| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1986 |
| Date | 1986-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SOBRE O QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Agua Boa. %, k d ESTADO DE MATO GROSSO LEI fUNICIPAL nº 073/86 Dispõe sobre & estrutura ção da Carreira do Magistério e so- bre o Quadro de Classificação de '! Cargos e dá outras providências, Rod fa PE SE GE Bh Prefeito lynicipal de. Água Boa MT + no uso de sa as atribuições faço saber que a Cêmara lNunicipal aprovou e eu sanciono & seguinte Leis TÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DO ESTATUTO Art, 1º - À presente Lei organiza o Magistério Público lni- cipal de 1º Grau , estrutura os níveis e classes à de acordo com à Lei ?ederal nº 5692/71 e estabele- ce o regime jurídico do pessoal do Magistério pú - vlico vinculado à Administração do Município de * Ásua Boãs TÍTULO II DA ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO 1 DO QUADRO DO MAGISTÉRIO Art. 22º - Para efeitos desta Lei , entende-se por pessoal do ZANDONÁ CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CG seua SUR DOR a BOA [==] Prefeitura Municipal de Agua Boa. & dá ESTADO DE MATO GROSSO magistério o conjunto de servidores que atuam nas Unida des Escolares e demais órgãos de educação: Docentes Administradores Bspecialistas $ 1º - Por atividades de Magistério , entende-se aquelas atividades inerentes à educação , docentes e não docentese 8 28 -' Por Professor : o ocupante do cargo de docência o ou regência de classe , habilidades, $ 3º - Por Regente Auxiliar ; o docente não habilitado 94º - For Administrador : o diretor da escola $ 5º - Por Especialista , entende-se o membro do Magis - tério que possui qualificação específica em Curso Superior : Adminidtrador , Supervisor , Inspetor, Orientador Educacional e outros $ 6º - A competência do pessoal do lagistério decorrerá des disposições já fixadas em Leis Estaduais e ! ?ederais e Regulamentos vigentes. CAPÍTULO II DO MAGISTÉRIO COMO PROFISSÃO àrt. 3º - A Classificação de Cargos do Magistério se faré de acordo com à natureza das tarefas a serem desempen nadas , & habilitação e o tempo de serviço, associ adas à efetiva experiência no exercício de ativida des do Kagistério. TÍTULO III DO REGIME SUNCIONAL KGUA BOA [== CR AGUA BOA [==] CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 Prefeitura Municipal de Agua Boa. ã Ê dá ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO 1 DO INGRESSO NO QUADRO Art, 4º - Os cargos do lagistério serão providos inicialmen te o regime jurídico desta Lei : por nomeação Por contrato A nomeação se dará mediante concurso público de provas e títulos , regulamentando por Lei Mini cipalo só poderão se inscrever em concurso público os candidatos portadores de comprovante de Cupso * Pedagógico. $ 3º - O provimento por contrato obedecerá as normas es pecíficas do regime celetista, árte 5º - A contratação de docentes não nabilitados será * efetuada mediante prova de seleção , elaborada de acordo com &s normas baixadas pela administra ção municipal» Art. 6º - Os cargos de Magistério serão providos de acordo com o número de vagas criadas por Lei Municipal e condizentes com as necessidades da Rede hunici pal de Ensinos Arte 72 - Os cargos de Magistério deverão ser criados por Lei lniciaple CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DERIVADO Art. 8º - Outras formas de provimento do cargo serão: a) Promoção - acesso de uma a outra classe v) Transferência - passagem de um a outro cargo ZANDONA CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 ES Aqua BOA do Brasil Prefeitura Municipal de Agua Boa. ESTADO DE MATO GROSSO Es Magistério. c) Reintegração - volta do funcionário já desligado. d) Aproveitamento - reingresso do servidor em dispo- nibilidade, e) Reversão - reingresso do servidor aposentedo, quan do insubáistirem os motivos da aposentadoria e ha: vendo interesse do ensinos £) Readaptação - provimento em cargo mais compatível. com a capacidade física ou intelec- tual do servidor. 8) Substituição - quando o titular do cargo se licenci a ou ausenta-se por mais de 15 dias. Este é um pavimento temporário. CAPÍTULO III DO — AGESSO Arto 9º - O acesso é também uma forma de provimento por deri- vação vertical, promoção ou elevação Funcional. CAPÍTULO IV DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Arte 10 - 4 progressão horizontal ou transferência é outra fo rma de provimento derivado , só é possível ao candi dato nomeados, Parágrato Único - Esse tipo de derivação consiste na pa ssagem do servidor de um & outro car go dentro da mesma classe , sem eleva ção funcional. TÍTULO IV CAPÍTULO I Ea CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CS AGUA BOA do Brasil E Vas” ârt, 12 -— ârt, 12 - $ 1º $ 2º Art, 24 - Pardgrar o Arte 15 — âárt. 16 = Prefeitura Municipal de Agua Boa. ESTADO DE MATO GROSSO DA POSSE E DO EXERCÍCIO Entende-se por posse o ato de aceitação do cargo e o compromisso firmado de bem servir. O prezo para a tomada de posse é de 30 dias a contar da data da nomeação, - O prazo para o execício é imediato após a tomada de posse. - Os direitos e vantagens previstas neste estatuto , Começam & fluir a partir do efetivo exercício. ho candidato contratado se dará exercício imediatem mente após a convocação, CAPÍTULO II DA MOVIMENTAÇÃO O servidor do Magistério poderá ser removido de uma à outra escola Municipal , se fpr nomeado ou efetivo: a) a pedido , quando convier ao servidor t) ex-ofício , por ato do Prefeito e conveniência do ensinos Único - O servidor do Magistério terí direito à pro- moção por tempo e por méritos. As remoções a pedido, deverão ser solicitadas com ! antecedência de dois meses ao período de férias e ' só serão atendidas nesse período, tendo-se em vista o rendimento escolar. Outro tipo de movimentação dos servidores é a perzu ta . Consiste na deslocação de serviço, a pedido, por dois servidores ocupantes do mesmo cargo,por can veniência prépria e assentimento da Administração * Iunicipal » pe AGUA BOA [== odiei aa — ie p CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CS AGUA do Brasil Prefeitura Municipal de Agua Boa. “ o dá ESTADO DE MATO GROSSO TÍTULO Y DO REGIME DE TRABALHO CAPÍTULO 1 DO REGIME BÁSICO Art, 17 - À carga horária do pessoal do Magistério obedecerá os seguintes regimes de trabalho: Regular : 22 horas semanais - em túrno único e sa- la de aulas Pardgreco Único - A partir da 52 série haverá o regime de * horário aulas, CAPÍTULO II DO REGIME ESPECIAL árt, 18 - Entenda-se por regime especial o de 44 hores sema nais em dois horários e classes diferenteso a) O de 36 horas semanais em dois horários diferen tes e classes diferenteso b) O de 44 horas semanais em dois horários difereá tes e classes difemeteso Parágrafo Único - O regime especial, nos termos do artigo an terior será adotado na falta de regente para pro- vimento do cargo ou & critério da Administração ' Municipal. TÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES CAPÍTULO 1 DOS DIREITOS Art.19 - Uma vez admitido no Quadro do Magistério Público * iunicipal , o servidor terá assegurado por lei os o RGRQUADOA[= CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CJ AGUAB do Brasil ER “eis” ârte 20 Prefeitura Municipal de Agua Boa. ESTADO DE MATO GROSSO direitos que a própria Constituição da República asse- gura ao servidor público: - gérias regulamentares - por motivo de saúde - Licenças remuneradas : por gestação - Licenças por acidente de trabalho, - Afastamento por motivo de luto e casamento - Repouso semanal de 36 horas - Aposentadoria - Além desses direitos conferir-se-á ao servidor: 4) vencimento ou salário compatível com & classe, o ní vel , a habilidade , o tempo de serviço e o regime de trabalho estabelecido em leis tb) abono familiar c) avanços por tempo de serviço à) gratificação por exereácio em local de difícil aces 80 Parégra£o Ínico - Os dispositivos deste artigo serão regulamen árt. 2 tados pela Administração Mmicipal. CAPÍTULO II DOS DEVERES - Esta Lei define como deveres dos docentes e demais p servidores do Magistério lunicipal. — Assiduidade - Pontualidade - Disciplina - Friciência Parágrato Único - Além desses requisitos o servidor do Magisté CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 rio deverg conduzir o seu trabalho com vistas ao ale cance dos objetivos da educação. Prefeitura Municipal de Agua Boa. % : á ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO III DO APER?EIÇOAMENTO PROPISSIONAL Art.22 - O ocupante de cargo de Iagistério Mmnicipal, deverá participar de Estágios e Cursos de Treinamento , ! promovidos pela Administração Mmicipal ou Progra- mas Especiais que atuam no liunicípio, Parágrato Único - À frequência a esses Cursos deverá ser considerada como estratégia de crescimen to profissional do praefessor e do Regen- te Auxuliar e requisito necessário e in. dispensável à apuração do mérito para pro moção. Art. 23 - É dever inerente 80 ocupante de cargo do Magisté- rio diligenciar seu constante aperf eiçogmento pro fissional e cultural. CAPÍTULO II DAS VANTAGENS Art. 24 - Além do vencimento menssl o professor fará jus | ês vantagens, 2) Quinguênio a cada periodo de cinco anos de efe tivo exercício , como adicional. bt) Abono trintenário após completar trinta anos de efetivo exercícios Cc) Rérias prêmio ou licença premio a cada intersti cio de 10 anos de efetivo exercício. à) Atono familiar por filho menor e por filho mai- or estudantes CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS ZANDONÁ CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CS AGUA BOA [== Brasil Es Prefeitura Municipal de Agua Boa. “% Ê 4 ESTADO DE MATO GROSSO Art. 25 - Considere-se como incentivos, gratificações especí£i- cas ,como: - regência de classe em locais de difícil acesso. - regência de classes de alfabetização - outros , segundo & realidade e a política educacional definida na Administração Mu- nicipal. - salas multisseriadas - nº de alunos Pardgra£o Único - Os artigos nº vinte e quatro e vinte e cinco serão regulamentados por Decreto pela Adminis tração lunicipal. TÍTULO III DA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE CAPÍTULO 1 DA APOSENTADORIA ARt. 26 - Entende-se por aposentadoria a passagem do funcioná rio ou do empregado, da atividade para a inativida- de remunerada mediante afastamento definitivo do ** cargo, Arte 27 - À aposentadoria poderá acontecer : a) por invalidez b) compulsoria c) por tempo de serviço $1º - A aposentadoria por invalidez se dé quando compro vada a incapacidade de servidor para o exercício do cargo por problema de saúde. $ 2º - A aposentadoria compulsária se dá quando o servi- dor atinge os 65 anos de idade. e AGUA BOA [== DEE DR pt o E E a PO e E CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 ES Squa BC Brasil Prefeitura Municipal de Agua Boa. % q ESTADO DE MATO GROSSO $ 32º - À aposentadoria por tempo de serviços se dá a pedido do servidor e segundo os dispositivos Constitucionais. árt. 28 - 08 vencimentos do servidor aposentado , não poderé * ser inferior aos dos em atividades CAPÍTULO II DA DISPONIBILIDADE Ârto 20 — Eltende-se por disponibilidade o fato de ficar o fun- cionário aguardando chamada para o serviços Arto 30 - À disponibilidade decorre da extinção do cargo ocupa- do pelo servidor , ou da não existência de vaga em '! outro cargo semelhante cu igual, $ 2º - À disponibilidade pode ser remunerada ou não, $ 2º « A remuneração do servidor em disponibilidade dá-se o nome de proventos. S 3º - À remuneração do servidor disponível será feita !! proporcionalmente ao tempo de serviços TÍTULO IX DA DIREÇÃO DA ESCOLA CAPÍTULO 1 DO DIRETOR Art. 31 - À escola terá um diretor se o múmero de classes exce- a cinco. Parderato único - O Diretor será nomeado em Comissão . Art. 32 - O cargo de diretor será preenchido de comum acordo em. tre a Comunidade e Secretério de Ensino Municipal. CAPÍTULO II DO AUXILIAR DE DIREÇÃO Ea CGCIME) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 ES AGUA BOA do Brasil Ras Prefeitura Municipal de Agua Boa. ESTADO DE MATO GROSSO sem A Axt. 33 - Será criado o cargo de Auxuliar de Direção nas Escolas cujo número de classes exceder a dezs TÍTULO X DO REGIME DISCIPLINAR DAS SANÇÕES Art, 34 - Entenda-se por sanções as penalidades impostas ao ser- vidor que trasgride &s normas estabelecidas. $ 1º - Estes penalidades estão estabelecidas no Estatuto dos 2unciongrios Públicos do Município e na Constituição e se constituem em : - repreensão - suspengão - recisão de contrato $ 2º — A verificação do cimprimento dessas normas será efetu- ada pelo Serviço próprio da Secretaria de Educação My- nicipal. $ 3º - À aplicação dessa penalidade será regulamentada pela * Administração Municipal e segundo as normas Constitucio nais. TÍTULO XI DO QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS Art. 35 - Entende-se por Quadro de Classificação de Cargos o ins, trumento ou norma que dispõe sobre a Administração dos Recursos Humanos do Magistério Mmnicipals Art. 35 - O. quadro de Glassifieação de Cargos tem a finalidade de s a) promover a profissionalização do pessoal do liagis- térios Si st e O o e > mr ss | CGCI(MF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 ES Squa BOA do Brasil Arto Arte ârto 3 - 4O — 42 = Prefeitura Municipal de Agua Boa. ESTADO DE MATO GROSSO estabelecer a prática salarial dês servidores do la- gistério Municipal. ) embasar & institucionalização de um sistema de trei.. namento dos servidores do Magistério. incentivar a criatividade individual dos servidores com vistas ao melhor desempenho do serviço educacio- nal. TÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Leis ordinárias disporão do Iegistério sobre a clas- sifiação de Cargos do Magistério Municinal. O Enquadramento dos servidores do Magistério Munici- pal terá regulamentação própria , de acordo com as * determinações da Administração Municipal. Os atuais ocupantes dos cargos de Magistério lMunicipã pal não serão prejudicados por nemhum dispositivo * exsrado nesta Lei As despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre ão à custa das verbas destinadas à Educação no Orça- mento Municipal e celebração de Convênios , se for oc Caso. Dispositivos desta ei terão regulametação própria desde que necessário. A implantação desta Lei , & critério do Poder Execu tivo e em função das possibilidades financeiras dk lunicípio , poderá ocorrer de forma gradativa,fican do à cargo da Administração Municipal a sua execu - CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 CS SGua BOA do Brasil E Prefeitura Municipal de Agua Boa. % A ESTADO DE MATO GROSSO ção e cabendo ao Serviço de Educação Minicipal baixar as instru- ções que se façam necessárias e de sua competência, Art. 44 - Revogadas as disposições em contrário e com a ressalva do artigo anterior , esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1,987, Álua Boa - MT 03 Dezembro corossorsessr esco sas ÃO soco co do 1. 9866 — Ee ai MUNICIPAL REGISTRE-SE JBLIQUE-SE E. É CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 Progresso no coração do Brasil