| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | “ALTERA O PARAGRÁFO 2º. DO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. |
| native_id | 1401 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso PROMULGAÇÃO TÁCITA DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2014 (Projeto de Lei Complementar nº 86, de 01 de outubro de 2014, do Executivo) “Altera o $ 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 19/2001 — Código Tributário Municipal”. JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O 8 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 19, de 19 de dezembro de 2001 — Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação: Art. 19 - 81º... $ 2º. A remissão poderá ser autorizada quando o valor integral do crédito tributário for inferior a 40,00 UPFm anual e o sujeito passivo for pessoa natural: aposentado, pensionista, ou inválido, que não possua bens, salvo um único imóvel, utilizado para sua própria residência e de sua família. Art. 2º — A remissão de que trata o artigo anterior terá eficácia a partir do exercício de 2015. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 22 de outubro de 2014. qe JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente da Câmara Municipal Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08