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norma nº 1178/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2011, OU MEDIANTE NOVO PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1178, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. 
(Projeto de Lei nº 1193, de 07 de dezembro de 2012, do Executivo). 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar 
contratação temporária de pessoal para realização de 
serviços essenciais e emergenciais no Município 
através da prorrogação do Processo Seletivo n.º 
01/2011, ou mediante novo processo seletivo, e dá
outras providências.” 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de extraordinária de 12 de dezembro de 2012, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter 
temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços 
essenciais no município, atraves da prorrogação do Processo Seletivo n.º 01/2011ou mediante 
novo processo seletivo. 
§ 1º - As contratações temporárias a que se refere o caput deste artigo serão efetivadas 
somente no caso dos aprovados no Concurso Público n.º 01/2012, não suprirem a demanda 
de pessoal, e o prazo máximo destas contratações será até 31/12/2013, ou até a realização de 
Concurso Público. 
§ 2° - As contratações são para áreas essenciais, assim divididas: 
I – Área de Educação (Professores, Merendeiras, Vigias, Limpeza e Apoio) 
Total de vagas temporárias 120 
II – Área de Saúde (Médicos, Motoristas, Técnicos Especializados e Apoio) 
Total de vagas temporárias 29 
III – Área de Infra Estrutura (Manutenção de estradas vicinais e urbanas, tratamento e 
distribuição de água, manutenção da iluminação pública, conservação de pontes, saneamento 
básico e limpeza urbana) 
Total de vagas temporárias 18 
IV – Área de Assistência Social (atendimento de programas sociais) 
Total de vagas temporárias 05 
V – Demais áreas (vigias de prédios públicos e atendimentos essenciais) 
Total de vagas temporárias 09 
§ 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela 
constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, 
para os respectivos cargos. 
Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, deverão ser efetuadas pelo 
processo seletivo 01/2011, ou não havendo aprovados neste certame, por um novo processo 
seletivo, garantindo o atendimento aos princípios elencados no caput do Art. 37 da Carta 
Maior. 
 
§ 1º - Para o caso das contratações pelo Processo Seletivo n.º 01/2011, as 
convocações obedecerão a ordem de classificação inicial do certame, uma vez que os 
Contratos temporários de 2012 serão encerrados no final do ano de 2012, e novos contratos 
serão celebrados de acordo com a necessidade. 
§ 2º - Os aprovados no Processo Seletivo 01/2011, que não se apresentaram ou 
pediram demissão durante o ano de 2012, não farão parte da convocação para as 
contratações temporárias de 2013. 
Art. 3º - A contratação temporária de pessoal para o ano de 2013, justifica-se pelo 
vencimento dos contratos temporários em 31/12/2012, e levando em consideração que o 
número de candidatos aprovados no Concurso Público 01/2012, não irá suprir a necessidade 
total para que áreas essenciais da administração pública continuam funcionando. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA aos 13 de dezembro de 2012. 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretário de Planejamento e Finanças 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 2012. 
LUIZ SCHUSTER 
Secretário Municipal de Administração 

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