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norma nº 1231/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 050, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N.º 1231, DE 10 DE JULHO DE 2014,
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2014.
AUTORIA: Vereadores Edegar José de Oliveira; Adelar Fusinato; Jonathan
Silveira Roberto; Gilnei Macari; José Ari Zandoná e Luís César de Lara Pinto
Filho.
Altera a redação da Lei Municipal nº 050, de 18
de novembro de 1985, que “Estabelece
Normas para o Serviço de Transporte de
Passageiros em Automóveis de Aluguel”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de 07 de julho de 2014, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera-se Artigo 12 da Lei Municipal nº 50, de 18 de novembro de
1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 12 - Os veículos a serem utilizados no serviço
definido nesta lei, deverão ser os de categoria passeio
automóvel, utilitário, caminhonete, camioneta dotados
de Od4(quatro) ou 02 (duas) portas e encontrarem-se em
bom estado de funcionamento, segurança, higiene e
conservação.”
Art. 2º - Altera-se Artigo 13 da Lei Municipal nº 50, de 18 de novembro de
1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - Os veículos deverão ser dotados de;
a- Caixa Luminosa coma palavra taxi sobre o teto;
b- Cartão de identificação do proprietário e do
condutor;
c- Tabela de tarifas em vigor, autenticada pela
Prefeitura Municipal;
d- Quadro contendo a licença e o selo de vistorias
da Prefeitura Municipal; ft
e- Caminhonetes deverão possuir Capota Marítima” | )
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78535-000 - Água Boa - MT [C) A ROA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br O TRABALHO con flip
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de julho de 2014.
Publicado na sede da Prefeitura Múnléipad em 10 de julho de 2014.
ER RAS
no OMA PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT GUA BOA
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