| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal n.º 1237, de 22 de Setembro de 2014. (Projeto de Lei Municipal nº 1257, de 21 de agosto de 2014, do Executivo). Dispõe Sobre os cargos e Funções para administração e manutenção do Aeródromo Municipal e da outras providencias. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de Setembro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente Aeroportuário, equivalente na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, ao cargo de Gerente Adjunto, vinculado à Secretaria Municipal da Administração. Art. 2º - São atribuições do Agente Aeroportuário: Controlar e inspecionar documentos de passageiros em embarques ou desembarques; Orientar e fiscalizar as condições de operação de pistas, pátios de manobra e estacionamento de aeronaves; Observar irregularidades no sistema de balizamento, táxi e estacionamento de aeronaves; Manter contato com órgãos públicos, visando à cooperação mútua em serviços ou informações; Observar a legislação aeroportuária no tocante à atividade de tráfego; Organizar e supervisionar serviços de informações, cobrança de tarifas aeroportuárias, chegada e saída de aeronaves, segurança e manutenção; Coordenar e colaborar na execução dos planos de emergência, de desinterdição de pistas, de emergências médicas e de segurança e prevenção de atos ilícitos contra a Aviação Civil, Estruturar ações administrativas, comerciais, de operações, manutenção, engenharia e segurança; Instruir pedidos de isenção de pagamentos de tarifas, Emitir relatório circunstanciado acerca de todas as atividades desenvolvidas no aeroporto, assim como medidas adotadas, e oferecer sugestões para os problemas surgidos; Avaliar produção e produtividade dos funcionários; Fornecer instruções relativas à sequência de local de parqueamento, normas de segurança quanto à movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos, pessoas e no reabastecimento de aeronaves; Comunicar as autoridades constituídas em caso de anormalidade, sobre detenção de passageiros e/ou pessoas suspeitas a bordo de aeronaves ou nas dependências do aeródromo; Orientar a inspeção de equipamentos e instalações, bem como ministrar ensinamentos relativos à segurança, coordenando a distribuição e divulgação de normas inerentes; Instruir sobre a utilização de equipamentos de proteção e combate a incêndio e outros procedimentos a serem adotados na revista de passageiros e bagagens, A Coordenar e executar serviços administrativos, compilando dados, redigindo minutas, cartas e expedientes, bem como lendo e interpretando publicações; [ Y Pá Da Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Apr a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A id A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 p! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Controlar recebimento de receitas arrecadadas, Acompanhar tarefas de licitação, bem como fiscalizar o cumprimento de contratos; Coordenar a gestão de atividades publicitárias e promocionais, Desenvolver novas formas de captação de recursos e de melhoria dos serviços prestados pelo aeródromo; Formar equipe de trabalho composta minimamente por dois Guardas e um Agente de Serviços Gerais, objetivando a manutenção e a segurança do aeródromo municipal e suas instalações. Comunicar a ANAC, qualquer alteração nas edificações que venham a ocorrer na área do aeródromo. Art. 3º - As despesas para a implementação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias, existentes no orçamento do município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de setembro de 2014. a Secretária Municipal e Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a sea A Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90