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norma nº 1180/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1177/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1177

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LEI MUNICIPAL Nº. 1180, DE 06 DE MARÇO DE 2013. 
(Projeto de Lei Municipal nº 1.197, de 13 de fevereiro de 2013, do Executivo). 
Altera a redação da Lei Municipal n.º 
1.177/2012 e dá outras providências. 
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de março de 2013, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
 
 Art. 1º - No Art. 1º o Inciso V da Lei Municipal n.º 1.177, de 13 de dezembro 
de 2012, passará a seguinte redação: 
“V - Imóvel situado na zona urbana, desta cidade e 
Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com 
área de 1,9075 ha (um hectare, noventa ares e 
setenta e cinco centiares), desmembrado de uma 
área maior, matriculada sob o n.º 6.789 do CRI de 
Água Boa/MT, de propriedade de Noemi Fagundes 
dos Santos cadastrado sob o CPF n.º 189.667.560-34.
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta 
anexa, com coordenadas U T M Este (X) 
149.618,8942 e Norte (Y) 249.165,9668; do vértice 1 
segue em direção até o vértice 2 em curva no azimute 
233°08'20", em uma distância de 19,48 m, Raio: 
18,000 m, AC: 65°30'41" confrontando com Área 
Remanescente, do vértice 2 segue em direção até o 
vértice 3 no azimute 265°53'40", em uma distância de 
11,82 m, confrontando com Área Remanescente, do 
vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 
192°37'12", em uma distância de 208,63 m, 
confrontando com Área Remanescente, do vértice 4 
segue em direção até o vértice 5 em curva, no azimute 
170°12'52", em uma distância de 27,07 m, Raio: 
28,00 m, AC: 57°49'28", confrontando com Área 
Remanescente, do vértice 5 segue em direção até o 
vértice 6 no azimute 163°11'51", em uma distância de 
58,86 m, confrontando com Área Remanescente, do 
vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 
114°19'51", em uma distância de 37,05 m, 
confrontando com L.C. Comércio, Sementes e 
Armazéns LTDA, do vértice 7 segue em direção até o 
vértice 8 no azimute 214°45'04", em uma distância de 
37,73 m, confrontando com L.C. Comércio, 
Sementes e Armazéns LTDA, do vértice 8 segue em 
direção até o vértice 9 no azimute 214°17'30", em uma 
distância de 182,79 m, confrontando com L.C. 
Comércio, Sementes e Armazéns LTDA, do vértice 9 
segue em direção até o vértice 10 no azimute 
288°50'44", em uma distância de 28,53 m, 
confrontando com Córrego do Vau, do vértice 10 
segue em direção até o vértice 11 no azimute 
18°05'51", em uma distância de 313,16 m, 
confrontando com Chácara 2 T, do vértice 11 segue 
em direção até o vértice 12 no azimute 3°39'46", em 
uma distância de 184,85 m, confrontando com 
Chácara 2 T, finalmente do vértice 12 segue até o 
vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
85°09'21", na extensão de 60,20 m, confrontando com 
Rua 6B (Loteamento LC), fechando assim uma área 
de 1,9075 ha e benfeitorias edificadas na área a ser 
disponibilizada para abertura da Avenida Araguaia, 
avaliadas no valor de R$ 171.500,00 (cento e setenta 
e um mil e quinhentos reais), sendo R$ 71.000,00 
(setenta e um mil) imediatamente em moeda corrente,
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) através de
imóveis de propriedade do Município e os R$ 
52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais)
restantes em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a 
sanção da presente Lei.” 
 Art. 2º - No Art. 1º o Inciso X da Lei Municipal n.º 1.177, de 13 de dezembro 
de 2012, passará a seguinte redação: 
“X - Benfeitorias edificadas na área a ser 
disponibilizada para abertura da Avenida Industrial de 
propriedade da AABB Associação Atlética Banco do 
Brasil de Água Boa inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.052.053/0001-23 e uma faixa de terra com 963 m2
(novecentos e sessenta e três metros quadrados) 
avaliados em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que
serão pagos: a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
através de imóveis de propriedade do Município; b) 
Construção do muro na divisa com a Avenida 
Industrial, medindo 205 m2
(duzentos e cinco metros 
quadrados); c) Colocação de brita e demarcação de 
guias para estacionamento na sede da Associação.” 
Art. 3º - Acrescente-se ao art. 2º, o “parágrafo segundo” e o “parágrafo 
terceiro”, que passa ter a seguinte redação: 
“... 
§ “2º - Os beneficiários dos imóveis permutados 
poderão escriturá-los diretamente ou para 
terceiros, mediante anuência expressa, por ocasião 
da lavratura da Escritura Pública”. 
§ “3º - Os beneficiários dos imóveis permutados no 
Setor Industrial, ou seus sucessores, ficam isentos
ao cumprimento das disposições dos Artigos 5º, 6º, 
13 e 19 da Lei Municipal n.º 1.145/2011 e suas 
alterações”. 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de março de 2013. 
MAURO ROSA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretário de Planejamento e Finanças 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de março de 2013. 
JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA 
Chefe de Gabinete

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