PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Água Boa, 13 de março de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025, de 13 de março de 2025, que
"Altera a Lei Complementar nº 179/2022 e Seus Anexos, de 26 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de
Agua Boa e dá outras providências.” acompanhado da respectiva mensagem,
para análise e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKZEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Mm SS
CA
PROTOCOLO GERAL 242/2025 &.
: 4310:
<y
E 3/2025 - Horário: 17:10
Legislativo - PLC 250/2025
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É PREFEITURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025
“Altera a Lei Complementar nº 179/2022 e Seus
Anexos, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano de Água Boa e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art, 1º A Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 39 - Zona de Atenção Urbanística — Controle (Z.A.U. - c) ...
e — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m.
Art. 40 - Zona de Atenção Urbanística — Social (Z.A.U. -s) ...
o Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m, conforme código de obras.
“Art. 41...
I-A área mínima do lote será de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
H - A frente mínima do lote será de 10,00 m (Dez metros), para lotes em ruas simples. 12,00m (Doze
Metros) para lotes situados em avenidas.
“Art. 41A. Nos novos empreendimentos situados na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.),
será permitida a destinação de até 20% (vinte por cento) dos lotes com área mínima de 300,00 m?
(trezentos metros quadrados).”
“Art. 44A. Nos bairros, Primavera, Vila Nova e Cristalino, fica autorizado o desmembramento de lotes
com área mínima de 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5,00 m
(cinco metros), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
I- O lote a ser desmembrado deve obrigatoriamente conter uma edificação já existente, de baixo
padrão, com área mínima de 40,00 m?2 (quarenta metros quadrados);
II - Os lotes resultantes do parcelamento deverão prever obrigatoriamente a construção de uma
edificação com área mínima de 50,00 m2 (cinquenta metros quadrados);
III - Deverá ser respeitado o recuo frontal mínimo de 5,00 m (cinco metros);
IV - As construções nos lotes resultantes do parcelamento deverão respeitar as normas urbanísticas
vigentes, sendo vedada a edificação nas divisas desses lotes.”
Art. 2º Altera-se os anexos conforme constantes nesta lei.
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Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(Assinaturas Pagina 3 Referente a página 2 do - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025)
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, 13 de março de 2025
Cidade
Secretaria Municipal De Planejamento, Obras E Engenharia
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ANEXO 1.4 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.A.U.-c
NOME: Zona de Atenção Urbanística — SIGLA Z.A.U.-c
Controle
Princípios Urbanísticos ER |
Compatibilidade de vizinhança Segurança urbana e pedonal
Aprazibilidade da paisagem Sociabilidade da vizinhança
Usos Compatíveis (Lista referencial Deve-se vislumbrar também atividades
similares)
A a (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis,
Residenciais
| | Albergues) |
Comercio/serviços leve e médio | (Escritórios, Supermercados, Restaurantes)
Usos Incompatíveis (Lista referencial, Deve-se vislumbrar também atividades
similares) ME a: pe
Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume,
transformação | = | Olaria)
Atividades logísticas | | (Galpões, Garagens) — Es
Parâmetros Urbanísticos |
| Área mínima do lote. , | 200,00m2
Parcelamento do. Frente mínima do lote | 10,00m
Solo | Área para Equipamento Público Comunitário 2 10%
“Área Livre de Uso Público | 10%
[Coeficiente “Suplementar de. EEE]
| Oneroso pátios AS
Edificação Civil | Taxa de Ocupação Habitável Máximo 75%
Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo o 25%
'Afastamento Frontal Mínimo | | 3,00m
[Afastamentos Laterais Mínimos | 1 50
Responsabilidade urbanística ||
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário E
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Onus exclusivo pela
infraestrutura necessária
Efeito Social NE E os
Manutenção da ordem Eficiência dos recursos investidos
urbanística Controle do espraiamento
Segurança ao cotidiano urbano
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a .
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ANEXO 1.5 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.A.U.-s
NOME: Zona de Atenção Urbanística — SIGLA Z.A.U.-s
Social E
Princípios Urbanísticos o
Direito à moradia Segurança urbana
Direito à terra urbanizada Assistência na aquisição da moradia própria
Usos Compatíveis (Lista referencial Deve-se vislumbrar também atividades
similares)
Residenciais | (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis,
|
mar Albergues) |
Comercio/serviços leve e médio (Escritórios, Supermercados Restaurantes)
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
similares) . a a a E
Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume,
transformação | Olaria) | ad
Atividades logísticas | (Galpões, Garagens)
Parâmetros Urbanísticos ,
| Área mínima do lote | 180,00m2
Parcelamento do | Frente mínima do lote | 8,/00m
Solo Área para Equipamento Público Comunitário | 10%
| Área Livre de Uso Público | 15%
Parâmetros Edifícios E
oefi ciente de 'Adensamento. Construtivo x [ E
Coeficiente Suplementar de Adensamento|
|Oneroso 2 ne 0
Edificação Civil |Taxa de Ocupação Habitável Máximo . | 80%
Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo . | 20%
Afastamento Frontal Mínimo — EE RS E
|Afastamentos Laterais Mínimos I 1,50m
Responsabilidade urbanística ME ie ço ,
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Efeito Social | dd Rr nm Ee E
Manutenção da ordem Eficiência dos recursos investidos
urbanística
Segurança ao cotidiano urbano
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 Í
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fa ÁGUA BOA
TOA
———— GESTÃO 2025/2028 — —
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ANEXO 1.6 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.D.
NOME: Zona de Estímulo ao SIGLA Z.E.D.
Desenvolvimento
Eficiência operacional Segurança urbana
Eficácia gerencial Segurança ambiental
Usos Compatíveis (Lista referencial Deve-se vislumbrar também atividades
similares)
“Atividades logísticas | (Galpões, Garagens) E
Residenciais | (Hotéis, Motéis, Albergues)
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
Atividade fabril ou de | (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume,
transformação | Olaria) ,
Parâmetros Urbanísticos
| Área mínima do lote | 450,00m2
Parcelamento do. o | q
Seja | Frente mínima do lote . É 12,00mf8
Area para Equipamento Público Comunitário | 5%
| Area Livre de Uso Público | 10%
Parâmetros Edilícios pude pente Re eee ni no REA
Coeficiente de Adensamento Construtivo | O
Coeficiente Suplementar de Adensamento.
'Oneroso no [ad
Edificação Civil 'Taxa de Ocupação Habitável Máximo | 90%
“Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo 10%
Afastamento Frontal Mínimo 0,00m
|Afastamentos Laterais Mínimos 1 2,00 m2
Responsabilidade urbanística | |
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Combater impactos ambientais decorrentes
Realizar inspeção predial a cada
05 anos
Efeito Social . ss ,
Manutenção da ordem Segurança ao cotidiano urbano
urbanística Eficiência da capacidade das infraestruturas
Eficiência dos recursos
investidos
tal 10,00m para lotes localizados em vias locais.
t8) 12,00m para lotes localizados em avenidas.
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Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ESA
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Ga ÁGUA BOA
———— GESTÃO 2025/2028 — — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1.8 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.U.-e
NOME: Zona de Estímulo à Urbanização - SIGLA Z.E.U.-
Expansão e
Princípios Urbanísticos |
Compatibilidade de vizinhança Segurança urbana e pedonal
Aprazibilidade da paisagem Sociabilidade da vizinhança
Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
similares) . Eme Ee ETR
Resid ENCIIE (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis,
Albergues) mo Ji tetra
Comercio ion feveremédio: «o! (Oficinas, Escritórios, Supermercados,
' Restaurantes
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
Atividade fabril ou de | | (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume,
transformação | Olaria)
Atividades logísticas (Galpões Garagens) —
Parâmetros Urbanísticos E .
q | 200,00m
| Área mínima do lote pparo
Parcelamento do | 10,00m[A/12,
Solo | Frente mínima do lote | e
| | Área para Equipamento Público Comunitário . | 5%.
| Área Livre de Uso Público 10%
Parâmetros Edilícios mia E
[Coeficiente de Adensamento Construtivo | 0,75
Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso 1. 10,75
; A ES Taxa de Ocupação Habitável Máximo 75%
Edificação ClVl axa de Ajardinamento do Lote Mínimo | 25%
“Afastamento Frontal Mínimo Ta 3,00m
'Afastamentos Laterais Mínimos | 1,50
Responsabilidade urbanística
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Efeito Social nb nã En
Manutenção da ordem Eficiência dos recursos investidos
urbanística Controle do espraiamento
Segurança ao cotidiano urbano
(41 10,00m para lotes localizados em vias locais.
t8) 12,00m para lotes localizados em avenidas.
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IA
Fel ÁGUA BOA
RP)
TOA
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ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo promover uma melhoria urbanística
significativa nos Bairros Vila Nova e Cristalino, permitindo o parcelamento de lotes com área
mínima reduzida, desde que respeitados critérios que assegurem a qualidade das edificações e a
organização do espaço urbano.
Atualmente, Água Boa enfrenta um grave déficit habitacional, o que impacta diretamente o acesso
à moradia digna, especialmente para a população de baixa e média renda. Ao possibilitar o
desmembramento de lotes maiores em terrenos menores, a medida busca aumentar a oferta de
imóveis, tornando o acesso à casa própria mais viável e estimulando o desenvolvimento do mercado
imobiliário local,
Além disso, a exigência de padrões mínimos de construção e a proibição de edificações nas
divisas garantem que os novos lotes criados com o parcelamento resultem em uma melhoria
urbanística e na valorização da área. Ao determinar um recuo frontal mínimo, a obrigatoriedade
de garagem e a construção de edificações com área mínima predefinida, o projeto visa
assegurar uma ocupação ordenada e harmoniosa dos espaços urbanos, evitando adensamentos
desordenados e garantindo melhores condições de habitabilidade.
A medida também impulsiona a renovação da infraestrutura urbana dessas regiões, promovendo
uma ocupação do solo mais eficiente e sustentável. Com a crescente demanda por moradias, é essencial
que o município adote políticas que incentivem o aproveitamento adequado dos terrenos sem
comprometer a qualidade de vida dos moradores e sem sobrecarregar a infraestrutura pública existente.
Dessa forma, este Projeto de Lei Complementar apresenta-se como uma resposta concreta ao déficit
habitacional de Agua Boa, promovendo uma expansão urbana planejada e de qualidade. Ao
viabilizar novos imóveis sem comprometer a estética e a funcionalidade dos bairros, a proposta atende
tanto aos interesses da população quanto às diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
medida, visando ao desenvolvimento sustentável do município e à garantia do direito à moradia digna
para a população de Água Boa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, 13 de Março de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefi ito Municipal
ás |
Cisfo A ho
Carlos Eduardo dh main
Secretaria Municipal De Planejamento, Obras E Engenharia
Fel ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 : |) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
— GESTÃO 2025/2028