| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1987 |
| Date | 1987-06-23 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE SEU SISTEMA ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 LEI MUNICIPAL Nº. 082/87 Estabelece diretrizes para a re- forma administrativa da Prefeitu ra Kunicipal, dispõe sobre seu sistema administrativo e dá ou - . Lad . tras providencias. + GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa - NT. Faço saber que a Câmara Municipal aprevou/ e eu sanciono a seguinte Lei : capíTuLO 1 DAS DIRETRIZES DE GOVERNO Arte I2 — À ação do Governo hunicipal se o rienta no sentido do desenvolvimento do kunicípio e do a - primoramento dos serviços prestados a população, med iante/ o planejamento de suas atividades. $ Ie - O planejamento das atividades da Ad- ministração Municipal obedece às diretrizes estabelecidas/ neste capítulo e se desenvolve através da elaboração e ma- nutençao atualizadas dos seguintes instrumentos : | - Plano de desenvolvimento integrado; || - Orçamento plurianual de investimento; It - Orçamento programas $ 24 - A elaboração e execução do planejamen to das atividades municipais guardarão inteira consonan - . cia com os planos e programas dos Governo: do Estado e da/ Uniaoir ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.899/0001-90 — CEP 78340 Art. 2º - Ao Município compete promover o bem estar de sua população, atraves das funções privativas defini das pela Lei do Orçamento dos Municípios do Estado de Mato Grosso, cabendo-lhe prover pelos seus órgãos ou mediante con- cessao ou permissão, oe serviços de : | - limpeza pública; [1 - iluminação publ icaj Hi - água potável e esgotos; IV - feiras-livres e mercados; V - transporte coletivo; VI - cemitérios; via -urbanização e ârea verde; VIII — recreação. Parágrafo Único - É supletiva a ação do Muni- cípio relativamente aos servidores de : | - fomento do desenvolvimento; tl - educação, cultura e turismo; [Il - saúde e assistência social; “ |V - abastecimento. Art. 3º - Cumpre a Prefeitura desenvolver ati vidades de fomento econômico, visando a colaborar na organiza ção e expansão da economia local e Buscando mobilizar os re - cursos materiais, humanos e financeiros, públicos derivados , disponível para o desenvolvimento. Arte 4º - A atuação da Prefeitura no campo do ensino se faz de forma complementar à do Estado, visando a e- liminar o “deficit” eventual de vagas nos cursos elementares/ médio e supletivo, dando proferência às zonas de expansão ur- bana e rural. Arte 5º - No campo da saúde observadas as se- guintes diretrizes : - . fd o a . | - objetivara em dar assistencia aos postos/ TA to sexo Prefeitura Municipal de Agua Boa CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 7B340 Ed “ . . . . pi al medico e desenvolver a capacidade das instituiçoes e dos or - Prcyie , RC . . gaos publicos existentes no kunicipio, mediante assinatura / À ns - gua de convenios e contrutos e a concessao de auxílios e subven- E çoes. Arte 6º - As atividades da Administraçao Muni . . “ , . cipal, quanto ao abastecimento, visam a melhoria do sistema/ . . eo a . . . LA de distribuiçao de genero de primeira necessidade, atraves PA : - E E o” e . da organizaçao de feiras-livres, da criaçao de estimulos a / do . º expansão da rede particular de armazens e supermercados e da se . . implantação de centros e terminais de abastecimento. CAPÍTULO [1 DO SISTEMA ADMINISTRATIVO Arte 7º - O sistema administrativo da Prefei- tura kunicipal de Água Boa, em consonancia com as diretrizes do Capítulo Il, tem a seguinte Organização básica. | - Orgãos de Assessoramento Superior 1 a - Secretária Particular; b - Chefia de Gabinete; c - &ssessoria Jurídica; d - Assessoria de Planejamento. Ho - Órgãos de Apoio Logístico E a - Departamento Financeiros ||! - Órgãos de Operações e Execuções : a - Departamento de Cbras e Viação! b - Departamento de Serviços Urbanos; c - Departamento de Educação Cultura |, Desenvolvimento Social e Lazer; d - Departamento de Agricultura? e - Departamento de Saúde. Sie - Os orgãos enumerados neste artigo cons tituem a administração direta Prefeitura e subordina-se ao / Prefeito por linha de autoridade integral. CAPÍTULO 1411 al . . e incumbida das ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(ME) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO | Da Secretária Particular do Prefeito Art 8º - À Secretária Particular do Prefeito/ funções de secretariado privativo do Chefe E- e PR xecutivo e das relaçoes deste com o legislativo Municipal e / especificamente | - Preparo e controle da agenda do Prefeito; || - Encaminhamento de audiências, mensagens, projetos de lei, razões de veto e toda correspondencia; HI - O relacionamento político com as autori dades Federais, Estaduais, municipais e com O público; ty - O cumprimento de outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Prefeito. SEÇÃO II “Da Chefia de Gabinete sessoramento do trativas com os mente: Arte 9º - À Chefia de Gabinete é imcumbido as Chefe do Executivo nas suas relações adminis- ira Ea, rca ..s municípios e os orgaos publicos e especifica- | - Licitação de compras, serviços, obras e alienações; Il - Serviços de protocolo e arquivo; 11l - Zeladoria Municipal Iv - 0 inventário, o controle, a proteção ea conservação dos bens imóveis; Y - Recebimento, guarda e distribuição de ma- teriais; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 VI - Almoxarifado; VII — Comunicações internas; vitl - Os encargos administrativos atribuidos/ ao gabinete; IX - O preparo, a expedição e o controle do ex pediente do Prefeito; X - O exercício das atividades de relações pú- blicas ou da imprensa da Prefeitura; XI - Publicação dos atos oficiais. SEÇÃO III Da Assessoria Jurídica Arte I0º - à ússessoria Jurídica é incumbida / de representar a Prefeitura otiva e passivamente, em juízo ou fora dele, nos termos legais e regulamentares, provendo à co - brança judicial da dívida ativa, colaborar na elaboração | dos projetos de leis, decretos, normas, instruções, editais, opi - nar em todos os processos que lhe forem submet idosp inclusive/ inquéritos administrativos e assessorar o Prefeito em assuntos de sua alçada. SEÇÃO IV Da Assessoria de Planejamento Art. II —- 4 Assessoria de Planejamento é in - cumbida da elaboração dos Planos e Programas do Governo, como tambem, das diretrizes do Executivo competindé-lhe, especifica mente : L- A elaboração, o acompanhamento e a avalia- ção do plano de desenvolvimento integrado; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGCIMF) 12.022.898/0001-90 — CEP 78340 | - A analise dos programas de trabalho dos ôrgaos da administração direta ou indire- ta da Prefeitura; [II - À análise das propostas parciais de orça mento, sua revisao e a elaboração da pro posta geral de orçamento em consonancia/ com o orçamento plurianual de investimen ES; |V - O acompanhamento e o controle da execução dos programas; V - O acompanhamento e o controle da execução/ orçamentária e da programação financeira e o exane dos pedidos de abertura de credi - tos; Vi - O cadastremanto c o estudo das fontes de financiamento para a implementação dos / planos de desenvolvimento integrado; YLL - A elaboração dos projetos de obras publi Bs cas; VIII - A administração das normas relativas ao zoncamento, loteamento e as construções IX - O assessoramento ao Prefeito noa assuntos de sua competência. SEÇÃO V Do Departamento Tinanceiro Art. 12º - Ao Departamento Financeiro cabe a e xecução da política financeira e fiscal do município, exercen- do as atividades relativas aos setores de contabilidade, tesou raria e ficalizaçãao de tributos, guarda de dinheiro e valores, pessoal, material e especificamente : | - às atividades de cadastranento fiscal; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa | CGC(MF) 13,023.698/0001-90 — CEP 78340 Lá . || - O registro e o controle contabeis da exe- ad Á . - - . cuçao orçamentaria, financeira e patrimo- nial da Prefeitura; ll - As atividades de lançamento, arrecadação : e fiscalização dos tributos e demais ren das municipais; |V - A execução das atividades ao recrutamento a seleção, ao tréinamento, ao regime jurt dico e aos demais assuntos de pessoal. Y - O Assessoramento ao Prefeito nos assuntos/ de sua competências. Art. 13º - O Departamento Financeiro compõe-se das seguintes unidades de serviços | L - Divisão de Contabilidade, responsável pe - las: !! -a - execução orçamentária, financeira e pa trimonial da Prefeitura; “ b - execução de abertura de creditos; c - serviços de inscrição da dívida ativa. [| - Divisão de Tesouraria, responsável pelas| a - Pagadoria; b - Atividades de cadastramento fiscal; c- Arrecadação e fiscalização dos tribu- tos e demais rendas; d - Serviços com banco etc ... [II - Divisão de Pessoal, responsavel pelos : a - Folhas de Pagamentos; b - Controle do Pessoal; c - Serviços de recrutamento, seleçao , treinamento e demais assuntos de pes soal, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGCIMF) 13.022.898/0001.90 — CEP 78340 SEÇÃO VI Do Departamento de Obras e Viação Arte |4º - Ao Departamento de Obras e Viação / a execução e conservação das obras municipais e, especificamen te : | - A construção, melhoria e conservação das estradas integrantes do sistema viário mu- nicipal; Ho - A construção e conservação das pontes, / pontilhões, boeiros e obras de arte do sistema viário; HI - A guarda, manutenção e controle da utili zação da frota de veículos e máquinas ro doviaárias. Arte 15º - O Departamento de Obras e Viação /- compõe-se das seguintes unidades de serviços : | - Divisão de construção e conservação de es- . tradas responsável pelas : a - Serviços relacionados às estradas inte grantes do sistema viário municipal; b - Serviços de pontes, pontilhões, boei — ros e obras de arte; c - Fabricação de manilhas e meio-fios. II - Divisão de Oficina vecanica, responsavel/ pela : a - guarda, manutenção e cêntrole da uti- lização da frota de veículos e maqui- nas rodoviárias. SEÇÃO VII Do Departamento de Serviços Urbanos ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(ME) 13.023.898/0C01-90 — CEP 78340 árt. 16º - Ao Departamento de Serviços Urbanos ” “ . ” cabe a execuçao e conservação das obras e serviços urbano e vi « las e, especificamente : | - A construção, melhoria e conservação do / sistema de viação urbana, praças e limpeza pública; H -aA edificação dos próprios municipais, os serviços de pavimentação e a execução das demais obras públicas, como também, o sistema de abastecimento de agua, energia esgoto sanitário e iluminação pública. [LI - A administração das feiras-livres, par - ques de diversões, praças de esportes e/ cemitérios municipais; |Y - A fiscalização das obras particulares de acordo com os projetos aprovados pela as- sessoria de planejamento; Y - Serviços de ajardinamnento, arborização e manutençao; VI = Controle e fiscalização da àrea industri- A Ed al e outras areas de expansão urbana. SEÇÃO VIII Do Departamento de Educação, Cultura, Desen- volvimento Social e Lazer Arte |7º - Ao Departamento de. Educação g Desen volvimento Social e Lazer cabe os assuntos pertinentes à Educa ção, a cultura, a promoção social, o lazer e o turismo e, espe cificamente : L-A administração das unidades de ensino mu- nicipais; . ge € Il - A difusao da cultura e o seu estimulo; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(ME) 13.022.898/0001.90 — CEP 78340 [ll - A promoção de estudos e pesquisas, visan do a melhoria do ensino; |V - O desenpenho dos trabalhos de organização de comunidades, com vista de criar mudan- ças culturais adequadas; V - A administração da merenda escolar, no que diz respeito a sua aquisição, transforma - ção e consumo; VI - O treinamento de mao de obra ou seleção / de professores; VII - Apoio as atividades esportivas; viii - O tratamento e a triagem de casos para a concessão de benefícios; IX - O 6omento ao turismo e a promoção de ati- vidades de recreação e certanes; X - O assessoramento ao Prefeito nos assuntos/ de sua competencia. Ante 18º - O Departamento de Educação, Cultura Desenvolvimento Social e Lazer, compoo-se das seguintes unida- des de serviços : L - Divisão de Educação e Cultura, responsável pelas : a - unidades de ensino, quanto conservação b - seleção, treinamento e demais assuntos relacionados aos professores; c - administração da merenda escblars. [| - Divisão de Desenvolvimento Social e Lazer responsável pelos 1 a - trabalhos junto à comunidade para as- sistência social; promoçao da cultura certames e recreaçõoes; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13,023.898/0C01.90 — CEP 78340 b - operação e manutenção da TV comunitária; c - desempenho dos trabalhos de organização de “comunidades; d - administração de próprios esportivos e in crementação do esporte c lazer; e - o tratamento e triagem de casas para a con cessão de benefícios; f - fonento ao turismo. SEÇÃO IX Do Departamento de Agricultura Art. |9 2 - Ao Departamento de Agricultura ca- + . af “ . . be os assuntos inerentes a agricultura, pecuaria, hortigranjei ros e, especificamente : . . . “ “e . ! - elaborar meios de incentivos a populaçao / cultivar hortaliças e montar granjas, com intuito de favorecer o abastecimento do mu E nicípio quanto a merenda escolar; . am . . . . «11 - assistencia aos serviços de ajardinamento . Fa e c arborixzaçao e manutençao de horto; e N É “e ll - realizar contatos junto aos orgaos Fede- rais, Estaduais, com o intuito de captar ' - j « informaçoes quanto financiamento, subsi- dios ou qualquer outro financiamento, / Cas . . subsídios ou outro tipo de ajuda ao pe - queno produtor; . ) a . £ ” Iv - dar assistencia tecnica quanto as determi Ed í . naçoes da reforma agraria; Y - o assessoramento ao Prefeito nos assuntos/ oa . sua competencias Arte 20º - O Departamento de Agricultura, com- poe-se das seguintes unidades de servivos : ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.998/0001-90 — CEP 75340 | - Divisao de Agropecuária e Hortigranjeiro , responsável pela : a - contato juntos aos Órgãos Federais e Estaduais para tratar de assuhtos de / interesse; b - assistir à população quanto as determi nação da reforma agrária; 8 - assistir à população na formação de / cinturao verde ou nas pequenas horti - granjas. Do Departamento de Saude arte 21º - Ao Departamento de Saude cabe os / assuntos da saude pública, postos médicos e controle sanitário e, especificamente : | -a realização de levantamento dos problemas relacionados com a população, com intuito/ de identificar casos e combater doenças; || - os serviços dos postos médicos para aten- dimento da população do município; Ui - a seleção do corpo médico e assistentes, para o funcionanento dos postos médicos; |V - promover assinatura de convenios e contra tos e a concessao de auxílio e subvenção; Y - fiscalização e o controle sanitário; vi - o assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competencias Art. 22º - O Departamento de Saúde, compoe-se/ . das seguintes unidades de serviços : “ Ls . Pd . * | - Divisão de Assistencia ledica, responsavel ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 12.023.898/0C01.90 — CEP 78340 pela : ma E Le. a - seleçao do corpo medico, odontologico e assistentes em geral; “ a o. b - assinatura de convenios; | bro? É c - administração dos postos medicos ou am- É Ed bulatorio publicos DR APapad PGR SME TR | º |l - Divisao de Controle Sanitario, responsa - vel pela : css Fo E a - assistência a populaçao no caso de e- pedemias; . . - as q b - fiscalização e controle sanitario. Pao Dos Orgaos Autonomos ; . Ê E Arte 23º - Os orgaos autononos que compoem a . “ E DR . rm . bed . organizaçao administrativa da Prefeitura reger-se-ao por leis/ o e regulamentos proprios. Ed es e oO “ e Paragrafo Único - Os orgaos autonomos estao su E bo “ mo, > Pura? DRE E À RR. c jeitos a orientação e supervisso dp Prefeito, sem prejuizo das normas previstas na legislaçao pertinente. CAPÍTULO 1V DA INPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFCITURA Art. 24 - A estrutura administrativa prevista/ na presénte Lei entrará em funcionamento, gradativamente, a me, dida que os orgãos que a compõem forem sendo implantados, se - gundo as conveniências da Administração e as disponibil idades/ de recursos. Parágrafo Único - A implantação dos órgaos / ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGCIMF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 far-se-á através da efetivação das seguintes medidas : | - elaboração e aprovação do Regimento Inter- no da Prefeitura; || - provimento das respectivas chefias; [II - dotação dos órçaos dos elementos mate -— riais e humanos indispensáveis ao seu / funcionamento ; IV - instrução das chefias com relação as com- petências que lhes sao deferidas pelo Re- gimento Interno. N o N Arte 25º - Quando for baixado o Regimento In AR terno da Prefeitura previsto nesta Lei e providas as respecti- « LA = . - vas chefias, os orgaos da atual estrutura administrativa, cu - : o . E a io . jas funções correspondem as funçoes dos orgaos implantados, fi ao. . € carao automaticamente extintos. CAPÍTULO V Do Regimento Interno Arte 26º - O Regimento Interno da Prefeitura / sera baixado pre icradõs do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta ) dias, contados da vigência desta Leci. fe - O Regimento Interno explecitara E | - as atribuições específicas c comuns dos / servidores investidas nas funções de che- Tias; || - as normas de trabalho que por sua nature- za, nao devem constituir disposições em / separado; HI - outas disposições julgadas necessárias. $ 2º - No Regimento Interno, o Prefeito MNunici pal poderá delegar competência às diversas chefias para profe- rir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atri buições : ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 79340 | — iniciativa, sanção, promulgaçao e veto de leis; so “am a ua” 1| - convocação extraordinaria da Camara hkuni- cipal? . aq . e . lt —- provimento e vacancia dos cargos publi -— cos da Prefeitura; . am, se. . iv - admissao e contrataçao de servidores a € . qualquer titulo e qualquer que seja aca “ « se « tegoria, bem como sua demissao, dispensa, Kao ”- rescisao e revisao de contrato; m Y - aprovaçao de regimentos; & VI - aprovaçao de regulamento; a is jp a ta VII - criação, alteraçao ou extinção de orgaos autorizados pela Camara hunicipal; e “ . - VIII - abertura de creditos adicionais; 1 IX - aprovação de concorrencia pública, qual quer que seja o montante ou finalidade; X - autorização de despesa acina de .eccecesaa “. vezes o salário-minimo vigente no Munici - pio; XI - aprovação de loteamento e de suas visto rias; X11 - concessap de exploração de serviços pu - blicos ou de utilidade pública, depois / de autorizada pela Camara lhunicipal;. XII - permissão de serviços públicos ou de u- tilidade pública atítulo precário; XY - pernissao ou autorização do uso de bens/ municipais; KV - alienação de-bens-imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, depois de autori RS zados pela Camaral ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.998/0001.90 — CEP 72240 XYL - expedição de decretos; XVII - celebração de convênios; XVIII - decretação de despropriação e institui ção de servidõoes administrativas; XIX - determinação da abertura de sindecância/ e a instauração de processo administrati vo de qualquer natureza; XX — aquisição de bens imóveis por compra ou / permuta, depois de autorizada pela Camara; XXI - quaisquer outros atos que, em virtude de lei ou norma correspondente, devam ser e objeto de decreto. CAPÍTULO VI DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA Arte 27º - Ficam criadas os cargos de provimen to em comissão constantes do Anexo | desta lei. -. Art, 28º - As funções gratificadas serão insti tuídas por decreto para atender a encargos de chefia previstos no Regimento Interno, para os quais nao se tenha criado cargo, e para a direção de unidade de ensino de Iº grau. $ Iº - A criação de função gratificada depende rã de existência de dotação orçamentária para atender as despe sas. $2º - As funções oretificadas nao constituem/ situação permanente, e sim vantagem transitória pelo efetivo e xercício de chefias Art. 29º - As nomeações para os cargos de che- fia e as designações para as funções gratificadas obedecerao VA aos seguintes critérios : | - Os Assessores e os chefes de Dapartamento, » . - sao de livre nomcaçao do prefeito; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 Va cm € . ' Il - os dirigentes de orgaos de nivel inferior ao chefe de Departamento serao nomeados / ou designados pelo Prefeito, por indica - ção do respectivo Chefe de Departamentos. Parágrafo Único - Somente serao designados pa- | o exercício de função gratificada, servidores públicos municip | pais ou funcionários federais, estaduais ou de outros hunici - . ” e . . Curt pios e de suas autarquias, postos a disposiçao da Prefeitura. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Árte 30º - Fica o Prefeito lunicipal autoriza- do a complementar a estrutura prevista na presente Lei criando através de decreto, os órgaos de nível hierárquico inferior ao de Chefe de Departamentos. Arte 312 - Tica o Prefeito iunicipal autorizado a proceder no orçamento de Prefeitura aos reajustamento que se fizerem necessarios em decorrência desta Lei, respeitados os e lementos e as funções. ârt. 32º - às repartições municipais devem fun cionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração Art. 33º - A Prefeitura dará atenção especial/ ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das/ disponobilidades financeiras do wunicípio e das conveniências/ dos serviços, frequentar cursos e estágios especiais de treina mento e aperfeicoamentos Arte 34º - Fica o Prefeito kLunicipal autoriza- do a abrir o crédito especial de Czpsccccancncorvonccnsasacnças (RES IS oe sussa papa aten= der as despesas decorrentes da implantação da presente Leis. Parágrafo Único - As despesas decorrentes da abertura do crédito especial de que trata este artigo corre - os rao a conta de «csssncencancconce nora cans no cume co na cuasaços ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.998/0001.90 — CEP 78340 Arte 35º - Esta Lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa-MT, aos dois dias do mes,de junho de 1.987 r ZNNOUONA » MUNTOIPAL Registre-se e Publique-se Lúiz $chuster Che e GAbinete ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGe(MF) 13.023.8698/0001-90 — CEP 78340 ANEXO 1 CARGO DE PROVIKENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Nº DE VENCIRENTO SIMBOLO o CARGOS - Chefe de Gabinete 4 cc-l - Assessores 2 CC-2 - Chefe de Depart.Financ. 1 CC-l - Chefe-de Depart. Adninis trativo Í Cc-l - Chefe de Depart.de Obras e Viação | Ce- - Chefe de Depart. de Edu- cação Cultura e Des.Social | ce-l - Chefe de Depart. Agricult.! Cc-l - Cheée de Depart.de Seude | Co=1 ce e e ri rr metro eee vem