PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 4 É 12015/GP-AB
Água Boa, 14 de abril de 2015.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 9 1 , que “Concede reajuste anual de vencimentos e
salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”.
Atenciosamente,
PROTOCOLO DA SESSÃO
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MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador GILNEI MACARI
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
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SP prestruça De,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT )
Fone: (86) 3468-6400 - Fax: (56) 3468.6432 ASVA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEICOMPLEMENTARNº |, DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei Complementar nº 4%, de 14 de abril de 2015, do Executivo).
CAMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
ROTOCOLO . :
NºS$ J| 45. FOLHA Concede reajuste anual de vencimentos e
salários, conforme art. 37, X da Constituição
Federal e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual,
abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos.
| - de 8,42 % (oito e quarenta e dois por cento) para servidores regidos
pelas Leis Complementares nº 38 e 39 de 2007 e 075 de 2013, com efeitos a partir
de abril de 2014.
Art. 2º — Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual. As
reposições da diferença salarial, nos termos do Art, 1º, serão consignadas a partir do
dia 01/04/2015.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias
de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO e ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2015.
N
LUIZ OMAR'PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 42..,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo
Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste anual de vencimentos e
salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”.
Este projeto está fundamentado na necessidade de reposição salarial dos servidores
públicos municipais regidos pelas Leis Complementares nº 38 (Plano de Cargos da
Prefeitura) e 39 (Plano de Cargos da Saúde), ambas de 2007 e 75 de 2013 (Estrutura
Administrativa), e no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O acumulado do INPC dos últimos doze meses foi de 8,4160%,
(http://www. portalbrasil.net/inpc.htm). Desta forma, o Municipio esta proporcionando aos
funcionários um aumento um pouco acima do índice oficial apurado, conforme podemos
observar a tabela abaixo:
Dose | cem | rom | aromas |
[Loo | amo | rraso | rosa |
cs | come | ams | romeo
cos | com | os | roer |
[om | amo | osm | amammo |
or | ara | os | sos |
[or | ama | oa | rossum |
[cmo | mma | coma | romena |
[0% | as | coro | aos |
cr | mo | como | somem |
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à in ue 1,2740 5,3850 1.028,3508
1.021,8112
Fonte: htto://www portalbrasil.netlinpc.htm
O projeto está fundamentado na necessidade de reposição salarial dos
servidores públicos municipais em 8,42% (oito e quarenta e dois por cento), um pouco
acima do fixado na Lei Complementar Municipal n.º 38/2007, a saber:
“Art. 48 - À revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á
no mês de abril de cada ano, considerando-se este mês como data base
para todas as categorias funcionais.
$ 71º - O percentual de reajuste, será único para todas as categorias
funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
$2º- O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por
este plano será apurado com base no INPC/ABGE acumulado nos últimos
doze meses contados da data da sua concessão.”
À revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores
públicos está previsto no inciso X do art. 37 da Carta Magna:
“Art. 37 (...)
X— a remuneração dos servidores públicos e subsídios de que trata o 8 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
Devido à importância denotada por esta matéria, e principalmente para que
possamos já no mês de abril de 2015, efetuar o pagamento com a reposição salarial,
requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Salientamos por fim, que o referido Projeto de Lei
Complementar não fora encaminhado em data anterior, pela necessidade de
aguardarmos a divulgação do índice oficial do mês de março/2015, e o consequente
indice acumulado dos ultimos 12 meses. NI
MAURO ROSA DA SILV.
TIS
LUIZ OMAR P TTI
Secretário Municipal/de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a a BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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