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norma nº 1212/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.212, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Projeto de Lei nº 1232, de 26 de setembro de 2013, do Executivo).
“Autoriza a contratação temporária de pessoal, por
excepcional interesse público e autoriza teste
seletivo para o primeiro semestre do ano de 2014,
na forma que estabelece e dá outras providências”,
(Emenda Modificativa n.º 028/2013)
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 18 de novembro de 2013, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em
caráter temporário de excepcional interesse público e autoriza teste seletivo para o
primeiro semestre do ano de 2014, com a finalidade precipua de: (Emenda Modificativa n.º
029/2013)
a) Atender aos serviços essenciais no municipio até realização de novo
Concurso Público;
b) Suprir vagas não preenchidas por Consurso Público;
c) Atender Programas e Convenios da União e Estado;
d) Suprir vagas de Servidores em Auxilio Maternidade, Auxílio Doença, Licença
Premio e Cedidos a outros orgãos; e
e) Atender a demanda das Escolas e Postos de Saúde do Campo (interior do
Municipio).
$ 1º - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo
máximo de término até 31 de dezembro de 2014, sendo que o Município poderá
rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo. (Emenda
Modificativa n.º 030/2013).
$ 2º - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer
prorrogação em hipótese alguma.
8 3º - A remuneração do pessoal contrafadó cbm base neste artigo será aquela
constante no Plano de Cargos, Carreiras imêntos dos Servidores Públicos do
Município de Agua Boa, para os respectiv | ce
E
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ESTADO DE MATO GROSSO
8 4º- Os Direitos e Obrigações do pessoal contratado com base neste artigo
serão aplicados, no que couber, aos especificados no Regime Jurídico Unico dos
Servidores Públicos do Município de Agua Boa.
Art. 2º - O teste seletivo só será aplicado aos cargos que existem vagas
disponíveis, respeitando a ordem de aprovação e classificação dos cargos do
Concurso público nº001, do ano de 2012. (Emenda Aditiva n.º 027/2013)
Art. 3º - As contratações autorizadas por esta Lei será ser efetuada mediante
avaliação em processo seletivo simplificado, garantindo o atendimento aos princípios
elencados no caput do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de Novembro de 2013.
( FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento-e Finanças
Secretario Municipal de Administração
Publicado na sede da Prefeitura municipal, em 19 de Novembro de 2013.
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