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norma nº 80/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaDEFINE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº. 80, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
(Projeto de Lei Complementar nº. 85, de 11 de julho de 2014, do Executivo).
Define isenção de pagamento de
Contribuição de Melhoria para
doação de imóveis ao Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso e
dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 124 da Lei
Orgânica Municipal e faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de
Setembro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica isento do pagamento de contribuição de melhoria, nos termos
dispostos nesta lei, o contribuinte doador de imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.
Paragrafo Único: As contribuições de melhorais são:
| — Água;
|| — Energia;
HH — Asfalto
IV - Galerias Pluviais.
Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior alcança o mencionado tributo que
seja decorrente do arruamento e demais melhorias necessárias ao imóvel doado bem
ainda àquelas que venham a ser implementadas na via que vier a ser aberta pelo
Município circundando referido imóvel.
Art. 3º - A doação prevista na presente lei será levada em conta para deduzir do
percentual de área pública em loteamento que venha a ser implantado pelo doador no
entorno do imóvel doado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de setembro de 2014.
prcuém |
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretario Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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