| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2011, OU MEDIANTE NOVO PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1175 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1178, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. (Projeto de Lei nº 1193, de 07 de dezembro de 2012, do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar contratação temporária de pessoal para realização de serviços essenciais e emergenciais no Município através da prorrogação do Processo Seletivo n.º 01/2011, ou mediante novo processo seletivo, e dá outras providências.” MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de extraordinária de 12 de dezembro de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços essenciais no município, atraves da prorrogação do Processo Seletivo n.º 01/2011ou mediante novo processo seletivo. § 1º - As contratações temporárias a que se refere o caput deste artigo serão efetivadas somente no caso dos aprovados no Concurso Público n.º 01/2012, não suprirem a demanda de pessoal, e o prazo máximo destas contratações será até 31/12/2013, ou até a realização de Concurso Público. § 2° - As contratações são para áreas essenciais, assim divididas: I – Área de Educação (Professores, Merendeiras, Vigias, Limpeza e Apoio) Total de vagas temporárias 120 II – Área de Saúde (Médicos, Motoristas, Técnicos Especializados e Apoio) Total de vagas temporárias 29 III – Área de Infra Estrutura (Manutenção de estradas vicinais e urbanas, tratamento e distribuição de água, manutenção da iluminação pública, conservação de pontes, saneamento básico e limpeza urbana) Total de vagas temporárias 18 IV – Área de Assistência Social (atendimento de programas sociais) Total de vagas temporárias 05 V – Demais áreas (vigias de prédios públicos e atendimentos essenciais) Total de vagas temporárias 09 § 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, para os respectivos cargos. Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, deverão ser efetuadas pelo processo seletivo 01/2011, ou não havendo aprovados neste certame, por um novo processo seletivo, garantindo o atendimento aos princípios elencados no caput do Art. 37 da Carta Maior. § 1º - Para o caso das contratações pelo Processo Seletivo n.º 01/2011, as convocações obedecerão a ordem de classificação inicial do certame, uma vez que os Contratos temporários de 2012 serão encerrados no final do ano de 2012, e novos contratos serão celebrados de acordo com a necessidade. § 2º - Os aprovados no Processo Seletivo 01/2011, que não se apresentaram ou pediram demissão durante o ano de 2012, não farão parte da convocação para as contratações temporárias de 2013. Art. 3º - A contratação temporária de pessoal para o ano de 2013, justifica-se pelo vencimento dos contratos temporários em 31/12/2012, e levando em consideração que o número de candidatos aprovados no Concurso Público 01/2012, não irá suprir a necessidade total para que áreas essenciais da administração pública continuam funcionando. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA aos 13 de dezembro de 2012. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 2012. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração