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norma nº 1240/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2014
Date 2014-10-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1240, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
(Projeto de Lei nº 1264, de 14 de Outubro de 2014, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a Associação Cristã de Agua
Boa/MT e da outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 23 de Outubro aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Associação Cristá de Agua Boa/MT, a título de Cooperação Técnica-
Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por
parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento em
Comemoração ao dia do Evangélico, instituído no dia 31 de outubro e 01 de
novembro de 2014,
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, diretamente para a
Associação Cristá de Água Boa (ACAB), inscrita no CNPJ sob o nº
07.713.987/0001-30.
Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão
à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução
em 2014.
Órgão: 07 — Secretaria de Ação Social
Unidade: 01 — Ação Social - FMAS
Proj./Ativ.: 1.102 — Trans. de rec, p/ entidades sem fins lucrativos
Dotação: 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela
CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, à
CONCEDENTE, para sua análise, referente a todos os recursos conveniados e
aplicados no evento, através de documentos fiscais, relatórios de produção,
extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as
normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas
alterações.
Parágrafo Único - A CONVENENTE manterá a disposição da
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05
(cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência
de sua regularidade.
EN
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT N Ú
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 + ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br - O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de Outubro de 2014.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a -
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br / O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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