| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, INDICANDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROJETO DE LEI DE SUA INICIATIVA, QUE PRORROGA A LICENÇA MATERNIDADE PARA 6 (SEIS) MESES. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso e PROTOCOLO INDICAÇÃO Nº 002/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA OD RÁ FOLH 1Lmorgéo. | pai) (22800) 2 O Vereador que esta subscreve, vem na forma regimental em vigor. ouvido o soberano Plenário, apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Mauro Rosa da Silva, Prefeito Municipal, indicando ao Poder Executivo Municipal a elaboração e envio de projeto de lei de sua iniciativa, que prorroga a Licença Maternidade para 6 (seis) meses, aprovago PERES Z MENSAGEM Em Sessão d Autoria: Vercador José Ari Zandoná/DEM A licença maternidade é um meio de proteção não só à mulher trabalhadora que. por motivos biológicos. necessita de descanso, mas também à criança que necessita de atenção especial nesse período. Ela é uma ausência legal remunerada, computada como tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário, aposentadoria, enfim, para todos os efeitos legais. Mas, como dito anteriormente, tal licença não se constitui apenas como um direito da mãe trabalhadora. O amparo à maternidade possui amplo caráter social. Como primeira fonte de socialização da criança, o núcleo familiar deve ser preservado, Para tanto, é necessário que a mãe esteja integralmente disponivel para os cuidados indispensáveis ao filho, nos primeiros meses de vida, sobretudo para o aleitamento materno. Dentro deste espírito de um direito da criança, a lei nº 10.421/2002 ampliou o direito à licença maternidade para os casos de adoção. Pela referida lei, mulheres que adotarem crianças de zero a oito anos têm direito à licença e salário maternidade. Antes, esses direitos eram concedidos apenas às mães biológicas. Fá Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQncamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Importante ressaltar, mais uma vez, que, na licença-maternidade, a lei ampara não só a mãe como também o recém-vindo, inclusive o adotado. O descanso, nesta ocasião, objetiva não apenas a recuperação da gestante, como também a oportunidade de mãe e filho se adequarem à nova realidade, integrando-os, de modo a proporcionar o melhor desenvolvimento infantil e, mais tarde uma relação adulta mais sadia e afetiva. Por esses motivos o debate sobre a ampliação da licença maternidade tem conquistado adeptos entre juristas, pedagogos, advogados, psicólogos e, obviamente, mães. Este é o objetivo do presente projeto de lei, ampliar o benefício da licença maternidade das servidoras aguaboense para seis meses e deixar clara sua extensão aos casos de adoção. Diante de sua relevância, contamos com a compreensão e apoio dos demais colegas vereadores. j Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de fevereiro de 2013. — "tes José Ari Zandoná/DEM Vercador autor Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08