| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2014 |
| Date | 2014-10-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1396 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1240, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. (Projeto de Lei nº 1264, de 14 de Outubro de 2014, do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Cristã de Agua Boa/MT e da outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de Outubro aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Cristá de Agua Boa/MT, a título de Cooperação Técnica- Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento em Comemoração ao dia do Evangélico, instituído no dia 31 de outubro e 01 de novembro de 2014, Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, diretamente para a Associação Cristá de Água Boa (ACAB), inscrita no CNPJ sob o nº 07.713.987/0001-30. Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2014. Órgão: 07 — Secretaria de Ação Social Unidade: 01 — Ação Social - FMAS Proj./Ativ.: 1.102 — Trans. de rec, p/ entidades sem fins lucrativos Dotação: 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais Valor: R$ 30.000,00 Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, à CONCEDENTE, para sua análise, referente a todos os recursos conveniados e aplicados no evento, através de documentos fiscais, relatórios de produção, extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas alterações. Parágrafo Único - A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade. EN Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT N Ú Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 + ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br - O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de Outubro de 2014. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a - Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br / O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90