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norma nº 82/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1987
Date 1987-06-23
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE SEU SISTEMA ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340
LEI MUNICIPAL Nº. 082/87
Estabelece diretrizes para a re-
forma administrativa da Prefeitu
ra Kunicipal, dispõe sobre seu
sistema administrativo e dá ou -
. Lad .
tras providencias.
+
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de
Água Boa - NT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprevou/
e eu sanciono a seguinte Lei :
capíTuLO 1
DAS DIRETRIZES DE GOVERNO
Arte I2 — À ação do Governo hunicipal se o
rienta no sentido do desenvolvimento do kunicípio e do a -
primoramento dos serviços prestados a população, med iante/
o planejamento de suas atividades.
$ Ie - O planejamento das atividades da Ad-
ministração Municipal obedece às diretrizes estabelecidas/
neste capítulo e se desenvolve através da elaboração e ma-
nutençao atualizadas dos seguintes instrumentos :
| - Plano de desenvolvimento integrado;
|| - Orçamento plurianual de investimento;
It - Orçamento programas
$ 24 - A elaboração e execução do planejamen
to das atividades municipais guardarão inteira consonan -
. cia com os planos e programas dos Governo: do Estado e da/
Uniaoir
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.899/0001-90 — CEP 78340
Art. 2º - Ao Município compete promover o bem
estar de sua população, atraves das funções privativas defini
das pela Lei do Orçamento dos Municípios do Estado de Mato
Grosso, cabendo-lhe prover pelos seus órgãos ou mediante con-
cessao ou permissão, oe serviços de :
| - limpeza pública;
[1 - iluminação publ icaj
Hi - água potável e esgotos;
IV - feiras-livres e mercados;
V - transporte coletivo;
VI - cemitérios;
via -urbanização e ârea verde;
VIII — recreação.
Parágrafo Único - É supletiva a ação do Muni-
cípio relativamente aos servidores de :
| - fomento do desenvolvimento;
tl - educação, cultura e turismo;
[Il - saúde e assistência social;
“ |V - abastecimento.
Art. 3º - Cumpre a Prefeitura desenvolver ati
vidades de fomento econômico, visando a colaborar na organiza
ção e expansão da economia local e Buscando mobilizar os re -
cursos materiais, humanos e financeiros, públicos derivados ,
disponível para o desenvolvimento.
Arte 4º - A atuação da Prefeitura no campo do
ensino se faz de forma complementar à do Estado, visando a e-
liminar o “deficit” eventual de vagas nos cursos elementares/
médio e supletivo, dando proferência às zonas de expansão ur-
bana e rural.
Arte 5º - No campo da saúde observadas as se-
guintes diretrizes :
- . fd o a .
| - objetivara em dar assistencia aos postos/
TA to
sexo Prefeitura Municipal de Agua Boa
CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 7B340
Ed “ . . . . pi al
medico e desenvolver a capacidade das instituiçoes e dos or
- Prcyie , RC . .
gaos publicos existentes no kunicipio, mediante assinatura /
À ns - gua
de convenios e contrutos e a concessao de auxílios e subven-
E
çoes.
Arte 6º - As atividades da Administraçao Muni
. . “ , .
cipal, quanto ao abastecimento, visam a melhoria do sistema/
. . eo a . . . LA
de distribuiçao de genero de primeira necessidade, atraves PA
: - E E o” e .
da organizaçao de feiras-livres, da criaçao de estimulos a /
do . º
expansão da rede particular de armazens e supermercados e da
se . .
implantação de centros e terminais de abastecimento.
CAPÍTULO [1
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
Arte 7º - O sistema administrativo da Prefei-
tura kunicipal de Água Boa, em consonancia com as diretrizes
do Capítulo Il, tem a seguinte Organização básica.
| - Orgãos de Assessoramento Superior 1
a - Secretária Particular;
b - Chefia de Gabinete;
c - &ssessoria Jurídica;
d - Assessoria de Planejamento.
Ho - Órgãos de Apoio Logístico E
a - Departamento Financeiros
||! - Órgãos de Operações e Execuções :
a - Departamento de Cbras e Viação!
b - Departamento de Serviços Urbanos;
c - Departamento de Educação Cultura |,
Desenvolvimento Social e Lazer;
d - Departamento de Agricultura?
e - Departamento de Saúde.
Sie - Os orgãos enumerados neste artigo cons
tituem a administração direta Prefeitura e subordina-se ao /
Prefeito por linha de autoridade integral.
CAPÍTULO 1411
al . .
e incumbida das
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DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA BÁSICA
DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
Da Secretária Particular do Prefeito
Art 8º - À Secretária Particular do Prefeito/
funções de secretariado privativo do Chefe E-
e PR
xecutivo e das relaçoes deste com o legislativo Municipal e /
especificamente
| - Preparo e controle da agenda do Prefeito;
|| - Encaminhamento de audiências, mensagens,
projetos de lei, razões de veto e toda
correspondencia;
HI - O relacionamento político com as autori
dades Federais, Estaduais, municipais e
com O público;
ty - O cumprimento de outros encargos que lhe
forem atribuídos pelo Prefeito.
SEÇÃO II
“Da Chefia de Gabinete
sessoramento do
trativas com os
mente:
Arte 9º - À Chefia de Gabinete é imcumbido as
Chefe do Executivo nas suas relações adminis-
ira Ea, rca ..s
municípios e os orgaos publicos e especifica-
| - Licitação de compras, serviços, obras e
alienações;
Il - Serviços de protocolo e arquivo;
11l - Zeladoria Municipal
Iv - 0 inventário, o controle, a proteção ea
conservação dos bens imóveis;
Y - Recebimento, guarda e distribuição de ma-
teriais;
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VI - Almoxarifado;
VII — Comunicações internas;
vitl - Os encargos administrativos atribuidos/
ao gabinete;
IX - O preparo, a expedição e o controle do ex
pediente do Prefeito;
X - O exercício das atividades de relações pú-
blicas ou da imprensa da Prefeitura;
XI - Publicação dos atos oficiais.
SEÇÃO III
Da Assessoria Jurídica
Arte I0º - à ússessoria Jurídica é incumbida /
de representar a Prefeitura otiva e passivamente, em juízo ou
fora dele, nos termos legais e regulamentares, provendo à co -
brança judicial da dívida ativa, colaborar na elaboração | dos
projetos de leis, decretos, normas, instruções, editais, opi -
nar em todos os processos que lhe forem submet idosp inclusive/
inquéritos administrativos e assessorar o Prefeito em assuntos
de sua alçada.
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Planejamento
Art. II —- 4 Assessoria de Planejamento é in -
cumbida da elaboração dos Planos e Programas do Governo, como
tambem, das diretrizes do Executivo competindé-lhe, especifica
mente :
L- A elaboração, o acompanhamento e a avalia-
ção do plano de desenvolvimento integrado;
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Prefeitura Municipal de Água Boa
CGCIMF) 12.022.898/0001-90 — CEP 78340
| - A analise dos programas de trabalho dos
ôrgaos da administração direta ou indire-
ta da Prefeitura;
[II - À análise das propostas parciais de orça
mento, sua revisao e a elaboração da pro
posta geral de orçamento em consonancia/
com o orçamento plurianual de investimen
ES;
|V - O acompanhamento e o controle da execução
dos programas;
V - O acompanhamento e o controle da execução/
orçamentária e da programação financeira e
o exane dos pedidos de abertura de credi -
tos;
Vi - O cadastremanto c o estudo das fontes de
financiamento para a implementação dos /
planos de desenvolvimento integrado;
YLL - A elaboração dos projetos de obras publi
Bs cas;
VIII - A administração das normas relativas ao
zoncamento, loteamento e as construções
IX - O assessoramento ao Prefeito noa assuntos
de sua competência.
SEÇÃO V
Do Departamento Tinanceiro
Art. 12º - Ao Departamento Financeiro cabe a e
xecução da política financeira e fiscal do município, exercen-
do as atividades relativas aos setores de contabilidade, tesou
raria e ficalizaçãao de tributos, guarda de dinheiro e valores,
pessoal, material e especificamente :
| - às atividades de cadastranento fiscal;
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CGC(MF) 13,023.698/0001-90 — CEP 78340
Lá .
|| - O registro e o controle contabeis da exe-
ad Á . - - .
cuçao orçamentaria, financeira e patrimo-
nial da Prefeitura;
ll - As atividades de lançamento, arrecadação
: e fiscalização dos tributos e demais ren
das municipais;
|V - A execução das atividades ao recrutamento
a seleção, ao tréinamento, ao regime jurt
dico e aos demais assuntos de pessoal.
Y - O Assessoramento ao Prefeito nos assuntos/
de sua competências.
Art. 13º - O Departamento Financeiro compõe-se
das seguintes unidades de serviços |
L - Divisão de Contabilidade, responsável pe -
las:
!! -a - execução orçamentária, financeira e pa
trimonial da Prefeitura;
“ b - execução de abertura de creditos;
c - serviços de inscrição da dívida ativa.
[| - Divisão de Tesouraria, responsável pelas|
a - Pagadoria;
b - Atividades de cadastramento fiscal;
c- Arrecadação e fiscalização dos tribu-
tos e demais rendas;
d - Serviços com banco etc ...
[II - Divisão de Pessoal, responsavel pelos :
a - Folhas de Pagamentos;
b - Controle do Pessoal;
c - Serviços de recrutamento, seleçao ,
treinamento e demais assuntos de pes
soal,
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Prefeitura Municipal de Água Boa
CGCIMF) 13.022.898/0001.90 — CEP 78340
SEÇÃO VI
Do Departamento de Obras e Viação
Arte |4º - Ao Departamento de Obras e Viação /
a execução e conservação das obras municipais e, especificamen
te :
| - A construção, melhoria e conservação das
estradas integrantes do sistema viário mu-
nicipal;
Ho - A construção e conservação das pontes, /
pontilhões, boeiros e obras de arte do
sistema viário;
HI - A guarda, manutenção e controle da utili
zação da frota de veículos e máquinas ro
doviaárias.
Arte 15º - O Departamento de Obras e Viação /-
compõe-se das seguintes unidades de serviços :
| - Divisão de construção e conservação de es-
. tradas responsável pelas :
a - Serviços relacionados às estradas inte
grantes do sistema viário municipal;
b - Serviços de pontes, pontilhões, boei —
ros e obras de arte;
c - Fabricação de manilhas e meio-fios.
II - Divisão de Oficina vecanica, responsavel/
pela :
a - guarda, manutenção e cêntrole da uti-
lização da frota de veículos e maqui-
nas rodoviárias.
SEÇÃO VII
Do Departamento de Serviços Urbanos
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(ME) 13.023.898/0C01-90 — CEP 78340
árt. 16º - Ao Departamento de Serviços Urbanos
” “ . ”
cabe a execuçao e conservação das obras e serviços urbano e vi
«
las e, especificamente :
| - A construção, melhoria e conservação do /
sistema de viação urbana, praças e limpeza
pública;
H -aA edificação dos próprios municipais, os
serviços de pavimentação e a execução das
demais obras públicas, como também, o
sistema de abastecimento de agua, energia
esgoto sanitário e iluminação pública.
[LI - A administração das feiras-livres, par -
ques de diversões, praças de esportes e/
cemitérios municipais;
|Y - A fiscalização das obras particulares de
acordo com os projetos aprovados pela as-
sessoria de planejamento;
Y - Serviços de ajardinamnento, arborização e
manutençao;
VI = Controle e fiscalização da àrea industri-
A Ed
al e outras areas de expansão urbana.
SEÇÃO VIII
Do Departamento de Educação, Cultura, Desen-
volvimento Social e Lazer
Arte |7º - Ao Departamento de. Educação g Desen
volvimento Social e Lazer cabe os assuntos pertinentes à Educa
ção, a cultura, a promoção social, o lazer e o turismo e, espe
cificamente :
L-A administração das unidades de ensino mu-
nicipais;
. ge €
Il - A difusao da cultura e o seu estimulo;
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Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(ME) 13.022.898/0001.90 — CEP 78340
[ll - A promoção de estudos e pesquisas, visan
do a melhoria do ensino;
|V - O desenpenho dos trabalhos de organização
de comunidades, com vista de criar mudan-
ças culturais adequadas;
V - A administração da merenda escolar, no que
diz respeito a sua aquisição, transforma -
ção e consumo;
VI - O treinamento de mao de obra ou seleção /
de professores;
VII - Apoio as atividades esportivas;
viii - O tratamento e a triagem de casos para
a concessão de benefícios;
IX - O 6omento ao turismo e a promoção de ati-
vidades de recreação e certanes;
X - O assessoramento ao Prefeito nos assuntos/
de sua competencia.
Ante 18º - O Departamento de Educação, Cultura
Desenvolvimento Social e Lazer, compoo-se das seguintes unida-
des de serviços :
L - Divisão de Educação e Cultura, responsável
pelas :
a - unidades de ensino, quanto conservação
b - seleção, treinamento e demais assuntos
relacionados aos professores;
c - administração da merenda escblars.
[| - Divisão de Desenvolvimento Social e Lazer
responsável pelos 1
a - trabalhos junto à comunidade para as-
sistência social; promoçao da cultura
certames e recreaçõoes;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13,023.898/0C01.90 — CEP 78340
b - operação e manutenção da TV comunitária;
c - desempenho dos trabalhos de organização de
“comunidades;
d - administração de próprios esportivos e in
crementação do esporte c lazer;
e - o tratamento e triagem de casas para a con
cessão de benefícios;
f - fonento ao turismo.
SEÇÃO IX
Do Departamento de Agricultura
Art. |9 2 - Ao Departamento de Agricultura ca-
+
. af “ . .
be os assuntos inerentes a agricultura, pecuaria, hortigranjei
ros e, especificamente :
. . . “ “e .
! - elaborar meios de incentivos a populaçao /
cultivar hortaliças e montar granjas, com
intuito de favorecer o abastecimento do mu
E
nicípio quanto a merenda escolar;
. am . . . .
«11 - assistencia aos serviços de ajardinamento
. Fa e
c arborixzaçao e manutençao de horto;
e N É “e
ll - realizar contatos junto aos orgaos Fede-
rais, Estaduais, com o intuito de captar
' - j «
informaçoes quanto financiamento, subsi-
dios ou qualquer outro financiamento, /
Cas . .
subsídios ou outro tipo de ajuda ao pe -
queno produtor;
. ) a . £ ”
Iv - dar assistencia tecnica quanto as determi
Ed í .
naçoes da reforma agraria;
Y - o assessoramento ao Prefeito nos assuntos/
oa .
sua competencias
Arte 20º - O Departamento de Agricultura, com-
poe-se das seguintes unidades de servivos :
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.998/0001-90 — CEP 75340
| - Divisao de Agropecuária e Hortigranjeiro ,
responsável pela :
a - contato juntos aos Órgãos Federais e
Estaduais para tratar de assuhtos de /
interesse;
b - assistir à população quanto as determi
nação da reforma agrária;
8 - assistir à população na formação de /
cinturao verde ou nas pequenas horti -
granjas.
Do Departamento de Saude
arte 21º - Ao Departamento de Saude cabe os /
assuntos da saude pública, postos médicos e controle sanitário
e, especificamente :
| -a realização de levantamento dos problemas
relacionados com a população, com intuito/
de identificar casos e combater doenças;
|| - os serviços dos postos médicos para aten-
dimento da população do município;
Ui - a seleção do corpo médico e assistentes,
para o funcionanento dos postos médicos;
|V - promover assinatura de convenios e contra
tos e a concessao de auxílio e subvenção;
Y - fiscalização e o controle sanitário;
vi - o assessoramento ao Prefeito nos assuntos
de sua competencias
Art. 22º - O Departamento de Saúde, compoe-se/
.
das seguintes unidades de serviços :
“ Ls . Pd . *
| - Divisão de Assistencia ledica, responsavel
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Prefeitura Municipal de Água Boa
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pela :
ma E Le.
a - seleçao do corpo medico, odontologico e
assistentes em geral;
“ a o.
b - assinatura de convenios;
| bro? É
c - administração dos postos medicos ou am-
É Ed
bulatorio publicos
DR APapad PGR SME TR | º
|l - Divisao de Controle Sanitario, responsa -
vel pela :
css Fo E
a - assistência a populaçao no caso de e-
pedemias;
. . - as q
b - fiscalização e controle sanitario.
Pao
Dos Orgaos Autonomos
; . Ê E
Arte 23º - Os orgaos autononos que compoem a
. “ E DR . rm . bed .
organizaçao administrativa da Prefeitura reger-se-ao por leis/
o
e regulamentos proprios.
Ed es e oO “ e
Paragrafo Único - Os orgaos autonomos estao su
E bo “ mo, > Pura? DRE E À RR. c
jeitos a orientação e supervisso dp Prefeito, sem prejuizo das
normas previstas na legislaçao pertinente.
CAPÍTULO 1V
DA INPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFCITURA
Art. 24 - A estrutura administrativa prevista/
na presénte Lei entrará em funcionamento, gradativamente, a me,
dida que os orgãos que a compõem forem sendo implantados, se -
gundo as conveniências da Administração e as disponibil idades/
de recursos.
Parágrafo Único - A implantação dos órgaos /
ESTADO DE MATO GROSSO
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CGCIMF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340
far-se-á através da efetivação das seguintes medidas :
| - elaboração e aprovação do Regimento Inter-
no da Prefeitura;
|| - provimento das respectivas chefias;
[II - dotação dos órçaos dos elementos mate -—
riais e humanos indispensáveis ao seu /
funcionamento ;
IV - instrução das chefias com relação as com-
petências que lhes sao deferidas pelo Re-
gimento Interno. N
o
N
Arte 25º - Quando for baixado o Regimento In AR
terno da Prefeitura previsto nesta Lei e providas as respecti-
« LA = . -
vas chefias, os orgaos da atual estrutura administrativa, cu -
: o . E a io .
jas funções correspondem as funçoes dos orgaos implantados, fi
ao. . €
carao automaticamente extintos.
CAPÍTULO V
Do Regimento Interno
Arte 26º - O Regimento Interno da Prefeitura /
sera baixado pre icradõs do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta
) dias, contados da vigência desta Leci.
fe - O Regimento Interno explecitara E
| - as atribuições específicas c comuns dos /
servidores investidas nas funções de che-
Tias;
|| - as normas de trabalho que por sua nature-
za, nao devem constituir disposições em /
separado;
HI - outas disposições julgadas necessárias.
$ 2º - No Regimento Interno, o Prefeito MNunici
pal poderá delegar competência às diversas chefias para profe-
rir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atri
buições :
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 79340
| — iniciativa, sanção, promulgaçao e veto de
leis;
so “am a ua”
1| - convocação extraordinaria da Camara hkuni-
cipal?
. aq . e .
lt —- provimento e vacancia dos cargos publi -—
cos da Prefeitura;
. am, se. .
iv - admissao e contrataçao de servidores a
€ .
qualquer titulo e qualquer que seja aca
“ « se «
tegoria, bem como sua demissao, dispensa,
Kao ”-
rescisao e revisao de contrato;
m
Y - aprovaçao de regimentos;
&
VI - aprovaçao de regulamento;
a is jp a ta
VII - criação, alteraçao ou extinção de orgaos
autorizados pela Camara hunicipal;
e “ . -
VIII - abertura de creditos adicionais;
1
IX - aprovação de concorrencia pública, qual
quer que seja o montante ou finalidade;
X - autorização de despesa acina de .eccecesaa
“. vezes o salário-minimo vigente no Munici -
pio;
XI - aprovação de loteamento e de suas visto
rias;
X11 - concessap de exploração de serviços pu -
blicos ou de utilidade pública, depois /
de autorizada pela Camara lhunicipal;.
XII - permissão de serviços públicos ou de u-
tilidade pública atítulo precário;
XY - pernissao ou autorização do uso de bens/
municipais;
KV - alienação de-bens-imóveis pertencentes
ao patrimônio municipal, depois de autori
RS
zados pela Camaral
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.998/0001.90 — CEP 72240
XYL - expedição de decretos;
XVII - celebração de convênios;
XVIII - decretação de despropriação e institui
ção de servidõoes administrativas;
XIX - determinação da abertura de sindecância/
e a instauração de processo administrati
vo de qualquer natureza;
XX — aquisição de bens imóveis por compra ou /
permuta, depois de autorizada pela Camara;
XXI - quaisquer outros atos que, em virtude de
lei ou norma correspondente, devam ser e
objeto de decreto.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Arte 27º - Ficam criadas os cargos de provimen
to em comissão constantes do Anexo | desta lei.
-. Art, 28º - As funções gratificadas serão insti
tuídas por decreto para atender a encargos de chefia previstos
no Regimento Interno, para os quais nao se tenha criado cargo,
e para a direção de unidade de ensino de Iº grau.
$ Iº - A criação de função gratificada depende
rã de existência de dotação orçamentária para atender as despe
sas.
$2º - As funções oretificadas nao constituem/
situação permanente, e sim vantagem transitória pelo efetivo e
xercício de chefias
Art. 29º - As nomeações para os cargos de che-
fia e as designações para as funções gratificadas obedecerao VA
aos seguintes critérios :
| - Os Assessores e os chefes de Dapartamento,
» . -
sao de livre nomcaçao do prefeito;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340
Va cm € . '
Il - os dirigentes de orgaos de nivel inferior
ao chefe de Departamento serao nomeados /
ou designados pelo Prefeito, por indica -
ção do respectivo Chefe de Departamentos.
Parágrafo Único - Somente serao designados pa- |
o exercício de função gratificada, servidores públicos municip |
pais ou funcionários federais, estaduais ou de outros hunici -
. ” e . . Curt
pios e de suas autarquias, postos a disposiçao da Prefeitura.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Árte 30º - Fica o Prefeito lunicipal autoriza-
do a complementar a estrutura prevista na presente Lei criando
através de decreto, os órgaos de nível hierárquico inferior ao
de Chefe de Departamentos.
Arte 312 - Tica o Prefeito iunicipal autorizado
a proceder no orçamento de Prefeitura aos reajustamento que se
fizerem necessarios em decorrência desta Lei, respeitados os e
lementos e as funções.
ârt. 32º - às repartições municipais devem fun
cionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração
Art. 33º - A Prefeitura dará atenção especial/
ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das/
disponobilidades financeiras do wunicípio e das conveniências/
dos serviços, frequentar cursos e estágios especiais de treina
mento e aperfeicoamentos
Arte 34º - Fica o Prefeito kLunicipal autoriza-
do a abrir o crédito especial de Czpsccccancncorvonccnsasacnças
(RES IS oe sussa papa aten=
der as despesas decorrentes da implantação da presente Leis.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da
abertura do crédito especial de que trata este artigo corre -
os
rao a conta de «csssncencancconce nora cans no cume co na cuasaços
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.998/0001.90 — CEP 78340
Arte 35º - Esta Lei entrará eu vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa-MT,
aos dois dias do mes,de junho de 1.987
r
ZNNOUONA
» MUNTOIPAL
Registre-se e Publique-se
Lúiz $chuster
Che e GAbinete
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Prefeitura Municipal de Água Boa
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ANEXO 1
CARGO DE PROVIKENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE VENCIRENTO SIMBOLO
o CARGOS
- Chefe de Gabinete 4 cc-l
- Assessores 2 CC-2
- Chefe de Depart.Financ. 1 CC-l
- Chefe-de Depart. Adninis
trativo Í Cc-l
- Chefe de Depart.de Obras
e Viação | Ce-
- Chefe de Depart. de Edu-
cação Cultura e Des.Social | ce-l
- Chefe de Depart. Agricult.! Cc-l
- Cheée de Depart.de Seude | Co=1
ce e e ri rr metro eee vem

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