| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2014 |
| Date | 2014-07-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 050, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N.º 1231, DE 10 DE JULHO DE 2014, PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2014. AUTORIA: Vereadores Edegar José de Oliveira; Adelar Fusinato; Jonathan Silveira Roberto; Gilnei Macari; José Ari Zandoná e Luís César de Lara Pinto Filho. Altera a redação da Lei Municipal nº 050, de 18 de novembro de 1985, que “Estabelece Normas para o Serviço de Transporte de Passageiros em Automóveis de Aluguel”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de 07 de julho de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera-se Artigo 12 da Lei Municipal nº 50, de 18 de novembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 12 - Os veículos a serem utilizados no serviço definido nesta lei, deverão ser os de categoria passeio automóvel, utilitário, caminhonete, camioneta dotados de Od4(quatro) ou 02 (duas) portas e encontrarem-se em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação.” Art. 2º - Altera-se Artigo 13 da Lei Municipal nº 50, de 18 de novembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - Os veículos deverão ser dotados de; a- Caixa Luminosa coma palavra taxi sobre o teto; b- Cartão de identificação do proprietário e do condutor; c- Tabela de tarifas em vigor, autenticada pela Prefeitura Municipal; d- Quadro contendo a licença e o selo de vistorias da Prefeitura Municipal; ft e- Caminhonetes deverão possuir Capota Marítima” | ) 2d] A | ) pi a 0 PREHEITURA DE À Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78535-000 - Água Boa - MT [C) A ROA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 TRABALHO CONTINUA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br O TRABALHO con flip CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de julho de 2014. Publicado na sede da Prefeitura Múnléipad em 10 de julho de 2014. ER RAS no OMA PICHETTI Secretário Municipal de Administração ad =) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT GUA BOA Fone: (65) 3458-6400 - Fax: 66) 3468-6432 à Ê O TRABALHO CONTINUA! Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br f dm AMI IPOIE CNPJ 15.023.898/0001-90