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norma nº 1227/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2014
Date 2014-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL, HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO ATUARIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA'
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1227, DE 21 DE MAIO DE 2014.
(Projeto de Lei nº. 1249, de 14 de abril de 2014 — do Executivo).
“Dispõe sobre a homologação do plano de
amortização para cobertura do déficit Atuarial,
conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º
403, de 10 de Dezembro de 2008, aprovação da
alíquota patronal, homologação do cálculo
atuaria e da outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão ordinária em 19 de maio de 2014, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial
realizado no mês de março de 2014 e será amortizado conforme a tabela | do
anexo | desta lei.
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em
31 (trinta e um) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota
suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por
reavaliações atuariais.
Art.3º A cada exercício os indices indicados na tabela | do anexo | desta lei
poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação
atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.
Art.4º O inciso Ill do Art. 44, da Lei Municipal n.º 869, de 25 de Agosto de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
HW - de uma contribuição mensal do município,
incluída suas autarquias e fundações, definida na
reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei
Federal 9.717/1998, com redação determinada
pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 12,30%
(doze inteiro e trinta décimo por cento), calculad
sobre a remuneração de contribuição do.
segurados ativos;
Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2014, que faz parte in te da
presente Lei a NX
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT f
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 )
Site: www aguabos.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br A A BO CONTINUA!
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as
disposições encontradas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 21 de maio de 2014.
N ge
MAURO A SILVA
Prefeito ipal
f Fado
LUzonhAE PICHET
Secretário Muniéipal de Administração
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 21 de maio de 2014.
CLAUDIA REGINA KEEI
Gerente Adjunta Legislativa
Ay. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
ANO TAXA CUSTO ANO TAXA CUSTO | |
ESPECIAL o ESPECIAL |
2014 6,40% 2032 24,58% |
[2015 | 7,00% 1 20383 1 25,80%
2016 8,53% o 2034 27,07% —
2017 | 10,06% 2035 28,41%
2018 11,59% 2036 29,82%
2019 13,11% 2037 — 31,30% I
2020 13,76% 2038 32,84%
2021 14,45% 2039 | 34,47%
| 202 0 15,16% 2040 36,18%
2023 — 15,91% 2041 37,7%
2024 | 16,70% | 2042 39,85%
2025 17,53% [2043 41,82%
2026 18,39% | 2044 43,89%
2027 19,30% = 1]
2028 20,26% | .
| 2029 | 21,26% |
2030 22,31% mea A
[| 203 23,42%
=
a
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