| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2014 |
| Date | 2014-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IPAL Nº 1230, DE 10 DE JULHO DE 2014. (Projeto de Lei nº 1251, de 29 de abril de 2014, do Executivo). “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão ordinária em 07 de julho de 2014, ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, à pessoa jurídica de direito privado, a concessão de direito real de uso de bem público, por um período de 05 (cinco) anos, para exploração de estabelecimento comercia denominado: | - Lanchonete do Teatro de Arena “José Elmo Kuhn”. $1º - A escolha do concessionário será feita por meio de licitação na modalidade de Concorrência, do Tipo Maior Oferta pelo valor da outorga, nos termos do edital para seleção, em obediência às Leis nº. 8.666/93 e nº. 8.987/95 e suas atualizações. 82º - O Poder Executivo, através de comissão designada, promoverá a avaliação a ser outorgada; valor este que será obtido com base nos preços de mercado e fará parte integrante do Edital de Concorrência Pública, com valor mínimo base para a melhor proposta. Art. 2º - Os concessionários terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para ocupar as instalações do local e dar início a sua exploração. Art. 3º - Será dada carência de até 02 (dois) meses para o pagamento do valor da outorga, que poderá ser integral ou parcelada, na forma estabelecida no edital da licitação. Art. 4º - No final do periodo da concessão os imóveis cedidos serão revertidos ao município, nas condições que os mesmos se encontravam no ato da cedência; podendo prorrogar o prazo de concessão por igual período, uma única vez, no interesse da Administração, ou deflagrar processo licitatório visando à outorga de nova concessão pelo mesmo prazo. Art. 5º - O concessionário nos termos da legislação vigente fica obrigado a zelar, conservar e manter a lanchonete e banheiros públicos anexos ao imóvel com aparência vistosa e limpa, responsabilizando-se pela lim iária dos RA DE, ia + o preremu (A AGUA BOA AMA, Fa O TRABALHO CONTINUA! 7 | | AN / | f Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www .aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 a E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Sos banheiros, mantendo e conservando o bem concedido e seus acessórios em perfeitas condições, mantendo ainda todo o recinto limpo e organizado; onde essas obrigações devem ser mantidas até o final da Concessão, quando será revertido ao poder concedente sem direito a qualquer reclamação ou indenização. Art. 6º - Não será permitida a outorga de concessão de uso ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores deste Município, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção. Art. 7º - Todos os demais atos necessários à execução desta Lei serão objetos de regulamentação por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de julho de 2014, No MAURO A DA SILVA Prefeito Municipal A | / AGNALDO [ANSONI Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2014. Re od - Secretário Municipal de Administração Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA! Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br eim 30129604 CNPJ 15.023.898/0001-90 0P PREFEITURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG A BOA