| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | “OBRIGA OS HOSPITAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU CONVENIADOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A MANTER, EM LOCAL VISÍVEL NAS RECEPÇÕES, AVISO DE QUE AS GESTANTES TÊM DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº1245, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. (Projeto de Lei nº 010, de 06 de Outubro de 2014, do Legislativo) “Obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados do Município de Água Boa a manter, em local visível nas recepções, aviso de que as gestantes têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de Novembro de 2014 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Ficam os hospitais do Municipio de Água Boa obrigados a manter, em local visível de sua recepções, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo respeitando a Lei Nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Art. 2º - O tamanho da letra que se refere o aviso tem que ter obrigatoriamente no mínimo seis centímetros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 05 de Novembro de 2014. Nec MAURO ROSA DA SILVA Prefeitó Municipa LUIZ oMaR PICHETTI Secretário Municipal de Administração « ereremea Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa,mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA CNPJ: 15.023.898/0001-90