| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | “ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 611/2001”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1242, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. (Projeto de Lei nº 1265, de 15 de Outubro de 2014, do Executivo) Altera artigos 1º da Lei Municipal nº 611/2001. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de Novembro de 2014 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O Artigo 1º da Lei Municipal nº 611 de 27 de Novembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º Fica o valor dos salarios dos membros do Conselho Tutelar estipulado em R$ 1.280,00 (hum mil duzentos e oitenta reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de Novembro de 2014. Prefeito Municipal Di LUIZ OMAR PICHETTI * Secretário Municipal de Administração Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br ARA CNPJ: 15.023.898/0001-90 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT (ásy IA BOA id