| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1177/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1177 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1180, DE 06 DE MARÇO DE 2013. (Projeto de Lei Municipal nº 1.197, de 13 de fevereiro de 2013, do Executivo). Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.177/2012 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de março de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - No Art. 1º o Inciso V da Lei Municipal n.º 1.177, de 13 de dezembro de 2012, passará a seguinte redação: “V - Imóvel situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área de 1,9075 ha (um hectare, noventa ares e setenta e cinco centiares), desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 6.789 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Noemi Fagundes dos Santos cadastrado sob o CPF n.º 189.667.560-34. O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 149.618,8942 e Norte (Y) 249.165,9668; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 em curva no azimute 233°08'20", em uma distância de 19,48 m, Raio: 18,000 m, AC: 65°30'41" confrontando com Área Remanescente, do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 265°53'40", em uma distância de 11,82 m, confrontando com Área Remanescente, do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 192°37'12", em uma distância de 208,63 m, confrontando com Área Remanescente, do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 em curva, no azimute 170°12'52", em uma distância de 27,07 m, Raio: 28,00 m, AC: 57°49'28", confrontando com Área Remanescente, do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 163°11'51", em uma distância de 58,86 m, confrontando com Área Remanescente, do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 114°19'51", em uma distância de 37,05 m, confrontando com L.C. Comércio, Sementes e Armazéns LTDA, do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 214°45'04", em uma distância de 37,73 m, confrontando com L.C. Comércio, Sementes e Armazéns LTDA, do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 214°17'30", em uma distância de 182,79 m, confrontando com L.C. Comércio, Sementes e Armazéns LTDA, do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 288°50'44", em uma distância de 28,53 m, confrontando com Córrego do Vau, do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 18°05'51", em uma distância de 313,16 m, confrontando com Chácara 2 T, do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 3°39'46", em uma distância de 184,85 m, confrontando com Chácara 2 T, finalmente do vértice 12 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 85°09'21", na extensão de 60,20 m, confrontando com Rua 6B (Loteamento LC), fechando assim uma área de 1,9075 ha e benfeitorias edificadas na área a ser disponibilizada para abertura da Avenida Araguaia, avaliadas no valor de R$ 171.500,00 (cento e setenta e um mil e quinhentos reais), sendo R$ 71.000,00 (setenta e um mil) imediatamente em moeda corrente, R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) através de imóveis de propriedade do Município e os R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) restantes em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a sanção da presente Lei.” Art. 2º - No Art. 1º o Inciso X da Lei Municipal n.º 1.177, de 13 de dezembro de 2012, passará a seguinte redação: “X - Benfeitorias edificadas na área a ser disponibilizada para abertura da Avenida Industrial de propriedade da AABB Associação Atlética Banco do Brasil de Água Boa inscrita no CNPJ sob o n.º 15.052.053/0001-23 e uma faixa de terra com 963 m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados) avaliados em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que serão pagos: a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) através de imóveis de propriedade do Município; b) Construção do muro na divisa com a Avenida Industrial, medindo 205 m2 (duzentos e cinco metros quadrados); c) Colocação de brita e demarcação de guias para estacionamento na sede da Associação.” Art. 3º - Acrescente-se ao art. 2º, o “parágrafo segundo” e o “parágrafo terceiro”, que passa ter a seguinte redação: “... § “2º - Os beneficiários dos imóveis permutados poderão escriturá-los diretamente ou para terceiros, mediante anuência expressa, por ocasião da lavratura da Escritura Pública”. § “3º - Os beneficiários dos imóveis permutados no Setor Industrial, ou seus sucessores, ficam isentos ao cumprimento das disposições dos Artigos 5º, 6º, 13 e 19 da Lei Municipal n.º 1.145/2011 e suas alterações”. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de março de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de março de 2013. JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA Chefe de Gabinete