| Tipo | Projeto de Lei Legislativo Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2015 De 16 de Março de 2015 REMESSA , 7) 787] Em 2 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal Por do Sr. Presidenta faço Remesõa destes autos a G. Unica “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO/ PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCYV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROTOCOLO DA SESSÃO MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de... aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reformulado, através desta Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Água Boa. CAPÍTULO 1 Das Disposições Preliminares Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se; | Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração Pública, bascado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a cficácia do serviço público; H — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores a ascender profisstonalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Administração Pública, ww >>> Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(bcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso HI — Carreira, o conunto de niveis de um cargo organizado em sequência e disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público; IV — Promoção horizontal, a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente seguinte, na mesma escala de vencimentos de seu cargo; V — Promoção vertical, a passagem de um nivel para outro dentro do mesmo cargo, decorrente de avaliação de desempenho funcional, nos termos definidos em regulamento próprio; +1— Servidor, a pessoa legalmente investida em cargo público; VII — Cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades cabiveis ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos; VHI — Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercicio das respectivas atribuições, IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias; X — Nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; XI - Vencimento, a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, conforme classes e »-veIs, e somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observado a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XII — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista; XHI — Quadro, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura organizacional da administração direta, autárquica e das fundações do Município; XIV — Remuneração, o vencimento do cargo de carreira acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei; CAPÍTULO H Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção Seção 1 Da Composição do Quadro de Pessoal Lá Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Bôa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Art. 3º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Água Boa — MT, compõe-se das seguintes partes | Pessoal de Provimento Efetivo, ingressados no serviço público através de concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo I desta Lei: HI - Pessoal de Provimento em Comissão, os quais constam no anexo IL $ 1º - Os cargos de provimento efetivo que constam do anexo | só poderão ser preenchidos por “oncurso público de provas ou de provas e titulos, conforme se dispuser em regulamento, ressalvado as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público $2º- Os cargos de provimento em comissão criados e mantidos por esta Lei Complementar são os constantes do anexo IH, Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e serão remunerados por subsidio fixado em parcela única, nos termos estabelecidos no 8 4º do art. 39 da Constituição Federal, $ 1º - O subsídio de que trata o caput deste artigo somente poderá ser alterado por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma «ata dos demais servidores e sem distinção de indices. $2º- O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos referidos neste artigo é de dedicação exclusiva, não sendo devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada Seção II Do Recrutamento e Seleção Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei Complementar serão recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento, ressalvando-se as contratações de caráter temporário ce de excepcional interesse público autorizadas por lei especifica. Ed Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Bôa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Art. 6º - Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração pelo presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento $ 1º - Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre que houver interesse do Poder Legislativo. y 2º - O regime de trabalho a que se refere o $ 1º deste artigo não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. Art. 7º - Por força da implantação do Regime Jurídico Único por meio da criação do Lstatuto dos Servidores Públicos Municipais e por força da Lei Orgânica do Município não se aplica o recrutamento, a seleção e o provimento de pessoal sob o regime da CLT na Administração Direta. Art. 8º - O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nivel | c na wasse À $ 1º - Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses. $2"- A aquisição da estabilidade ao final do estágio probatório fica condicionada à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional, $ 3º - Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Câmara Municipal fica na incumbência de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes rd capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho à 4 Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Art. 9º - Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se aplica às disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório. Parágrafo único- Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado em comissão para outro cargo. Seção III Da Criação de Cargos Art. 10º - À criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências: 1 - denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações; Il — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei Complementar; HI — descrição sintética e analítica das suas atribuições e requisitos para provimento; IV — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos especificos: V — grau de escolaridade; e; VI — idade minima de dezoito anos. CAPÍTULO HI Dos Vencimentos, Vantagens, Gratificações e da Acumulação de Cargos Seção 1 Dos Vencimentos Art. 11º - Os vencimentos base dos cargos públicos de provimento efetivo estão dispostos no Anexo 1 desta Lei Complementar 5 1º - Para constituição dos Níveis e Classes os valores dos vencimentos serão acrescidos dos seguintes percentuais sobre o vencimento base para cada cargo: [- Horizontal (5 classes): Classe A: 0,0%; Classe B: 3,0%; Classe C: 6%, Classe D: 9%, e Classe E: 12,0%. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Site: www.camaraaguaboa,mt.gov.br - e-mail: camaraab(Bcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso H - Vertical (12 níveis): Nível 1: 0%; Nível 2: 6,0%; Nivel 3: 12,0%; Nível 4; 18,0%, Nível 5: 24,0%; Nivel 6: 30,0%; Nivel 7; 36,0%; Nível 8: 42,0%; Nível 9: 48,0% Nivel 10; 54,0% Nivel 11: 60,0% Nivel 12: 66,0%, QUADRO 1 NÍVEIS E CLASSES NÍVEIS LONA da tod io md 8 2º - Os valores de vencimentos dos ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão estão estabelecidos no anexo II, item 1 desta Lei Complementar. Seção II Das Vantagens Acessórias Subseção 1 Do Incentivo ao Ensino Superior Art, 12º - Os servidores efetivos e os servidores estáveis na forma do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 terão direito de perceber um adicional de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor do salário mínimo vigente, como forma de incentivo à busca do ensino superior para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado à coletividade $ 1º Para a obtenção do adicional de que trata o caput o servidor interessado deverá atender às seguintes disposições: Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso 1 - contar com, no minimo, três anos de serviços prestados à Câmara Municipal; 1 — possuir diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou do ensino superior conforme o caso, devidamente registrado na entidade competente: HI — apresentar comprovante da matrícula no curso superior para o qual requer o benefício; IV — apresentar requerimento à área de recursos humanos juntando os documentos comprobatórios necessários s 2º - Todo servidor terá o direito à percepção do referido adicional para frequentar curso superior ou curso de pós-graduação: 1 - Desde que seja na àrea de atuação do respectivo servidor; H — o pagamento será efetuado de forma mensal juntamente com o vencimento do servidor; HI no final de cada semestre o beneficiário deverá apresentar atestado de frequência escolar com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de participação; IV — o pagamento ocorrerá tão somente no período normal de duração do curso para o qual o servidor se matriculou, sendo extinto após esse período; V—o beneficio será concedido para a frequência de um único curso superior por cada servidor, que ainda não possuir a titulação prevista no parágrafo 2º deste artigo. 33º - O descumprimento do disposto nos 88 1º e 2º deste artigo acarretará a suspensão do benefício cuncedido. 8 4º - O adicional de incentivo de que trata o caput não será computado para fins de férias e de décimo terceiro salário, bem como não integrará a base de cálculo da previdência social. Subseção Il Dos Adicionais Por Participação Art. 13º — Conceder-se-á adicional ao servidor efetivo nomeado em portaria a indicação do Presidente da Câmara Municipal, levando-se em consideração a necessidade para: | - Comissão de Sindicância, Inquérito, e/ou de Processo Administrativo, no percentual de: Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Bda -MT Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso a) 15% (quinze por cento) do salário base do servidor, para presidente; b) 10% (dez por cento) do salário base do servidor, para secretário; c) 5% (cinco por cento) do salário base do servidor, para membros; H — Comissão de Licitação, que será paga por processo, no percentual de: a) 15% (quinze por cento) do salário base do servidor, para presidente; bj 10% (dez por cento) do salário base do servidor, para secretário; c) 5% (cinco por cento) do salário base do servidor, para membros; HH- O responsável pelo APLIC, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário base do servidor. IV — O fiscal de contratos, no percentual de 15% (quinze por cento) do salário base do servidor. $ 1º - Não será posstvel acumular adicionais previstos no art, 13 e seus incisos, sendo cabível ao Servidor em caso de cumulação de função a escolha pelo maior, Seção III Das Gratificações Subseção I Das Funções Gratificadas (FG-1) Art. 14º - As funções gratificadas (FG-1) de direção, chefia ou assessoramento a que se refere o anexo Il item 2 poderão ser concedidas a critério do Presidente da Câmara Municipal, levando-se em consideração a necessidade e o grau de importância dos serviços, sendo destinadas exclusivamente aos ocupantes de cargos efetivos. Parágrafo Único - Os servidores designados para exercerem funções de confiança terão o direito de perceber o vencimento da carreira mais adicional de 15% (quinze por cento) a título de função gratificação estipulada no anexo II desta Lei Complementar. Art. 15º - Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercer cargos de provimento em comissão deverão optar pela maior remuneração entre os cargos 4 Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Ocamaraaguaboa.mt,gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 “Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 16º - Todo servidor público que vier a ocupar cargo em comissão tera resguardado o seu direito de retornar ao seu cargo e vencimento de origem, quando ocorrer a exoneração do cargo comissionado. Art. 17º - As gratificações e subsidios pagas no exercício da função ou fora dela, não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos. Art. 18º - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Subseção II Das Funções Gratificadas (FG-1) Art. 19º - As gratificações de função de confiança referidas no Anexo II deste artigo serão concedidas pelo Presidente da Câmara Municipal como incentivo ao servidor pelo desempenho e responsabilidade da sua função. SI" - A gratificação referida no parágrafo anterior será deferida pelo Presidente levando-se em “smsideração a necessidade do serviço, o seu grau de importância, a responsabilidade e a dedicação do servidor. $ 2º - Fica assegurado as Funções Gratificadas (FG-1) constantes nesta lei e seu anexo II. Art. 20º - As funções de confiança a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira da Câmara Municipal, 8 1º - Os servidores designados para exercerem funções de confiança terão o direito de perceber o vencimento da carreira mais a gratificação estabelecida para a função. $ 2º - O servidor, quando designado para exercer a função de confiança de que trata o art. 18 desta Lei Complementar terá dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo exercício da função além do horário normal de expediente, Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail; camaraab(Dcamaraaguaboa mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Rua 09, nº 485 - Centro - TeL.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Art. 21º - O servidor efetivo que vier a ocupar cargo em comissão terá resguardado o direito de retornar ao cargo e vencimento de origem quando ocorrer à exoneração do cargo comissionado para o qual tiver sido nomeado. Art. 22º - As vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor não serão computadas nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Seção IV Da Acumulação de Cargos Art. 23º - Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos casos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, observando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 24º - E vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função pública, com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e vs cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração CAPÍTULO IV Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional Art, 25º - O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional do servidor. Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as ações voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com a realização dos objetivos da administração municipal e para a orientação do servidor ai posto de trabalho, Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(B camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho, eficiência e potencial no serviço público Art. 26º - Fica criada a Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional, para atendimento do disposto no artigo anterior, que processará a avaliação dos servidores a cada dois anos, sempre no mês de dezembro do 2º Período Legislativo da 1º e da 3º Sessão Legislativa de cada Legislatura que se inicia, tendo por base a ficha apropriada com critérios —finidos nesta Lei Complementar e nas normas a serem regulamentadas por Portaria do Presidente. Art. 27º - Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho funcional os seguintes critérios de julgamento: 1 - qualidade do trabalho; 1 — produtividade no trabalho; HI — capacidade de iniciativa; IV — presteza; V — aproveitamento em programas de capacitação; VI — assiduidade: vII — pontualidade; -«H — administração do tempo; IX — uso adequado dos equipamentos de serviço. 8 1º - Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput poderão ser adaptados em conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo servidor e com as atribuições do órgão ou da entidade a que esteja vinculado. $ 2º - Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência para ciência de todos os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu processo c à ampla defesa 8 3º - Será fixada uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de ponderação para os critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os seguintes conceitos de avaliação: |- excelente, de 90 (noventa) a [00% (cem por cento); H - bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento); > di Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Site; www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Bcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 mara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso 1H — regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento): IV — insatisfatório, abaixo de S0% (cinquenta por cento) $ 4º - Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória a indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu termo final, inclusive o relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso. $ 5" - Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho insatisfatório ou regular do servidor deverá indicar as medidas necessárias de correção, em especial aquelas destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento. $ 6º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos preceitos contidos nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. $ 7 - O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuido, podendo requerer reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias, cujo pedido será analisado em igual prazo. $ 8º - Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na mesma serão arquivados «nm pastas ou base de dados individuais. permitida a consulta pelo avaliado a qualquer tempo 89º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional terá amplo acesso a todas as fichas de avaliação e poderá emitir tanto opinião quanto orientação a respeito das mesmas. Art. 28º - A coordenação geral do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é de responsabilidade da Secretaria Geral da Câmara, que deverá encarregar-se de promover todo o apoio técnico aos programas de treinamentos necessários ao seu desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabivel às questões suscitadas a partir das avaliações Art. 29º - A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional terá as seguintes atribuições Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: wmww.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(O) camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso | - revisar o preenchimento das fichas de avaliação, retornando-as ao avaliador, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na conclusão da avaliação do desempenho funcional, Il — emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de estágio probatório; HE — indicar ao responsável pela área de recursos humanos os programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade nas unidades administrativas da instituição pública, rv — analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de discordância na formalização final da avaliação, V — apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de sua recuperação e demais medidas administrativas, VI — avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional no âmbito da Câmara Municipal, propondo ações corretivas mantenedoras, VII - desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do servidor, Art. 30º - A comissão de que trata o art. 25 desta Lei Complementar terá duração indeterminada e deverá manter a seguinte composição mínima: | - Secretário da Mesa Diretora; 1 — um representante de classe dos Servidores Efetivos; HI O Secretário Geral, IV — um representante dos vereadores Art. 31º - Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de avaliação deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em vista sua plena recuperação para o desempenho do respectivo cargo. Art. 32º - No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados todos os meios para a sua recuperação, deverá ser aberto processo administrativo para a demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório c a ampla defesa Fá Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail; camaraab(Ocamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Art, 33º - A Avaliação de Desempenho Funcional será processada a cada dois anos, e terá por base Ficha de Avaliação de Desempenho conforme Anexo IV. S 1º - As médias de cada item da avaliação, bem como o resultado final, deverão ser comunicadas ao servidor. $ 2º - À comissão de Avaliação terá amplo acesso a todas as Fichas de Avaliação. $ 3º - À Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, poderá, através de ato do Presidente, promover mudanças na Ficha de Avaliação Funcional, para aperfeiçoamento do sistema. CAPÍTULO V Da Evolução Funcional Art. 34º - As formas de evolução funcional, instituídas por esta Lei Complementar são as seguintes: E - Promoção Horizontal e; H - Promoção Vertical. Art. 35º — Não será concedida progressão a servidor: « — em estágio probatório com menos de três anos de serviço na Câmara anicipal, H — que tenha atingido o ultimo nivel da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra; HI — Inativo: IV = Cedido a outro ente, desde que não seja nos casos por interesse da Administração Municipal. Seção | Da Promoção Horizontal Art. 36º - À promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá de acordo com os seguintes procedimentos: Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 73635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt,gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso | — apresentação de requerimento do interessado acompanhado da documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizado a partir da promulgação da presente Lei, que deverá ser analisado e aceito ou não pela Comissão Especial de Avaliação e Desempenho Funcional 1H — Para a promoção horizontal deverá cumprir o intervalo mínimo de 03 (três) anos para elevação de uma classe a outra subsequente. HI — Os coeficientes para os aumentos dos vencimentos de uma classe para a subsequente ficam «sabelecidos os seguintes: a) Classe A: 1,00; b) Casse B: 1,10; c) Classe C: 1,15; d) Classe D: 1,40; e) Classe E: 1,85. $ 1º - As classes de cada nivel são estruturadas em linha horizontal que variam da letra A até a letra E, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar e da qualificação dos cargos 1 - Desde que seja na área de atuação do respectivo servidor. IH - Devem conter a carga horária, e o instrutor no corpo de Certificado, e o conteúdo programático O VEFSO, t — Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos se atendidos o descrito no inciso Le TI deste artigo, sendo a Escola/Instituição organizadora do curso de reconhecida capacidade técnica para cursos on-line, $ 2º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra “A” à letra “E”: |- Classe A, habilitação especifica de grau superior; HH = Classe B, requisito da classe A, mais 180 (cento e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; HI — Classe C, requisito da classe B, mais 260 (duzentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; IV — Classe D, requisito da classe C, mais título de especialista ouregipralantes Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Bõa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Bcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso V - Classe E, requisitos da Classe D mais 01 (uma) especialização lato senso, com carga horária minima a de 360 (trezentos e sessenta) horas e monografia aprovada ou mais uma formação de nível superior ou mestrado ou doutorado. $ 3º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de grau médio serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A à letra E: [= Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não; fl — Classe B, requisitos da Classe A, mais 180 (cento e oitenta) horas de cursos de . erfeiçoamento, qualificação e/ ou capacitação profissional. HI - Classe C, requisitos da Classe B, mais curso superior completo na área ligada as suas atribuições, IV Classe D, requisitos da Classe C, mais título de especialização ou pós-graduação na área ligada as suas atribuições; V- Classe E, requisitos da Classe D mais 01 (uma) especialização lato senso, com carga horária minima de 360 (trezentos e sessenta) horas e monografia aprovada ou mais uma formação de nível superior ou mestrado ou doutorado $ 4º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino fundamental serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra A à letra E: Classe A, formação em ensino fundamental completo; - Classe B. requisitos da Classe A, mais 80 (oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional. HI = Classe €, requisitos da Classe B, mais curso de ensino médio completo; IV — Classe D, requisitos da Classe C, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional. V— Classe E, requisitos da Classe D mais curso superior completo. $ 5º - Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às normas do Conselho Nacional de Educação. 86º - A promoção horizontal não será concedida antes da aprovação no estágio probatório para os novos servidores concursados. Seção a Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Qcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Da Promoção Vertical Art. 37” — À promoção vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á por meio de evolução nos níveis da carreira para outro subsequente da mesma classe, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo a cada interstício de três anos por meio da avaliação anual de desempenho funcional obrigatória, que deverá ser efetivada no mês de dezembro, para viger a partir de 1º de janeiro do ano seguinte: s 1º - A não realização da Avaliação descrita no caput deste artigo implica na avaliação tácita positiva de todos os servidores. 8 2º - Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver, no mínimo, 70% dos pontos alcançados na média das avaliações anuais de desempenho. $ 3º - O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em comissão no Poder Legislativo Municipal será contado para os efeitos do disposto no caput, excluindo-se o tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera de governo e qualquer período de afastamento não remunerado. Art, 38º - Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada anterstício de dois anos: 1 Tenha gozado, por periodo superior a seis meses, as licenças mencionadas na Lei Complementar Municipal nº 09, de 10 de março de 2000 — Regime Jurídico dos Servidores do Municipio de Água Boa, exceto Licença Prêmio; !] — somar três penalidades de advertência ou de suspensão disciplinar; HI - Tenha 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas no exercício em questão; IV — cedido a órgão de outra esfera de governo e/ou poder, desde que não seja cedido por interesse da Administração Municipal. Art. 39º - Para a progressão vertical, a diferença entre um nível e o imediatamente será de 6% (seis por cento), conforme tabela salarial, anexo II CAPÍTULO VI La Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Bõa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Das Despesas com Pessoal Art. 40º - O Poder Legislativo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 6% (seis por cento) da Receita Corrente Liquida do município, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal n.º 01/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 8 1º - Para os fins deste artigo, consideram-se; | — Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais do Poder «<gislativo, considerando-se os ativos, inativos e pensionista, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária; Il — Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza; HI — Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social, IV — Receita Corrente Liquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições, batrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as «ransferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais. s <- Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. 83º - Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso I deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 41º - À presente Lei Complementar se aplica aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo. Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Bôa - MT Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Art. 42º - À composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal passam a vigorar de acordo com as disposições desta Lei Complementar. Art, 43º - As descrições sintética e analítica das atribuições dos cargos constam do anexo V desta Lei Complementar Art, 44º - A carga horária oficial de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é de quarenta horas semanais, sendo fixado pelo Presidente, atendendo as necessidades da população, a natureza das funções e as características das repartições. $ 1º - A Administração da Câmara poderá adotar a carga horária de trinta horas semanais em turno único de seis horas diárias, de acordo com a conveniência administrativa e financeira do município. $ 2º - Em qualquer caso que envolva redução de carga horária para seis horas semanais, bem como o retorno para oito horas semanais, não haverá alteração de vencimento, Art, 45º - O turno de trabalho dos ocupantes de cargo de vigilante é de doze horas corridas por trinta e seis horas de descanso, podendo a administração estabelecer outra carga horária que -selhor convier ao interesse público CAPÍTULO VIII Das Disposições Transitórias Seção Única Do Enquadramento e Reenquadramento Funcional Art. 46º - Os servidores já ingressados na carreira serão enguadrados ou reenquadrados nos dispositivos desta Lei Complementar, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação. $ 1º - Os critérios de enquadramento ou reenquadramento funcional são os seguintes 1 — horizontal, que se dará em conformidade com as regras estabelecidas no art Pd Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso 32, devendo o servidor apresentar o certificado de conclusão ou diploma que for necessário ao enquadramento ou reenguadramento, até (30) trinta dias após a aprovação desta Lei Complementar, Il — vertical, cujo enquadramento ou reenquadramento se dará com base no tempo de serviço do servidor, da seguinte forma a) com até três anos completos, nível I; b) de três a seis anos completos, nível Il, c) de seis a nove anos completos; nivel II; «; de nove a doze anos completos. nivel IV; e) de doze a quinze anos completos, nível V; 9) de quinze a dezoito anos completos, nível VI; g) de dezoito a vinte e um anos completos, nível VII; h) de vinte e um a vinte e quatro anos completos, nível VII; 1) de vinte e quatro a vinte e sete anos completos, níve) IX; 3) de vinte e sete a trinta anos completos, nível X; k) de trinta a trinta e três anos completos, nível XL, e; |) acima de trinta e três anos, nível XII, 8 2º - No caso do vencimento do servidor já se encontrar acima da referência resultante do seu «nquadramento, o mesmo será enquadrado na referência de nível imediatamente superior, desde que “ «ua posição na tabela atual não tenha sido obtida de forma irregular, 83º - No caso de ter havido enquadramento anterior irregular o servidor envolvido ficará com o seu vencimento congelado até alcançar o tempo necessário para receber os benefícios deste plano de cargos, tendo direito apenas às correções e reajustes aplicáveis a todos os demais servidores. S$ 4º - Será considerado para efeito de enquadramento todo o tempo de serviço público prestado à Câmara municipal, depois da posse em decorrência da aprovação em concurso público, salvo casos previstos no artigo 33 da Constituição Federal. 8 5º - O enquadramento dos servidores na presente Lei Complementar será efetuado no prazo previsto no caput deste artigo por uma comissão de servidores nomeada por portaria para atender a esta finalidade 8 6º - Depois de divulgado o resultado do enquadramento o ate terá o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso devidamente fundamentado. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Bõa - MT Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso CAPÍTULO IX Das Disposições Finais Art. 47º - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo fixado no pais, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada. Parágrafo Único. O pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo. Art. 48º - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de abril de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais $ 1º - O percentual de reajuste, será único para todas as categorias funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e devera ser estabelecido por-lei especifica de iniciativa do Poder Executivo 82º - O reajuste para os servidores públicos-municipais abrangidos por este plano será apurado com vase no INPC/IBGE acumulado-nos últimos doze meses contados:da data da sua concessão. +" - Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os casos de-equiparação de vencimento por força do mercado de trabalho. Art. 49º - Na realização de concurso público serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas disponíveis, atendidos os requisitos para a investidura c observada a compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato. $ 1º - As pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se em todos os nensadasioinaão federal especifica. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Bôa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso $ 2” - Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as vagas existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que impliquem em adaptações do equipamento, como veiculos. Art. 50º - As gratificações e subsídios pagos no exercício da função comissionada ou fora dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese alguma, a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar. Art. S1º - A remuneração mensal de qualquer servidor público municipal não poderá ser superior à remuneração do Prefeito Municipal. Art. 52º - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar deverão ser criadas por decreto do Legislativo, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 53º - Fica declarado em extinto, o cargo de Técnico em Contabilidade Art. 54º - O salário-familia estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais s-..à devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual âquela estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo único - O salário-família a ser pago ao servidor de baixa renda também deverá observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput. Art, 55” - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente Art. 56º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as Leis Complementares nº 45/2009 e 72/2013 e seus respectivos anexos Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www. camaraaguaboa,mt.gov.br - e-mail: camaraab(Ocamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 52º - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar deverão ser criadas por decreto do Legislativo, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 53º - Fica declarado em extinto, o cargo de Técnico em Contabilidade Art, 54º - O salario-familia estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais será devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual âquela estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social Parágrafo único - O salário-família a ser pago ao servidor de baixa renda também deverá observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput. Art. 55” - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente Art. 56º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as Leis Complementares nº 45/2009 e 72/2013 e 7 respectivos anexos. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Qcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL DE ESCOLARIDADE - Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso -upo Ocupacional Serviços Elementares * e de Serviços Gerais Ensino Fund. completo Vigilante | Ensino Fund. completo 1/12 1/12 Agente Administrativa Ensino Médio Completo * Grupo Ocupacional Serviços Administrativos 1.748,90 Recepoonista/Telefonista Ensino Fund. Completo Assistente de Informática Ensino Médio Campleto | 1.145,13 1.323,07 Atendente Cr "ndor Ensino Fund, Completo | afE AM o 882,05 : Som mig J Grupo Ocupacional Serviços Administrativo — Nível Superior Es igENGiNAçÃãO DOS Canas NiveiDE FAIXA / CLASSE FAIXA / NIVEL Nº DE CARGOS | VENCIMENTO INICIAL EM R$ ESCOLARIDADE “Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior ” Tnsino Superior Ajt RR Completo 1/12 1 3.368,52 “| Ensino Superior NE. Completo 1/12 1 3.368,52 | auditor de Contrate Interno Rua 09, nº 485 - Centro - Tel Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso ANEXO H ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇ ÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS SECRETÁRIO GERAL k é + 01 5.570,40 ASSESSOR JURÍDICO | Cegos 02 | 406175 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | 62 | 02 1.276,55 ASSESSOR PARLAMENTAR [| Zeca | 01 | 1.276,55 ITEM 2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVAS DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO CHEFE DE DEPARTAMENTO ] EG | 03 5% Adi , Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(bcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso ANEXO IH TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS OPERACIONAIS ELEMENTARES/ADMINISTRATIVO Í PLANILHA DE VENCIMENTOS - AGENTE SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE - 40 HORAS | no A B c D E z e Eine ; 5 1,00 1,10 115 1,40 1,85 I õ Ensino fund.Completo | Ensino Fund.Comp.+80hs | Ensino Médio Completo | Ens. Médio Comp. + 120 hs Ensino Superior [1 Too R$ 859,23 R$945,15 R$988,11 R$ 1.202,92 R$ 1.589,58 2 | 1,0600 R$ 910,78 R$ 1.001,86 R$ 1.047,40 R$ 1.275,10 R$168495 — "a [11200 “R$ 962,34 R$ 1.058,57 R$ 1.106,69 R$ 1.347,27 R$ 1.780,32 E R$ 1.013,89 R$ 1.115,28 R$ 1.165,98 R$ 1.419,95 R$ 1.875,70 R$ 1.065,45 R$ 1.171,99 R$ 1.225,26 R$ 1.491,62 R$ 1.971,07 R$ 1.117,00 R$ 1.228,70 R$ 1.284,55 R$ 1.563,80 R$ 2.066,45 “o R$116855 R$ 1.285,91 R$ 1.343,84 R$1635,9700 R$ 2.161,82 R$ 1.220,11 R$ 1.342,12 R$ 1.403,12 R$ 1.708,15 R$ 2.257,20 + 4 9 | 1,4800 R$ 1.271,66 R$ 1.398,83 R$ 1.462,41 R$ 1.780,32 R$ 2.352,57 | “o | 1,5400 R$1.32321 R$ 1.455,54 R$ 1.521,70 — R$185250 | R$ 2.447,95 [== [5,6000] — R$1.374,77 R$ 1.512,24 R$ 1.580,98 R$192,68 | R$254332.; L L sr e dz | 1,6500 R$ 1.426,32 R$ 1.568,95 R$ 1.640,27 R$ 1.996,85 R$ 2.638,70 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS ia PLANILHA DE VENCIMENTOS - AGENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS . | A B c D E | = i E 5 1,00 1,10 1,15 1,40 1,85 E Ensino Médio Ensino Médio+180hs Ensino Superior Especialização Mestrado/Doutorado [a [10000 | R$1.748,90 R$ 1.923,79 R$ 2.011,24 R$ 2.948,46 R$ 3.235,47 [2 [10600] R$185383 R$ 2.039,22 R$ 2.131,91 R$ 2.595,37 R$ 3.429,59 [3 [11200] n$195877 | R$zisãea | R$225258 | R$2.74228 R$ 3.623,72 | = a pa | a 4 | 11800 | R$206370 R$ 2.270,07 R$ 2.373,26 R$ 2.889,18 R$ 3.817,85 1] Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Agua Boa 5 [12400] R$2168,64 R$ 2.385,50 [o R$240303 R$ 3.035,09 R$ 4.011,98 [6 [13000] R$227457 R$ 2.500,93 R$ 2.614,61 R$ 3.183,00 R$ 4.205,10 [7 [13600 | nózareso | R$261635 | R$273528 R$ 3.329,91 R$ 4.400,23 8 [14200 | R$248344 R$2.731,78 R$285505º | R$347681 R$ 4.594,36 9 [19800 | R$2588,37 R$2.847,21 R$ 2.976,63 R$ 3.623,72 R$ 4.788,49 "ão [15800 | R$269331 | —— A$296268 | R$30972%0 | R$377063 R$ 4.982,62 11 | 16000 | R$2798,24 R$ 3.078,06 R$ 3.217,98 R$3.917,54 R$ 5.176,74 16600 | R5290317 | R$ 3.193,49 R$ 3.338,65 R$ 4.064,44 R$ 5.370,87 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS Do PLANILHA DE VENCIMENTOS - ASSISTENTE DE INFORMATICA - 40 HORAS ' A B c DE” | CO be ç 1,00 1,10 1,15 1,80 1,85 8 | Ensino Médio Ensino Médio+180hs | Ensino Superior Especialização | — MestradojDoutorado 1 [100] R$132307] R$ 1.455,38 | R$ 1.521,53 R$ 1.852,30 R$ 2.447,68 2 [106] R$1,40245 R$ 1.542,70 R$ 612,82 R$ 1.963,44 R$2594,5400 [3 [112] R$148184 — R$1,63002 R$ 1.704,11 R$ 2.074,57 R$2.741,40 + e — li a [Li8) R$156,22 | R$ 1.717,34 R$179541 R$2.185,71 R$ 2.888,26 | 124] R$1.640,61 R$ 1.804,67 R$ 1.886,70 R$ 2.296,85 — R$3035,12 | [6 [130] R$171999 R$ 1.891,99 R$ 1.977,99 R$240799 | aS3a898 | [77 [iso] R$ 179558 R$ 1.979,31 E R$ 2.069,28 R$ 2.519,13 R$ 3.328,84 | 142] R$1878,76 RS 2.066,64 R$2.160,57 R765026] | “R$347570 | 138) R$ 1.958,14 R$ 2.153,96 To $225187 R$2.74140 mass | | 1,54] R$203753 R$224128 | R$234316 R$285254 | R$ 3.769,43 1] [aa [160] R$211691 R$ 2.328,60 R$ 2.434,45 R$ 2.963,68 R$ 3.916,29 ES lie6| R$219630 | — R$241593 R$ 2525,74 R$ 3.074,81 R$ 4.063,15 Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: mww.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso PLANILHA DE VENCIMENTOS - ATENDENTE - 40 HORAS A B c D E z Ê 1,00 1,10 1,15 1,80 1,85 õ Ensino Médio Ensino Médio+180hs Ensino Superior “Especial lização Mestrado/Doutorado R$88205 R$970,26 R$ 1.014,36 R$ 1.234,87 R$ 1.631,79 R$934,97 R$ 1.028,47 R$ 1.075,22 R$ 1.308,96 R$ 1.729,70 R$ 987,90 R$ 1.086,69 R$ 1.136,08 R$ 1.383,05 R$ 1.827,61 R$ 1.040,82 R$ 1.144,90 R$ 1.196,94 R$145715 R$1.925,52; — Ama o R$ 1.093,74 R$ 1.203,12 R$ 1.257,80 R$ 1.531,24 R$ 2.023,42 R$ 1.146,67 BS 1.261,33 To R$1318,66 R$ 1.605,33 R$ 2.121,33 136) R$1199,59 “R$ 319,55 R$ 1.379,53 R$167942 | R$2219,24 ú Ee a ] 1,42] R$1,252,51 R$ 1.377,76 R$ 1.440,39 R$ 1.753,52 R$ 2.317,15 | 9 148) R$1305,43 R$ 1.435,98 R$ 1.501,25 R$182761 |. R$ 2.415,05 bone) - Ea [154] R$1.358,36 R$ 1.494,19 R$ 1.562,11 R$ 1.901,70 R$ 2.512,96 [160] R$141128 R$155241 R$ 1.622,97 R$ 1.975,79 CO R$260,87. 165| R$1.464,20 R$ 1.610,62 R$ 1.683,83 R$ 2.049,88 R$ 2.708,78 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS E CONTADOR E AUDITOR DE CONTROLE INTERNO A | c D E e) s Dieriheceras — - — E 1,00 1,10 115 | 1,40 1,85 õ Superior Completo Qualif./capac./180Hs Qualif, /capac,/260Hs Especialização Mestrado/Doutorado 100 R$ 1.368,52 “R$ 3.705,37] R$ 3.873,80 R$4,715,93 R$6.231,76 R$ 2.570,63 R$ 3.927,69 R$ 4.106,23 R$ 0.998,88 R$ 6.605,67 R$ 3.772,74 — R$4.150,02 R$ 9.338,65 R$5.281,84 R$ 6.979,57 Tras] R$397485 R$ 4.372,34 R$ 4.571,08 R$ 5.564,80. R$ 7.353,48 a ' | [LA R$ 4.176,96 R$ 4.594,66 R$ 1.803,51 R$ 5.847,75 R$ 7.727,38 so] n$agzos R$ 4.816,98 R$ 5.035,94 — R$6.130,71 R$ 8.101,29 [136 | R$ 4.581,19 R$ 5.039,31 — R$5.268,37 R$ 6.013,66 R$ 8.475,20 Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site; www, camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0 001-08 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Agua Boa 8 [ia R$ 4.783,30 | — R$5.261,63 | R$ 5.500,79 R$ 6.696,62 II R$ 8849,10 9 |148 R$ 4.985,41 | R$ 5.483,95 | R$5.733,22 R$ 6.979,57 | R$ 9.223,01 10 | 154 R$5.18752 | R$ 5.706,27 | R$ 5.965,65 R$ 7.262,53 | R$ 9.596,91 u [60 — R$5.389,63 R$ 5.928,60 R$ 6.198,08 R$ 7.545,48 | R$997082 2 fios — R$5591,74 R$ 6.150,92 “R$ 6.430,50 R$ 7.828,44 | R$ 10.344,72 L GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS | a E RECEPCIONISTA/ TELEFONISTA - 40 HORAS Do A 8 E 5 1,00 110 | ê Ensino Médio Ensino Médio+180hs É Ensino Superior Especialização Mestrado/Doutorado Pa Tao R$ 1.105,13 RS 1.259,64 R$ 1.316,90 | R$ 1.603,18 R$ 2.118,49 | [2 [106 | a$121384 R$1335,22 R$ 1.395,91 R$ 1.699,37 R$ 2.245,60 1 3 [aa R$ 1.282,55 R$ 1.210,80 R$ 1.474,93 R$ 1.795,56 R$2372,71 o — R$135125 R$ 1.486,38 | R$1553,94 R$ 1.891,75 R$ 2.499,82 f CETTE R$ 1.561,96 ARE TE R$2.626,93 R$ 1.488,67 R$ 1.637,54 R$ 1.711,97 R$ 2.084,14 R$275,04; 3 | “R$ 1.557,38 R$ 1.713,11 R$ 1.790,98 R$ 2.180,33 R$ 2.881,15 tr 142 | R$162608 R$ 1.788,69 R$ 1.870,00 R$2.276,52 R$ 3.008,26 9 [148 | R$1694,79 R$ 1.864,27 R$ 1.949,01 R$237271 [0 R$3BSI 10 | 5a R$ 1.763,50 R$ 1.939,85 “| R$202803 R$ 2.468,90 R$ 3.262,48 n 1 160 | R$18322] R$ 2.015,43 R$ 2.107,04 R$ 2.565,09 R$ 3.389,58 | | 166 | R$190092 — R$ 2.093,03 R$ 2.185,05 R$ 2.661,28 R$351669 | l há Rua 09, nº 485 - Centro - (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail; camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 , Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso JUSTIFICATIVA Visto que a Prefeitura Municipal já concede adicional aos seus servidores, por participação em comissões e fiscais de contrato e, ainda possui funcionário designado exclusivo ao envio do APLIC e. ainda ao baixo efetivo da Câmara Municipal de Água Boa, conceder-se maior valorização dos servidores do legislativo. Consolidou-se ainda as Leis Completares nº 045/2009 e nº 072/2013 nesta única para um melhor entendimento a consultas. Sala da Presidência, aos 16 de Março de 2015. Q Eva da 5 ÇA Gira Dias Vicespresidente o Ses José Ari Zandoná 1º Secretário 30 Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Bcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08