br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1237/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1389

Originating matéria

matéria 556 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipal n.º 1237, de 22 de Setembro de 2014.
(Projeto de Lei Municipal nº 1257, de 21 de agosto de 2014, do Executivo).
Dispõe Sobre os cargos e Funções para
administração e manutenção do Aeródromo
Municipal e da outras providencias.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 15 de Setembro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente Aeroportuário, equivalente na estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, ao cargo de Gerente Adjunto,
vinculado à Secretaria Municipal da Administração.
Art. 2º - São atribuições do Agente Aeroportuário:
Controlar e inspecionar documentos de passageiros em embarques ou
desembarques;
Orientar e fiscalizar as condições de operação de pistas, pátios de manobra e
estacionamento de aeronaves;
Observar irregularidades no sistema de balizamento, táxi e estacionamento de
aeronaves;
Manter contato com órgãos públicos, visando à cooperação mútua em serviços
ou informações;
Observar a legislação aeroportuária no tocante à atividade de tráfego;
Organizar e supervisionar serviços de informações, cobrança de tarifas
aeroportuárias, chegada e saída de aeronaves, segurança e manutenção;
Coordenar e colaborar na execução dos planos de emergência, de desinterdição
de pistas, de emergências médicas e de segurança e prevenção de atos ilícitos contra
a Aviação Civil,
Estruturar ações administrativas, comerciais, de operações, manutenção,
engenharia e segurança;
Instruir pedidos de isenção de pagamentos de tarifas,
Emitir relatório circunstanciado acerca de todas as atividades desenvolvidas no
aeroporto, assim como medidas adotadas, e oferecer sugestões para os problemas
surgidos;
Avaliar produção e produtividade dos funcionários;
Fornecer instruções relativas à sequência de local de parqueamento, normas de
segurança quanto à movimentação de aeronaves, veículos, equipamentos, pessoas e
no reabastecimento de aeronaves;
Comunicar as autoridades constituídas em caso de anormalidade, sobre
detenção de passageiros e/ou pessoas suspeitas a bordo de aeronaves ou nas
dependências do aeródromo;
Orientar a inspeção de equipamentos e instalações, bem como ministrar
ensinamentos relativos à segurança, coordenando a distribuição e divulgação de
normas inerentes;
Instruir sobre a utilização de equipamentos de proteção e combate a incêndio e
outros procedimentos a serem adotados na revista de passageiros e bagagens, A
Coordenar e executar serviços administrativos, compilando dados, redigindo
minutas, cartas e expedientes, bem como lendo e interpretando publicações; [
Y Pá Da
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Apr a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A id A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
p!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Controlar recebimento de receitas arrecadadas,
Acompanhar tarefas de licitação, bem como fiscalizar o cumprimento de
contratos;
Coordenar a gestão de atividades publicitárias e promocionais,
Desenvolver novas formas de captação de recursos e de melhoria dos serviços
prestados pelo aeródromo;
Formar equipe de trabalho composta minimamente por dois Guardas e um
Agente de Serviços Gerais, objetivando a manutenção e a segurança do aeródromo
municipal e suas instalações.
Comunicar a ANAC, qualquer alteração nas edificações que venham a ocorrer
na área do aeródromo.
Art. 3º - As despesas para a implementação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentarias, existentes no orçamento do município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de setembro de 2014.
a
Secretária Municipal e Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a sea A
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

open original →