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norma nº 1243/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2014
Date 2014-11-18
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA TESTE SELETIVO PARA PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2015, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1243, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
(Projeto de Lei nº 1268, de 04 de novembro de 2014, do Executivo).
Autoriza a contratação temporária de
pessoal, por excepcional interesse
publico e autoriza teste seletivo para o
primeiro semestre do ano de 2015, na
forma que estabelece e dá outras
providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 17 de novembro de 2014 aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em
caráter temporário de excepcional interesse público e autoriza teste seletivo para o
primeiro semestre do ano de 2015, com a finalidade precípua de:
a) Atender aos serviços essenciais no município até realização de novo
Concurso Público;
b) Suprir vagas não preenchidas por Consurso Público;
c) Atender Programas e Convenios da União e Estado;
d) Suprir vagas de Servidores em Auxilio Maternidade, Auxilio Doença, Licença
Premio e Cedidos a outros orgãos;
e) Atender a demanda das Escolas e Postos de Saúde do Campo (interior do
Municipio).
$ 1º - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo
máximo de término até dia 31de dezembro de 2015, sendo que o municipio poderá
rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo.
8 2º - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer
prorrogação em hipótese alguma.
$ 3º - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela
constante no Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Agua Boa, para os respectivos cargos.
8 4º. Os Direitos e Obrigações do pessoal contratado com base neste artigo
serão aplicados, no que couber, aos especificados no Regime Juridigo Unico dos
. & pretuRA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG “ a BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura()aguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINLIA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Servidores Públicos do Municipio de Água Boa.
Art. 2º - O teste seletivo só será aplicado aos cargos que existem vagas
disponíveis, respeitando a ordem de aprovação e classificçaão dos cargos do
Concurso Público nº 001, do ano de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de novembro de 2014.
j
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Ze
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU JA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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