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norma nº 73/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1986
Date 1986-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SOBRE O QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1304

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Prefeitura Municipal de Agua Boa.
%, k d ESTADO DE MATO GROSSO
LEI fUNICIPAL nº 073/86
Dispõe sobre & estrutura
ção da Carreira do Magistério e so-
bre o Quadro de Classificação de '!
Cargos e dá outras providências,
Rod fa
PE SE GE
Bh
Prefeito lynicipal de. Água Boa MT + no uso de sa
as atribuições faço saber que a Cêmara lNunicipal aprovou e
eu sanciono & seguinte Leis
TÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO ESTATUTO
Art, 1º - À presente Lei organiza o Magistério Público lni-
cipal de 1º Grau , estrutura os níveis e classes à
de acordo com à Lei ?ederal nº 5692/71 e estabele-
ce o regime jurídico do pessoal do Magistério pú -
vlico vinculado à Administração do Município de *
Ásua Boãs
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO 1
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Art. 22º - Para efeitos desta Lei , entende-se por pessoal do
ZANDONÁ
CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CG seua SUR DOR a BOA [==]
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
& dá ESTADO DE MATO GROSSO
magistério o conjunto de servidores que atuam nas Unida
des Escolares e demais órgãos de educação:
Docentes
Administradores
Bspecialistas
$ 1º - Por atividades de Magistério , entende-se aquelas
atividades inerentes à educação , docentes e não
docentese
8 28 -' Por Professor : o ocupante do cargo de docência o
ou regência de classe , habilidades,
$ 3º - Por Regente Auxiliar ; o docente não habilitado
94º - For Administrador : o diretor da escola
$ 5º - Por Especialista , entende-se o membro do Magis -
tério que possui qualificação específica em Curso
Superior : Adminidtrador , Supervisor , Inspetor,
Orientador Educacional e outros
$ 6º - A competência do pessoal do lagistério decorrerá
des disposições já fixadas em Leis Estaduais e !
?ederais e Regulamentos vigentes.
CAPÍTULO II
DO MAGISTÉRIO COMO PROFISSÃO
àrt. 3º - A Classificação de Cargos do Magistério se faré de
acordo com à natureza das tarefas a serem desempen
nadas , & habilitação e o tempo de serviço, associ
adas à efetiva experiência no exercício de ativida
des do Kagistério.
TÍTULO III
DO REGIME SUNCIONAL
KGUA BOA [==
CR AGUA BOA [==]
CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
ã Ê dá ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO 1
DO INGRESSO NO QUADRO
Art, 4º - Os cargos do lagistério serão providos inicialmen
te o regime jurídico desta Lei :
por nomeação
Por contrato
A nomeação se dará mediante concurso público de
provas e títulos , regulamentando por Lei Mini
cipalo
só poderão se inscrever em concurso público os
candidatos portadores de comprovante de Cupso *
Pedagógico.
$ 3º - O provimento por contrato obedecerá as normas es
pecíficas do regime celetista,
árte 5º - A contratação de docentes não nabilitados será *
efetuada mediante prova de seleção , elaborada
de acordo com &s normas baixadas pela administra
ção municipal»
Art. 6º - Os cargos de Magistério serão providos de acordo
com o número de vagas criadas por Lei Municipal
e condizentes com as necessidades da Rede hunici
pal de Ensinos
Arte 72 - Os cargos de Magistério deverão ser criados por
Lei lniciaple
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DERIVADO
Art. 8º - Outras formas de provimento do cargo serão:
a) Promoção - acesso de uma a outra classe
v) Transferência - passagem de um a outro cargo
ZANDONA
CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 ES Aqua BOA do Brasil
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
ESTADO DE MATO GROSSO
Es
Magistério.
c) Reintegração - volta do funcionário já desligado.
d) Aproveitamento - reingresso do servidor em dispo-
nibilidade,
e) Reversão - reingresso do servidor aposentedo, quan
do insubáistirem os motivos da aposentadoria e ha:
vendo interesse do ensinos
£) Readaptação - provimento em cargo mais compatível.
com a capacidade física ou intelec-
tual do servidor.
8) Substituição - quando o titular do cargo se licenci
a ou ausenta-se por mais de 15 dias.
Este é um pavimento temporário.
CAPÍTULO III
DO — AGESSO
Arto 9º - O acesso é também uma forma de provimento por deri-
vação vertical, promoção ou elevação Funcional.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Arte 10 - 4 progressão horizontal ou transferência é outra fo
rma de provimento derivado , só é possível ao candi
dato nomeados,
Parágrato Único - Esse tipo de derivação consiste na pa
ssagem do servidor de um & outro car
go dentro da mesma classe , sem eleva
ção funcional.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Ea
CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CS AGUA BOA do Brasil E
Vas”
ârt, 12 -—
ârt, 12 -
$ 1º
$ 2º
Art, 24 -
Pardgrar o
Arte 15 —
âárt. 16 =
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
ESTADO DE MATO GROSSO
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Entende-se por posse o ato de aceitação do cargo e o
compromisso firmado de bem servir.
O prezo para a tomada de posse é de 30 dias a contar
da data da nomeação,
- O prazo para o execício é imediato após a tomada de
posse.
- Os direitos e vantagens previstas neste estatuto ,
Começam & fluir a partir do efetivo exercício.
ho candidato contratado se dará exercício imediatem
mente após a convocação,
CAPÍTULO II
DA MOVIMENTAÇÃO
O servidor do Magistério poderá ser removido de uma à
outra escola Municipal , se fpr nomeado ou efetivo:
a) a pedido , quando convier ao servidor
t) ex-ofício , por ato do Prefeito e conveniência do
ensinos
Único - O servidor do Magistério terí direito à pro-
moção por tempo e por méritos.
As remoções a pedido, deverão ser solicitadas com !
antecedência de dois meses ao período de férias e '
só serão atendidas nesse período, tendo-se em vista
o rendimento escolar.
Outro tipo de movimentação dos servidores é a perzu
ta . Consiste na deslocação de serviço, a pedido,
por dois servidores ocupantes do mesmo cargo,por can
veniência prépria e assentimento da Administração *
Iunicipal »
pe
AGUA BOA [==
odiei aa — ie p
CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CS AGUA do Brasil
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
“ o dá ESTADO DE MATO GROSSO
TÍTULO Y
DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO 1
DO REGIME BÁSICO
Art, 17 - À carga horária do pessoal do Magistério obedecerá
os seguintes regimes de trabalho:
Regular : 22 horas semanais - em túrno único e sa-
la de aulas
Pardgreco Único - A partir da 52 série haverá o regime de *
horário aulas,
CAPÍTULO II
DO REGIME ESPECIAL
árt, 18 - Entenda-se por regime especial o de 44 hores sema
nais em dois horários e classes diferenteso
a) O de 36 horas semanais em dois horários diferen
tes e classes diferenteso
b) O de 44 horas semanais em dois horários difereá
tes e classes difemeteso
Parágrafo Único - O regime especial, nos termos do artigo an
terior será adotado na falta de regente para pro-
vimento do cargo ou & critério da Administração '
Municipal.
TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO 1
DOS DIREITOS
Art.19 - Uma vez admitido no Quadro do Magistério Público *
iunicipal , o servidor terá assegurado por lei os
o RGRQUADOA[=
CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CJ AGUAB do Brasil
ER
“eis”
ârte 20
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
ESTADO DE MATO GROSSO
direitos que a própria Constituição da República asse-
gura ao servidor público:
- gérias regulamentares - por motivo de saúde
- Licenças remuneradas : por gestação
- Licenças por acidente de trabalho,
- Afastamento por motivo de luto e casamento
- Repouso semanal de 36 horas
- Aposentadoria
- Além desses direitos conferir-se-á ao servidor:
4) vencimento ou salário compatível com & classe, o ní
vel , a habilidade , o tempo de serviço e o regime de
trabalho estabelecido em leis
tb) abono familiar
c) avanços por tempo de serviço
à) gratificação por exereácio em local de difícil aces
80
Parégra£o Ínico - Os dispositivos deste artigo serão regulamen
árt. 2
tados pela Administração Mmicipal.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
- Esta Lei define como deveres dos docentes e demais p
servidores do Magistério lunicipal.
— Assiduidade
- Pontualidade
- Disciplina
- Friciência
Parágrato Único - Além desses requisitos o servidor do Magisté
CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340
rio deverg conduzir o seu trabalho com vistas ao ale
cance dos objetivos da educação.
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
% : á ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO III
DO APER?EIÇOAMENTO PROPISSIONAL
Art.22 - O ocupante de cargo de Iagistério Mmnicipal, deverá
participar de Estágios e Cursos de Treinamento , !
promovidos pela Administração Mmicipal ou Progra-
mas Especiais que atuam no liunicípio,
Parágrato Único - À frequência a esses Cursos deverá ser
considerada como estratégia de crescimen
to profissional do praefessor e do Regen-
te Auxuliar e requisito necessário e in.
dispensável à apuração do mérito para pro
moção.
Art. 23 - É dever inerente 80 ocupante de cargo do Magisté-
rio diligenciar seu constante aperf eiçogmento pro
fissional e cultural.
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS
Art. 24 - Além do vencimento menssl o professor fará jus |
ês vantagens,
2) Quinguênio a cada periodo de cinco anos de efe
tivo exercício , como adicional.
bt) Abono trintenário após completar trinta anos de
efetivo exercícios
Cc) Rérias prêmio ou licença premio a cada intersti
cio de 10 anos de efetivo exercício.
à) Atono familiar por filho menor e por filho mai-
or estudantes
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS
ZANDONÁ
CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CS AGUA BOA [== Brasil Es
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
“% Ê 4 ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 25 - Considere-se como incentivos, gratificações especí£i-
cas ,como:
- regência de classe em locais de difícil
acesso.
- regência de classes de alfabetização
- outros , segundo & realidade e a política
educacional definida na Administração Mu-
nicipal.
- salas multisseriadas
- nº de alunos
Pardgra£o Único - Os artigos nº vinte e quatro e vinte e cinco
serão regulamentados por Decreto pela Adminis
tração lunicipal.
TÍTULO III
DA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
CAPÍTULO 1
DA APOSENTADORIA
ARt. 26 - Entende-se por aposentadoria a passagem do funcioná
rio ou do empregado, da atividade para a inativida-
de remunerada mediante afastamento definitivo do **
cargo,
Arte 27 - À aposentadoria poderá acontecer :
a) por invalidez
b) compulsoria
c) por tempo de serviço
$1º - A aposentadoria por invalidez se dé quando compro
vada a incapacidade de servidor para o exercício
do cargo por problema de saúde.
$ 2º - A aposentadoria compulsária se dá quando o servi-
dor atinge os 65 anos de idade.
e
AGUA BOA [==
DEE DR pt o E E a PO e E
CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 ES Squa BC Brasil
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
% q ESTADO DE MATO GROSSO
$ 32º - À aposentadoria por tempo de serviços se dá a pedido do
servidor e segundo os dispositivos Constitucionais.
árt. 28 - 08 vencimentos do servidor aposentado , não poderé *
ser inferior aos dos em atividades
CAPÍTULO II
DA DISPONIBILIDADE
Ârto 20 — Eltende-se por disponibilidade o fato de ficar o fun-
cionário aguardando chamada para o serviços
Arto 30 - À disponibilidade decorre da extinção do cargo ocupa-
do pelo servidor , ou da não existência de vaga em '!
outro cargo semelhante cu igual,
$ 2º - À disponibilidade pode ser remunerada ou não,
$ 2º « A remuneração do servidor em disponibilidade dá-se
o nome de proventos.
S 3º - À remuneração do servidor disponível será feita !!
proporcionalmente ao tempo de serviços
TÍTULO IX
DA DIREÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO 1
DO DIRETOR
Art. 31 - À escola terá um diretor se o múmero de classes exce-
a cinco.
Parderato único - O Diretor será nomeado em Comissão .
Art. 32 - O cargo de diretor será preenchido de comum acordo em.
tre a Comunidade e Secretério de Ensino Municipal.
CAPÍTULO II
DO AUXILIAR DE DIREÇÃO
Ea
CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 ES AGUA BOA do Brasil Ras
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
ESTADO DE MATO GROSSO
sem
A
Axt. 33 - Será criado o cargo de Auxuliar de Direção nas Escolas
cujo número de classes exceder a dezs
TÍTULO X
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS SANÇÕES
Art, 34 - Entenda-se por sanções as penalidades impostas ao ser-
vidor que trasgride &s normas estabelecidas.
$ 1º - Estes penalidades estão estabelecidas no Estatuto dos
2unciongrios Públicos do Município e na Constituição
e se constituem em :
- repreensão
- suspengão
- recisão de contrato
$ 2º — A verificação do cimprimento dessas normas será efetu-
ada pelo Serviço próprio da Secretaria de Educação My-
nicipal.
$ 3º - À aplicação dessa penalidade será regulamentada pela *
Administração Municipal e segundo as normas Constitucio
nais.
TÍTULO XI
DO QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Art. 35 - Entende-se por Quadro de Classificação de Cargos o ins,
trumento ou norma que dispõe sobre a Administração dos
Recursos Humanos do Magistério Mmnicipals
Art. 35 - O. quadro de Glassifieação de Cargos tem a finalidade
de s
a) promover a profissionalização do pessoal do liagis-
térios
Si st e O o e > mr ss |
CGCI(MF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 ES Squa BOA do Brasil
Arto
Arte
ârto
3 -
4O —
42 =
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
ESTADO DE MATO GROSSO
estabelecer a prática salarial dês servidores do la-
gistério Municipal.
) embasar & institucionalização de um sistema de trei..
namento dos servidores do Magistério.
incentivar a criatividade individual dos servidores
com vistas ao melhor desempenho do serviço educacio-
nal.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Leis ordinárias disporão do Iegistério sobre a clas-
sifiação de Cargos do Magistério Municinal.
O Enquadramento dos servidores do Magistério Munici-
pal terá regulamentação própria , de acordo com as *
determinações da Administração Municipal.
Os atuais ocupantes dos cargos de Magistério lMunicipã
pal não serão prejudicados por nemhum dispositivo *
exsrado nesta Lei
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre
ão à custa das verbas destinadas à Educação no Orça-
mento Municipal e celebração de Convênios , se for oc
Caso.
Dispositivos desta ei terão regulametação própria
desde que necessário.
A implantação desta Lei , & critério do Poder Execu
tivo e em função das possibilidades financeiras dk
lunicípio , poderá ocorrer de forma gradativa,fican
do à cargo da Administração Municipal a sua execu -
CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CS SGua BOA do Brasil E
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
% A ESTADO DE MATO GROSSO
ção e cabendo ao Serviço de Educação Minicipal baixar as instru-
ções que se façam necessárias e de sua competência,
Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário e com a ressalva
do artigo anterior , esta Lei entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1,987,
Álua Boa - MT 03 Dezembro
corossorsessr esco sas ÃO soco co do 1. 9866
—
Ee ai MUNICIPAL
REGISTRE-SE JBLIQUE-SE
E.
É
CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 Progresso no coração do Brasil

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