| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT FIXA VENCIMENTOS E VANTAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ea ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 LEI MUNICIPAL Nº 010/83 "Dispoe Sobre a Organização do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, Fixa Vencimentos e Vantagens e dá Outras Providências.” GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água * Boa - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. |I2 » Para a execução dos serviços municipais, haverá na Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, o quadro de pes- soal permanente, quadro de pessoal em comissão e pessoal admitido no regime da Legislação Trabalhista, constituido dos seguintes * cargos e funções: | = Cargos e Provimento Efetivo, Anexo 1; ll - Car Ill - Funçoes Gra Comissão, Anexo Il; ica EEE Anexo RR Art. 2º - Os Cargos de Provimento Efetivo serão “ providos mediante Concurso Público de provas ou provas e títulos. Arte 3º À nomeação dos candidatos aprovados em Con curso Público será feita para os Cargos de Provimento Efetivo, o- bedecidas rigorosamente as ordens de classificação. Art. 4º — Conheci dos e homologados os resultados ” do Concurso, processar-se-á a nomeação dos candidatos aprovados. Arte 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a * constituir Comissão Municipal de Concurso, a ser constituida por Servidores Municipais e por pessoas estranhas ao Serviço Público” Municipal, todas de reconhecida idoneidade e capacidade profissio nal. Parágrafo Único - Ã Comissão de que trata o presen te artigo será submetida à apreciação do Poder Legislativo para * sua homologação. Art. 6º - Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, ou vido o Poder Legislativo, expedir portarias com as instruções ge- rais, requisitos e demais especificações relativas ao Concurso. dação Ml ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.022.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº olo/8 Folha 02 Parágrafo EM - Às normas de que trata este artigo deverão ser remetidas à Câmara Municipal num prazo máximo de 06 ç (seis) meses a contar da vigência da presente Lei. Art. 7º - Enquanto não se realizar o Concurso, .pode- rã o Chefe do Executivo contratar interinamente e com prazo não su= perior a dois anos, funcionários para ocupar os cargos de provimen- to permanente. Parágrafo Único - A dotação dos Servidores nos diver sos cargos da Prefeitura sera feita por Decreto. Art. 8º - Os Cargos de Provimento em Comissão são de livre escolha do Prefeito, devendo a mesma recair em pessoas que sa tisfaçam os requisitos gerais para investidura em Servicos Públicos possuam experiencia administrativa e habilitação profissional legal, mente exigida em cada caso. 2. SI2-0 vidores ou nao, que sat ias para sua investidura.. $ 2º - À Função ratificada (FG) é uma vantagem aces sória e transitória aos vencimentos pelo efetivo exercício da che-” fias $3º - Na hipótese do Servidor perder a chefia, per- derá automaticamente a Função Gratificada. $ 4º - Somente serão designados para o exercício da Função Gratificada, Servidores Públicos Municipais, “funcionários fe derais, Estaduais ou Autárquicos, postos à disposição da Prefeitura Municipal e dependerá da existência de dotação orçamentária para o atendimento das despesas. $ 5º - No caso de nomeação de ocupantes de cargo per manente para o exercício de cargo em Comissão, poderá o Servidor op tar pelo vencimento do cargo em comissão, assegurando-se-| he osmes mos direitos. Art. 9º = Ao ocupante de cargo de Tesoureiro, quando em efetivo exercício das atribuições inerentes a seu cargo, será concedida gratificação de cinco por cento (5%) sobre seus vencimen- tos a título de quebra de caixas Art. Io - Por necessi da de e para evitar novos cargos permanentes e ampl iação desnecessária do quadro de servidores muni- cipais, o Chefe do Poder Executivo poderá contratar pessoal em cara ter temporário. 4/6 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 010/83 Folha 03 Art. 11 - Enquanto não instituida previdência própria, os Servidores da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e inscritos no INPS (Ins tituto Nacional da Previdência Social). Arts 12 - As despesas decorrentes da execucao da pre-" sente Lei correrão à conta das dotações próprias do orcamento munici pal vigente. +, Arte 13 = Os vencimentos de que tratam as tabelas em anexo terao efeito retroativo a primeiro de maio do ano correntes, Art. |4 — Revogadas outras disposições, a presente Lé entrará em vigor na data de sua publicação. a cacto MUNICIPAL LUIS ZANDONÁ Prefigito Municipal Registre-se e Publ ique-se L uster Chefê de Gabinete 5 Us ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 010/83 Anexo 1 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS PADRÃO QUANTIDADE SALÁRIO Contfnuo A o! C& 30.600,00 Herendeira , A 0! WS 30.600,00 Zelador Cemiterio B 0! CG& 35.000,00 Bibliotecário B o! C&& 35.000,00 Almoxarife B 0! CE 35.000,00 Escriturário B 01 Cf 35.000,00 Auxiliar Administrativo B 01 C& 35.000,00 Operário Braçal B 06 Cy 35.000,00 Telefonista c 05 CW 44.000,00 Cozinheiro é 0! Cy 44.000,00 Cadastrador Cc 01 Cy 44.000,00 Auxiliar de Contabil idade ES REO 0! CW - 77.000,00 Motorista - EM E 05 &$ 77.000,00 Operador de Máquinas | OD" 03 CG 77.000,00 Preparador Eleitoral D 0! CW& 77.000,00 Operador de Máquinas || E 03 $ 92.000,00 Supervisor de Ensino E 01 C& 92.000,00 Fiscal E 01 C& 92.000,00 Tesoureiro E o! C& 92.000,00 Mecânico “E [o] CW 115.000,00 Operador Mestre g 0! C& 120.000,00 Mestre de Obras G 02 C& 120.000,00 Contador H 01 C$ 150.000,00 Administrador de Pessoal H o! Cb 150.000,00 TABELA SALARIAL PADRÃO SALÁRIO Cf 30.600,00 G& 35.000,00 Cr: 44.000,00 C$ 77.000,00 Cê 92.000,00 Cê 115.000,00 Cê 120.000,00 Cê 150.000,00 Zzonmoow = ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 010/8 Anexo || CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO sÍuBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CC | SECRETÁRIO JUNTA MILITAR o! Cr 70.000,00 CC2 CHEFE DE GABINERE O o CG 150.000,00 CC3 CHEFEDESETOR 04 (5 205.000,00 CC 3 ENGENHEIRO CIVIL o! (5% 205.000,00 CC 4 ASSESSOR PLANEJAMENTO 01 C% 300.000,00 SS ESTADO DE MATO GROSSO CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 | Lei Municipal n) 010/8 Anexo LI FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DENOMI NAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO FG Consultor Jurik 01 Cê 50.000,00 FG2 Cumul ação de Cargos de * Administraçao Específica 02 Cr 40.000,00 FG3 Cumul ação de Cargos de Magisterio ate 82 Serie 01 Cy 30.000,00 FGA4 Cumul ação de Cargos, de Magisterio até 42 Série 0! & 20.000,00 FGS5 Qutros Casos 02 CW 10.000,00