br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1230/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1308

Originating matéria

matéria 486 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IPAL Nº 1230, DE 10 DE JULHO DE 2014.
(Projeto de Lei nº 1251, de 29 de abril de 2014, do Executivo).
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
PÚBLICO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou em sessão ordinária em 07 de julho de 2014, ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, à
pessoa jurídica de direito privado, a concessão de direito real de uso de bem público,
por um período de 05 (cinco) anos, para exploração de estabelecimento comercia
denominado:
| - Lanchonete do Teatro de Arena “José Elmo Kuhn”.
$1º - A escolha do concessionário será feita por meio de licitação na
modalidade de Concorrência, do Tipo Maior Oferta pelo valor da outorga, nos termos
do edital para seleção, em obediência às Leis nº. 8.666/93 e nº. 8.987/95 e suas
atualizações.
82º - O Poder Executivo, através de comissão designada, promoverá a
avaliação a ser outorgada; valor este que será obtido com base nos preços de mercado
e fará parte integrante do Edital de Concorrência Pública, com valor mínimo base para
a melhor proposta.
Art. 2º - Os concessionários terão o prazo de até 60 (sessenta) dias
para ocupar as instalações do local e dar início a sua exploração.
Art. 3º - Será dada carência de até 02 (dois) meses para o pagamento
do valor da outorga, que poderá ser integral ou parcelada, na forma estabelecida no
edital da licitação.
Art. 4º - No final do periodo da concessão os imóveis cedidos serão
revertidos ao município, nas condições que os mesmos se encontravam no ato da
cedência; podendo prorrogar o prazo de concessão por igual período, uma única vez,
no interesse da Administração, ou deflagrar processo licitatório visando à outorga de
nova concessão pelo mesmo prazo.
Art. 5º - O concessionário nos termos da legislação vigente fica
obrigado a zelar, conservar e manter a lanchonete e banheiros públicos anexos ao
imóvel com aparência vistosa e limpa, responsabilizando-se pela lim iária dos
RA DE,
ia + o preremu
(A AGUA BOA
AMA, Fa O TRABALHO CONTINUA!
7
|
| AN
/ |
f
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www .aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 a
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Sos
banheiros, mantendo e conservando o bem concedido e seus acessórios em perfeitas
condições, mantendo ainda todo o recinto limpo e organizado; onde essas obrigações
devem ser mantidas até o final da Concessão, quando será revertido ao poder
concedente sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
Art. 6º - Não será permitida a outorga de concessão de uso ao
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores deste Município, bem como as
pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou
consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção.
Art. 7º - Todos os demais atos necessários à execução desta Lei serão
objetos de regulamentação por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de julho de 2014,
No
MAURO A DA SILVA
Prefeito Municipal
A
|
/
AGNALDO [ANSONI
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2014.
Re od -
Secretário Municipal de Administração
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA!
Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail; prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br eim 30129604
CNPJ 15.023.898/0001-90
0P PREFEITURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG A BOA

open original →