| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | DEFINE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº. 80, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014. (Projeto de Lei Complementar nº. 85, de 11 de julho de 2014, do Executivo). Define isenção de pagamento de Contribuição de Melhoria para doação de imóveis ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 124 da Lei Orgânica Municipal e faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de Setembro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica isento do pagamento de contribuição de melhoria, nos termos dispostos nesta lei, o contribuinte doador de imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Paragrafo Único: As contribuições de melhorais são: | — Água; || — Energia; HH — Asfalto IV - Galerias Pluviais. Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior alcança o mencionado tributo que seja decorrente do arruamento e demais melhorias necessárias ao imóvel doado bem ainda àquelas que venham a ser implementadas na via que vier a ser aberta pelo Município circundando referido imóvel. Art. 3º - A doação prevista na presente lei será levada em conta para deduzir do percentual de área pública em loteamento que venha a ser implantado pelo doador no entorno do imóvel doado. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de setembro de 2014. prcuém | LUIZ OMAR PICHETTI Secretario Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90