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materia nº 2/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaAO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, INDICANDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROJETO DE LEI DE SUA INICIATIVA, QUE PRORROGA A LICENÇA MATERNIDADE PARA 6 (SEIS) MESES.
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
e PROTOCOLO
INDICAÇÃO Nº 002/2013 CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
OD RÁ
FOLH 1Lmorgéo.
| pai) (22800) 2
O Vereador que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor.
ouvido o soberano Plenário, apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o
encaminhamento deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Mauro Rosa da
Silva, Prefeito Municipal, indicando ao Poder Executivo Municipal a elaboração
e envio de projeto de lei de sua iniciativa, que prorroga a Licença Maternidade
para 6 (seis) meses,
aprovago PERES Z
MENSAGEM Em Sessão d
Autoria: Vercador José Ari Zandoná/DEM
A licença maternidade é um meio de proteção não só à mulher
trabalhadora que. por motivos biológicos. necessita de descanso, mas também à
criança que necessita de atenção especial nesse período. Ela é uma ausência legal
remunerada, computada como tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário,
aposentadoria, enfim, para todos os efeitos legais.
Mas, como dito anteriormente, tal licença não se constitui apenas como
um direito da mãe trabalhadora. O amparo à maternidade possui amplo caráter
social. Como primeira fonte de socialização da criança, o núcleo familiar deve
ser preservado,
Para tanto, é necessário que a mãe esteja integralmente disponivel para os
cuidados indispensáveis ao filho, nos primeiros meses de vida, sobretudo para o
aleitamento materno. Dentro deste espírito de um direito da criança, a lei nº
10.421/2002 ampliou o direito à licença maternidade para os casos de adoção.
Pela referida lei, mulheres que adotarem crianças de zero a oito anos têm direito
à licença e salário maternidade. Antes, esses direitos eram concedidos apenas às
mães biológicas. Fá
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CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Importante ressaltar, mais uma vez, que, na licença-maternidade, a lei
ampara não só a mãe como também o recém-vindo, inclusive o adotado. O
descanso, nesta ocasião, objetiva não apenas a recuperação da gestante, como
também a oportunidade de mãe e filho se adequarem à nova realidade,
integrando-os, de modo a proporcionar o melhor desenvolvimento infantil e,
mais tarde uma relação adulta mais sadia e afetiva. Por esses motivos o debate
sobre a ampliação da licença maternidade tem conquistado adeptos entre juristas,
pedagogos, advogados, psicólogos e, obviamente, mães.
Este é o objetivo do presente projeto de lei, ampliar o benefício da licença
maternidade das servidoras aguaboense para seis meses e deixar clara sua
extensão aos casos de adoção.
Diante de sua relevância, contamos com a compreensão e apoio dos
demais colegas vereadores. j
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de fevereiro de 2013.
— "tes
José Ari Zandoná/DEM
Vercador autor
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