobilidade, e propostas de requalificação urbana. O Supervisor acompanha
o progresso das ações urbanísticas, organiza reuniões com as equipes técnicas e elabora relatórios
detalhados para subsidiar decisões estratégicas. Além disso, identifica áreas prioritárias para
intervenções urbanas, promove a compatibilidade entre diferentes usos do solo e propõe soluções
para melhorar a infraestrutura e a qualidade de vida no município. A Supervisão também é
responsável por garantir que todas as ações estejam em conformidade com os planos diretores e a
legislação vigente. Analisar e aprovar projetos arquitetônico, estrutural, hidrométrico e elétrico,
fiscalizar e liberar Carta Habite-se, vistoriar obras; realizar parcelamento de solo; executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
A 7 - Fica alterado a atribuições da Gerência de Convênios (CC-7), que passa a
agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete:
realizar a gestão operacional dos convênios firmados pelo município, assegurando que os recursos
sejam aplicados de forma eficiente e dentro das normas estabelecidas. Entre suas atribuições estão
organizar a documentação exigida pelos órgãos financiadores, monitorar o cumprimento dos prazos
contratuais e elaborar relatórios detalhados sobre o andamento dos projetos. O Gerente também é
responsável por acompanhar a execução técnica e financeira dos convênios, resolver questões
operacionais e propor ajustes necessários para atender às cláusulas contratuais. Além disso, a
Gerência atua como elo entre a Supervisão e as equipes de execução, garantindo que as atividades
sejam realizadas de acordo com os objetivos estabelecidos. Executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência Técnica de Projetos e
Planejamento (CC-7) para Gerência de Desenvolvimento de Projetos (CC-7), que passa
a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete:
desempenhar funções operacionais e técnicas relacionadas à execução dos projetos, incluindo a
realização de cálculos estruturais, elaboração de desenhos técnicos e memoriais descritivos, e
análise de viabilidade. O Gerente presta suporte às equipes de elaboração de projetos, realiza
ajustes técnicos conforme necessário e assegura que as especificações técnicas sejam
rigorosamente atendidas. Ele também elabora relatórios técnicos detalhados e mantém
comunicação contínua com o Supervisor para garantir que as atividades estejam alinhadas com as
metas estabelecidas. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela
autoridade superior.
Art: 49 - Fica alterado a atribuições a Gerência de Engenharia e Geo-Obras (CC-7), que
passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que
compete: realiza análises técnicas e estruturais relacionadas aos contratos de engenharia e
infraestrutura. Entre suas atribuições estão o acompanhamento da execução té quai
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verificação da conformidade dos serviços com os projetos contratados e a proposição de soluções
para problemas estruturais. O Gerente também realiza análises de georreferenciamento para
auxiliar na tomada de decisões e presta suporte técnico à Supervisão de Gestão de Contratos,
garantindo que as obras sejam executadas dentro dos padrões de qualidade e segurança
estabelecidos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela
autoridade superior.
Art. 50 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Fiscalização de Obras
Particulares (CC-7) para Gerência de Fiscalização de Contratos de Engenharia 1 (CC-
7), que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia,
que compete: realizar inspeções técnicas em obras e serviços contratados, verificando o
cumprimento das cláusulas contratuais e das normas técnicas aplicáveis. O Gerente elabora
relatórios técnicos detalhados, identifica eventuais irregularidades e propõe ações corretivas. Além
disso, presta suporte à Supervisão de Fiscalização de Contratos e colabora para garantir a
qualidade e eficiência na execução dos contratos. Executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser designadas pela autoridade superior.
f 1 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Fiscalização de Obras
Públicas (CC-7) para Gerência de Fiscalização de Contratos de Engenharia 2 (CC-7),
que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que
compete: responsável por realizar atividades de fiscalização técnica em contratos específicos ou
de maior complexidade. Suas atribuições incluem o acompanhamento da execução das obras e
serviços, a verificação da conformidade com as especificações técnicas e contratuais, e a
elaboração de relatórios técnicos detalhados. O Gerente também atua na análise de medições
financeiras e presta suporte à supervisão para solucionar possíveis irregularidades. Executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 52 - Fica alterado a nomenclatura e atribuições da Gerência de Postura (CC-7) para
Gerência de Contratos de Engenharia 2 (CC-7), que passa a agregar a estrutura da
Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que compete: organizar e gerenciar as
atividades operacionais relacionadas à administração contratual. Suas atribuições incluem
monitorar o cumprimento das cláusulas contratuais, acompanhar prazos, elaborar termos aditivos e
revisar medições financeiras. O Gerente também atua na organização da documentação contratual,
presta suporte técnico à supervisão e elabora relatórios detalhados sobre o andamento dos
contratos. Além disso, identifica e propõe soluções para eventuais problemas, assegurando que os
contratos sejam executados de forma eficiente e em conformidade com as exigências legais.
Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art 53 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização
de Postura (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Convênios (CC- -17 ou FG1) que passa
a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia que compete:
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desempenha atividades práticas e técnicas relacionadas à execução e acompanhamento dos
convênios firmados pelo município. Suas responsabilidades incluem realizar análises detalhadas
dos documentos e relatórios técnicos, acompanhar o progresso das atividades e assegurar que os
recursos sejam aplicados conforme o planejamento. O Gestor de Convênios elabora relatórios de
progresso, identifica eventuais desvios ou riscos, e propõe soluções para ajustar os projetos às
exigências contratuais e legais. Ele também atua na comunicação com os órgãos financiadores,
garantindo alinhamento e transparência durante toda a execução do convênio. Além disso, o Gestor
oferece suporte às equipes responsáveis pela execução técnica dos projetos, promovendo a
eficiência e o cumprimento dos objetivos pactuados. Executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 54 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização
de Postura (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Fiscalização de Contratos 1 (CC-17
ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e
Engenharia que compete: atua diretamente no acompanhamento da execução de obras e
serviços, realizando análises técnicas detalhadas e verificando a conformidade com os projetos e
contratos firmados. O Gestor elabora relatórios sobre o progresso das atividades, identifica
problemas ou desvios contratuais e propõe soluções para garantir o cumprimento das metas
estabelecidas. Além disso, colabora com as equipes de fiscalização para assegurar que as obras
sejam realizadas dentro dos padrões técnicos e normativos. Executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 55 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização
Obras Particulares (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Fiscalização de Contratos 2
(CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e
Engenharia que compete: desempenha atividades práticas relacionadas ao acompanhamento
técnico de obras e serviços contratados. O Gestor realiza inspeções em campo, verifica o
cumprimento das cláusulas contratuais, identifica desvios e elabora relatórios detalhados para
subsidiar decisões da gerência. Ele também colabora com as equipes técnicas para propor soluções
que garantam a eficiência e qualidade na execução dos contratos. Executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
Art. 56 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização
Obras Particulares (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Desenvolvimento de Projetos
(CC-17 ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e
Engenharia que compete: executa atividades práticas e técnicas relacionadas à execução e
acompanhamento de projetos de infraestrutura. Suas responsabilidades incluem realizar análises
detalhadas de desenhos e cálculos técnicos, propor soluções para otimizar os processos de
execução e garantir o cumprimento de prazos e metas. O Gestor elabora relatórios técnicos sobre
o progresso das atividades, identifica eventuais problemas e propõe ações corretivas, além de
prestar suporte técnico às equipes e aos supervisores para assegurar a qualidade e eficiência dos
projetos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade
superior.
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L 7 - Fica alterado a nomenclatura e atribuição de 01 (um) Gestor/Setor de Fiscalização
Obras Particulares (CC-17 ou FG-1) para Gestor/Setor de Planejamento Urbano (CC-17
ou FG1) que passa a agregar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Obras e
Engenharia que compete: desempenha atividades práticas e técnicas relacionadas à execução
de ações e projetos urbanísticos. Entre suas responsabilidades estão a análise de projetos de
ocupação do solo, a elaboração de mapas temáticos e estudos técnicos, e a proposta de soluções
para desafios relacionados ao planejamento territorial. O Gestor realiza inspeções em campo para
verificar a adequação de projetos e intervenções às normas urbanísticas, elabora relatórios técnicos
e presta suporte à Supervisão e à Diretoria em demandas específicas. Além disso, o Gestor
colabora na elaboração de propostas de regularização fundiária, estudos de impacto de vizinhança
e iniciativas de requalificação urbana, garantindo que os projetos sejam executados com qualidade
técnica e dentro dos prazos estabelecidos. Executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser designadas pela autoridade superior.
Art. 58 - Fica criada a Assessoria Jurídica de Procuradoria (CC-19) que agrega ao
Gabinete do Prefeito a qual compete: Prestar assistência jurídica ao Procurador Geral do
Município e demais Procuradores Municipais; Executar as atividades de apoio administrativo
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município; Receber,
selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e
processos; Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços
administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e
jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da Procuradoria Geral do Município; Manter
coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do
Município; Executar análise e instrução de processos; Realizar o controle e arquivamentos de
documentos da Procuradoria Geral; Elaboração de memorandos e ofícios; Elaboração de pareceres
e peças processuais de menor complexidade a serem aprovados pelo Procuradores; Supervisionar
o processo de formação dos executivos fiscais junto a Divisão de Tributação e Arrecadação;
Participar, quando necessário, como preposto do Município em audiências; Realizar o controle de
carga dos processos junto as Varas; Executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à
guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter
controle do material permanente; Prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e
informações solicitados pelas demais unidades; Coordenar e controlar o atendimento ao público
interno e externo; Executar outras atividades afins, de interesse do Município; Guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público.
QUALIFICACAO: Superior em Direito
Art'59 - Fica alterado a nomenclatura de Gestor/Setor de Ouvidoria e Transparência |
(CC-17 ou FG 1), para Coordenação de Ouvidoria e Transparência (CC-12), mantendo )
as mesmas atribuições.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ; Á 4
Fone: (66) 3468-6400 33 RS, AGUA BGA
PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br cá .
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Td RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Art60 - Fica alterado ANEXO Il - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e
FUNÇÕES GRATIFICADAS —- EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO/CARGO SIMBOLOGIA | QUANT. [SALÁRIO
Secretário Municipal CC-1 09 11.711,41
Chefia de Gabinete CC-2 01 11.711,41
Coordenador Contábil CC-3 01 11.240,89
Diretor Geral de Engenharia CC-4 01 8.597,93
Diretor de Desenvolvimento de Projetos CC-4 02 8.597,93
Diretor de Gestão e Fiscalização de Contratos de Engenharia CC-4 01 8.597,93
Diretor de Planejamento Urbano CC-4 01 8.597,93
Assessor Jurídico do Gabinete CC-5 01 7.493,92
Assessor Jurídico (ADM) CC-5 01 7.943,92
Secretário Adjunto CC-5 15 7.943,92
Coordenador Municipal Políticas Pública para Mulheres | ces 01 7.943,92
Coordenador de Captação de Recursos e Convênios CC-5 01 7.943,92
Coordenador de Licenciamento Ambiental CC-5 01 7.943,92
Supervisor de Obras Públicas Cc-6 01 7.369,65
Supervisor de Captação de Recursos de Convênios Cc-6 01 7.369,65
Supervisor de Desenvolvimento de Projetos Cc-6 02 7.369,65
Supervisor de Gestão de Contratos de Engenharia Cc-6 01 7.369,65
Supervisor de Fiscalização de Contratos de Engenharia CCc-6 01 7.369,65
Supervisor de Planejamento Urbano CCc-6 01 7.369,65
Coordenador de Auditoria Fiscal (ITR-ISSQN-ITBI-IPTU) CC-6 01 7.369,65
Coordenador de Planejamento Financeiro Cc-6 01 7.369,65
Assessor Externo CC-7 01 6.365,50
Gerente CC-7 43 6.365,50
Agente de Contratação em Licitação CC-7 01 6.365,50
Agente de Contratação em Compras Públicas Rs; 01 6.365,50
Coordenador de Gestão Central de Compras CC-7 01 6.365,50
Coordenador do Lar da Criança CC-7 01 6.365,50
Coordenador do Lar do Idoso CC-7 01 6.365,50
Coordenador do CRAS CC-7 01 6.365,50
Coordenador do CREAS CC-7 01 6.365,50 |)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT j G
Fone: (66) 3468-6400 34 D) pre UA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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Coordenador de RH e Sistema Educacional (SEMED) CC-7 01 6.365,50
Coordenador de Assistência Social (SEMED) Cc-8 01 6.163,02
Coordenador Psicologia (SEMED) Cc-9 01 5.773,87
Coordenador Psicopedagogia (SEMED) CC-10 01 6.371,35
Coordenador de Formação Continuada (SEMED) | Co 01 5.476,31
Coordenador de Informática (SEMED) CC-11 01 5.476,31
Coordenador de Nutrição - QT (SEMED) CC-11 01 5.476,31
Coordenador do Ponto Eletrônico (SEMED) CC-11 01 5.476,31
Coordenador de Esporte CC-11 01 5.476,31
Coordenador de Biblioteca CC-11 01 5.476,31
Coordenador de Cultura CC-1 01 5.476,31
Coordenador de Multimeios Didáticos CC-11 01 5.476,31
Assessor de Comunicação CC-12 02 4.821,14
Assessor de Imprensa CC-12 01 4.821,14
Assessor de Cerimonial CC-12 01 4.821,14
Secretária Administrativa (Gabinete) CC-12 01 4.821,14
Coordenador de Ouvidoria e Transparência CC-12 01 4.821,14
Gerente Adjunto | Cc-13 14 4.773,04
Coordenador do Bolsa Família CC-13 01 4.773,04
Coordenador Adjunto CRAS CC-13 01 4.773,04
Coordenador Adjunto CREAS CCc-13 01 4.773,04
Coord. Adjunto de Organismos de Politicas para Mulheres-OPM CC-13 01 4.773,04
Agente Aeroportuário CC-14 01 4.403,22
Assessor de Gabinete Secretário CC-15 01 3.789,88
Secretária Administrativa (SEMED) CC-16 02 3.891,06
Secretária Pedagógica (SEMED) CC-16 01 3.891,06
Gestor/Chefe Setor(*) CC-17 77 3.122,97
Coordenador de Regulação Médica/20h CMR 01 15.024,90
Artesão Social CC-18 05 4.067,50
Assessor Jurídico de Procuradoria CC-19 01 6.039,97
Assessor Jurídico Financeiro CC-19 01 6.039,97
Coordenador de Assistência Social CCc-20 01 7.505,95
FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLOGI QUAN GRATIFICAÇÃO EM
A T. R$
Chefe Setor(*) FG-1 77 1.248,00
Junta Serviço Militar (FG-1)* 01 1.248,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á 4
Fone: (66) 3468-6400 35 1) ÁGUA BCA
>,
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Coord. Fiscalização Obras Públicas (Engº / (FG-1)* | |
Arquiteto) 02 1.248,00
“Coordenador do SUS FG-SUS-1 05 1.171,06
Gestor do SUS | FG-SUS-2 0 17. 938,44
Chefe de Setor SUS FG-SUS-3 10. | 585,50
Função Gratificada: Setor* (FG-1) e (FG-1)*, poderá ser ocupado por uma única pessoa,
por servidor efetivo.
Art. 61 - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 62 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 29 DE JANEIRO DE 2025.
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 36 A PREFEITURA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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k
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 248
DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº 248 que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 165, de 21
março de 2022 e dá outras providências”.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública
Municipal às necessidades da gestão, bem como organizar seus departamentos,
assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Gestão
Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência.
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos
municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados.
Assim, a necessidade de atualizar a qualidade destes serviços é que determina uma
adaptação continua da Estrutura Administrativa que é a peça fundamental do sistema
administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Ressaltamos que, através da reforma pretendida com este projeto, procuramos
criar às condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizada
pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com
qualidade, racionalidade e transparência.
Portanto, as alterações na Estrutura Administrativa Organizacional do Município
visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e
qualificar a Administração Municipal, criando a Secretaria de Planejamento, obras e
Engenharia, desmembrando-se da Secretaria de Administração, com a migração de mais
de oitenta por cento dos cargos já existentes na estrutura administrativa da Secretaria de
Administração.
Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da administração e
planeamento do município, bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao
desenvolvimento e crescimento socioeconômico, faz-se necessário a reorganização
alterando alguns dispositivos da Lei Complementar nº 165/2022, com a criação de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 37
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ] ) eg
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Secretaria Adjunta, Assessoria Jurídica, Diretoria de Desenvolvimento Agrimensura,
Coordenação-Geral e Supervisão de Convênios, Coordenadoria, Gerência e Ajunta, as
quais serão preenchidas de acordo com a demanda e necessidade da gestão.
Por fim, informamos nosso compromisso de valorizar servidores do Município,
cuja dedicação se destaca, para serem nomeados para qualquer cargo de nossa estrutura
administrativa, como já vem acontecendo desde o início da nossa gestão.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 38
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 da LRF — CRIAÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL.
REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) - SAUDE E DEMAIS SECRETARIAS
REAJUSTE SERVIDORES - EDUCAÇÃO
ALTERAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CONCESSÃO DE 4,77% DO RGA AOS SERVIDORES | TOTAL DE GASTOS DE DESPESA DE R$
MUNICIPAIS — DEMAIS SECRETARIAS, REGIDOS | 155.796,60 MENSAL.
PELAS LC 189/2023, 190/2023, 1301/2016 E
165/2022.
REAJUSTE DE 6,27% AOS SERVIDORES | TOTAL DE GASTOS DE DESPESA DE R$ 123.364,00
MUNICIPAIS — EDUCAÇÃO, REGIDOS PELA LC | MENSAL.
054/2011.
ANEXO ÚNICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA | TOTAL DE GASTOS DE DESPESA DE R$ 175.938,08
MENSAL.
REAJUSTE NO EXERCICIO R$ 5.916.282,84
VALOR R$
cade 2025 2026 2027 [ X | 01- RECEITA PRÓPRIA
E RANEIDA [-AREnadEs | Arenaoco [ArEncoro 1 02 - — TRANSFERENCIAS E
JANEIRO | 455.098,68 455.098,68 455.098,68 CONVENTOS ESTADUAIS
VINCULADOS
FEVEREIRO | 455.098,68 455.098,68 455.098,68 X | 03 - RECURSOS PRÓPRIOS DE
FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
[O 04 - RECURSOS PRÓPRIOS DA
MARÇO 455.098,68 455.098,68 455.098,68 [| ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
1 05 - TRANSFERENCIAS E
ABRIL [45509868 [45509868 | 455.098,68 wncuiaDos DA
06 - OUTRAS FONTES DE
RECURSOS
MAIO 455.098,68 455.098,68 455.098,68 OEGPERÇÕES DECRÉDITO
JUNHO 455.098,68 455.098,68 455.098,68
JULHO 455.098,68 455.098,68 455.098,68
AGOSTO | 455.098,68 455.098,68 455.098,68 DOTAÇÃO
SETEMBRO | 455.098,68 455.098,68 455.098,68 S190,04,00 e contmtação por tempo
3190.11.00 - Vencimentos esalários
3190.13.00 - Obrigações patronais
outuBrRO | 455.098,68 455.098,68 455.098,68 Poti
3191.13.00 - Obrigações patronais (RPPS)
NOVEMBRO | 455.098,68 455.098,68 455.098,68 NATUREZA DA DESPESA
DEZEMBRO | 455.098,68 455.098,68 455.098,68 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
13º SALÁRIO | 455.098,68 455.098,68 455.098,68
TOTAL R$ 5.916.282,84 | R$ 5.916.282,84 | R$ 5.916.282,84
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 SREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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GESTAO 2021/2624
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
BASE RCL 2024 = R$ 256.548.867,16
Descrição do evento Ano 2022: Ano 2023: Ano 2024:
| Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente) | 27.659.160,93 32.911.201,48 | 36.559.883,19
COTA-PARTE DO ICMS
Crescimento gradativo na arrecadação 2023-2022 = 2024-2023 =
5.252.040,55 | 3.648.681,71
IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS - ISSQN 16.602.803,57 | 19.107.373,61 | 21.275.911,85
Crescimento gradativo na arrecadação 2023-2022 = 2023-2022 =
2.504.570,04 | 2.168.538,24
RECEITA DE SERVIÇOS 7.000.287,61 8.929.716,84 | 10.800.363,18
Crescimento gradativo na arrecadação 2023-2022 = 2023-2022 =
1.929.429,23 1.870.646,34
Redução de despesas de caráter continuado (Sem Informação do - - -
Municipio)
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
VALORES DE REFERÊNCIA — 2024
“APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — RCL (IV) R$ 256.548.867,16
()JTransferências obrigatórias da União relativas às emendas 0,00
individuais (V) (813, art. 166 da CF)
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (vi) R$ 256.548.867,16
“% SOBRE A RCL AJUSTADA
DESPESA TOTAL COM PESSOAL =DTP (Vil)=(llla+llb) | | R$98.489.855,70 |
LIMITE MÁXIMO (Mill) (incisos |, Il e III, art. 20 da LRF) R$ 138.536.388,27 54%
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do R$ 131.609.568,85 51,30%
art.22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso Il do 8 1º do art. 59 R$ 124.682.749,44 48,60%
da LRF)
DESPESA TOTAL COM PESSO, 47,55%
DESPESA COM PESSOAL R
DESPESA COM Iso |
DESPESA COOPERATIVA R$
REAJUSTE SERVIDORES R$ 5.916.282,84
Água Boa - MT, 29 de Janeiro de 2025
fly oUULIDÁ
ayça Alves de Carvalho Peres
Contadora
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 /Ágya B Pa - MERC/MT 19129/0-1MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Dáaguaboa.mt.gov.br
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