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norma nº 1209/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA E OU PERMUTAR IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1206

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1209, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
(Projeto de Lei nº. 1218, de 14 de agosto de 2013 — do Executivo)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
desapropriar por Utilidade Pública e ou Permutar
Imóveis Urbanos e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 5º,
alinea “i”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, atualizada pela Lei nº.
9.785, de 29.1.1999, e demais disposições legais em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão ordinária de 21 de outubro de 2013, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por Utilidade
Pública, de forma judicial ou adquirir mediante acordo, podendo inclusive permutar
os imóveis por outros de propriedade do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, imóveis urbanos localizados nas áreas destinadas a abertura da Rua 01:
Trecho entre Agroindustrial Luana até encontro com Av. Universitária, conforme
descritas abaixo:
| - Imóvel situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, com área de 4.843 mÍ (quatro mil, oitocentos e quarenta
e três metros quadrados), desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º
5.039 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade do Senhor WALTER GALLE, inscrito
no CPF sob o n.º 197.873.919-20. O imóvel inicia junto ao M1 segue em direção até
o M2 no azimute 169º09'35”, em um distancia de 47,854 m, confrontando com Rua
1, do M2 no azimute 175º53/16” segue em direção ao M3 em uma distancia de
153,395 m, confrontando com Rua 1, do M3 no azimute 176º20'52” segue em
direção ao M4, em uma distancia de 47,096m, confrontando com Rua 1, do M4 no
azimute 178º27'07” segue em direção ao M5, em uma distancia de 74,027 m,
confrontando com Rua 1, do M5 segue numa distancia de 16,125 m em direção ao
M6, confrontando com Guilherme Hoffmann, do M6 no azimute 1º38'12" segue em
direção ao M7 em uma distancia de 70,029 m, confrontando com Área
Remanescente, do M7 segue em direção ao M8 no azimute 356º25'25” em uma
distancia de 48,094 m confrontando com Área Remanescente/do M8 segue em
direção ao M9 no azimute 353º17'25” em uma distancia d 5 m, confrontando
com Área Remanescente, do M9 segue em direção ao azimute 352º11'05"
em um distancia de 51,478 m e finalmente do vértice e até o vértice M O
(início da descrição), na extensão de 63 m, confrontan om Rua 1, fechando .
assim uma área de 4.843m?, [Paes e ES
Á bene ce
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Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 16.023.898/0001-90
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ESTADO DE MATO GROSSO
Il - Imóvel situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, com área de 3,860 m? (três mil oitocentos e sessenta
metros quadrados), desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 5.190
do CRI de Água Boa/MT, de propriedade do Senhor ERNESTO GUILHERME
HOFEMANN, inscrito no CPF sob o n.º 931.992.369-87. O imóvel inicia junto ao M1
segue em direção até o M2 no azimute 185º42'38”, em um distancia de 50,25 m,
confrontando com Rua 1, do M2 no azimute 188º17'50” segue em direção ao M3 em
uma distancia de 48,51 m, confrontando com Rua 1, do M3 no azimute 197º06'10”
segue em direção ao M4 em uma distancia de 40,80 m, confrontando Rua 1, do M4
no azimute 201º11'39” segue em direção ao M5 uma distancia de 52,55 m,
confrontando com Rua 1, do M5 no azimute 201º26'52” segue em direção ao M6
uma distancia de 30,08 m, confrontando com Rua1, do M6 no azimute 299º02'36”
segue em direção ao M7 uma distancia de 15,00 m confrontando com Itaquerê
Participações e Empreendimentos Vormsi Ltda., do M7 no azimute 12º25'49” segue
em direção ao M8 uma distancia de 28, 39 m, confrontando com Área
Remanescente, do M8 no azimute 20º25'58" segue em direção do M9 uma distancia
de 54,42 m confrontando com Área Remanescente, do M9 no azimute 22º04'04"
segue em direção ao M10 uma distancia de 39,92 m, confrontando com Área
Remanescente, do M10 no azimute 7º56'36" segue em direção ao M11 uma
distância de 43,42 m, confrontando com Área Remanescente, do M11 no azimute
4º29'05” em direção ao M12 uma distancia de 51,16 m, confrontando com Área
Remanescente, e finalmente do vértice M12 segue até o vértice M 01, (início da
descrição), no azimute 100º00'29”, na extensão de 17,26 m, confrontando com
Walter Galle, fechando assim uma área de 3,860 m?,
HI - Imóvel situado na zona urbana, desta fidade e Comarca de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, com área de 2,802 m? (dois mil e oitocentos e dois
metros quadrados), desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 805
do CRI de Água Boa/MT, de propriedade da ITAQUERÊ PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS VORMSI LTDA inscrito no CNPJ sob o n.º 08.039.211/0001-
40. O imóvel inicia junto ao M1 segue em direção até o M2 no azimute 204º34'02",
em um distancia de 38,48 m, confrontando com Rua 1, do M2 no azimute 210º10'25"
segue em direção ao M3 em uma distancia de 49,74 m, confrontando com Rua 1, do
M3 no azimute 210º34'45” segue em direção ao M4, em uma distancia de 102,22 m,
confrontando com Rua 1, do M4 no azimute 304º41'43” segue em direção ao M5, em
uma distancia de 15,81 m, confrontando com Avenida Universitária, do M5 no
azimute 3110'33” segue em direção ao M6 uma distancia de 139,09 m
confrontando com Área Remanescente, do M7 no azimute 26º01'47” uma distancia
de 47,85 m em direção ao M8, confrontando com Área Remanescente, e finalmente
do vértice M8 segue até o vértice M 01, (início da descrição), no azimute 111º02'15"
na extensão de 13,93 m, confrontando com Ermesto Guilherme Hoffmann, fechando
assim uma área de 2,802 m?.
Art. 2º - As avaliações das áreas e benfeitorias a
valores não constam nesta Lei, se necessário, serão définig
erem desapropriadas cujos
3 na forma legal.
imóveis os valores dos
$g mesmos praticados em
$1º - Para o caso de permuta, ou pag
imóveis disponibilizados pelo Município devefã
é 4 PROBTURA DE
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processo de alienação por licitação, já previamente avaliados, conforme preceitua o
art. 24, X da Lei n.º 8.666/93.
8 2º - As áreas que fazem frente com as Avenidas e Ruas objetos desta Lei,
serão isentas de Contribuição de Melhorias de Asfalto, em caso de haver a
desapropriação e a concordância na cedência da área de forma amigável.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação e ou permuta
correrão por conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada
exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 24 de outubro de 2013.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretario Municipal de Administração
Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 24 de outubro de 2013.
CLAUDI INA KLEIN
Gerente Adjunta Legislativa
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